quarta-feira, 2 de maio de 2018

”Fim Do ”Foro Privilegiado” Ameaça 48 Políticos Do Congresso”.






Um levantamento realizado por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que 399 investigações e 86 ações penais contra deputados e senadores em andamento na Corte podem ser afetadas com a restrição ao foro privilegiado. A informação é da coluna Painel, da Folha de São Paulo.
O STF retoma a discussão do tema nesta quarta-feira (2). Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Ainda não foi definido, no entanto, o que será feito nos casos ja em andamento, que estão prontos para serem julgados.





Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira.

Vivemos uma ditadura disfarçada de democracia.

DIREITOS IGUAIS: A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.

O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. (MORAES, 2002, p. 65).

O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O particular não pode pautar suas condutas em atos discriminatórios, preconceituosos, racistas ou sexistas.

O Pretório Excelso apontou o tríplice objetivo do pórtico da isonomia: limitar o legislador, o intérprete (autoridade pública) e o particular [...] Realmente, a diretriz da igualdade limita a atividade legislativa, aqui tomada no seu sentido amplo. O legislador não poderá criar normas veiculadoras de desequiparações abusivas, ilícitas, arbitrárias, contrárias à manifestação constituinte de primeiro grau. A autoridade pública, por sua vez, também está sujeita ao ditame da isonomia. Um magistrado, e.g., não poderá aplicar atos normativos que virem situações de desigualdade. Cumpre-lhe, ao invés, banir arbitrariedades ao exercer a jurisdição no caso litigioso concreto. Daí a existência dos mecanismos de uniformização da jurisprudência, tanto na órbita constitucional (recursos extraordinário e ordinário) como no campo infraconstitucional (legislação processual). O particular, enfim, não poderá direcionar a sua conduta no sentido de discriminar os seus semelhantes, através de preconceitos, racismos ou maledicências diversas, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente, com base na Constituição e nas leis em vigor. (BULOS, 2002, páginas 77 e 78).

Igualdade é a ausência de diferença. A igualdade ocorre quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas a partir do mesmo ponto de vista, seja na comparação entre coisas ou pessoas.


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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terça-feira, 1 de maio de 2018

Direito & Democracia




 Texto: Wellington de Queiroz


Meus amigos e amigas, fala-se e escuta-se muito sobre o retorno dos militares para assumirem o Poder Político no Brasil.

Contraponho essa ideia! Exponhoa minha opinião no sentido de que, devemos discutir e enfrentar as experiências boas e ruins que estamos passando a partir de 1988 até hoje, ou seja, já são 30 anos vivendo em uma nova ordem política no Brasil, a qual consagrou a implantação do Estado de Direito Democrático, que assegurou o direito de ir e vir, o direito do contraditório e da ampla defesa.

Hoje as pessoas que tem 40 anos de idade sequer sabem o que significa não ter o direito de ir e vir e ser-lhe vedado o direto de defesa e do contraditório.

Assim, a liberdade assegurada pela Constituição deve ser garantida e mantida.

Entretanto, alguns princípios e norma constitucional e da Norma Processual Penal e eleitoral, devem ser URGENTEMENTE alterados e ajustados a nossa atual realidade, privilegiando as pessoas honestas e éticas, pois os velhacos bandidos condenados e acusados por corrupção, em sua esmagadora maioria, nos escândalos do Mensalão e da Lava Jato, possuem idade superior a 47 anos, ou seja, de uma forma ou de outra sofreram influência do Estado Totalitário de 1964/1986.

Contudo, esses bandidos se utilizaram como manto de proteção os princípios constitucionais e da Lei Processual Penal, para se salvarem das prisões e acusações dos crimes cometidos, em verdadeira manobra jurídica e quebra do bom senso e princípios da razoabilidade, ético e moral.

Assim, hoje, depois de quase 30 anos de Democracia, devemos discutir as nossas experiências boas e ruins vividas com amparo no Regime Democrático, buscando nos resguardar e privilegiar o Direito do Povo de ver esses bandidos, que roubam o bem público e comentaram crimes de colarinho branco e corrupção de qualquer espécie, sejam submetidos ao cárcere (cadeia) imediatamente, vedadando-os do direito de ir e vir, por longos anos, sem progressão de regime de cumprimento da pena, ou seja, cumprimento da pena em regime fechado (crime hediondo)!!

Observem que hoje se admite até políticos presos a continuarem exercer seus mandatos e receberem seus salários, enquanto um cidadão comum ao passar em concurso público não toma posse se estiver preso ou condenado, se não possuir certidão negativa criminal e civil.

Por isso só, já demonstra total inversão de valores.

Portanto, deve-se privilegiar e enaltecer os cidadãos de moral, ético e honestos.

Esta é minha opinião, e devemos exigir que os pré candidatos se comprometem a mudar as normas partidárias, constitucionais e penais, para que sejam detentores da confiança do eleitorado, para serem vencedores no sufrágio.

Será que há pré candidatos políticos que compactuam e defendem essas ideias e opiniões????

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Renato Duque, Promete Contar Em Delação Encontro Secreto De Lula Que Coloca Ministros Do STF Em Xeque







O operador do Partido dos Trabalhadores (PT), #Renato Duque, poderá fazer com que a Lava Jato estende investigações relacionadas a contratos bilionários com a Petrobras. Duque já afirmou que colaborará com investigações no Brasil e na Itália, prejudicando ainda mais o PT e trazendo à tona novos crimes envolvendo o ex-presidente #Lula.

No ano passado, Renato Duque mostrou-se interessado a delatar durante um depoimento com o juiz federal Sergio Moro. O ex-diretor da Petrobras deixou claro que Lula não apenas sabia do roubo na Petrobras, mas também era um dos beneficiários do ato ilícito. Duque mantinha encontros secretos com Lula.

O operador disse que foi aconselhado por Lula para apagar digitais em contas da Suíça. A preocupação do ex-presidente era com o avanço da Lava Jato e a possível bomba explodir contra o PT.
No mesmo instante em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes tiram de Sergio Moro investigações envolvendo Lula, a delação de Duque pode ser uma carta na manga para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Paraná.
A Segunda Turma do Supremo fez a defesa de Lula comemorar a decisão em livrar Moro dos julgamentos. Porém, a ”celebração” pode durar pouco tempo. A delação de Renato Duque não aparenta ser algo pequeno, mas uma abundância de novas revelações em prol da Lava Jato. Até mesmo ministros do Supremo que tentam proteger Lula podem se encrencar durante a delação, rombos da classe jurídica podem ser colocados à tona.
A ex-presidente Dilmar Rousseff também não ficará ilesa. Dilma foi a pessoa que chamou Duque para confirmar que o ex-diretor da Petrobras era o ”nome certo” para ser um dos arrecadadores de dinheiro sujo do PT durante campanha.
A delação também poderá causar ainda mais danos a Lula no julgamento sobre o sítio de Atibaia. A Justiça poderá vir de forma mais forte para confirmar que o petista era dono do sítio. Mesmo preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula enfatiza que é ”vítima” de uma perseguição política envolvendo membros do Ministério Público Federal, Polícia Federal e o juiz Sergio Moro.
Além de delação de Duque estar a caminho, também está pronta para entrar em cena a delação do ex-ministro do PT Antonio Palocci, um dos responsáveis por intermediar contratos fraudulentos entre o governo e empreiteiras. Resta aguardar a posição da Justiça e as declarações do operador

Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Discurso ético Modus Operandi Criminoso! Canta Passarinho...

Fogo morro acima, água morro abaixo e Renato Duque querendo falar, ninguém segura. Olha a onda!!!

Políticos vivem pregando Justiça Social, mas nunca abrem mãos dos seus privilégios.

Que medidas serão tomadas contra políticos corruptos que estão na Lava Jato? O STF á custa do erário para defender bandidos e criminosos “Foro Privilegiado”? Será que prevalecerão leniência e posição permissiva? O que dizer ao Povo?

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Prefeito é condenado a 20 anos de prisão por ordenar morte de 400 cães





O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti classificou os envolvidos como pessoas de personalidades reprováveis, frias e calculistas


Reprodução




Marcelo José Beltrão Pamplona, ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, cidade localizada na região do Marajó, foi condenado a 20 anos de prisão após ordenar a matança de cerca de 400 cachorros de rua no município.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da comarca de Cachoeira de Arari, onde são processadas as demandas de Santa Cruz. O caso, que aconteceu em 2013, repercutiu mundialmente, sendo chamado de “canicídio”.


PESSOAS Não-humanas

O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja.




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

Proclama-se:

Art. 1

 Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.

Art. 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º

 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

 Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação.

Art. 10º

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12º

a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.

b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.









Não é divertido ser um ativista pelos direitos animais. Não é divertido fazer protestos. Não é divertido responder às desculpas ridículas das pessoas sobre violência. Não é divertido conhecer o que sabemos. Não é divertido compartilhar informação eternamente, e ter isso constantemente ignorado. Não é divertido ser ridicularizado, questionado, ou criticado. Então por que nós fazemos isso? Nós fazemos isso pela mesma razão que os abolicionistas pela escravidão humana fizeram o que fizeram… Porque sabemos que o direito de outrem de viver livre de opressão e violência é mais importante do que nossas zonas de conforto… porque sabemos que os direitos deles estão interligados aos nossos!





Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

O homem como animal mais inteligente deveria zelar pelos demais e os proteger.
Mas desde que o mundo é mundo a raça humana trata os animais como LIXO.
Em pleno século XXI, não está na hora de rever nossos conceitos e condutas?


Maltratar os animais é uma das mais deploráveis enfermidades da condição humana.




O QUE SOMOS?

Somos uma só raça, uma só espécie.
Somos destruidores...

Destruímos a natureza, destruímos emoções, destruímos princípios.
Em que lei vivemos?

Vivemos pelas leis das próprias mãos.
Direitos coletivos?
Jamais!
Regras aqui?
Faço eu, cumpro eu, me puno!


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Delação De Palocci Chega Às Mãos De Gebran Neto








A Policia Federal encaminhou a delação de Antonio Palocci ao Ministro relator da Lava Jato TRF-4 Gebran Neto. Caberá ao Ministro analisar e homologar o acordo.
Segundo Informações do Jornal da Cidade Online, o documento teria ficado apenas alguns momentos com Gebran, e que o acordo já foi encaminhado ao MPF.

Apos a analise e manifestação do Ministério Publico, o desembargador deve homologar ou não o conteúdo do acordo de delação de Antonio Palocci.


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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O Brasil Está Com A Lava Jato, Não Importa O Que Toffoli, Lewandowski E Gilmar Façam Na Segunda Turma.







A Lava Jato tem o apoio de 84% dos brasileiros.
A Segunda Turma do STF tem o apoio daqueles que foram condenados e presos pela Lava Jato
O juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba precisam continuar lutando contra o golpe da ORCRIM.

Paulo Bernardo, Levou 7 Milhões Dos 102 Milhões Que Afanou Dos Empréstimos Consignados De Aposentados E Funcionários Públicos








Com tantas notícias sobre corrupção envolvendo o PT e uma série de políticos investigados na Lava Jato, a imprensa parece que se esqueceu do ex-ministro Paulo Bernardo (PT-PR), marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Apesar de ter sido solto por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ex-advogado do PT, Paulo Bernardo foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, no âmbito da Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato.

Ele ainda é réu na ação penal e pode voltar a ser preso a qualquer momento. Vale lembrar que a interação de Paulo Bernardo com a organização criminosa que desviava dinheiro de aposentados e servidores endividados que contraíram empréstimos consignados nos últimos seis anos é apontada pela Polícia Federal como crucial. Bernardo era ministro do Planejamento do governo Dilma e o crime foi organizado em seu ministério. Segundo a PF, as investigações mostraram indícios de materialidade e autoria de Paulo Bernardo..

O esquema de Bernardo era baseado no pagamento de propina a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, relacionado a contratos de prestação de serviços de informática, entre os anos de 2009 e 2015. A empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos, segundo informaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal.
A propina paga teria chegado a cerca de R$ 102 milhões. “Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados”, disse o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel. Segundo a Polícia Federal, 80% do dinheiro foi entregue ao PT, por determinação do ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Bernardo teria ficado com cerca de R$ 7 milhões de reais.
O relatório diz que as propinas “superam R$ 102 milhões” apenas no âmbito do esquema Consist. A PF indica “risco à ordem econômica” por causa da fraude com empréstimos consignados – a empresa teria cobrado dos servidores uma taxa de administração em valor quatro vezes maior que o de mercado.

PF identificou pagamentos feitos ao ex-ministro em cerca de 100 notas fiscais apreendidas, totalizando um repasse de R$ 7.170.031,74 milhões para o escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que prestou assessoria jurídica à campanhas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mulher de Bernardo.
O detalhe que estão se esquecendo é que, após ter sido indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva e por integrar organização criminosa, Bernardo está nas mãos do Ministério Público Federal e pode voltar para a prisão em breve.
“Independentemente se a vantagem for de caráter partidário ou pessoal, Paulo Bernardo obteve vantagens relacionadas ao contrato”, diz um trecho do relatório encaminhado à Justiça Federal, agora sob análise da Procuradoria da República em São Paulo.





Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 
  
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

A Corrupção Não Tem Cores Partidárias. Não É Monopólio De Agremiações Políticas Ou Governos Específicos. Combatê-La Deve Ser Bandeira Da Esquerda E Da Direita.


Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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