domingo, 1 de abril de 2018

Não é só no Rio. Milícias estão em 15 estados de norte a sul do Brasil





Fonte:

Liana CostaLIANA COSTA




Os quatro tiros que silenciaram a vereadora carioca Marielle Franco permanecem, há 16 dias, sem autor. Comandada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, a apuração do caso revelou poucas pistas sobre o ataque, em 14 de março, que vitimou a parlamentar do PSol e o motorista Anderson Gomes. A principal delas aponta para a atividade criminosa denunciada nos últimos anos pela jovem: grupos milicianos que dominam e aterrorizam as comunidades cariocas.
O fenômeno das milícias, contudo, está longe de ser uma exclusividade do Rio de Janeiro. Dados levantados pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) a pedido do Metrópoles revelam denúncias de atuação de grupos milicianos em 15 outras unidades da Federação, entre os anos de 2016 e 2017. Os registros, realizados a partir da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), expõem uma prática criminosa observada em todas as regiões do país.

De acordo com as informações do MDH, Pernambuco teve o maior número de denúncias, com nove ocorrências, seguido de Bahia (8), Minas Gerais (8), Pará (5) e Rio Grande do Norte (5). Outros 11 estados não registraram queixas nos últimos dois anos.
Apesar de o Ministério da Segurança Pública afirmar não possuir um mapeamento oficial sobre a atuação de milicianos no país, levantamento produzido pelo Metrópoles aponta a realização de operações da Polícia Federal e do Ministério Público em pelo menos 17 estados nos últimos 10 anos.
Em comum, o modus operandi semelhante ao consolidado pelos grupos milicianos cariocas: extorsões, ameaças e violência. “A gente define milícias como o grupo que ocupa territórios de forma proativa, obrigando as pessoas a pagar uma taxa ou a comprar algo de um determinado fornecedor, com motivação de lucro e participação de agentes de segurança pública”, explica o sociólogo Ignácio Cano, autor do livro Segurança, Tráfico e Milícias no Rio de Janeiro.
Fora do Rio, contudo, a atuação desse tipo de organização criminosa se diversifica, assumindo contornos próprios em cada estado e características atribuídas antes a grupos de extermínio ou ao tráfico de drogas. “Ultimamente, temos observado diferentes modalidades de controle que se misturam”, pontua Ignácio Cano.
Atuação
Em localidades marcadas por conflitos agrários, por exemplo, é comum a contratação por proprietários rurais do serviço de “segurança” oferecido por milícias ou grupos de extermínio. No Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, em 2016, duas denúncias contra 12 pessoas acusadas de participar de um grupo paramilitar contratado por fazendeiros para desocupações e ataques contra os índios Guarani-Kaiowá, no sul do estado.
Em centros urbanos, os registros são de operações envolvendo especulação imobiliária e prestação de serviços, como venda de gás e instalação de sinais clandestinos de TV a cabo, o “gatonet”. “As milícias têm interesse em controlar vários mercados com ativos, seja de água, gás, cestas básicas ou internet. Cada comunidade tem o seu”, aponta Cano.
No Distrito Federal, a Polícia Civil desmontou, em 2016, um “embrião de milícia” que operava na comunidade do Sol Nascente, em Ceilândia. A atuação do grupo ia desde a cobrança de “pedágio” para comerciantes ao controle do transporte alternativo pirata de passageiros, passando por tráfico de drogas e assassinatos encomendados. Entre os envolvidos, soldados da Polícia Militar.
Oficialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que não há hoje investigações em andamento sobre grupos de extermínio na capital federal. Fontes ouvidas pelo Metrópoles relatam, no entanto, envolvimento recente de policiais na prática de atividades de milícia em comunidades da região do Entorno.
Ao contrário de facções criminosas, no DF, assim como em outras unidades da Federação, as operações de milicianos não são organizadas de forma integrada nacionalmente. E, diferentemente do Rio, onde milícias atuam há décadas em determinadas comunidades, surgem de forma pontual a partir dos contextos locais de segurança pública.
Existe uma relação muito robusta entre desenvolvimento econômico e social que se reverte em criminalidade e na atuação de milícias. Fora do Rio, é difícil existir uma linha de tendência de ver esse fenômeno aumentando, decrescendo ou estável
-George Dantas, consultor em segurança pública
Não poupam ninguém
Nem mesmo religiosos envolvidos em trabalhos sociais escapam da perseguição e do terror das milícias. O padre polonês Pedro Stepien recebeu ameaças de milicianos após conseguir abrigo para vítimas dos criminosos nas casas de fiéis.
Após receber uma carta com ameaça de morte, o padre decidiu expor a história em seus perfis no Facebook e em grupos de WhatsApp. Os criminosos passaram a perseguir o sacerdote após uma audiência pública, em 2015, na Câmara dos Deputados. À época, o padre denunciou a atuação da milícia Liga da Justiça por expulsar moradores de um condomínio do Minha Casa, Minha Vida. “Não recebi segurança do governo e de nenhum político, mas ganhei o povo brasileiro”, conta Stepien.
Visibilidade
Em atividade desde os anos de 1970 no Rio de Janeiro como uma alternativa ao combate ao tráfico nas favelas cariocas, as milícias começaram a ganhar visibilidade – e força – a partir dos anos 2000. Em 2006, os grupos investiram nas eleições municipais e chegaram a eleger representantes na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa do estado.
Com o ganho de poder político, as organizações modificaram as atividades e passaram a atuar de maneira mais discreta, expandindo a atuação para municípios da região metropolitana. “Na medida em que as estratégias de administração de conflitos das instituições de segurança pública vão se mostrando ineficientes, as áreas são ocupadas pelas milícias, que passam a dominar diferentes mercados”, afirma o professor do curso de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) Roberto Kant.
O braço político das milícias cariocas foi exposto apenas em 2008, com a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o assunto. Marielle Franco, então assessora do deputado estadual Marcelo Freixo (PSol), relator da CPI, participou da construção do relatório que pediu o indiciamento de 226 pessoas.

Desembargador Ivan Sartori Pede Ao STF Rejeição Do HC De Lula






O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no Facebook:
“Como magistrado de carreira por quase 38 anos, suplico aos ministros do STF que preservem a dignidade da Corte Máxima do país e rechacem o ‘habeas corpus’ de Lula.

Esse HC, na verdade, deveria ter sido indeferido de plano, diante de duas Ações Diretas de Constitucionalidade, um ‘habeas corpus’ do plenário e recurso com repercussão geral, no sentido de que a prisão deve ocorrer após julgamento em segundo grau.
As regras devem valer para todos, porque o casuísmo é inconstitucional, odioso, antidemocrático, revoltante, mormente quando parte do tribunal mais alto do país, cujo dever é justamente resguardar os preceitos constitucionais. Lula preso já, como julgado em segunda instância!”

“Nada Justifica A Mudança” SÃO MUITOS OS JUÍZES


SÃO MUITOS OS JUÍZES QUE SE MANIFESTAM EM FAVOR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA




Representantes dos Ministérios Públicos (MPs) e de juízes de todo o país planejam entregar um abaixo-assinado pela defesa da prisão após segunda instância aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira (2), antevéspera do julgamento do habeas corpus preventivo solicitado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato, a 12 anos e um mês no caso triplex do Guarujá.
Mais de 2,5 mil promotores, procuradores e juízes já haviam assinado o documento até o início da noite deste sábado (31). Essa é a maior ofensiva de juristas pela execução de pena após segunda instância. Entre os signatários está o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Nada Justifica A Mudança”, Argumenta O Texto Dos Juízes, Promotores E Procuradores

“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que, juridicamente adequado à Constituição da República, o início do cumprimento da sanção penal se dá a partir da decisão condenatória de segunda instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, diz trecho do abaixo-assinado, sem citar nominalmente o caso do ex-presidente Lula.
Na dia 4, próxima quarta-feira, o plenário do STF analisará o mérito do pedido de Lula, que espera receber o aval para aguardar em liberdade a análise de todos os recursos que serão apresentados às instâncias superiores, entre elas o próprio Supremo. No último dia 22, por seis votos favoráveis e cinco contrários, o Supremo concedeu uma liminar assegurando a liberdade do ex-presidente até o julgamento de seu habeas corpus.
Considerada incógnita no julgamento, a ministra Rosa Weber foi quem abriu a votação a favor de suspender eventual ordem de prisão até que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus. Seguiram a ministra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Negaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Entenda O Caso

Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Foi a segunda condenação do petista – a primeira, determinada pelo juiz federal Sergio Moro, era mais branda: nove anos e meio de prisão.
A liminar concedida pelo STF impediu com que Moro expedisse ordem de prisão contra o petista, já que a condenação em segunda instância foi confirmada pelos magistrados do TRF-4 em 26 de março. Nessa data, a Corte de apelação da Lava Jato rejeitou o embargo de declaração apresentado pelos advogados do ex-presidente.
Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em segunda instância. É justamente essa garantia que os magistrados participantes do abaixo-assinado querem ver mantida.
Apesar de o julgamento do habeas corpus, em tese, não abrir precedente, o temor é que uma decisão favorável a Lula possa indicar uma tendência do Supremo em rever definitivamente a autorização da prisão em segunda instância.
Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adis), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, prontas para serem pautadas sobre a questão no Supremo.