Para a desembargadora Simone Lucindo, há “fortes indícios de autoria e materialidade do crime” de estelionato
ISADORA TEIXEIRA
06/03/2018 16:03 , atualizado em 06/03/2018 16:21
Em sessão do Conselho Especial do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) na tarde desta terça-feira (6/3), a desembargadora Simone Lucindo, relatora do processo no qual a deputada distrital Sandra Faraj (sem partido) é acusada de estelionato, acatou a denúncia feita pelo MP. Para que parlamentar e pastora evangélica se torne ré na Justiça, porém, são necessários ao menos 11 votos dos 21 magistrados presentes na sessão.
Simone Lucindo entendeu haver “fortes indícios de autoria e materialidade do crime”. Ela acrescentou que o recebimento da denúncia consiste “em mero juízo de admissibilidade, bastando que os fatos narrados configurem a existência do crime ou indícios de autoria”.
O MPDFT acusa Sandra Faraj de cometer o crime de estelionato majorado. Segundo os promotores, a distrital usou indevidamente R$ 142 mil de verba indenizatória, entre 2015 e 2016. O valor teria sido obtido de forma ilícita por meio de fraude de notas fiscais e assinaturas para validar o reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. O montante deveria ter sido entregue à Netpub, empresa de publicidade e informática, mas, segundo o MPDFT, o pagamento não foi realizado integralmente.
Alegando ataque à honra, Sandra Faraj chegou a solicitar o sigilo do processo e a proibição da presença da imprensa na sessão desta terça (6). A relatora do caso, Simone Lucindo, negou o pedido sob a justificativa de não haver “excesso no direito de informar”.
“Ademais, tratando-se de pessoa pública, a publicidade da ação constitui a regra, somente se justificando o segredo processual em caso de notória violação à dignidade, o que não se constata na hipótese em comento”, sustentou a desembargadora.
Defesa
Na sustentação oral na sessão do Conselho Especial, o advogado Cleber Lopes acusou o MPDFT de inserir fatos novos após o encaminhamento da denúncia à Justiça. “A defesa não foi intimada por isso”, disse, ao pedir que sejam desconsiderados os mais recentes relatos do órgão de acusação.
O defensor de Sandra Faraj disse que não há, nos autos, elementos suficientes para a abertura do processo. “Qual é a proposição provatória? Basta ler na denúncia. Arrola algumas testemunhas, mas não pede perícia. Poderia ter feito perícia nas notas fiscais. Por que não fez? Poderia ter feito”, pontuou.
Caso a denúncia seja acatada, o processo começa a tramitar no Conselho Especial. O caso, portanto, passa da fase de investigação para a de ação penal. O crime de estelionato prevê condenação de um a cinco anos, mas, se cometido em detrimento de direito público, a pena pode aumentar em um terço.
A denúncia analisada pelo Conselho Especial nesta terça (6) é apenas um dos processos referentes ao caso Netpub. Há outras duas ações: uma por improbidade administrativa e a segunda por execução de título extrajudicial – nesta última, a empresa cobra da deputada o pagamento pelos serviços prestados.
Processo arquivado
Na Câmara Legislativa, a
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar arquivou o pedido de cassação feito pela ONG Adote um Distrital contra a deputada, em agosto do ano passado. Por unanimidade, os integrantes do colegiado decidiram que o processo de investigação pelo uso irregular da
verba indenizatória não deveria ir a plenário.
No dia 21 de fevereiro deste ano, Sandra Faraj foi
expulsa do Solidariedade pelo presidente nacional do partido, Paulo Pereira da Silva. Em comunicado encaminhado à distrital, Paulinho da Força disse não aceitar “qualquer intervenção na composição do partido no DF”. Portanto, manteve Augusto Carvalho como presidente da sigla no Distrito Federal, além de pontuar que o Solidariedade não tem interesse na permanência de Sandra em seus quadros.
“Eu e meus 4,9 mil filiados, que eu trouxe para o partido, já estávamos mesmo de saída, diante da deselegância do atual presidente Augusto Carvalho, um sujeito preconceituoso por eu ser mulher e por minha opção religiosa”, disparou Sandra Faraj.