quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

50 milhões de reais, os honorários de Sepúlveda






É o advogado dos sonhos de qualquer homem poderoso encrencado com ilicitudes.
A ex-presidente Dilma Rousseff tentou contratá-lo, mas houve recusa. O ‘medalhão’ escolhe com rigor os seus clientes e as suas causas.
Segundo o Globo.com, em reportagem publicada em 2016, os honorários do ex-presidente do STF, naquela época, não saiam por menos de R$ 10 milhões.
Aos 80 anos de idade, é bastante discreto, possui humor fino, respostas rápidas e uma disposição impressionante para o trabalho.
No STF, quando solicita audiência com qualquer um dos ministros, gera adaptações nas agendas e retorno quase imediato.
Nos lugares públicos de Brasília, quando chega é motivo da atenção de todos
Estima-se que recebeu em ‘cash’, apenas para assumir a causa de Lula, a bagatela de R$ 50 milhões de reais.
Sua atuação é nos bastidores: telefona para conhecidos, janta com amigos, pede audiências aos ex-colegas e sempre agradece a forma como é tratado.
Essas demonstrações do prestígio acumulado ao longo da carreira dão uma dimensão do quanto a figura do ex-ministro é capaz de interferir no desfecho de processos judiciais.
É, indubitavelmente, uma celebridade jurídica.


                                     Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


De onde vai sair tanto dinheiro para pagar um Profissional da grandeza de Sepúlveda?



Fux fulmina pretensão do PT. Candidatura de Lula é irregistável








A candidatura de Lula é “irregistrável”.
O novo presidente do TSE, Luiz Fux, entrevistado por O Globo, foi categórico:
“O ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.”
A candidatura de Lula, portanto, nem vai chegar ao STF, porque será barrada antes disso.
O novo presidente do TSE, Luiz Fux, disse ainda para O Globo:
“O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.” (O Antagonista)(Cesar Weis)

Cármen Lúcia Nega Parentesco Com Advogado De Lula










A assessoria de Cármen Lúcia informa que a presidente do Supremo não é prima de terceiro grau do advogado Sepúlveda Pertence. “Nem parente distante”, disse.
Até hoje, Carminha não havia se preocupado em negar o eventual parentesco – tratado diversas vezes na imprensa (veja abaixo).
No meio jurídico, inclusive, a suposta relação familiar era dada como certeza.
Se Carminha não é mais prima de Sepúlveda, isso significa que não há motivos para se declarar impedida para julgar o caso de Lula.
O site  Antagonista pediu à assessoria esclarecimento sobre o “motivo de foro íntimo” alegado por ela para se declarar suspeita no caso de Eduardo Braga.



Fux fulmina pretensão do PT. Candidatura de Lula é irregistável







A candidatura de Lula é “irregistrável”.
O novo presidente do TSE, Luiz Fux, entrevistado por O Globo, foi categórico:
“O ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.”
A candidatura de Lula, portanto, nem vai chegar ao STF, porque será barrada antes disso.
O novo presidente do TSE, Luiz Fux, disse ainda para O Globo:
“O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.” (O Antagonista)(Cesar Weis)

MPF Amplia Força-Tarefa Da Lava Jato Em São Paulo.






Nesta segunda fase do trabalho, 11 procuradores atuarão nos inquéritos e procedimentos relacionados à operação

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou nesta terça-feira (6) a ampliação da força-tarefa do MPF em São Paulo que atua em casos relacionados à Operação Lava Jato. O grupo, composto nos últimos meses por três procuradores, passa a ter 11 membros responsáveis pelas investigações tanto na capital quanto no interior paulista.

Os novos integrantes da força-tarefa são as procuradoras regionais da República Adriana Scordamaglia e Janice Ascari e os procuradores da República Ana Cristina Bandeira Lins, André Lasmar, Daniel de Resende Salgado, Guilherme da Rocha Göpfert, Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado e Luís Eduardo Marrocos de Araújo. Eles se somam aos procuradores Anamara Osório Silva, Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, que já faziam parte do grupo.
O relator do caso no CSMPF é o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia. Em seu voto, ele destacou que a incorporação de novos membros à força-tarefa não implicará a elevação de gastos com diárias e passagens, uma vez que os integrantes trabalham no próprio estado onde as investigações são conduzidas. Além disso, os procuradores permanecerão atuando em seus gabinetes de origem, sem prejuízo ao andamento de outras apurações a eles designadas.
A força-tarefa é dedicada principalmente à apuração de fatos relatados por executivos e ex-executivos da Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República em 2016. Diversos casos foram enviados à Justiça Federal de São Paulo no ano passado por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente os trabalhos serão coordenados por Thiago Lacerda Nobre, que é procurador-chefe da Procuradoria da República em São Paulo. Haverá rodízio nessa função.
Conheça os integrantes da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo:
Adriana Scordamaglia – Membro do MPF desde 1997, atualmente é procuradora regional da República na 3ª Região. Ao longo da carreira, foi coordenadora do Núcleo Criminal da PR/SP e da PRR3 e exerceu o cargo de procuradora-chefe da PR/SP (entre 2009 e 2011). É coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF desde 2016 e integrante do Grupo de Teses Recursais da 2ª CCR desde o ano passado. No campo acadêmico, possui mestrado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). É professora, pelo MPF, na área de combate à lavagem de dinheiro no Curso de Capacitação e Formação dos membros do Ministério Público de Guiné Bissau, organizado pela ONU.
Ana Cristina Bandeira Lins – Procuradora da República desde 2002 com experiência em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Ofereceu denúncias de lavagem de dinheiro contra representantes de construtoras na obra da Av. Águas Espraiadas e no caso Mensalão; também denunciou a gestão fraudulenta do banco Crefisul e de uma empresa de previdência privada do mesmo grupo. Tem larga experiência em celebração de acordos na área cível e ambiental: casos Rodoanel, Proconve e dos sítios arqueológicos do Morumbi e do Itaim, que culminaram na construção do Centro de Arqueologia de São Paulo, no planejamento da Praça dos Museus da USP e na construção de novo Museu de Arqueologia e Etnologia da USP. É especialista em direito penal especial pela Escola Paulista da Magistratura e master em patrimônio cultural pela LUMSA/Itália.
Anamara Osório Silva – Procuradora da República desde 2002, atua em varas judiciais especializadas em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Foi procuradora-chefe da PR/SP por dois mandatos, de 2011 a 2015. Já integrou várias operações, entre elas Violeta, Porto Europa, Catraca, Império, Satiagraha, Banco Santos, Oceano Gêmeos e Baixo Augusta. É membro do Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (Foccosp). Mestre e doutoranda em direito internacional pela Universidade de São Paulo, possui MBA em gestão pública pela Fundação Getúlio Vargas e especialização em combate à corrupção pela Universidad de Salamanca (Espanha). Em 2014, foi convidada para o Programa Personalidades do Futuro, promovido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da França.
André Lopes Lasmar – É procurador da República desde 2005. Ingressou no Ministério Público em 2001 como promotor de Justiça substituto no Amazonas, seu estado natal. Entre 2003 e 2005, atuou como promotor de Justiça adjunto no Distrito Federal. Foi procurador regional eleitoral de 2005 e 2008 e participou de diversas operações de combate à corrupção e ao tráfico de drogas e de pessoas, além de atuar em matéria indígena. É doutor em direito internacional público pela Universidade de São Paulo e especialista em direito internacional dos conflitos armados pela Universidade de Brasília (UnB), em convênio com a Ruhr-Universität Bochum (Alemanha). Entre 2005 e 2009, foi professor de direito internacional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Em 2009, foi “Visiting Professional” no Tribunal Penal Internacional (Haia/Holanda).
Daniel de Resende Salgado – Membro do Ministério Público Federal desde 2003, exerceu as atribuições de coordenador criminal (2005-2009), coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (2009-2013), procurador regional eleitoral auxiliar (2006 e 2010) e procurador-chefe substituto (2011-2013) na Procuradoria da República em Goiás. Foi membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (2011-2013), membro do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás (2008-2013), secretário de pesquisa e análise do Gabinete do PGR (2013-2017) e membro do GT com o objetivo de auxiliar o PGR na análise dos desdobramentos das investigações relacionadas à Lava Jato (2016-2017). Atuou, entre outros grandes casos, na Operação Monte Carlo (2011-2012), que desarticulou o esquema de jogos de azar em Goiás.
Guilherme Rocha Göpfert – Procurador da República desde 2013, já atuou em Vilhena (RO), Rondonópolis (MT) e São João da Boa Vista (SP). Atualmente é membro do MPF em Guarulhos (SP). Sua atuação na Operação Delirium, que combateu o tráfico internacional de pessoas, ficou em segundo lugar no Prêmio República. Também realizou a análise da criptografia do Whatsapp para elaboração de parecer da PGR, em análise pelo STF. Em 2014, participou de curso sobre combate ao crime organizado na Università Tor Vergata (Itália). Devido a sua destacada atuação na região sul de Mato Grosso, foi homenageado com o título de cidadão rondonopolitano em 2016. Integra o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos da PR/SP e os GTs Transporte, Crimes Fiscais e Amazônia Legal, do MPF. É especialista em direito tributário e teoria geral do direito.
Janice Agostinho Barreto Ascari – Integrante do MPF há 25 anos, atualmente é procuradora regional da República na 3ª Região. Em São Paulo, destacou-se na investigação do escândalo de desvio de dinheiro nas obras do TRT-SP e na Operação Anaconda, que apurou venda de sentenças na Justiça Federal de São Paulo. Coordenou o GT Corrupção da Câmara Criminal da PGR, liderando a atuação dos procuradores que investigam prefeitos no exercício do cargo. Nos últimos anos, trabalhou na PGR assessorando Rodrigo Janot nos processos criminais no STF. Foi conselheira-fundadora do Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2005-2007. Exerceu cargos administrativos, tendo sido procuradora-chefe da PR/SP e procuradora-chefe substituta na PRR3.
Lucio Mauro Carloni Fleury Curado – Membro do MPF desde 2013, atualmente atua na Procuradoria da República no Município de São Carlos. Antes, atuou em Rondonópolis (MT) e São João da Boa Vista (SP). Integra o GT Tecnologias da Informação e da Comunicação, da Câmara de Direito do Consumidor da PGR. Antes de ingressar no MPF, foi juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e procurador do Estado de Goiás. Foi servidor concursado dos seguintes órgãos: Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Receita Federal, Tribunal de Justiça de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo. Pós-graduado em direito tributário, é bacharel e mestrando em direito pela USP.
Luís Eduardo Marrocos de Araújo – Ingressou no MPU em 2003, como promotor do MPDFT. Em 2005, iniciou a carreira no MPF em Mato Grosso, onde foi procurador-chefe. Atuou na Procuradoria Regional Eleitoral de 2005 a 2006, tendo defendido o indeferimento de candidaturas de diversos políticos envolvidos em crimes, especialmente na Máfia dos Sanguessugas. Do final de 2006 a 2017, atuou em Santos, onde coordenou a unidade do MPF no biênio 2015-2016. No litoral, atuou para impedir obras ilegais de grande porte em áreas protegidas (Porto Brasil, Terminal Portuário Brites, Riviera de São Lourenço e outros). Desde 2017, atua na capital paulista, onde coordenou o Núcleo de Execuções Criminais e conduziu as operações Revanche e Setembro, de combate ao contrabando. É procurador-chefe substituto da PR/SP desde 2015. Pós-graduado pela UnB e mestre em direito pela Unisantos.
Thaméa Danelon – Procuradora da República desde 1999, foi procuradora-chefe substituta na PR/SP nos biênios 2005/2006 e 2013/2014. Foi coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em São Paulo nos anos de 2016 e 2017, período no qual participou das operações Águas Claras, Dopamina, Boca Livre e Tendão de Aquiles. Liderou a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” em São Paulo, estado que arrecadou o maior número de assinaturas em prol do conjunto de projetos de lei que visava aperfeiçoar a legislação de combate a este tipo de crime. No campo acadêmico, é especialista em direito penal e processo penal e mestre em direito político e econômico, tendo atuado também como professora universitária.
Thiago Lacerda Nobre – É procurador da República desde 2009 e exerce a função de procurador-chefe da PR/SP desde 2015, tendo sido reeleito ao cargo no ano passado. Nos nove anos no MPF, atuou em Jales e Santos, tendo se destacado especialmente no combate à Máfia do Asfalto (Operação Fratelli) e à Máfia dos Shows com verbas do Ministério do Turismo. Em Santos, coordenou as operações Monte Polino e Overseas, contra o tráfico de drogas. Investiga crimes de sonegação na transferência do jogador Neymar do Santos para o Barcelona. Integra o GT Transportes da Câmara de Direito do Consumidor da PGR. Professor universitário licenciado, é especialista em direito público e pós-graduado em direito ambiental pela Universidade de Brasília (UnB). Antes do MPF, foi membro da AGU, lotado no Ministério da Defesa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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PF Pede Ao STF Para Afastar Diretor Da Polícia Do Senado E Três Agentes








Polícia Federal pediu que o Supremo Tribunal Federal determine a suspensão do diretor da Polícia Legislativa do Senado, Pedro Ricardo de Araújo, e de mais três agentes, e estabeleça que eles estão impedimento de acessar a instituição. Segundo o delegado da Polícia Federal (PF) Felipe Alcântara de Barros Leal, eles atuam para retaliar testemunhas da Operação Métis, que investiga ações deflagradas para atrapalhar apurações da Lava Jato.( AS INFORMAÇÕES SÃO DO JOTA)
“Como já manifestado nos autos, a desfaçatez e a desinibição dos investigados como se fossem inatingíveis reclama decisão proporcional do Supremo, cabendo ao Judiciário assegurar a ordem pública, paralisando a atuação ilícita deste grupo criminoso, e promover a conveniência da instrução criminal ao blindar as testemunhas dos mais diversos atos intimidatórios”, escreveu o delegado.
“A deflagração da Operação Métis não provocou receio quanto à persecução criminal, muito menos inibiu a Direção da Polícia do Sendo de manter sua estrutura e de realizar atividades de intimidação de testemunhas da PF”, completou.
Leal afirmou ao STF que um dos policiais que relataram suposta irregularidades estão sendo alvo de perseguição, como determinação expressa para de tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho.
A Operação Métis fez buscas no Senado e apreendeu materiais de varreduras utilizados em ações de contrainteligência.
As ações teriam como objetivo beneficiar Fernando Collor (PTC-AL), Edison Lobão (PMDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR); e o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e consistia em medida de contrainteligência, ou seja, vasculhar gabinetes e residências ligadas aos parlamentares e identificar possíveis grampos. Tudo sem deixar registro. A orientação, dizem os investigadores, era para destruir qualquer equipamento encontrado.

JUSTIÇA Ministro Barroso Envia Denúncia Contra Deputado Beto Mansur Para 1ª Instância Da Redação07/02/2018









O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso enviou hoje (7) para a primeira instância da Justiça Federal em Santos denúncia contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), um dos vice-líderes do governo na Câmara. Na denúncia, apresentada há duas semanas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Mansur é acusado de crime tributário.
Apesar de o deputado ter foro por prerrogativa de função na Suprema Corte, Barroso entendeu que há maioria na Corte a favor do entendimento de que parlamentares respondam no Supremo somente por crimes que foram cometidos em função do mandato.
O julgamento da questão foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas Barroso entendeu que a questão já está praticamente resolvida. “No caso aqui examinado, não se afigura adequado que o tribunal continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame”, argumentou o ministro.
De acordo com a acusação, Mansur omitiu informações fiscais na sua declaração de Imposto de Renda em 2003. Com a base na investigação fiscal feita pela Receita Federal, a PGR pediu a Luís Roberto Barroso, relator do caso, a condenação de Mansur à reparação de R$ 796 mil, valor do prejuízo que teria sido causado ao Fisco, além de perda do mandato após a sentença definitiva.
Após a denúncia da PGR, em nota divulgada por sua assessoria, o deputado contestou a ação da PGR por estar discutindo a validade da cobrança na Justiça. Beto Mansur também afirmou que tem “plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção”.