As “téles” querem a Internet para poucos. Entenda o que vai mudar, na prática, caso a nova cobrança anunciada pelas operadoras seja efetivada e saiba quem serão os principais prejudicados
Fabricio Solagna e Manuela D’Ávila, Outras Palavras
Nas últimas semanas as operadoras de telecomunicação — também conhecidas como “téles” — anunciaram que pretendem mudar a forma de cobrar pelo uso de Internet banda larga fixa — essa que utilizamos em nossas casas, empresas e escolas. Se estes planos se realizarem (em 22/4, a Anatel suspendeu-os temporariamente), teremos que optar também, além da velocidade de navegação, pelo limite de dados das franquias, como já ocorre no celular. Quando atingirmos o limite previsto, a Internet será cortada. Para continuar navegando, teremos que desembolsar mais e comprar um pacote adicional.
Essa medida não atingirá apenas aquelas que passam muitas horas utilizando a Internet. Pelo contrário, dados do Comitê Gestor da Internet revelam que o principal uso que as pessoas fazem da rede, em todas as classes sociais, é navegar nas redes sociais e ver vídeos, justamente o que consome muitos dados. Mas o principal fator para pensarmos é que, se houver limite de franquias, certamente haverá menos locais com Internet sem fio livre. Haverá ainda menos locais públicos com acesso à rede, pois o custo envolvido em deixar uma conexão aberta para uso geral será muito mais alto. Certamente, as escolas e universidades limitarão o uso da rede para seus alunos, por exemplo.
O que veremos será uma Internet de segunda classe, onde os mais pobres terão acesso limitado a rede, talvez apenas para a troca de mensagens de texto. Fazer aquele curso a distância em vídeo, por exemplo, será um privilégio de quem pode pagar muito pela conexão.
A ideia de que o usuário deve pagar pelo que consome na rede esconde um problema de longa data no Brasil. As empresas de telecomunicação investem pouco na infraestrutura e obtêm lucros vultuosos. Hoje é um dos setores que mais lucra no país, ficando atrás apenas dos bancos.
Se você mora no interior do país, numa cidade pequena, ou na zona rural, você entende muito bem isso. Em grande parte do Estado, a Internet ainda é discada. Em alguns lugares a conexão só é possível por pequenos provedores que oferecem o serviço através de antenas de rádio.
Até o momento, as empresas não apresentaram uma justificativa técnica para a mudança nos contratos. Justificam que é preciso prevenir o “congestionamento” mas nenhum estudo que comprove isso foi apresentado. Este tipo de cobrança por franquia na conexão de banda larga fixa já é praticado em outros países como Canadá e Irlanda e dados da iniciativa stopthecap.com mostram que o motivo não é congestionamento, e sim aumento de lucros.
As empresas de telecomunicações vêm argumentando que, assim como a conta de energia elétrica e a conta de água, as pessoas devem pagar pelo consumo. O presidente da Anatel, órgão responsável por regular o setor, chegou a com isso. No entanto, este argumento é um golpe e tenta convencer a população de uma falácia técnica.
Dizer que as pessoas devem pagar pelo seu consumo é um golpe porque as operadoras estão vendendo algo que não produzem. Diferentemente da água e da energia elétrica, onde há um bem que é gerado de um lado e consumido de outro, na Internet as operadoras não precisam “produzir” um volume de dados para o usuário consumir. Nós gastamos dados na rede assistindo filmes, nos comunicando com outras pessoas, enviando fotos, etc. Na maioria das vezes, é o próprio usuário quem produz os dados que circulam na rede.
Até o momento, a Internet fixa era cobrada apenas pela sua velocidade — isso porque as operadoras de telecomunicações são responsáveis pela infraestrutura que leva a conexão até o usuário final. Ou seja, o preço cobrado corresponde ao investimento utilizado para que o cabo da rede chegue até a nossa casa. O provedor não tem nada a ver com o conteúdo que circula na rede.
Além do mais, o serviço de Internet no Brasil não é nem considerado um serviço de telecomunicação. Desde 1995, a Internet é considera um “serviço de valor adicionado”, ou seja, é um serviço que se utiliza das redes físicas de telecomunicação. É por isso que desde então existe o Comitê Gestor da Internet, um órgão multissetorial com participação de diversos segmentos da sociedade, que é responsável por produzir diretrizes e recomendações sobre a rede. Para regular as telecomunicações existe a Anatel.
Desde então a Internet é explorada em regime privado, de maneira concorrencial, diferente da telefonia. Ou seja, as operadoras não têm obrigações legais ou metas a cumprir para a expansão e inclusão da Internet. A rede chega apenas onde dá lucro.
Outro argumento utilizado pelas empresas seria que algumas pessoas utilizam a rede de forma intensa, para ver filmes, vídeos ou para jogos online. Este é outro golpe. As empresas de conteúdo geralmente colocam seus servidores dentro dos chamados datacenters das empresas de telecomunicação. Isso também é vantagem para os dois lados. Primeiro porque o conteúdo chega mais rápido para o usuário e segundo, porque a operadora de telecomunicação não precisa usar toda sua infraestrutura para entregar o filme que você quer assistir. Geralmente, quando você clica em play na sua série favorita, aqueles dados percorreram o caminho da sua casa até as instalações da empresa de telecomunicações contratada.
É preciso lembrar que, no Brasil, aprovamos o Marco Civil da Internet que estabelece a Internet como um direito fundamental do cidadão e não apenas uma mercadoria. Precisamos de fato discutir a inclusão de milhares de pessoas que não têm qualquer acesso à rede. Para isso, a melhor forma é tratarmos a Internet como uma concessão em regime público, assim como a telefonia, estabelecendo metas e contrapartidas para o setor.
Limitar o uso da Internet através da quantidade de dados é um golpe na liberdade de expressão, num país que ainda tem dificuldades em assegurar a democracia.