terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ex-presidente do BRB Tarcísio Franklin é condenado a 26 anos de prisão




Daniel Ferreira/Metrópoles




Mais de dez anos depois de deflagrada a Operação Aquarela, em junho de 2007, a 1ª Vara Criminal de Brasília condenou nove pessoas acusadas de integrar um esquema que dilapidou os cofres públicos e avariou a credibilidade do BRB. Entre os réus, está o ex-presidente da instituição financeira Tarcísio Franklin de Moura. A ele são atribuídos os crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato e lavagem de dinheiro.
Em sentença concluída na última sexta-feira (26/1), a qual o Metrópolesteve acesso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes aplicou uma dura pena ao ex-todo poderoso do banco público: 26 anos de prisão, sendo 15 deles em regime fechado.


Elza Fiuza/Agência Brasil
Do total da pena imposta ao ex-presidente do BRB, 15 anos deverão ser cumpridos em regime fechado


A dosimetria (cálculo da pena atribuída aos réus condenados) veio minuciosamente justificada em vasto material comprobatório colhido durante as investigações conduzidas pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, naquela época, se chamava NCOC — hoje atende por Gaeco ou Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
As apurações também tiveram o apoio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e do Departamento de Atividades Especiais (Depate), duas unidades da Polícia Civil que atuam no enfrentamento aos delitos contra a administração pública.
Na sentença, de 116 páginas, a qual condenou integrantes da antiga cúpula do BRB, a magistrada tipifica — com base em escutas telefônicas, documentos apreendidos e depoimento de testemunhas — a participação dos réus no esquema, denunciado pelo Ministério Público, que desviou R$ 3.499.736,91 de recursos públicos. Mesmo valor agora é exigido dos infratores para ressarcir as vítimas da fraude, ou seja, toda a sociedade brasiliense.
O réu era dirigente de um importante banco, com acesso a informações sigilosas e proximidade das maiores autoridades do Distrito Federal, sendo-lhe imprescindível uma conduta proba na gestão dos bens mais importantes para a coletividade, o que evidentemente não ocorreu e causa maior repulsa social."
Juíza Cláudia Loiola, ao sentenciar Tarcísio Franklin
Sem licitação
As investigações realizadas nos autos do Inquérito Policial nº 13, de 2007, demonstram que a organização criminosa instalada na cúpula do Banco de Brasília utilizou-se da empresa privada Cartão BRB para celebrar contratos de prestação de bens e serviços à instituição financeira mediante dispensa indevida e inexigibilidade de licitação.
Criada em 1997, a Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado com o seguinte objeto social: “administração e processamento de cartões de crédito e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias à sua colocação no mercado”.
O BRB é sócio da empresa Cartão BRB com 45% das ações. Mas, segundo demonstraram as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, com o passar dos anos, o objeto social da Cartão BRB foi desvirtuado e a empresa passou a ser utilizada como intermediária nas contratações de diversos bens e serviços prestados à instituição financeira, com o objetivo claro de fugir das regras da concorrência pública que evitam o direcionamento nos contratos.
A gênese do esquema criminoso começou em 2001, quando o banco firmou com a Cartão BRB um “convênio” cujo objeto inicial seria o de definir as responsabilidades das partes contratadas na execução de um serviço de telemarketing. Um pouco depois, em junho de 2002, foi assinado o primeiro termo aditivo ao referido convênio, que acrescentou em seu escopo a transferência das atividades de informática do BRB para a Cartão BRB. Estava aberta a brecha para a atividade criminosa. Depois, ainda vieram sucessivas prorrogações do contrato.
Enriquecimento ilícito
A maracutaia contava com o seguinte modus operandi: a Cartão BRB contratava, sem licitação, a empresa e preço de acordo com sua conveniência. Essa, por sua vez, prestava o serviço diretamente ao BRB, apesar de ter sido formalmente chamada para servir ao Cartão BRB. O Banco de Brasília era quem arcava com a despesa, repassando o dinheiro para o Cartão BRB, que remunerava a firma.
Sem as amarras exigidas nas licitações, além do direcionamento dos serviços para empresas parceiras, os gestores do banco não só causaram prejuízo para a instituição como também roubaram o dinheiro público, lavado por meio da triangulação mediante fraudulentas operações financeiras. Uma das primeiras conclusões a que os investigadores chegaram, na ocasião da Operação Aquarela, foi o enriquecimento incompatível com a renda dos suspeitos.
Somente na casa do então presidente do BRB, os policiais recolheram nada menos do que 93 relógios de pulso, dos quais 61 foram avaliados no total de R$ 336 mil. As evidências de riqueza, aparentemente sem lastro legal, foram, no entanto, apenas um dos argumentos de condenação. O acesso a escutas telefônicas também ajudaram o Ministério Público e a Justiça a terem certeza do grau de comprometimento dos réus.
Outros oito condenados
Além de Tarcício Franklin, foram condenados por dispensa ilegal de licitação, peculato e lavagem de dinheiro: Ari Alves Moreira (ex-diretor de Tecnologia Bancária do BRB); Rildo Ramalho Pinto (ex-diretor da Cartão BRB); Oswaldo Luiz dos Santos Porto (ex-diretor da Cartão BRB); Fabrício Ribeiro dos Santos (sócio da FSL Tecnologia); Lúcio Mauro Stocco (sócio da FSL Tecnologia); André Luís de Sousa Silva e Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos (dirigentes da ONG Caminhar); e Georges Kammoun (doleiro). Todos ainda podem recorrer das decisões.
Também denunciados pelo MPDFT, Geraldo Rui Pereira (ex-diretor Operacional) e Paulo Menicucci (ex-diretor de Relações com o Mercado do BRB) foram absolvidos pela Justiça.
Em novembro de 2016, a Justiça ordenou o bloqueio de R$ 227 milhões do ex-presidente do BRB e do ex-diretor da Associação Nacional de Bancos (Asbace) Juarez Lopes Cançado, que também é réu em ações remanescentes da Operação Aquarela. A decisão, da juíza Magnólia da Gama e Souza, da 11ª Vara da Justiça Federal do DF, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Bezerra de Ouro, um dos capítulos da AquarelaO escândalo da Bezerra de Ouro surgiu no âmbito das apurações da Aquarela, após escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Segundo o Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT), Tarcísio Franklin, o ex-governador Joaquim Roriz e o ex-presidente da empresa Gol Linhas Áreas, Nenê Constantino, fizeram um acerto para partilhar um cheque de R$ 2,2 milhões.
Na época, Roriz se defendeu alegando que as conversas gravadas do trio diziam respeito a um empréstimo de R$ 300 mil feito com Constantino para a compra do embrião de uma bezerra, na Universidade de Marília, interior de São Paulo. Daí o episódio ser conhecido como o escândalo da Bezerra de Ouro.
Ao então presidente do BRB, Roriz, que cumpria o primeiro ano de seu mandato no Senado, teria pedido ao aliado para descontar o cheque, do Banco do Brasil, no caixa do BRB. O desgaste levou o então senador a renunciar o mandato antes mesmo de sofrer um processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Casa, ainda em 2007. Mas isso não foi o suficiente, o ex-governador teve os direitos políticos suspensos, pois foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado em segunda instância, em outubro de 2015.
DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
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Roriz renunciou o Senado em função do escândalo conhecido como Bezerra de Ouro

Veja como os réus se defenderam em suas alegações finais do processo
Tarcísio Franklin de Moura – Questionou a competência do TJDFT para julgar o caso. De acordo com a defesa do ex-presidente do BRB, o processo deveria estar sob análise da Justiça Federal. Os defensores pedem a nulidade das provas colhidas por meio de interceptações telefônicas, segundo eles “obtidas em ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal”. Condenado a 26 anos.
André Luiz de Sousa Silva – Admitiu ter suspeitado da procedência ilícita dos valores envolvidos na transação, mas alegou apenas ter cumprido ordens superiores na emissão e no carregamento dos cartões. Condenado a 8 anos e 10 meses.
Rildo Ramalho Pinto – Requereu a nulidade da busca e apreensão realizada em seu escritório, operação feita sem legalidade, na visão da defesa, pois causou “desentranhamento das provas originadas da diligência”. Os advogados de Rildo pediram sua absolvição, pois defendem a autenticidade do convênio, uma vez que a Cartão BRB tratava-se de uma subsidiária do BRB. Condenado a 21 anos e 5 meses.
Georges Kammoun – Levantou dúvidas sobre a legalidade das interceptações telefônicas com o argumento de que elas não teriam sido fundamentadas, requerendo a anulação da prova obtida. A defesa também classificou a denúncia como genérica. Condenado a 8 anos e 10 meses.
Oswaldo Luiz dos Santos Porto – Disse não ter havido dolo em suas ações, pois garante que não tinha, à época, ingerência sobre a Cartão BRB. Segundo a defesa, Oswaldo foi induzido ao erro e teria agido de boa-fé em todas as suas decisões. Condenado a 8 anos e 10 meses.
Ari Alves Moreira – Requeriu a expedição de oficio à Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes). Assim como Tarcísio, acredita não haver competência do TJDFT para julgar o caso e, por isso, solicitou declínio à Justiça Federal. Afirmou, ainda, não existir prova suficiente que justifique sua condenação. Condenado a 21 anos e 5 meses pelos crimes.
Fabrício Ribeiro dos Santos e Lúcio Mauro Stocco – A defesa dos dois sustenta que os clientes não tiveram qualquer participação na formação da relação do convênio entre a Cartão BRB e Banco BRB e, portanto, não cabe incluí-los como réus na ação penal em questão. Condenados a 21 anos e 5 meses.
Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos – Desqualificou a denúncia afirmando que as provas são insuficientes e que ela não teve direito ao contraditório respeitado. Condenada a 8 anos e 10 meses.

Senado Nega Pedido Da Polícia Federal Em Caso Envolvendo Jucá.








Senado negou pedido da Polícia Federal para repassar registros de entrada de Marcelo Odebrecht na Casa em inquérito que investiga Romero Jucá, informa Daniel Adjuto, repórter do SBT.
A PF queria também os registros de entrada no Senado de outros dois funcionários da Odebrecht, José de Carvalho Filho e Cláudio Melo Filho.
A Casa alegou que o pedido deveria ter sido feito pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, e não pelo delegado.
O vice-PGR, Luciano Mariz Maia, informou à PF que a Polícia Legislativa já repassou as informações em outro inquérito –mas ele precisa da autorização de EdsonFachin para compartilhar o material sem passar pelo Senado.

STF Se Apequena Se Revisar Prisão Em 2ª Instância Por Lula, Diz Cármen Lúcia.









A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, disse na noite desta 2ª feira (29.jan.2018) que usar o caso do ex-presidente Lula para revisar o início da execução penal após condenação em 2ª Instância é “apequenar” o STF.
A declaração foi dada em jantar do Poder360-ideias, divisão de eventos do Poder360. O encontro reuniu empresários e jornalistas no Piantella, tradicional restaurante de Brasília.

Cármen Lúcia disse que não conversou com os ministros da Corte sobre o tema e que não há previsão para julgamento do assunto.
“Não sei por que 1 caso específico geraria uma pauta diferente. [analisar o tema por causa do Lula] Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém”, afirmou a presidente do STF.
Os 3 juízes da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiram na última 4ª feira (24.jan.2018) manter, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão.
Com o resultado, as possibilidades de recurso da defesa de Lula na 2ª Instância ficaram restritas a embargos de declaração –ação que questiona apenas o palavreado da sentença, mas não a sua conclusão. De acordo com entendimento fixado pelo STF, após o julgamento desses recursos pelo TRF-4, seria possível o início da execução da pena do ex-presidente. Isso deve acontecer em até cerca de 60 dias e nesse momento é que Lula poderia ser preso.
A presidente do STF lembrou que votou por duas vezes pelo início da execução da pena em 2ª Instância. “Votei igual duas vezes [pela permissão da prisão em 2ª instância]. Em 2009 fui voto vencido, em 2016, fui voto vencedor”, disse.
Cármen Lúcia disse que em fevereiro o tema não estará em pauta. Em março, tampouco há previsão de que ações que questionam o entendimento sejam levadas ao plenário.
Nesse cenário, a defesa do ex-presidente pretende entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF para tentar reverter a prisão de Lula. Nada impede que o petista tenha sucesso obtendo 1 habeas corpus para ficar em liberdade até que seu caso seja apreciado pelo STJ.
Ficar em liberdade, entretanto, não será suficiente para o ex-presidente ficar imune à Lei da Ficha Limpa. A presidente do STF foi indagada sobre o que pode ser esperado a respeito da aplicação desse dispositivo legal. Ela afirmou que é improvável que o STF reverta o entendimento atual: o de que condenados em 2ª Instância ficam automaticamente impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de entrarem com recursos em tribunais superiores.
Durante o jantar do Poder360-ideias, a ministra enfatizou que esse entendimento tem sido o do TSE e o do STF. A ser mantida essa jurisprudência, a candidatura do ex-presidente Lula torna-se inviável.
A ministra também citou o fato de que agora a Lei Eleitoral impede a substituição de 1 candidato a menos de 20 dias da eleição. Isso inviabiliza uma estratégia pensada pelo PT, de manter Lula candidato até que sua foto fosse carregada em todas as urnas eletrônicas. Isso não será possível agora em 2018.
“Eu acho que isso está pacificado. Muito difícil mudar. Improvável que seja reversível, porque a composição [do Supremo] que decidiu lá atrás é praticamente a mesma”, declarou Cármen Lúcia.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

VW, BMW e Daimler denunciam testes tóxicos de fumos diesel em macacos







Os fabricantes de automóveis alemães condenaram as experiências que eles pagaram por esses macacos expostos a fumos de diesel tóxicos. A VW também pediu desculpas pela falta de julgamento em um caso adicional relacionado ao escândalo de emissões da Dieselgate.

Automóveis alemães em Bremerhaven em 2008
Os fabricantes de automóveis alemães usaram o Grupo Europeu de Pesquisa sobre Meio Ambiente e Saúde no Setor de Transportes (EUGT) para comissionar um estudo com o objetivo de defender o uso de diesel, de acordo com um relatório no The New York Times na sexta-feira.
Volkswagen, Daimler e BMW forneceram todo o financiamento para o EUGT, que foi estabelecido em Berlim em 2007 e dissolvido em junho de 2017.
O Instituto de Pesquisa Respiratória Lovelace (LRRI) no estado dos EUA no Novo México foi encomendado pelo EUGT para projetar um experimento no qual 10 macacos agachados em câmaras hermeticas, inalando fumos de um VW Beetle diesel, como desenhos animados em uma tela, de acordo com The Times . O carro usado no experimento foi equipado com software de trapaça ilegal , de acordo com o relatório.
A pesquisa EUGT começou em 2014 e foi projetada para contrariar a decisão de 2012 da Organização Mundial da Saúde de classificar o escape de diesel como cancerígeno, informou o New York Times . 
VW pede perdão
"O Grupo Volkswagen distancia-se explicitamente de todas as formas de crueldade animal. O teste em animais contradiz nossos próprios padrões éticos", disse VW em um comunicado divulgado no sábado. "Pedimos perdão por este mau comportamento e pelo mau julgamento de alguns indivíduos.
"Estamos convencidos de que os métodos científicos escolhidos na época estavam errados", acrescentou VW. "Seria melhor abandonar esse teste desde o início".
As descobertas do estudo, que encerraram o ano passado, não foram publicadas, disse VW.
O estado da Baixa Saxônia , um dos principais acionistas da VW, emitiu uma declaração exigindo divulgação completa sobre os testes e garantias de que nunca mais acontecem.
"Permitir que 10 macacos respiram as emissões de carros por horas para provar que houve uma redução na quantidade de emissões venenosas é horrível e absurda", disse o primeiro-ministro Stephan Weil.
BMW nega o papel, Daimler distingue-se
A BMW disse que não realizou experimentos envolvendo animais e não assumiu nenhum papel direto no estudo. "O Grupo BMW não influenciou de modo algum o design ou a metodologia dos estudos realizados em nome da EUGT", disse a fabricante de automóveis bávara em um comunicado.
A Daimler, que possui a marca Mercedes-Benz, distanciou-se do estudo e disse que estava realizando uma revisão para descobrir como o experimento havia sido encomendado.
"A Daimler não tolera ou apoia o tratamento antiético de animais", disse o fabricante de automóveis de Estugarda. Tal experiência foi abominável e supérflua, acrescentou.


Assista ao vídeo00:47

VW gerente condenado

jm / sms (Reuters, dpa)




Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

Proclama-se:

Art. 1

 Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.

Art. 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º

 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

 Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação.

Art. 10º

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12º

a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.


              Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Mais um escândalo mundial envolvendo a BMW,Volkswagen, Mercedes Benz e Daimler envolvendo testes com animais e humanos sobre inalação de monóxido de carbono proveniente da combustão de motores diesel!

PESSOAS Não-humanas

O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja. 

Delação Da Odebrecht Faz Aniversário Sem STF Tornar Nenhum Político Réu Ou Preso







Anunciada como a “delação do fim do mundo” por provocar uma limpeza no meio político do país, a colaboração da empreiteira Odebrecht completará um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, dia 30, sem nenhum político tornado réu, nenhum preso e apenas um denunciado (1% do total investigado). Dos 83 inquéritos abertos no STF para investigar parlamentares de vários partidos, 78 (94%) estão inconclusos. As suspeitas contra cinco parlamentares, no bojo de quatro inquéritos, já foram arquivadas por prescrição da pena.
O cenário não é diferente no Senado e na Câmara, que tiveram dezenas de seus membros acusados pelos delatores. As duas casas não investigaram nem puniram nenhum parlamentar com base nas delações da empreiteira. Em 30 de janeiro de 2017, a presidente do STF, Cármen Lúcia, homologou o acordo de delação que vinha sendo negociado desde meados de 2016 pela equipe do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
“SEGUNDA LISTA DE JANOT” -Era um momento tenso porque, apenas 11 dias antes, o relator da Operação Lava Jato no STF, Teori Zavascki, havia morrido em um acidente aéreo e não se sabia quem seria seu substituto na relatoria. Em março, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem o controle da investigação, protocolou as petições que deram início aos inquéritos que ficaram conhecidos como “segunda lista de Janot” ou “lista de Fachin”. Passado um ano, a consequência jurídica é próxima de zero no STF. Por exemplo, dois dos principais investigados eram o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Até o momento eles não são réus nem sofreram qualquer sanção judicial.
A única denúncia apresentada pela PGR, contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), está desde agosto sem decisão no STF. O Tribunal precisa dizer se há indícios mínimos de autoria para dar início a uma ação penal, o que tornaria o senador réu. Neste caso, a demora pode ser atribuída a dois motivos principais: primeiro, o STF gastou quase 30 dias apenas avaliando se o ministro Edson Fachin deveria continuar como relator do caso. Acabou sendo substituído por Marco Aurélio. Em segundo lugar, o STF tem optado por notificar os congressistas a apresentar defesa antes da apreciação da denúncia – mesmo que, mais adiante, ele tenha que apresentá-la de novo.
VISTA E DILIGÊNCIAS -A maioria dos casos derivados da delação da Odebrecht ou está em vista na PGR ou em diligências cumpridas pela Polícia Federal a pedido da PGR. Há três casos, no entanto, que expõem a morosidade no Tribunal. O inquérito que trata do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) está parado desde junho na seção de acórdãos, para onde foi enviado para a publicação de uma decisão sobre recurso apresentado pela defesa no inquérito.
A investigação sobre o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) está desde junho de 2017 no gabinete do relator, Ricardo Lewandowski. E o inquérito sobre o deputado Arthur Maia (PPS-BA) está com vista no gabinete do ministro Alexandre de Moraes desde novembro do ano passado. Parte da delação da Odebrecht também foi usada pela PGR na segunda denúncia formulada contra o presidente Michel Temer, sobre a suposta “quadrilha do PMDB” –o caso está parado porque a Câmara não autorizou a investigação.
PRIMEIRA INSTÂNCIA – A velocidade para o acolhimento de uma denúncia nos casos da Lava Jato é bem diferente na primeira instância. O juiz Sergio Moro, de Curitiba, por exemplo, gastou em média 3,5 dias para decidir sobre a abertura da ação penal em dez dos principais casos da operação. Em julho, na 42ª fase da Lava Jato, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine foi preso a partir da delação da Odebrecht. Foi denunciado e se tornou réu em agosto, sob acusação de ter recebido R$ 3 milhões em propina. Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a prisão preventiva.
No Rio, também em primeira instância federal, o Ministério Público usou delações da Odebrecht para reforçar a denúncia contra os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Considerado um dos principais líderes políticos do Estado, Picciani foi preso em novembro e denunciado em dezembro, sob acusação de ter recebido R$ 11 milhões da Odebrecht. Foi afastado da presidência da Assembleia do Rio. Em outro processo abastecido pela delação da Odebrecht, o ex-presidente Lula se tornou réu em agosto no Paraná sob a acusação de ter se beneficiado de obras em um sítio em Atibaia (SP).
OUTRO LADO – A Procuradoria-Geral da República afirmou, em nota, que a duração de cada investigação depende do caso concreto e de uma série de variáveis. “É importante frisar que uma colaboração premiada representa o início de uma apuração. A conclusão dessa etapa depende da realização de diligências, perícias e outras providências que têm o objeto de reunir provas que possam corroborar as informações fornecidas pelos colaboradores. É o que tem sido feito pela PGR nos inquéritos e demais procedimentos”, afirmou.
Sobre os inquéritos da Odebrecht que estão no STF, a PGR informou que todos estão com diligências em curso. “Boa parte depende de perícias, inclusive, nos sistemas de dados fornecidos pela própria construtora.” O tempo médio para uma manifestação da PGR em um inquérito, segundo levantamento do órgão, foi de 10,5 dias desde 18 de setembro, quando Raquel Dodge assumiu o cargo.
A Polícia Federal aumentou de nove para 17 o número de delegados do grupo destinado às investigações sobre políticos com foro, com o intuito de acelerar investigações. O diretor-geral, Fernando Segovia, pretende encerrar essas investigações até o final do ano.
Via: noticiasbrasilonline.com.br

Geddel Vai Depor, Mas Nada Dirá, Porque Confia Na Implosão Da Lava Jato No STF








A Justiça Federal em Brasília marcou o interrogatório do ex-ministro Geddel Vieira Lima para a terça-feira (6) da próxima semana. Ele sairá do presídio da Papuda, a 30 km do centro da capital, escoltado por policiais, para ser ouvido no processo em que é acusado de obstrução de Justiça.
Esse é o processo que levou Geddel a ser preso pela primeira vez, no ano passado. Ele é investigado pela tentativa de atrapalhar a delação premiada do operador Lucio Funaro, quando ele ainda estava em tratativas com a Procuradoria Geral da República (PGR).
MULHER DE FUNARO – Segundo as investigações, Geddel fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Funaro, Raquel Albejante Pita. Procuradores dizem que o objetivo de Geddel era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações às autoridades
Após o interrogatório de Geddel, o processo entrará na reta final. Faltarão só as alegações finais do Ministério Público e da defesa e, a partir daí, o caso já estará pronto para sentença. A expectativa é que a decisão da Justiça saia ainda em fevereiro.
No mesmo dia da audiência com Geddel, também será ouvido, no mesmo processo, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Ele é testemunha de defesa de Geddel.
PADILHA SERÁ OUVIDO – O depoimento de Padilha foi marcado pela Justiça, apesar de ele ser ministro e ter prerrogativa de escolher hora e local. É que o juiz Vallisney de Oliveira, responsável pelo caso, informou que Padilha não respondeu à soliciação judicial dentro do prazo. Com isso, o juiz aplicou um entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que, nesses casos, a Justiça pode marcar o depoimento para a data e horário que avaliar como mais adequados.
Em nota, a defesa de Padilha disse que não comenta o caso “fora dos autos, em respeito institucional ao Poder Judiciário”..
HISTÓRICO – Geddel foi preso nesse processo em julho do ano passado. Cerca de dez dias depois ele foi solto, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal, em Brasília. Geddel foi preso pela segunda vez em setembro, no episódio dos R$ 51 milhões encontrados em apartamento em Salvador, que ficou conhecido como “bunker de Geddel”.
Em dezembro, a PGR denunciou Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão dele, e outras quatro pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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Modesto Carvalhosa: Você Tem Partidos Que Fizeram Uma Reforma Só Para Pegar Dois Milhões E Botar No Bolso.



Não Houve Reforma Política Nenhuma.”.




Modesto Carvalhosa: “O que está acontecendo no Brasil? Você tem partidos que fizeram uma reforma só para pegar dois milhões e botar no bolso. Não houve Reforma Política nenhuma.”.