sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Governo recua e muda portaria sobre trabalho escravo




A portaria agora publicada torna bem mais rigorosos os conceitos de jornada exaustiva e de condição degradante de trabalho



Antes de deixar formalmente o cargo de ministro do Trabalho, o deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS) decidiu publicar uma nova portaria sobre a definição de trabalho escravo. Depois de pedir demissão na terça-feira, 26, a exoneração de Nogueira foi oficializada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Antes disso, ele quis reescrever um episódio polêmico que marcou sua passagem pelo governo de Michel Temer


A nova portaria foi assinada na quinta-feira, 28, por Nogueira e está no Diário Oficial. O texto substitui uma outra portaria editada em outubro com regras que dificultavam o combate ao trabalho escravo e favoreciam os empregadores que poderiam entrar para a chamada “lista suja” das empresas que mantêm trabalhadores em condição análogas à escravidão. 

‘Governo Pode Muito, Mas Não Tudo’, Diz Moro Sobre Suspensão De Indulto Natalino.



  • 29/12/2017




Responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, o juiz Sergio Moro classificou como “acertada” a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que suspendeu parcialmente nesta quinta-feira o decreto presidencial, cujo texto afrouxava regras para a concessão de indulto natalino a presos condenados. A medida foi editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira.
— Decisão acertada da ministra Cármen Lúcia. O governo pode muito, mas não pode tudo — disse o juiz da Lava-Jato ao GLOBO.
Em caráter liminar, a decisão da ministra foi tomada diante de um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à Corte contra o decreto do presidente. O caso ainda deve ser submetido à análise do plenário do Supremo.
O despacho da ministra suspendeu os efeitos do decreto, que reduziria a um quinto o tempo de prisão de réus condenados, independentemente da pena a ser cumprida.
PROCURADORES CRITICAM DECRETO
O decreto de Temer foi alvo de críticas de procuradores da Lava-Jato, que questionaram a constitucionalidade do texto, que foi editado ao mesmo tempo em que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares e aliados do presidente.
Em entrevista ao GLOBO na última quarta-feira, Moro disse que o “generoso” indulto concedido pelo governo a réus condenados transmitia uma péssima imagem à sociedade.
Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro. Porém, isso mudou desde que Temer assumiu a Presidência.
Em 2016, o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto para réus condenados. Neste ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida
Ex-chefe da secretaria de cooperação internacional do Ministério Público (MP), o procurador Vladimir Aras também comemorou a decisão da ministra Cármen Lúcia. Para Aras, o decreto de Temer é um “esculacho” e vai na contramão dos esforços para reduzir a corrupção no país.
— A decisão reestabelece a autoridade do Poder Judiciário e o princípio da garantia e do cumprimento das leis penais — disse o procurador.
— O decreto estimula que as pessoas cometam crimes. Casos de crimes como assédio sexual, por exemplo, têm pena de até dois anos. No entanto, ele (Temer) proibiu o indulto. Apesar disso, o decreto permite que crimes como tráfico de órgãos humanos, de pessoas e trabalho escravo sejam indultados. Então, até mesmo quem cometeu crimes tão graves como esses poderia ser beneficiado.

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer



Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena



A ministra Cármen Lúcia - STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

A  decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.
Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.
Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Juiz Marcelo Bretas Diz Estar Ameaçado E Quer Se Mudar Para Outra Cidade




  • 29/12/2017





Estadão
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Estado, visitou o Papa Francisco nesta quarta-feira, 27, no Vaticano, e, em entrevista à TV Globo, disse que os riscos de seu trabalho podem levá-lo a deixar o Rio.
Ele já recebeu ameaças de morte, investigadas pela Polícia Federal. “É triste, mas a liberdade de um juiz, de um agente público que está nessa situação é muito reduzida, para não dizer eliminada”, afirmou.
O juiz, que agradeceu ao Papa por posicionamentos anticorrupção, acredita que a Lava Jato “sempre esteve e sempre estará” sob a ameaça de políticos. “Não podemos ser ingênuos, acreditando que no meio de uma investigação que envolve algumas pessoas que têm autoridade, alguns agentes políticos, não vai haver algum tipo de resistência.”


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia se antecipa e diz que concederá HC em caso de prisão de Lula







A ministra Carmen Lúcia já se antecipou e disse que caso venha a ser decretada a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do dia 24 de janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela provavelmente irá conceder liminar num eventual pedido de habeas corpus a ser proposto em favor do petista.
A declaração soou estranha e parece ser uma demonstração de gratidão da ministra ao ex-presidente.

Em 2006, Carmen Lúcia foi indicada pelo então presidente Lula para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal, tornando-se a segunda mulher a ocupar esta vaga.
a Posse
Vale dizer também que a ministra não é magistrada de carreira. Antes de galgar a condição de ministra do STF, ela exercia o cargo de procuradora do estado de Minas Gerais, no governo de Aécio Neves.

Tudo junto e misturado!

Michel Temer: O ciúme doentio por Marcela "diferença de idade de 43 anos e a notável beleza de Marcela"








Marcela para conservar a paz no lar tem evitado inclusive as aparições públicas.
Tudo isso em função do ciúme doentio de Michel.

A diferença de idade de 43 anos e a notável beleza de Marcela deve ser preponderante para o comportamento do marido.
O presidente teria se aborrecido ao surpreender um funcionário da presidência tratando a sua mulher apenas por ‘você’.
Entendeu como uma ousadia inaceitável.

Ultimamente, até mesmo a segurança da primeira-dama sofreu alteração por ordem expressa de Michel Temer.
Marcela tem circulado apenas com seguranças mulheres, oficiais da marinha e da aeronáutica.





"indulto natalino".




www1.folha.uol.com.br
Ministro diz que não há 'nenhuma' chance de recuo em indulto natalino
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o presidente Michel Temer não vai recuar do decreto publicado na sexta-feira (22) que concede indulto a presos do país.
Fonte: