Responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, o juiz Sergio Moro classificou como “acertada” a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que suspendeu parcialmente nesta quinta-feira o decreto presidencial, cujo texto afrouxava regras para a concessão de indulto natalino a presos condenados. A medida foi editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira.
— Decisão acertada da ministra Cármen Lúcia. O governo pode muito, mas não pode tudo — disse o juiz da Lava-Jato ao GLOBO.
Em caráter liminar, a decisão da ministra foi tomada diante de um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado à Corte contra o decreto do presidente. O caso ainda deve ser submetido à análise do plenário do Supremo.
O despacho da ministra suspendeu os efeitos do decreto, que reduziria a um quinto o tempo de prisão de réus condenados, independentemente da pena a ser cumprida.
PROCURADORES CRITICAM DECRETO
O decreto de Temer foi alvo de críticas de procuradores da Lava-Jato, que questionaram a constitucionalidade do texto, que foi editado ao mesmo tempo em que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares e aliados do presidente.
Em entrevista ao GLOBO na última quarta-feira, Moro disse que o “generoso” indulto concedido pelo governo a réus condenados transmitia uma péssima imagem à sociedade.
Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro. Porém, isso mudou desde que Temer assumiu a Presidência.
Em 2016, o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto para réus condenados. Neste ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida
Ex-chefe da secretaria de cooperação internacional do Ministério Público (MP), o procurador Vladimir Aras também comemorou a decisão da ministra Cármen Lúcia. Para Aras, o decreto de Temer é um “esculacho” e vai na contramão dos esforços para reduzir a corrupção no país.
— A decisão reestabelece a autoridade do Poder Judiciário e o princípio da garantia e do cumprimento das leis penais — disse o procurador.
— O decreto estimula que as pessoas cometam crimes. Casos de crimes como assédio sexual, por exemplo, têm pena de até dois anos. No entanto, ele (Temer) proibiu o indulto. Apesar disso, o decreto permite que crimes como tráfico de órgãos humanos, de pessoas e trabalho escravo sejam indultados. Então, até mesmo quem cometeu crimes tão graves como esses poderia ser beneficiado.