sábado, 14 de outubro de 2017

Cristovam é condenado a pagar indenização, mas imunidade parlamentar o livra da pena




Senador foi processado após dizer que pessoas ligadas a um dos conselheiros do Tribunal de Contas tentaram matá-lo


MARCELO ROCHA
06/06/2017 - 09h39 - Atualizado 06/06/2017 10h30


O senador Cristovam Buarque (PDT_DF) (Foto: Edílson Rodrigues/CB/D.A Press)
Um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade Neto processou o senador Cristovam Buarque (PPS). Em uma entrevista, o parlamentar disse que pessoas ligadas ao conselheiro e ao ex-senador Luiz Estevão tentaram matá-lo quando era governador do DF. Manoelzinho, como é conhecido o integrante do TCDF, entrou com ação de indenização. Ganhou R$ 10 mil. Houve recurso, e o Tribunal de Justiça do DF entendeu que Cristovam não deveria pagar a indenização por causa da imunidade parlamentar.

Está Em Curso A Operação “Salva Lula”, Eles Querem Um Condenado Candidato




  • 14/10/2017
O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a pena somente deve ser executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito em julgado.
Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.


O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a condenação e a prisão.
A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.
A manifestação, obtida pelo Estado, foi entregue pela AGU ao Supremo nesta quarta-feira, 11. O documento é elaborado pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.
De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no decorrer da persecução penal”.
Instabilidade. A possibilidade de revisão do entendimento sobre o tema no STF agora deve depender do posicionamento de Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, morto em janeiro, e indicado por Temer. A corrente vencedora teve votos de Teori e Gilmar Mendes. No entanto, posteriormente, Gilmar passou a concordar com o voto de Dias Toffoli naquele julgamento, no sentido de que a pena deveria aguardar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser executada.
É possível, porém, que Rosa Weber faça uma mudança na direção contrária à de Gilmar, aderindo à visão de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Ela já afirmou que “continua refletindo” sobre o tema. Se essas duas alterações ocorrerem, o placar estaria empatado, e o peso do voto decisivo estaria com Moraes.
A incerteza sobre o tema preocupa o governo. “Tal julgamento gera uma grande instabilidade, tendo em vista que possivelmente diversos tribunais passarão a adotar esse entendimento (de cumprimento imediato da pena), afastando o disposto no artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu a AGU.
O CPP determina que a execução da pena resulta de sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos. “O trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão torna-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a AGU.
Entendimento. Moraes, em sua obra como professor de Direito, já se posicionou a favor do entendimento que norteou o julgamento que permitiu a execução antecipada da pena, o de que a prisão após condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. No Supremo, ele se manifestou pela primeira vez sobre o tema em um julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma em 19 de setembro, quando afirmou ser “absolutamente necessário” o plenário discutir o tema “para pacificar uma vez mais esta questão”.
Nem mesmo no Supremo há coesão sobre a questão. Também em setembro, Ricardo Lewandowski suspendeu a execução da pena de um condenado em segunda instância, afirmando que, naquele habeas corpus específico, havia constrangimento do réu.
Diante dos impasses, a AGU afirmou que “resta concluir que o artigo 283 do CPP é claramente constitucional, até mesmo porque, à toda evidência, estamos diante de ‘norma espelhada’ que busca harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional”.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Aécio Neves. Uma Vergonha Para O Senado, Para O PSDB E Para O Brasil. Chegou A Hora De Encarar Os Fatos




  • 14/10/2017
Esta semana, prevaleceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que o
Brasil não poderia avançar sem o restabelecimento do equilíbrio entre os poderes. Em
uma votação apertada, os ministros da corte optaram por observar a Constituição do
país e decidiram que concluíram é uma prerrogativa do Congresso avalizar decisões do
STF que punam cautelarmente, com o afastamento do cargo, parlamentares no
exercício de seus mandatos.
O caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), serviu para definir claramente o papel de
cada poder daqui por diante. Foi uma decisão correta e cabe agora ao Senado cumprir
seu papel e confirmar o afastamento de Aécio do cargo.
Embora existam argumentos jurídicos capazes de minimizar as consequências para o
senador tucano, não há qualquer dúvida de que sua relação promíscua com o
criminoso Joesley Batista representou, no mínimo, uma quebra de decoro
parlamentar. O fato de Aécio ter se reunido com o açougueiro para pegar dinheiro,
independente do propósito e dos motivos, já é mais que suficiente para cassar seu
mandato, tendo em vista que aquela operação não apresentava nenhum aspecto de
legalidade.
Assim como Joesley Batista, Aécio é motivo de vergonha para os brasileiros. Já que o
próprio Aécio não tem demonstrado ter a dignidade de se afastar do cargo, caberá ao
Senado fazer a coisa certa. Sua permanência no Senado, no PSDB e na vida pública
nacional representará uma ferida aberta, fétida e escancarada, incomodando uma
nação que anseia pela renovação na política com base em valores éticos, morais e de
dignidade, essenciais para um representante do povo no parlamento.
A sessão que vai decidir se senador tucano poderá retomar suas funções como
parlamentar está marcada para a próxima terça-feira, 17. O Senado terá a
oportunidade de sinalizar ao país que está comprometido com a melhora da qualidade
de seus representantes

CONDENADO NA LAVA JATO, JOSÉ DIRCEU VAI SE APOSENTAR PELA CÂMARA CONTANDO 30 ANOS DE MILITÂNCIA COMO TRABALHO




  • 13/10/2017
Condenado a 42 anos de prisão na Lava Jato, o ex-ministro José Dirceu (PT) está em vias de se aposentar pela Câmara Federal com um salário de R$ 10,5 mil. Ele completou o tempo mínimo para receber aposentadoria como deputado federal – mandato que exerceu por dez anos e dez meses – graças à contagem do tempo de anistia, de outubro de 1968 a dezembro de 1979, e mais períodos de contribuição ao INSS e como servidor do Estado de São Paulo. O aproveitamento (averbação) dos períodos de anistia e de contribuição fora do mandato foi autorizado por dois atos do diretor-geral da Câmara, Lúcio Xavier Lopes, no dia 13 de setembro.

GENERAIS SE REÚNEM APÓS ‘ERRO FATAL’ DA CORTE E CLIMA FICA TENSO




  • 13/10/2017
Na quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (#STF) foi alvo de uma votação polêmica que dividiu os ministros e deixou a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, em situação tensa  e que poderia acabar prejudicando o futuro das decisões do STF. A votação era se o afastamento de parlamentares poderia acontecer sem precisar do aval do Congresso Nacional, apenas respeitando as determinações do Supremo.
A votação ficou empatada, diante disso Cármen Lúcia teve que decidir. Ela optou pela harmonia entre os poderes e deixou nas mãos do Congresso o futuro dos parlamentares. O Supremo acabou tirando dele próprio a última palavra e isso pode ter sido um erro fatal da Corte brasileira.


A raiva tomou conta de várias pessoas. Críticas apareceram de todos os lados. #generais resolveram se pronunciar e a harmonia buscada pela presidente da Corte entre os Poderes pode criar ódio em outras instituições, como por exemplo, as Forças Armadas.
Recado do general
Paulo Chagas, general de brigada da reserva do Exército brasileiro, deixou seu recado nas redes sociais com duras críticas ao STF. Segundo o general, a Corte acabou de “abaixar as calças” para o Congresso. A quadrilha de corruptos ficou com o poder nas mãos e eles mesmos irão decidir sobre os seus futuros. Situação lamentável e que complica o avanço contra a corrupção.
Paulo Chagas também falou que da forma como as coisas vão, o Congresso tem se tornado o melhor refúgio de criminosos e estelionatários brasileiros.
No feriado do dia 12, quinta-feira, Chagas chegou a se reunir com outros generais do Exército para, segundo o site “Diário do Brasil”, discutirem o momento péssimo que o Brasil vive, em meio a uma crise intensa e favorável aos interesses dos corruptos.
Pressionada
O ponto mais polêmico da votação foi quando Cármen Lúcia desempatou e deu aval ao Congresso para decidir sobre os parlamentares. Alguns ministros pediram para ela explicar melhor a sua posição, porém, ela acabou se perdendo um pouco e ficando confusa em seus comentários.
Ela não aparentava segurança em sua decisão. A impressão que se teve é que ela queria apenas paz entre os Poderes e deixou de lado uma parte importante da história que é o combate firme contra a corrupção.
Edson Fachin ], um dos colegas de trabalho mais próximos da ministra, chegou a se irritar com ela e deu um alerta ao dizer que o Supremo estaria sendo submetido às decisões do Congresso. #CármenLúcia


EMPRESAS INVESTIGADAS NA LAVA JATO VENDERAM MAIS DE R$ 100 BILHÕES EM ATIVOS PARA REFORÇAR CAIXA



  • 13/10/2017
As empresas Petrobras, J&F, Camargo Corrêa, OAS e BTG Pactual tiveram de vender mais de R$ 100 bilhões em ativos desde que a Operação Lava Jato começou, em março de 2014. De acordo com levantamento do portal G1, desde 2015 essas empresas movimentaram R$ 103 bilhões com a venda de 48 de seus ativos. As corporações ainda esperam liquidar outras propriedades e bens, estimadas em R$ 75 bilhões.

O Que Fazer Com O Parlamentar Que Rouba O Povo?




  • 13/10/2017
No próximo dia 17 os senadores irão fatalmente derrubar as cautelares impostas ao senador Aécio Neves.
Graças a pior formação de sua História, o Supremo Tribunal Federal sai desmoralizado deste 11 de outubro de 2017.

Se costurarmos as togas e jogarmos sobre os palhaços enlutados, um circo de horrores teremos.
A vergonha está institucionalizada.

Via: jornaldacidadeonline.com.br

                                              Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

O PIOR DOS CRIMINOSOS É  O LADRÃO  DO DINHEIRO PUBLICO....PRQ ROUBAM DE TODOS....