sexta-feira, 21 de julho de 2017

“Sergio Moro e Dallagnol ainda vestem fraldas na ciência do Direito”




“Moro e Dallagnol ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico”. Docente e pesquisador há 30 anos investigou a vida acadêmica de Moro e Dallagnol e encontrou inúmeras inconsistências



Sérgio Moro dallagnol vestem fraldas ciência direito
Deltan Dallagnol e Sérgio Moro (Imagem: Pragmatismo Político)


por Marcos César Danhoni Neves*
Sou professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos.
Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.
Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.
Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá.
Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.
Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado.
Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor jurídico.
Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott.
Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo.
Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com imparcialidade.
Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença exarada sobre ilações, somente.
Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo adotado de investigação.
Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais!
Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua vítima.
Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor honoris causanuma faculdade privada cujo dono está sendo processado por falcatruas que o MP deveria investigar.
O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.
Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa).
Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de aquisição de 135 mil reais.
Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$ 80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).
Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de crime.
Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.
Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.
Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico.
Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos, orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa.
Infelizmente, estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.
Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.
*Marcos César Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá e autor do livro “Do Infinito, do Mínimo e da Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O Ato jurídico perfeito jamais poderá ser prejudicado pelo ato jurídico imperfeito!
“ Ou seja, a sentença não tem relação com a denúncia, o que a torna desprovida de qualquer valor jurídico. “
João foi acusado de furtar um pão. Ele tem alergia a glúten, mas, ainda assim, o ministério público vê indícios suficientes para apresentar uma denúncia de furto ao juiz da comarca, alegando que o pão poderia ser “desviado” para outra pessoa.
Vamos considerar que o MP tem razão. O que deve fazer o juiz? Ora, é simples: encaminhar o julgamento com base na denúncia de furto. Não há outra alternativa, é o que está na lei.
Entretanto, no meio do julgamento, uma testemunha diz que viu João atravessar o farol vermelho em frente à padaria. Caberia ao juiz abrir um novo processo, já que se trata de outra infração, mas, contrariando a lei, o magistrado condena João por avançar o sinal e ignora o furto do pão.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Alexandrina Maria Augusto da Silva Meleiro Leitura excelente.



Alexandrina Maria Augusto da Silva Meleiro


Alexandrina


O Médico como paciente

A paulista Alexandrina Maria Augusto da Silva Meleiro mãe de uma veterinária e de um médico ortopedista é médica psiquiatra há 35 anos. A psiquiatra se formou em um tempo onde decidir seguir a especialidade não era bem visto na sociedade: “Na verdade entrei na faculdade de Medicina porque já desejava fazer Psiquiatria. Durante o curso diversos professores tentaram modificar minha escolha, pois na época ser Psiquiatra era negar ser MÉDICA”.
Alexandrina lutou contra o preconceito, se formou e ajudou a formar dezenas de outros novos psiquiatras brasileiros: “Durante minha atividade acadêmica formei muitos profissionais Psiquiatras, orgulho deste feito. Sinto que deixei minha marca e contribuição como professora”.
Para a psiquiatra a mudança de paradigma do preconceito aconteceu nos anos 80: “Os desafios eram muitos, pois o psiquiatra era rejeitado, não havia espaço e visto com descaso. Mas o trabalho de formiguinha valeu muito. Após décadas o trabalho passou a ser valorizado e solicitado. Com a eclosão do vírus HIV passamos a ser solicitados pela complexidade que a doença AIDS que exigiu a presença e participação do psiquiatra junto aos colegas médicos de outras especialidades. Gradativamente a Psiquiatria sai do conceito de asilar para auxiliar todas as pessoas que sofrem e podem receber ajuda de um psiquiatra. Maravilhoso momento de transformação. Mas o preconceito ainda era grande, a loucura vista como contagiosa e algo para ser evitado”.
Dra. Alexandrina Meleiro tem muito orgulho de ser psiquiatra e muito nos orgulha tê-la em nossa associação: “Orgulho pelo prazer de trabalhar no que gosto de fazer, de auxiliar a pessoas que sofrem e poder reduzir seu sofrimento, auxiliar famílias como lidar com os portadores de doenças graves e facilitar as mudanças que a doença traz para o paciente e sua família. Poder inserir os pacientes que são capazes a retornar as suas atividades laborativas ou escolares. Prevenir agravos das doenças e principalmente a prevenção do comportamento suicida. Ao longo de minha atividade profissional acabei por conjuntura das atividades dedicando-me a este tema repleto de tabu e mitos”.
“A penetração pela ABP na mídia principalmente nos últimos anos tem sido benéfico para a população como um todo, principalmente aos que sofrem de algum mal que se quer conheciam” finalizou a psiquiatra.

                                         Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

USA suicidam-se 400 Médicos todos os anos, aqui no Brasil ninguém divulga inclusive os que usam opioides?


As tropas cibernéticas dos governos 'democráticos' e 'autoritários'




20/JUL/2017 ÀS 15:46

Governos utilizam 'tropas cibernéticas' para manipular redes sociais. Segundo estudo publicado pela Universidade de Oxford, estratégia de controlar opinião pública, por meio da internet, é adotada por governos democráticos e regimes autoritários



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As redes sociais, como o Facebook e Twitter, são manipuladas por governos, por meio de tropas cibernéticas, para direcionar a opinião pública, disseminar desinformação e controlar críticas. A afirmação se baseia em um relatório produzido Universidade de Oxford.
Segundo o estudo, ao menos, 29 países utilizam a estratégia de influência política virtual, tanto em governos autoritários, quanto em eleitos democraticamente. Samantha Bradshaw, autora principal do relatório, afirma que as pessoas ainda não perceberam este método de atuação do Estado. “Nas redes sociais há campanhas de propaganda muito mais fortes e potencialmente mais efetivas do que no passado. Trata-se de algo muito mais escondido“, disse, em entrevista à Bloomberg.
O relatório também mostra que as tropas cibernéticas atuam desde a elaboração de postagens no Facebook e Twitter até ações focadas em pessoas, como por exemplo, o assédio a jornalistas no México e na Rússia. Outro país apontado pela Oxford é a Arábia Saudita, onde contas falsas interagem com mensagens negativas sobre o regime inserindo conteúdos não relacionados ao tema tratado e hashtags, tornando-as mais difíceis de serem encontradas pelos usuários.
Outros exemplos apontado pela Oxford de contas falsas utilizadas para fins políticos são a Argentina, México, Filipinas, Rússia, Turquia e Venezuela, que usam um software de automação – conhecido como bots – para espalhar mensagens de propaganda, imitando seres humanos.
Segundo Bradshaw, as ferramentas online, como o software de análise de dados, permitem que governos adaptem uma mensagem de maneira mais eficaz para diferentes grupos de pessoas, maximizando o seu impacto.
A autora do estudo também mostra que, apesar de regimes autoritários e a Rússia serem tidos como os maiores manipuladores de informação nas redes sociais, as democracias ocidentais também adotaram as mesmas práticas.
Um dos exemplos apontados por ela é o Reino Unido. O exército britânico criou a 77ª Brigada em 2015, uma força especial de soldados com habilidades em jornalismo e uso de redes sociais para realizar operações psicológicas em possíveis guerras cibernéticas.
Eles (governos democráticos) estão usando as mesmas ferramentas e técnicas dos regimes autoritários”, conclui Samantha. “Talvez as motivações sejam diferentes, mas é difícil dizer.”

Era uma vez uma Polícia onde os homens mais capazes, mais audazes, valorosos e que reuniam todas as virtudes que se espera de um Policial .





Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Eu Policial de folga, observava atento quando o algoz se aproximara da pobre vítima…
O meliante sacou a arma e anunciou o roubo.
Logo que vi, meu tirocínio de policial me mandou agir, PORÉM, lembrei do Ministério Público, da Sociedade que me condena, da minha família que espera por mim, quando decidi NÃO agir. 
A pobre mulher assustada nem tentou reagir ao assalto e sequer teve reação.
O bandido (vítima da sociedade opressora), sem motivos e mesmo em posse do bem, disparou contra a pobre mulher, tirando-lhe não somente a vida, como também os sonhos dela… A pobre coitada já caiu desfalecida, o ladrão levou sua moto, a vida e os sonhos daquela mulher…
Não reagi, liguei 190 “e passei a bomba para quem tava de serviço”, afinal, é isso que o Estatuto determina que eu faça!
Fui para minha casa, fui recebido por minha esposa e filhos.
O Ministério Público não alegou que eu fui truculento ao reagir ao roubo praticado por uma “pobre vítima da sociedade que roubara para comer”, a OAB não emitiu nota em meu desfavor, minha arma não ficou apreendida para perícia, não gastei minha munição (que custa 10 reais cada), a Comissão de Direitos Humanos não emitiu depoimento contra mim e a Mídia Lixo sequer noticiou a morte da pobre inocente vítima de latrocínio, pois isso não dá  Ibope, o que dá ibope é polícia matando “vítimas da sociedade” (Bandido). Eu estava lá, mas foi como se não estivesse.
O PROBLEMA SERÁ QUANDO TODO POLICIAL COMEÇAR A AGIR ASSIM. 
Aí o caos se instaurará, e o mal causado pela escuridão fundamental verdadeiramente aparecerá !
Desabafo de um profissional que faz parte de uma Instituição que quando perto incomoda e quando longe faz muita falta:
O POLICIAL
Divulguem, é de graça!!!

Por Soldado Atlas

Era uma vez uma Polícia onde os homens mais capazes, mais audazes, valorosos e que reuniam todas as virtudes que se espera de um Policial cansaram, lutaram, gritaram, imploraram e por fim faleceram.

Aqueles que tinham propósito claro de que vale a pena trabalhar para garantir a vida, a propriedade e a liberdade dos cidadãos de sua cidade, desapareceram, não suportaram entregar suas vidas para um ideal, quando os meios que lhes são oferecidos para servir são justamente os mesmo que servem para ceifar suas vidas.

De uma vez por todas se uniram, cansaram de observar meia dúzia de parasitas sugarem milhões de reais para realizar a manutenção de viaturas que nunca foram feitos, enquanto reuniam farelos de seus suados salários para consertá-las.

Seus corpos estão em hospitais, salas de cirurgias, UTI, caixões, o dos parasitas, provavelmente se regozijando em um alto cargo do Governo, cujos vencimentos são duramente pagos com nosso suor, lágrimas e sangue.

Somente o trauma coletivo gera união e nos parece que só a violência vai gerar a compreensão necessária à sociedade que os Policiais Militares dessa cidade não vão mais aceitar trabalhar de graça em escalas extras, não vão mais sair às ruas com viaturas sem condições, com coletes vencidos e a sociedade fazendo pouco dos seus defensores.

Nenhum PM dessa cidade vai aceitar trabalhar dezenas de anos e ser maltratado, somente uma mísera promoção, com soldos sendo corrigidos pelo salário mínimo. Valorize a tropa senhor Governador!

Uma pena, duas medidas: é melhor ser um preso da Lava Jato?




Enquanto as mulheres com filhos pequenos lutam para obter a prisão domiciliar, direito previsto por lei, presos da Lava Jato gozam desse benefício sem amparo da legislação penal



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Andrea Dip , Agência Pública
A pequena casa de dois cômodos onde moram Vitória*, seu bebê e sua mãe, Laura, no Jardim Guarani, na periferia da zona norte de São Paulo, em nada se parece com as mansões luxuosas onde vivem em prisão domiciliar alguns réus delatores da operação Lava Jato – uma até com vista para o mar. Em contraste com as áreas verdes, piscinas e academias, como mostrou em abril deste ano uma reportagem do Fantástico sobre os presos domiciliares da Lava Jato, Vitória nos recebe para um café em uma pequena cozinha que também faz as vezes de sala. Ao fundo, o quarto com um beliche onde os três dormem e guardam seus pertences frequentemente é inundado pela água que transborda do banheiro, conta Vitória enquanto amamenta o filho. É algo a mais para resolver na lista da família, que tenta sem sucesso uma vaga para Lucas na creche do bairro e tem como renda apenas o dinheiro que dona Laura ganha trabalhando com limpeza em três empregos diferentes.
Na Venezuela, a mãe de Vitória era professora primária, mas sem fluência no português tudo aqui é mais difícil. Quando soube da prisão da filha grávida, dona Laura deixou a família e veio correndo ao auxílio dos dois. Não descansou até conseguir alugar essa casa e por a documentação da filha em ordem para, junto ao Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), que trabalha com mulheres estrangeiras presas, tentar o habeas corpus para a prisão domiciliar. Vitória foi presa com cocaína no aeroporto de Guarulhos e levada para a Penitenciária Feminina da Capital (PFC), onde descobriu a gravidez e permaneceu por pouco mais de um ano, até que seu filho completasse 6 meses. Apesar da vida difícil, ela se sente aliviada por ter deixado o presídio e se sente “privilegiada” entre as tantas mães que conheceu no cárcere que continuam sem previsão de mudança de rumo. “Quando saí, deixei tudo que tinha para as mães com os bebês de lá. Porque é muito difícil, tem gente que não tem família, não tem nada. Eu mesma lavava roupa para outras mulheres para conseguir maços de cigarro que trocava por sabonete e fraldas para o Lucas até minha mãe chegar”, lembra.
Na verdade, Vitória poderia ter saído mais cedo e evitado as três quedas que teve, já em trabalho de parto, no banheiro da penitenciária, ou o tempo que o filho passou na incubadora por causa de sofrimento fetal decorrente da demora para ser levada ao hospital. O artigo 318 do Código de Processo Penal determina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando, entre outras razões, o agente for “gestante”, “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência” e, a partir de 2016, com o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei 13.257, “mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”. O Brasil é signatário da Convenção de Bangcoc que determina, entre outras condições para a mulher mãe encarcerada, que ela possa responder ao processo em liberdade. Mas essa não é nem de longe a regra, como aponta a pesquisa “Quando a casa é a prisão: uma análise de decisões de prisão domiciliar de grávidas e mães após a Lei 12.403/2011”, de Ana Gabriela Braga e Naila Ingrid Chaves Franklin. Elas analisaram sentenças em casos de pedidos de prisão domiciliar de 2011 a 2013, enfocando mulheres pobres, negras e jovens, com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A conclusão do trabalho é que as prisões domiciliares são concedidas às mães por múltiplos fatores, mas que “a discriminação negativa incide sobre o gênero feminino, fazendo com que as figuras de ‘mãe’ e ‘criminosa’ sejam socialmente irreconciliáveis”.
A prisão domiciliar é um gênero que comporta duas espécies. Uma está prevista no Código de Processo Penal como medida cautelar, quando a pessoa ainda não foi julgada. De outro lado, você tem a prisão domiciliar no âmbito da Lei de Execução Penal, prisão pena. Uma serve para garantir o regular curso do processo, a ordem pública e aquelas condições para a prisão preventiva. E a prisão domiciliar no âmbito da execução penal, quando a pessoa já foi condenada, é um modo de cumprimento da pena”, explica o advogado criminalista Lucas Sada. “Os requisitos são mais ou menos parecidos nos dois casos: para pessoas maiores de 80 anos, pessoas muito debilitadas por doença grave, pessoas imprescindíveis ao cuidado de menores de 6 anos ou com deficiência e gestantes, e uma regra nova que é para mulher com filhos com até 12 anos e para o homem caso seja o único responsável pelo cuidado desse filho. O que está na LEP [Lei de Execuções Penais] fala em condenados maiores de 70 anos com doença grave, com filho menor ou deficiente físico, mental ou gestantes”, acrescenta.
Ainda assim a prisão domiciliar, que tem sido aplicada frequentemente aos delatores da Lava Jato, encontra forte resistência do Judiciário quando os réus são “pessoas comuns”. Segundo Patrick Cacicedo, defensor público do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de 70% a 80% das mulheres em prisão preventiva hoje em São Paulo deveriam estar em casa: “É muito difícil conseguir. Os juízes arrumam subterfúgios interpretativos para manter a prisão, e a grande maioria das mulheres está presa por tráfico de drogas, um tráfico muito pequeno, sem violência e sem armas. Nos casos de cumprimento de pena, então, como os aplicados na Lava Jato, eu pessoalmente não me lembro de ver um caso em São Paulo”.
Pública entrou em contato com o Ministério da Justiça, com o Depen, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com cada estado do país para obter – inclusive mediante a Lei de Acesso à Informação– o número atualizado de pessoas em prisão domiciliar como medida cautelar e como pena, mas novamente deparou com a falta de dados sobre o sistema prisional brasileiro. De todos os estados, apenas o Distrito Federal, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul responderam, e os órgãos federais informaram que não há esse número consolidado. O dado mais atualizado do CNJ é de 2014, quando havia no país uma população carcerária de 711.463 pessoas, 147.937 mil em prisão domiciliar, pouco mais de 20%. Não há na pesquisa recorte de gênero ou dados sobre se essas pessoas estão aguardando o julgamento ou cumprindo pena. É importante lembrar que já na época, com esse número total, o Brasil ocupava o terceiro lugar no ranking mundial de países com a maior população carcerária e que o percentual de presos provisórios (ainda não julgados) nas prisões era de mais de 40% e o déficit de vagas, 206.307.

Privilegiados

Na planilha de processos da Lava Jato atualizada em 4 de julho, fornecida à Pública pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, constam apenas sete pessoas em prisão domiciliar, 17 com tornozeleira eletrônica e duas com tornozeleira em prisão domiciliar (veja box com os nomes no fim da reportagem). Mas esses também são números confusos já que os processos gerados pela operação se desdobraram em centenas de outros, que mudam a cada minuto. O empresário Eike Batista, por exemplo, que aguarda julgamento em prisão domiciliar desde abril deste ano, não consta dessa lista porque é investigado da operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, braço da Lava Jato que investiga crimes de lavagem de dinheiro e prendeu também o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Além disso, a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica são medidas diferentes, como explica Sada: “No Código de Processo Penal, existe uma lista de medidas cautelares não prisionais, que o juiz pode tomar durante a investigação, que tem como objetivo resguardar o processo de influências externas que prejudiquem seu curso normal. Uma delas é monitoramento eletrônico. A pessoa que responde ao processo pode ser apenas monitorada eletronicamente para se saber aonde ela vai, para garantir que não se aproxime de alguém ou de algum lugar. Ela pode ser aplicada isoladamente. Ou pode ser combinada com outra medida, como, por exemplo, a prisão domiciliar. Mas a prisão domiciliar é outra medida. O fato de o sujeito estar com tornozeleira não quer dizer necessariamente que ele está em prisão domiciliar, e vice-versa”. Na domiciliar, as pessoas podem ainda ter autorização para trabalhar fora e voltar para casa à noite ou não, precisam ficar o tempo todo em casa. Podem receber visitas-surpresa da fiscalização e devem comparecer diante do juiz periodicamente. De qualquer forma, devem arcar com os próprios custos e se ajustar às determinações do juiz, o que, como explica Michele Rosa, servidora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária responsável pelo programa Mães em Cárcere, da Defensoria Pública de São Paulo, é uma questão complicada para as poucas mulheres que conseguem a medida e que são mães solteiras sem rede de apoio, sem reserva financeira e sem nenhuma alternativa a não ser trabalhar pelo sustento da família. Ela diz que recentemente, para autorizar uma moça em prisão domiciliar com três filhos a trabalhar, o juiz determinou que precisaria de uma carta de intenções da futura empresa. Isso para que ela participasse do processo seletivo. “Que empresa vai fazer algo assim? Se já é difícil para elas trabalharem, ainda mais respondendo a processo, quem dirá com tantas exigências”, questiona Michele. “O juiz entende a domiciliar como a dada para a Adriana Ancelmo [esposa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que cumpre prisão domiciliar em seu apartamento, no Leblon, sem poder sair, usar a internet ou o telefone]. Não enxerga que as mulheres precisam trabalhar, levar o filho na escola, levar para tomar vacina, no médico. Eles acham que as mulheres têm uma rede de apoio que elas não têm. Geralmente são mulheres sozinhas responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos. Também não conseguem vaga em creche porque quem tem que pleitear é o responsável direto pela criança.”
Michele compara o caso de Adriana – que tem infraestrutura e condições financeiras abastadas – com as possibilidades bem inferiores que tem a maioria das mulheres presas, mas a esposa de Cabral é um dos raros casos de investigados da Lava Jato que de fato se enquadram na lei por ter filho menor de 12 anos, ao contrário de outros réus que obtiveram a cautelar apenas como prêmio em acordos de delação, como diz Sada: “O regime domiciliar, na Lei de Execuções Penais, fala em situações específicas. A não ser que os delatores tenham mais de 70 anos, tenham alguma doença grave etc., a lei não se aplica a eles. De igual modo, a Lei 12.850, que regulamenta a colaboração premiada, não prevê a possibilidade de o juiz aplicar essa pena em regime inicial domiciliar. Então isso não existe. O juiz tem algumas possibilidades a partir da delação, e o artigo 4º fala dos prêmios que os delatores podem receber. Eles podem ter o perdão judicial, ter a pena reduzida em até dois terços ou substituir essa pena por uma pena restritiva de direitos, entre outras coisas. A prisão domiciliar não está aqui. Portanto sua aplicação é claramente ilegal. Essa é uma das ilegalidades da Lava Jato. O primeiro acordo de delação, que é o do Paulo Roberto Costa, prevê uma imunidade material de investigação para os familiares dele. Isso não está previsto em lugar nenhum! E o Ministério Público Federal tem admitido esse comportamento criativo nas delações: a possibilidade de o delator receber uma parte do dinheiro que ele vai ajudar a devolver, o cumprimento de pena antes homologação do acordo, como no caso da Odebrecht. A prisão domiciliar como cumprimento de pena, cinco ou dez anos em regime domiciliar, e depois progredindo para um semiaberto, isso não tem previsão legal nenhuma. Essa é a grande crítica que se faz às delações hoje no Brasil”.
Sada compara os acordos a casos pequenos de tráfico de droga, que são o grosso das prisões no país e que, com roubo e furto, são as acusações que mais encarceram, com quase 80% das condenações. “Eu trabalho com o caso do Rafael Braga [jovem catador e morador de rua que foi preso durante uma manifestação em 2013, acusado de portar material explosivo porque estava com uma garrafa de Pinho Sol e outra de desinfetante, que causou grande mobilização das organizações de direitos humanos e que logo após ser finalmente solto, foi novamente preso pela PM que alegou encontrar com ele 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína] e com assistência jurídica a outros presos provisórios acusados de tráfico ou associação ao tráfico. São acusações muito menos graves, com muito menos poder para influenciar ou interferir no curso do processo ou possibilidade de fugir para outro país, mas ainda assim eles permanecem presos durante todo o tempo. No caso do Rafael, o crime é sem violência ou grave ameaça, que é o tráfico. Ele estava com quantidade inferior a 1 grama de maconha e inferior a 10 gramas de cocaína e um foguete. Na verdade, foi um flagrante forjado, mas, supondo que a acusação fosse verdadeira [Ele está preso desde 2013 e recentemente foi condenado a mais de 11 anos de prisão], se a gente pensar que tem pessoas acusadas de desviar milhões, bilhões de reais, e causarem prejuízo desproporcional, pessoas que têm poder para intimidar outras ou obstruir o processo, fica muito desigual.” Ele lembra que o último habeas corpus pedido para Rafael falava justamente nesse tratamento diferenciado, tendo como paradigma o caso de José Dirceu. “Porque o Dirceu também é uma pessoa que já tinha uma condenação criminal, assim como o Rafael, e o argumento é mais ou menos o mesmo: essa pessoa voltou a praticar crimes, então ela precisa ficar presa durante o processo para que se interrompa essa ação criminal, porque é perigosa. E o Dirceu foi condenado em primeira instância assim como o Rafael. O Dirceu conseguiu sair com tornozeleira eletrônica com a condição de não deixar sua cidade. Então, se a pessoa de um grupo econômico ou político poderoso, acusada de causar dano social ou ao erário enorme, pode aguardar um recurso em prisão domiciliar, por que o Rafael ou outros milhares de pessoas não têm também esse direito?”, questiona.
Neste vídeo do site Justificando, o advogado Igor Leone apresenta uma hipótese: “Quando você é o homem branco empresário e rico, você delata todo mundo, é elogiado na imprensa e cumpre penas diferenciadas. Isso porque a delação é para o homem branco. Ela cumpre o principal requisito que o sistema penal exige, que é a manutenção dos privilégios. A delação está aí para isso: reforçar a missão histórica do encarceramento, que é fazer a regulação da miséria”.

Réus da Operação Lava Jato em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica*

DOMICILIAR
Idelfonso Colares Filho – domiciliar/tornozeleira
Othon Zanoide de Moraes Filho – domiciliar/tornozeleira
Ronan Maria Pinto – domiciliar/tornozeleira
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho – domiciliar/tornozeleira
Zwi Skornicki – domiciliar/tornozeleira
Alexandre Correa de Oliveira Romano – domiciliar
Nelma Mitsue Penasso Kodama – domiciliar/tornozeleira
Iara Galdino da Silva – domiciliar/tornozeleira
TORNOZELEIRA
Branislav Kontic
Othon Luiz Pinheiro da Silva
Otavio Marques de Azevedo
Elton Negrão de Azevedo Junior
Marcio Faria da Silva
Rogério Santos de Araújo
Milton Pascowitch
Dario Queiroz Galvão Filho
Adir Assad
Mario Frederico Mendonça Góes
Nestor Cunat Cerveró
Fernando Antônio Falcão Soares
Eduardo Hermelino Leite
Dalton dos Santos Avancini
Fernando Falcão Soares
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
Paulo Roberto Costa
*Dados retirados de planilha fornecida pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná
*O nome foi trocado a pedido da entrevistada.

                                           
                                           Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


ENEM

Das instituições brasileiras abaixo, qual você ainda confia?
(. ) Congresso Nacional
(. ) Presidência da república
( ) TSE
(. ) STF
( X ) Jogo do Bicho


Dois pesos e duas medidas: Indica um ato injusto e desonesto, sem o uso de imparcialidade ou isenção de juízos pessoais.

"O vacilo mais grave de Sergio Moro."

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O vacilo mais grave de Sergio Moro na sentença de Lula
Juiz Sergio Moro cometeu erro grave na sentença contra o ex-presidente Lula: avanço de semáforo não é furto de pão
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O Ato jurídico perfeito jamais poderá ser prejudicado pelo ato jurídico imperfeito!
“ Ou seja, a sentença não tem relação com a denúncia, o que a torna desprovida de qualquer valor jurídico. “
João foi acusado de furtar um pão. Ele tem alergia a glúten, mas, ainda assim, o ministério público vê indícios suficientes para apresentar uma denúncia de furto ao juiz da comarca, alegando que o pão poderia ser “desviado” para outra pessoa.
Vamos considerar que o MP tem razão. O que deve fazer o juiz? Ora, é simples: encaminhar o julgamento com base na denúncia de furto. Não há outra alternativa, é o que está na lei.
Entretanto, no meio do julgamento, uma testemunha diz que viu João atravessar o farol vermelho em frente à padaria. Caberia ao juiz abrir um novo processo, já que se trata de outra infração, mas, contrariando a lei, o magistrado condena João por avançar o sinal e ignora o furto do pão.


Fonte:

The Guardian: "Brasil pode voltar ao mapa da fome"





ECONOMIA19/JUL/2017 ÀS 16:20

O jornal britânico The Guardian publicou um longo artigo sobre a situação econômica do Brasil e citou um relatório que está em posse da ONU que aponta que as 'medidas de austeridade' de Temer devem colocar o País novamente no mapa da fome





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O jornal britânico The Guardian publicou nesta quarta-feira (19) um longo artigo sobre a situação econômica do Brasil.
O texto começa contanto a história de Miriam Gomes, que ás 5 da manhã se dirigia a um projeto social que ela coordena em Cidade Nova, no Rio de Janeiro, onde a fila para receber uma cesta básica semanal já tem mais de cem metros de comprimento. Alguns haviam dormido na rua- aqueles do crescente exército de pessoas sem-teto do Rio, ou que viviam muito longe para chegar lá às 6.30 da manhã, quando poderiam começar a pegar uma bolsa de vegetais, frutas, arroz, feijão, macarrão, leite e biscoitos, e um pouco de chocolate.
Estas são algumas das vítimas de um problema que só piora em um país, uma vez louvado pela redução da pobreza, mas onde o número de pobres está subindo novamente, destaca o Guardian. O Brasil caiu em sua pior recessão por décadas, com 14 milhões de pessoas desempregadas, acrescenta.
Há muito mais pessoas na rua“, disse Gomes, 53, que vive da pensão militar do falecido pai.
Alguns desses Gomes se beneficiam um esquema de transferência de dinheiro chamado de subsídio familiar, mas ainda se esforçam para chegar ao fim do mês. Outros estão entre os 1,1 milhões de famílias que o governo retirou do programa no ano passado alegando “irregularidades“.
Entre estes últimos, Vera dos Santos, 43 anos, que perdeu seu emprego como funcionária do lar há dois anos e meio, tem três filhos adolescentes para alimentar, e recentemente teve seu benefício interrompido. “Minha situação financeira é difícil“, disse ela.
Brasil celebrou sua remoção do mapa da fome das Nações Unidas em 2014. Agora está em perigo de ser reintegrado, adverte um novo relatório.
Se não tomarmos as devidas providências, o Brasil voltará ao mapa de fome“, disse Francisco Menezes, economista e um dos autores de um relatório de progresso sobre a agenda de desenvolvimento sustentável de 2030, apresentado recentemente à ONU por um Grupo de duas dúzias de grupos não-governamentais e institutos de pesquisa, e divulgado na íntegra no final deste mês.
As pessoas no Brasil estão ficando mais pobres“, disse Menezes.
Guardian salienta que isto deveria pertencer ao passado do Brasil. Quando o líder esquerdista Luiz Inácio Lula da Silva chegou ao poder em uma onda de apoio popular em 2002, prometeu três refeições por dia a todos os brasileiros. Durante seus oito anos de governo e mais quatro de sua sucessora Dilma Rousseff, 36 milhões de brasileiros escaparam da pobreza com a ajuda de políticas sociais aclamadas, como o “bolsa família“, um subsídio familiar.
O aumento dos preços das commodities e os gastos do consumidor de uma nova classe média baixa contribuíram para uma economia em expansão, avalia o Guardian. Aqueles que vivem abaixo da linha de pobreza caíram de 25% em 2004 para 8% em 2014, quando Dilma Rousseff foi reeleita, segundo dados do centro de política social da Fundação Getúlio Vargas.
Até então, a economia já estava começando a se retrair. Os preços das commodities caíram quando Dilma obteve uma vitória estreita, com preocupação crescente em relação à sua política econômica intervencionista e ao aumento dos gastos públicos.
Em 2015, o desemprego estava subindo e o Brasil mergulhara em sua mais profunda recessão desde a década de 1930. O país foi descendo seu grau de investimento. Em 2016, a ex-presidente foi acusada ostensivamente por infringir as regras de orçamento. Mas o processo foi impulsionado pela recessão e uma vasta crise de corrupção na Petrobras, na qual muitos do Partido dos Trabalhadores e seus aliados do Congresso estavam envolvidos, acrescenta o noticiário.
Até então, o número de brasileiros que viviam na pobreza aumentou para cerca de 11%. “Sem dúvida, é uma regressão“, disse Marcelo Neri, diretor do centro de política social da Fundação Vargas.
Michel Temer, o ex-vice-presidente de Dilma Rousseff, assumiu e começou a reduzir os custos. Em dezembro passado, foi introduzido um limite de 20 anos sobre os gastos públicos. O Congresso está debatendo reformas ao generoso sistema de pensões do Brasil. Os economistas liberais argumentam que, sem essas reformas, o Brasil não conseguirá superar seu déficit e voltar ao crescimento, observa o Guardian.
O relatório de progresso argumentou que essas medidas de austeridade aumentarão a pobreza no Brasil e afirmam que o país deve reduzir outros custos e adotar um sistema fiscal mais justo (a maior taxa de imposto neste país profundamente desigual é de 27,5%). Menezes calculou que, se o limite de gastos tivesse sido implantado em 2003, o Brasil teria gastado 68% menos em programas sociais entre 2003 e 2015, ressalta o editorial.
Enquanto isso, os pobres continuam ficando mais pobres. O que falta aos brasileiros é a fé de que seus políticos têm alguma habilidade para resolver a bagunça que o país está enfrentando e a crescente pobreza. À medida que os escândalos de corrupção aumentam a maioria está ocupada demais tentando se salvar. No início deste ano, as investigações foram autorizadas para oito dos ministros de Temer. Em 2 de agosto, o Congresso votará sobre se autoriza um julgamento do próprio presidente sobre acusações de corrupção.
partido de Temer administrou o governo do estado do Rio desde 2007. Seu ex-governador Sérgio Cabral está preso, acusado de receber subornos substanciais, enquanto o governo do estado está quebrado e meses em atraso com os salários, lembra o periódico.
Tudo isso alimentado por um ambiente cada vez mais caótico, onde uma nova legislação ameaça os avanços na segurança alimentar, bem como prejudica os serviços de saúde, educação e segurança social, alertou o relatório de progresso.
Existe uma falta generalizada de confiança em relação à classe política, ao sistema de justiça e aos poderes executivo e legislativo“, disseram os autores do relatório, acrescentando que “as populações mais vulneráveis” estavam entre os “mais prejudicados“.
Jornal do Brasil