quinta-feira, 16 de março de 2017

STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins



Maioria dos ministros da Corte concluiu que ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas; governo prevê impacto bilionário nas contas públicas com mudança da regra.





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, "a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte".
"Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão, acrescentou a pasta.
O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.
O julgamento havia sido iniciado na última quinta (9), mas foi interrompido quando o placar da votação estava em 5 a 3 contra o governo porque os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário.
Os dois magistrados votaram nesta quarta-feira. Gilmar votou a favor do governo para que não ocorresse a mudança na fórmula de cálculo dos dois tributos, mas Celso de Mello acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins.


Acompanharam a relatora, além de Celso de Mello, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo e foram derrotados no julgamento os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Argumentos da AGU

Ao fazer a defesa do Executivo federal na tribuna do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alertou que, além dos R$ 250,3 bilhões que o governo deixará de arrecadar com as derrotas judiciais, a eventual desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$ 20 bilhões por ano.
Ela ressaltou ainda que, com base nesta fórmula, o governo teria direito a receber R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos.

Decisão pode reduzir preços

Professor de direito tributário da FGV e sócio do escritório Tozzini Freire, o advogado Vinícius Jucá afirmou ao G1 que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode resultar em queda de preços para os consumidores.
Especialmente, ressaltou o especialista, nos mercados em que há muita concorrência e nos quais a margem de lucro é apertada, como nos segmentos de alimentos, cervejas e refrigerantes.
"Em mercados muito concorridos, sempre que há a oportunidade de reduzir o pagamento de impostos os empresários utilizam essa margem para baixar os preços de seus produtos e também para ganhar mercado", avaliou Vinícius Jucá.
Para o advogado Felipe Alves Ribeiro de Souza, coordenador do núcleo tributário administrativo do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, o precedente aberto nesta quartapoderá resultar em mudanças na atual metodologia de arrecadação de impostos do governo, que tem por base de cálculo o faturamento ou a receita bruta.
"Outros questionamentos emergirão a partir do entendimento exarado neste julgamento, tal como a exclusão do ISSQN da base de cálculo da contribuição social para financiamento do PIS e da Cofins", destacou o especialista.

Processos suspensos

De acordo com a assessoria do STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país atualmente à espera da decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros nesta quarta foi proposta pela Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.

O julgamento

Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.
Os magistrados que votaram contra o governo ponderaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.
Já a União afirmava que a ação distorcia o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição.

Cobrança do PIS e do Cofins

Até então, a tributação de PIS e Cofins ocorria sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Havia ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
As empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.
Já as empresas sob o regime de lucro presumido pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, cujo maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior. Daí o temor de que uma unificação de PIS/Cofins faça aumentar a carga tributária.

STF analisa tema há quase 20 anos

O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há quase duas décadas.
Em 2014, os ministros chegaram a julgar um caso que solicitava a desvinculação do ICMS da fórmula dos dois tributos e, naquela ocasião, após uma série de pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso), a maioria da Corte entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços não integrava o faturamento ou a receita bruta das empresas.
À época, no entanto, o caso em julgamento não tinha repercussão geral e valeu somente para uma situação específica questionada ao tribunal. Com isso, outros milhares de processos que solicitavam a mesma mudança de cálculo continuaram tramitando na Justiça.

Reforma

Diante da iminência de uma derrota no STF, o governo federal decidiu ressuscitar o projeto de reforma do PIS e da Cofins.
A ideia de unificação dos dois tributos tinha sido apresentada no final de 2015 pelo então ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo para a reforma tributária. A proposta recebeu críticas de empresários e de entidades do setor de serviços, que alertaram para o risco de aumento dos impostos e de perda de postos de trabalho.
Na semana passada, o presidente Michel Temer afirmou que o governo pretende editar uma medida provisória até o final de março para simplificar as regras do PIS. Outra MP, segundo o presidente, deverá ser enviada até o fim do primeiro semestre para ajustar a Cofins.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também alertou na última semana que a pasta entregará para Temer, em 30 dias, uma proposta de simplificação do PIS e da Cofins, e que, somente após esse estudo, é que o governo deverá definir se a mudança será enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória. Na ocasião, entretanto, não foram divulgados detalhes da proposta em estudo.
"Por enquanto, não temos como confirmar se elas [eventual reforma dos dois tributos] tratarão da unificação do PIS e Confins", disse o Ministério da Fazenda em nota na semana passada.

Repercussão

Tributaristas e empresários do setor de serviços temem que as mudanças impliquem em aumento de imposto e gerem mais desemprego.
Segundo cálculos feitos no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a unificação do PIS e da Cofins implicará em elevação de alíquotas e poderá provocar uma perda de cerca de 2 milhões de empregos no setor de serviços.
O temor dos empresários do setor de serviços é que uma mudança no PIS/Confins acabe com o sistema cumulativo, com alíquota mais baixa, usado hoje por empresas em que o gasto com mão de obra costuma representar o maior custo e não conseguem se beneficiar do sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas descontam as compras de insumos dos impostos pagos.
Na última quarta-feira (8), Meirelles rebateu as críticas de entidades do setor de serviços e disse esperar que a reforma do PIS/Cofins tenha efeito positivo no mercado de trabalho, segundo informou o jornal "O Globo".
"Eu não sei quais são as hipóteses de trabalho para levar à conclusão de que uma reforma levaria a uma perda de empregos. Não ficaria surpreso se ali estiver embutido um aumento da carga. Mas o que fizermos será feito para simplificar e melhorar", afirmou.


LULA ESTÁ SUJEITO A PENA MÍNIMA DE 31 ANOS




SITUAÇÃO DE LULA É COMPLICADA E A CHANCE DE CONDENAÇÃO É GRANDE
Publicado: 16 de março de 2017 às 00:01 - Atualizado às 00:01



LULA RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, LAVAGEM DE DINHEIRO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA ETC



Integrante da “Lista Janot”, indiciado pela Polícia Federal, denunciado pela Procuradoria-Geral da República e réu – por enquanto – em casos graves de corrupção, o ex-presidente Lula está sujeito de 31 anos de reclusão, caso seja condenado à pena mínima, a até 124 anos. Ele se diz “perseguido”, mas as acusações resultam de três operações da Polícia Federal, forças-tarefas distintas e três juízes federais diferentes. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Lula responde por corrupção passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito, obstrução da Justiça etc.
Lula já foi indiciado por crime de obstrução da Justiça, na Lava Jato, e corrupção passiva no caso do tríplex no Guarujá.
O ex-presidente também é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Odebrecht em Angola.
Somadas, as eventuais penas de Lula ultrapassariam mais de um século de cadeia, e o Código Penal ainda prevê agravantes. E multas.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.
O Povo clama pela exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!
A verticalização do crime gera criminalidade com recursos públicos e todo tipo de problema como estamos vendo. Sou de uma época que o crime era horizontal, para sair do nada e chegar ao topo não era qualquer um? Hoje políticos apequenados negociam direto com o poder, ameaçam, roubam, envolvem pessoas inocentes e graças a Deus temos uma Lava Jato!

O mais importante é: Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 Já! Urgente!

Se o STF acatar a tese da Lava Jato, que considera propina qualquer dinheiro de empresas para políticos, não vai sobrar ninguém mesmo e fica caracterizado o verdadeiro prostíbulo.



Negócios fajutos com países apequenados sem expressão nenhuma no cenário político internacional em nome da sobrevivência de uma plataforma política falida que não congrega a natureza da sociedade. Não existe ideologia no Brasil

quarta-feira, 15 de março de 2017

Cinco ministros de Temer e senadores estão na lista de Janot





Entre os nomes, estão Eliseu Padilha, Moreira Franco, Bruno Araújo, Gilberto Kassab, Eunício Oliveira, Rodrigo Maia. Renan Calheiros, Romero Jucá, Edison Lobão e outros






POLÍTICA LAVA JATOHÁ 8 HORASPOR FOLHAPRESS

Pelo menos cinco ministros do governo de Michel Temer estão na lista de pedidos de inquéritos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. São eles: Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), Bruno Araújo (Cidades), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia e Comunicações) e Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores).


Segundo a reportagem apurou, integram a relação ainda os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Edison Lobão (PMDB-MA), José Serra (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG).
Ao todo, Janot enviou 83 pedidos de inquérito ao STF (Supremo Tribunal Federal).Os pedidos são relacionados às delações premiadas de 77 delatores ligados à Odebrecht, segundo a PGR. Há, no entanto, mais um delator da Odebrecht, cujo acordo foi homologado pelo tribunal.
São executivos e ex-executivos, incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht, que trataram, em acordo com a Justiça, sobre pagamento de propina e entrega de dinheiro por meio de caixa dois com o objetivo de reduzir as penas nos processos da Lava Jato.
Em nota, a procuradoria informou que o procurador-geral, Rodrigo Janot, solicitou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, o fim do segredo dos documentos, "considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público", segundo o órgão.
De posse dos pedidos, Fachin vai decidir se aceita ou não os pedidos para abrir os inquéritos e se manterá os casos sob sigilo. Não há prazo para Fachin tomar uma decisão.
Após o fim da investigação, caberá à Procuradoria denunciar ou não os envolvidos. No caso de denúncia, o STF tem de avaliar se aceita transformar o político em réu em um processo no tribunal. Com informações da Folhapress.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.

O Povo clama pela exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!

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O mais importante é: Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 Já! Urgente!

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ALIADA DE CUNHA E ALVO DA CAIXA DE PANDORA PREGAM 'NOVA POLÍTICA' NA TV




FILMADO RECEBENDO PROPINA PROCLAMA NA TV O 'JEITO NOVO' DO PHS
Publicado: 14 de março de 2017 às 21:57 - Atualizado às 22:05



SOLANGE COM CUNHA, SEU PADRINHO, E LUIZ FRANÇA CONTANDO O DINHEIRO RECEBIDO DE DURVAL BARBOSA: PREGANDO O "JEITO NOVO" DE FAZER POLÍTICA DO PHS.

LISTA DE JANOT APRESENTA OS SUSPEITOS DE SEMPRE, NA LAVA JATO


NENHUMA NOVIDADE


LULA, DILMA, RENAN, AÉCIO... NÃO HÁ SURPRESA NA LISTA DE JANOT
Publicado: 15 de março de 2017 às 00:00 - Atualizado às 00:14




INVESTIGAÇÃO DE LULA, DILMA, RENAN E AÉCIO NÃO FOI UMA SURPRESA


Não durou sequer meia hora o “sigilo” da “lista de Janot”: os nomes começaram a vazar tão logo os 320 pedidos de inquérito foram enviados pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Os políticos são os “suspeitos de sempre”, já citados em outras delações, como os ex-presidentes Lula e Dilma e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral). A informação é do colunsta Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Dois ex-ministros da Fazenda da era PT, Antonio Palocci e Guido Mantega, também já investigados em outros casos, estão na lista.
Também estão nessa nova “lista de Janot” tucanos ilustres, como os senadores Aécio Neves (MG), José Serra (SP) e Aloysio Nunes (SP).
Estão na “nova lista” os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), do Senado. Ambos já citados.
Há dois anos, em março de 2015, Janot pediu ao STF 27 inquéritos para investigar cerca de 50 políticos. Até agora, apenas 5 viraram réus.


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

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terça-feira, 14 de março de 2017

Lula e Dilma também aparecem na 'lista de Janot'; confira nomes



Além dos ex-presidentes, cinco ministros e seis senadores também estão na lista para abertura de inquérito





POLÍTICA SUJOUHÁ 5 HORASPOR NOTÍCIAS AO MINUTO


Alguns dos nomes listados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a abertura de 83 inquéritos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram divulgados extraoficialmente nesta terça-feira (14). Entre eles, aparecem cinco ministros, seis senadores e os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef.



A TV Globo divulgou os seguintes nomes:
Aloysio Nunes (PSDB-SP), ministro de Relações Exteriores
Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral da Presidência
Gilberto Kassab (PSD-SP), ministro de Ciência e Tecnologia
Bruno Araújo (PSDB-PE), ministro das Cidades
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara
Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado
Edison Lobão (PMDB-MA), senador
José Serra (PSDB-SP), senador
Aécio Neves (PSDB-MG), senador
Romero Jucá (PMDB-RR), senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), senador 
E para a primeira instância, os pedidos de inquérito são para:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ex-presidente
Dilma Rousseff (PT), ex-presidente
Antonio Palocci (PT), ex-ministro
Guido Mantega (PT), ex-ministro 
Em geral, segundo a reportagem, as acusações são de crime de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, fraude a licitação, formação de cartel e prestação de falsas informações à Justiça Eleitoral.



Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.

O Povo clama pela exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!

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LEALDADE





Sua opção de foto mostra a bela pessoa que você é tanto por dentro quanto por fora Romulo Sanches De Oliveira. Para qualquer um que olhar sua foto, Lealdade fica claro e sua luz positiva brilha por ela. É uma foto que realmente captura sua essência.