domingo, 5 de março de 2017

Temer põe Jucá na liderança do governo no Senado




Mudança ocorre após Aloysio Nunes Ferreira, então líder no Senado, assumir o Ministério das Relações Exteriores no lugar de José Serra






POLÍTICA DANÇA DE CADEIRASHÁ 1 HORAPOR


O presidente Michel Temer se reuniu na sexta-feira com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e com o deputado André Moura (PSC-SE) para oficializar a reestruturação nas lideranças do governo no Senado e no Congresso. Conforme antecipou a Coluna do Estadão, Jucá será o novo líder do governo no Senado e Moura vai assumir o lugar do peemedebista na liderança do governo no Congresso.



A mudança ocorre após a ida do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), então líder no Senado, para o Ministério das Relações Exteriores no lugar do tucano José Serra - que deixou a Esplanada dos Ministérios e voltou à cadeira de senador.
O peso da liderança do governo no Senado tradicionalmente é maior, já que a Casa é revisora das propostas legislativas. Cabe aos senadores, portanto, dar a palavra final sobre os projetos que são dali enviados para a sanção presidencial. Com relação estreita com o Planalto, Jucá terá a função de fazer a articulação com os integrantes da Casa para aprovar reformas consideradas pilares do governo Temer.
Passado o feriado de carnaval, o governo iniciou uma ofensiva para agilizar a aprovação da reforma da Previdência e evitar grandes mudanças no texto original. O projeto ainda está na Câmara, mas Planalto e Fazenda trabalham com a perspectiva de que o material chegue ao Senado ainda no primeiro semestre.
Jucá vai acumular também a função de primeiro vice-líder do governo no Congresso. A intenção é que o senador continue a ajudar o Planalto na aprovação de medidas provisórias consideradas essenciais e em matérias orçamentárias.
Centrão
O posto de líder do governo no Congresso costuma ser ocupado por um senador, mas a nova composição é uma tentativa do Planalto de acalmar os ânimos do Centrão na Câmara e conquistar ampla base de apoio para avançar com a reforma da Previdência. O Centrão, grupo político ao qual André Moura pertence, ameaçou se distanciar do governo após Moura ser deposto do cargo de líder na Câmara. O deputado do PSC era um dos principais aliados do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com informações do Estadão Conteúdo.

Bancos não podem reter valores de contas inativas para pagar dívidas



Prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; Caso não consiga reaver dinheiro junto ao banco, trabalhador pode recorrer a denúncias no Consumidor.gov.br ou procurar por Procons





ECONOMIA FGTSHÁ 11 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO


Trabalhadores que têm direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou outro banco de preferência.


Nesses casos, é preciso atenção: a instituição financeira não pode, sem autorização do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.
“O FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”, declara o presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton. Esse caráter alimentar é impenhorável é definido pela Lei 8.036 de 1990.
A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Segundo Piton, o cliente pode recorrer à Justiça e solicitar não somente o ressarcimento do valor como também indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”, exemplifica.
Ele lembra que o cidadão pode, por escolha própria, utilizar o dinheiro das contas inativas para pagamento de contas, mas que esse processo não pode ocorrer de maneira compulsória.
O que fazer em caso de confisco do banco
Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio dos valores junto ao banco.
A superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana, alerta que se o contato com a instituição financeira for feito por telefone, o cliente deve anotar o número do protocolo do atendimento.
Se o banco se negar a reaver o valor, o cidadão tem duas opções para registrar a reclamação. A primeira é o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com serviços ou produtos. Todos os bancos estão cadastrados no sistema, de gestão dos Procons e de demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As empresas devem responder às reclamações em até 10 dias e podem solicitar informações complementares ou dados relevantes para o atendimento.
Outra alternativa é procurar atendimento presencial em uma unidade de Procon. O consumidor deve apresentar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
É imprescindível levar, também, o extrato bancário que comprova a transferência e bloqueio dos bens do FGTS.
O Procon, no atendimento preliminar, faz contato por telefone com o banco para tentar o desbloqueio do valor. Se não tiver êxito, o órgão encaminha, pelo correio, uma Carta de Informações Preliminares à instituição. O prazo para resposta é de 10 dias corridos.
Se a restituição for negada, o Procon aplica sanção administrativa e multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões. O valor depende do porte da instituição, se é reincidente ou não e do tamanho do dano causado ao consumidor.
Se mesmo com todas as providências o problema não for resolvido, o cliente podem receber auxílio judicial. “Muitos Procons já têm cooperação com juizados especiais, para os quais o consumidor é encaminhado”, explica Gisela. Com informações do Portal Brasil.





sábado, 4 de março de 2017

Deixe seu fígado como novo e fique anos mais jovem com este remédio caseiro! | Cura pela Natureza

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MARAJÁS DA CAESB RECEBEM SUPERSALÁRIOS ENQUANTO A POPULAÇÃO ENFRENTA CRISE



ALTO PADRÃO


DIRETOR DE ESTATAL GANHA O DOBRO DO GOVERNADOR: R$56 MIL
Publicado: 03 de março de 2017 às 10:53 - Atualizado às 16:16
Redação


LUDOVICE, O PRESIDENTE DA CAESB QUE RI À TOA: ELE GARANTE ESFORÇO PARA EQUILIBRAR AS CONTAS DA ESTATAL. (FOTO: JORNAL REGIONAL)


Funcionários da Companhia de Abastecimento de Brasília (Caesb) vivem vida de marajás. Os salários de alguns servidores ultrapassam o teto constitucional. Enquanto a companhia cobra “multa” de contribuintes, uma servidora, advogada, ganha R$ 95 por mês. Um outro, motorista, recebe nada menos que R$ 20 mil mensais.
O próprio presidente da empresa, Maurício Ludovice, ganha quase duas vezes e meia a mais que seu chefe e primeio, governador Rodrigo Rollemberg (PSB), cujos vencimentos de R$24 mil são o teto salarial no âmbito do governo do Distrito Federal.
O salário máximo da companhia não deveria ultrapassar R$ 26 mil, conforme disse em entrevista à TV Globo o diretor de suporte técnico da Caesb, Fábio Albernaz. Ele, no entanto, admitiu que há altas remunerações na companhia.
Os benefícios e gratificações, segundo ele, elevam os vencimentos. De acordo com Albernaz, o teto constitucional não é aplicado porque a fonte do pagamento vem das tarifas pagas pelos cidadãos.
Crise
Enquanto servidores se esbaldam, a população do Distrito Federal precisa economizar para não pagar multas. Enfrenta, ainda, torneiras secas por conta do racionamento imposto pela Caesb e pela Adasa devido à falta de planejamento de ambas.
Salários
Na lista dos salários dos servidores, é fácil encontrar remunerações entre R$ 15 mil e R$ 25 mil. No entanto, alguns valores chamam a atenção, ultrapassando os R$ 35 mil. A remuneração dos servidores está disponível no site da companhia (https://www.caesb.df.gov.br/servidores.html).
Entre alguns altos salários estão:
Ana Elisabeth Silva Barros de Melo – advogada – R$ 95 mil
Joselito Novas de Oliveira - advogado -  R$ 48 mil
Jesse Alves Fereira junior – Advogado – R$ 35,1 mil
José de Ribamar Campos Rocha –Advogado R$ 30,3 mil
Ilenis Cardoso da Silva – analista de suporte– R$ 40,8 mil
Janio Pereira Barbosa – analista de sistemas – R$ 68,6 mil
Otais José Felisbino – agente de operação – R$ 35,6 mil
Haroldo da Silva Porto – técnico de sistemas – R$ 33,8 mil
Solange Cordeiro Silva Rocha – analista de sistemas – R$ 44,4 mil
José Antonio Barboza – analista de sistemas – R$ 44,1 mil
Marcelo Antonio Teixeira Pinto – analista de sistemas – R$ 54,5 mil
Klaus Dieter Neder – analista de sistemas – R$ 71,9 mil
Maria do Carmo Magalhães Cezar – analista de sistemas – R$ 47,5 mil
Leila Maria do Amaral Fernandes Oliveira – analista de suporte – R$ 48,3 mil
Confira parte da lista com supersalários na Caesb:

EX-GOVERNADOR DO RN CONDENADO A 13 ANOS DE CADEIA POR CRIME DE PECULATO



CORRUPÇÃO


POTIGUAR FERNANDO FREIRE CONDENADO POR SE APROPRIAR DO ALHEIO
Publicado: 04 de março de 2017 às 08:31 - Atualizado às 08:45


FERNANDO FREIRE FOI CONDENADO POR SE APROPRIAR DE GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS PRÓPRIOS ASSESSORES. (FOTO: MARCELO BARROSO/TRIBUNA DO NORTE)


O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal (RN), condenou o ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de peculato. Na mesma sentença, o magistrado condenou o atual vereador de Natal, Luiz Almir e outro denunciado pela prática do crime de ocultação de valores e peculato no esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, conhecido como Escândalos dos Gafanhotos. Segundo a sentença condenatória, o ex-governador Fernando Freire deverá cumprir 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já Luiz Almir recebeu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, uma pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os demais acusados receberam penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, com a maioria tendo que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Como a pena arbitrada é superior a 4 anos, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade cominada por pena restritiva de direitos. Por outro lado, considerando que os acusados permaneceram soltos durante a instrução, o magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, somente até o apelo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que poderá ser determinada pelo tribunal eventual execução provisória das penas.

JUIZ RAIMUNDO CARLYLE.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, houve a concessão de centenas de gratificações de representação de gabinete pela Vice-Governadoria e pela Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1995 a 2002, muitas delas sem conhecimento de parte dos supostos beneficiários, que figurariam como “fantasmas” para que terceiros se locupletassem dessas verbas públicas.
Segundo o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.
O MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus aliados políticos.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
Quando analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.
Também observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, "padrinho" da Fundação e indicador dos nomes dos "falsos servidores públicos", como evidenciado no processo.
“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas, principalmente quanto aos sentenciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Luiz Almir Filgueiras Magalhães, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”, comentou.



Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.
O Povo clama pela exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!
A verticalização do crime gera criminalidade com recursos públicos e todo tipo de problema como estamos vendo. Sou de uma época que o crime era horizontal, para sair do nada e chegar ao topo não era qualquer um? Hoje políticos apequenados negociam direto com o poder, ameaçam, roubam, envolvem pessoas inocentes e graças a Deus temos uma Lava Jato!

O mais importante é: Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 Já! Urgente!

Se o STF acatar a tese da Lava Jato, que considera propina qualquer dinheiro de empresas para políticos, não vai sobrar ninguém mesmo e fica caracterizado o verdadeiro prostíbulo.



Negócios fajutos com países apequenados sem expressão nenhuma no cenário político internacional em nome da sobrevivência de uma plataforma política falida que não congrega a natureza da sociedade. Não existe ideologia no Brasil





sexta-feira, 3 de março de 2017

Lula será interrogado pelo juiz Sergio Moro em maio






Ex-presidente é réu na ação sobre o tríplex no Guarujá





POLÍTICA LAVA JATOHÁ 31 MINSPOR FOLHAPRESS


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ficar frente a frente com o juiz Sergio Moro no dia 3 de maio.


Neste dia, ele será interrogado pelo juiz como réu na ação sobre o tríplex no Guarujá - o petista é acusado de ter se beneficiado de desvios da Petrobras na compra e reforma do imóvel, assim como no transporte de seu acervo presidencial após a saída do Planalto.
Lula nega as acusações, ressalta que não comprou o apartamento e diz ser perseguido politicamente pela Operação Lava Jato.
O depoimento foi agendado nesta sexta (3) pelo juiz Sergio Moro.
Além do ex-presidente, também serão interrogados, no final de abril, os réus Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, da OAS; e Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula.
Moro também determinou, na mesma decisão, a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, que também era ré na ação.
O interrogatório dos réus é uma das últimas etapas da ação penal. Depois disso, o juiz abre prazo para pedidos de diligências complementares e, na sequência, para as alegações finais das defesas e da acusação. Só então é que ele pode dar a sentença. Com informações da Folhapress.




JUIZ AUTORIZA ENVIO DE PERGUNTAS DE EDUARDO CUNHA PARA MICHEL TEMER




FRAUDE NO FI-FGTS


QUESTIONAMENTOS SÃO PARA AÇÃO SOBRE LIBERAÇÃO DO FGTS COM PROPINA

Publicado: 02 de março de 2017 às 17:42




O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou e encaminhou ao presidente Michel Temer as 19 perguntas formuladas pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato. Cunha incluiu Temer como testemunha de defesa na ação penal na Justiça do Distrito Federal que investiga a liberação de recursos do FI-FGTS por meio de pagamento de propina.
No despacho, de 24 de fevereiro, o juiz disse, no entanto, que o presidente da República pode "se reservar ao direito de não responder a perguntas impertinentes ou autoincriminatórias". Como presidente, Temer pode responder por escrito.
Entre vários questionamentos, Cunha perguntou se Temer foi responsável pela nomeação de Moreira Franco (hoje ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência) como vice-presidente de Fundos e Loteria da Caixa Econômica Federal e se participou, ao lado dele, de reuniões para tratar de pedidos de financiamento com o FI-FGTS. Também pergunta se o presidente "tem conhecimento de oferecimento de alguma vantagem indevida, seja a Érica (não detalha sobrenome ou cargo) ou a Moreira Franco, seja posteriormente, para liberação de financiamento do FI/FGTS". 
O ex-presidente da Câmara indaga a Temer também se Temer conhece Benedito Júnior, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e se participou de reunião com os dois e com Moreira Franco para tratar de doação de campanha. E lhe questiona se "houve algum pedido político de Eduardo Paes, visando à aceleração do projeto Porto Maravilha para as Olimpíadas".
Responsável pela ação penal, Vallisney também deu um prazo de três dias para que as demais defesas, se quiserem, apresentem perguntas a Temer. Vallisney também relatou que o Ministério Público Federal afirmou não ter perguntas a formular ao presidente. Por causa ao feriado judiciário no Carnaval, o prazo ainda não se esgotou.
Também são réus na Justiça do Distrito Federal o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro, bem como Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e detalhou o suposto esquema de desvios na Caixa. Eles respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.
"Após o decurso do prazo, encaminhem-se todos os quesitos à referida testemunha (...) para resposta no prazo de 10 dias, consignando-se que poderá se reservar ao direito de não respodner a perguntas impertinentes ou autoincriminatórias", assinalou Vallisney.
Ao liberar todas as perguntas feitas por Cunha, Vallisney agiu diferentemente do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que, em novembro, vetou 21 das 41 perguntas da defesa do ex-presidente da Câmara que haviam sido feitas a Temer, por entendê-las inapropriadas. Cunha também arrolou o presidente Temer como testemunha na ação penal em que é réu no Paraná, sob acusação de ter recebido em suas contas na Suíça propinas de ao menos R$ 5 milhões originárias de contratos da exploração de petróleo da Petrobrás na África. (AE)
Segue a íntegra das perguntas encaminhadas por Eduardo Cunha a Michel Temer.
1 - Em qual período Vossa Excelência foi presidente do PMDB?
2 - Quando da nomeação do senhor Moreira Franco como vice-presidente de Fundos e Loteria da Caixa Econômica Federal (CEF), Vossa Excelência exercia a presidência do PMDB?
3 – Vossa Excelência foi o responsável pela nomeação dele para a Caixa? O pedido foi feito a quem?
4 - Em 2010, quando o senhor Moreira Franco deixou a CEF para ir para a coordenação da campanha presidencial como representante do PMDB, Vossa Excelência indicou Joaquim Lima como seu substituto na referida empresa pública?
5 – Vossa Excelência conhece a pessoa de André de Souza, representante dos Trabalhadores no Conselho no FI/FGTS à época dos fatos?
6 – Vossa Excelência fez alguma reunião para tratar de pedidos para financiamento com o FI-FGTS junto com Moreira Franco e André de Souza?
7 – Vossa Excelência conhece Benedito Júnior e Léo Pinheiro?
8 - Participou de alguma reunião com eles e Moreira Franco para doação de campanha?
9 - Se a resposta for positiva, estava vinculada a alguma liberação do FI-FGTS?
10 - André da Souza participou dessas reuniões?
11 – Vossa Excelência conheceu Fábio Cleto?
12 - Se sim, Vossa Excelência teve alguma participação em sua nomeação?
13 - Houve algum pedido político de Eduardo Paes, visando à aceleração do projeto Porto Maravilha para as Olimpíadas?
14 - Tem conhecimento de oferecimento de alguma vantagem indevida, seja a Érica ou a Moreira Franco, seja posteriormente, para liberação de financiamento do FI/FGTS?
15 - A denúncia trata da suspeita do recebimento de vantagens providas do consórcio Porto Maravilha (Odebrecht, OAS e Carioca), Hazdec, Aquapolo e Odebrecht Ambiental, Saneatins, Eldorado Participações, Lamsa, Brado, Moura Debeux, BR Vias. Vossa Excelência tem conhecimento, como presidente do PMDB até 2016, se essas empresas fizeram doações a campanhas do PMDB. Se sim, de que forma?
16 - Sabe dizer se alguma delas fez doação para a campanha de Gabriel Chalita em 2012?
17 - Se positiva a resposta, houve a participação de Vossa Excelência? A doação estava vinculada à liberação desses recursos da Caixa no FI/FGTS?
18 - Como vice-presidente da República desde 2011, Vossa Excelência teve conhecimento da participação de Eduardo Cunha em algum fato vinculado a essa denúncia de cobrança de vantagens indevidas para liberação de financiamentos do FI/FGTS?
19 - Joaquim Lima continuou como vice-presidente da Caixa Econômica Federal em outra área a partir de 2011 e está até hoje, quem foi o responsável pela sua nomeação?