Juiz Sérgio Moro põe em liberdade os marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura. Casal passou a colaborar com as investigações e estava preso havia cinco meses. Eles, no entanto, não podem trabalhar com políticos nem sair do país
Dias após destravar as negociações por uma delação premiada, o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura conseguiu sair da cadeia depois de cinco meses na prisão, em Curitiba. Ontem, o juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, determinou a soltura dos responsáveis pelas campanhas da presidente afastada, Dilma Rousseff, sob o argumento de que há “a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos”. Réus por corrupção e lavagem de dinheiro, os dois admitiram que receberam US$ 4,5 milhões via caixa dois na campanha da petista de 2010. Eles deixaram a carceragem da Polícia Federal em Curitiba no fim da tarde. Devem voltar para uma de suas residências, em São Paulo, no Rio de Janeiro ou na Bahia.
“Nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas do fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substituí-la por medidas cautelares alternativas”, disse o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para ser solto, o casal teve que entregar os passaportes; assinar compromisso de não manter contato com investigados e com políticos para quem prestaram serviços; e comparecer às convocações do Judiciário. Moro também proibiu Santana e Mônica de “atuarem direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa, em qualquer campanha eleitoral no Brasil até nova deliberação do juízo”. Os dois ainda deverão pagar, como fiança, o valor já confiscado de R$ 31,5 milhões (sendo R$
Eleições 2014
Na decisão, Moro criticou o uso do caixa dois, admitido pelo casal. “Necessário, porém, censurar em ambos a naturalidade e a desfaçatez com as quais receberam, como eles mesmo admitem, recursos não contabilizados, o caixa dois, como remuneração de serviços prestados em campanhas eleitorais.” Segundo o juiz, não é porque “todos assim fazem” que a prática pode ser considerada comum. “Se um ladrão de bancos afirma ao juiz como álibi que outros também roubam bancos, isso não faz qualquer diferença em relação a sua culpa. O mesmo raciocínio é válido para corruptores, corruptos, lavadores de dinheiro e fraudadores de campanhas eleitorais.” Ao contrário, “qualquer constatação de que a prática criminosa tornou-se a ‘regra do jogo’, apenas justifica medidas judiciais mais severas para a sua interrupção”.