Só o conhecimento traz a consciência! Esse texto deve ser lido por todos.
Os regimes políticos tendem a reformar a organização policial e penal, procurando ajustar as instituições preexistentes aos seus pressupostos, criando novas instituições ou extinguindo as antigas. Essa reorganização do sistema penal é parte de qualquer transição política.
Quando uma conspiração de generais, empresários e agentes dos Estados Unidos depôs o presidente João Goulart em 1º de abril de 1964, em pouco tempo procederam à reorganização das instituições e agências de segurança. Pesquisadores, entre os quais os da Comissão da Verdade, revelaram a existência de um sistema de espionagem e repressão, organizado de forma hierárquica e tentacular.
O comando político-militar da última ditadura (1964-85) aprofundou ao máximo a militarização do policiamento, consagrando o modelo que separa a polícia judiciária e a polícia ostensiva de feições castrenses. A Polícia Militar superou em número e visibilidade todos os outros aparatos policiais ou militares. O efetivo policial-militar é maior que o efetivo das três Forças Armadas e também é maior que o efetivo de todas as outras polícias.
Durante o período ditatorial, a Polícia Militar era comandada diretamente por oficiais do Exército. A Constituição de 1988 preservou parcialmente este modelo, conservando as polícias e corpos de bombeiros militares como força auxiliar e reserva do Exército. O governador eleito nomeia o comandante-geral da PM e CBM, mas o Exército, e, portanto, o presidente eleito que é o seu comandante supremo, pode vetá-lo. A hierarquia, disciplina, treinamento e administração da segurança pública, continuaram, em larga medida, submetida aos padrões militares.
A atual Constituição Federal também preserva, além da militarização (uma hiper-militarização, em se tratando da PM), a fratura do ciclo de policiamento em agências ostensivas e agências judiciárias, e a divisão das agências em carreiras superiores e subalternas (delegados/agentes, oficiais/praças, etc). Corpos de Bombeiros, além de militarizados e divididos em superiores/subalternos, são ainda parte da Polícia Militar em muitos estados da federação.
O art. 144 da Constituição de 1988 se tornou uma verdadeira camisa-de-força, impedindo a reestruturação das agências de segurança pública de acordo com as exigências de um regime democrático. Instaurou o duplo comando estadual/federal das PMs e CBMs, manteve a fratura do ciclo de policiamento em ostensivo/judiciário e a divisão de carreiras em superiores/subalternos, estabeleceu um obscuro conceito de “ordem pública” e impediu que os Estados pudessem discutir e reformar seus órgãos de segurança pública, de acordo com as suas peculiaridades. E mais importante, deu ao policiamento militarizado imposto por decreto-lei a força de norma constitucional aprovada em processo constituinte.
As políticas de segurança continuaram a ser pautadas pela lógica da guerra contra “inimigos internos”, segundo a cartilha nacional-securitista. Desde então, este modelo tem sido muito criticado e surgiram várias propostas para a sua reforma. Esses projetos reformistas giraram em torno de algumas palavras de ordem, como a desmilitarização e a unificação. Outros tentaram realizar reformas sem modificação constitucional, através de programas de integração entre Polícia Civil e Polícia Militar ou policiamento comunitário.
A maior parte dos planos e programas de governo estaduais e federais, no entanto, vão no sentido da instrumentalização política do modelo existente, não sendo incomum o reforço da lógica militarista na política de segurança pelas autoridades eleitas. Uma das consequências deste disso é a falsa polarização entre segurança e direitos humanos, que favorece a demagogia autoritária de políticos conservadores, que, uma vez no poder, se põem a incentivar uma conduta desrespeitosa, violenta e discriminatória pela polícia, em nome do “combate à criminalidade” em defesa dos “cidadãos de bens” e contra os novos “inimigos internos”, os “bandidos (pobres)”.
A mais recente iniciativa legislativa pela revisão constitucional da organização da segurança pública é a PEC 51/2013. Há motivos para acreditar que esse é a proposta mais completa de reforma da organização policial brasileira, capaz de contemplar demandas de movimentos populares e de grande parte dos policiais.
O que traz a PEC 51/2013? No que ela difere de propostas anteriores? Em primeiro lugar, a proposta difere das anteriores por incluir várias propostas anteriores, trazendo ainda propostas novas, e reformulando-as de modo consistente e mais amplo.
A PEC 51/2013 prevê a desmilitarização das polícias, desvinculando-as do Exército Brasileiro, e estabelecendo assim, de uma vez por todas, a salutar separação entre a função policial e a função militar – para que assim os profissionais das respectivas áreas possam cumprir a sua função sem ambivalências e invasões de competências alheias.
Os governos estaduais poderão organizar uma ou mais policiais estaduais desmilitarizadas, de ciclo completo e carreira única. A possibilidade de várias polícias estaduais pode ser estabelecida por territórios ou por tipos de crimes. Os governos estaduais ainda poderão regulamentar as polícias municipais, que também devem ser desmilitarizadas, de ciclo completo e carreira única.
A PEC 51/2013 também prevê a criação de ouvidorias de polícia. Essas ouvidorias, independentes e com participação da sociedade civil, são instrumentos de controle externo complementares ao controle interno realizado pelas atuais corregedorias de polícia. Os mecanismos de controle externo e interno contribuem para a responsabilização do policial pelo seu trabalho.
A polícia brasileira tem sido critica por protagonizar muitos episódios gravíssimos de violações dos direitos básicos dos cidadãos. Os casos mais espetaculares são os massacres, quando a ação policial provoca um elevado (e não raro subestimado) número de mortos e feridos de uma só vez: Candelária, Carandiru, Eldorado de Carajás, Favela da Maré, etc.
Menos visualmente espetaculares, mas ainda assim impressionantes, são os incontáveis de casos de abuso de autoridade, agressão, humilhação, extorsão, prisão ilegal, tortura e execuções sumárias cometidos por policiais pulverizados no tempo e espaço. Um “massacre a conta gotas” é realizado pela polícia brasileira, com destaque para a Polícia Militar, com uma execução aqui, outra ali, uma durante o serviço fardado, outra fora de serviço, que ao final de um ano resultam em milhares de mortes, e sabe-se lá quantos ao longo de décadas de policiamento militarizado.
conquanto se possa imaginar que uma ínfima fração da violência policial seja justificada pela resistência violenta de suspeitos à prisão, ameaçando gravemente a vida do policial ou de terceiros, a esmagadora maioria dos casos denunciados sequer são investigados. Os dados concretos indicam que as maiores vítimas são as camadas socialmente excluídas, os jovens e os negros ou pardos. Entre as vítimas letais, destaca-se que a maioria tinha sinais de execução sumária e não tinham antecedentes criminais, contrariando o discurso oficial da morte em combate de criminosos contumazes. As armas nas mãos podem ser “plantadas” após a morte, mas em muitos casos sequer existe essa preocupação, tal a certeza de que não haverá consequências.
As famílias e vizinhanças vítimas da violência extrema reivindicam justiça e assistência, mas também a desmilitarização da polícia. Apesar da alta vitimização por violência policial, esta possui um forte apoio de amplos setores da sociedade civil, acuados por uma gigantesco sentimento de insegurança. O imaginário do medo, explorado e amplificado pelo sensacionalismo midiático, serve de combustível para essa imolação massiva dos socialmente excluídos, que são tidos como suspeitos, até que se prove o contrário.
Nos últimos meses, os fluxos e refluxos de mobilização popular e a resposta autoritária dos governantes levou a repressão militarizada a se exibir nas principais vias públicas dos centros urbanos. As táticas de guerra, agressões físicas e verbais, prisões ilegais, abuso de autoridade e tiros “para matar” e bombas atirados contra pessoas desarmadas. A diferença foi o uso de balas de borracha, gás de pimenta, tasers e gás lacrimogênio, ao invés da munição letal que é usada nas favelas e periferias das regiões metropolitanas.
A violência policial-militar se exibiu em público, com milhares de testemunhas, muitas delas “armadas” com câmeras de vídeo e fotografia e conexões com a internet. Fotos, vídeos e testemunhos circularam pelas redes sociais, refutando a versão “oficial” da polícia e da mídia. E mesmo assim, ainda houve os costumeiros massacres e desaparecimentos forçados, ligados à política antidrogas nas periferias e favelas.
É difícil determinar se foram as balas de borracha na avenida ou as balas de chumbo nas favelas que provocaram maior repercussão. Infelizmente, parecem ter sido as de borracha, o que não impediu a solidariedade das vítimas dessa com a família do pedreiro Amarildo de Sousa e dos dez mortos no Massacre da Maré. Sem descartar a repercussão que possam ter tido as poucas revelações feitas pela Comissão Nacional da Verdade.
Talvez o mais importante agora seja que a exigência de desmilitarização ganhou as ruas, em conjunto com várias outras reivindicações difusas, que guardam em comum a recusa à governabilidade conservadora imperante no Brasil. Se quisermos construir um Estado Democrático de Direito, é preciso romper com a instituição do policiamento militarizado e implementar uma nova organização policial.
Matheus Boni Bittencourt* (* Mestrando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo e servidor público estadual.)