quarta-feira, 20 de maio de 2026

Direito de propriedade vs. função social da terra

Ás Instituições em Brasília todas estão comprometidas com as benesis de Daniel Vorcaro.

Aguiaemrumo Romulo Sanches 

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Pega a visão Patriotas Nacionalista Conservadores Anti-esquerda Anti-corrupção 

Inlicinistro do STFEZES, Dino dá Silva Sauros, suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Brasil, em Gravatá (PE), ocupada pelo MST há cerca de seis anos. A decisão impede a retirada imediata dos invasores e mantém a situação congelada até julgamento final, fundamentando-se em precedentes do Supremo que exigem mediação e garantias sociais antes de despejos. 

O que aconteceu

- Local: Fazenda Brasil, Gravatá (PE).  
- Ocupação: Cerca de 80 barracos de madeira, lona e barro, instalados há aproximadamente seis anos.  
- Proprietário: Um médico, segundo registros.  
- Movimento: @MSTSUBVERSIVO afirma que a área estava improdutiva e agora é usada para produção de alimentos.  

Decisão de Dino dá Silva Sauros 

- Suspensão da reintegração: Dino considerou indevido o acionamento direto da Polícia Militar sem envio do caso à Comissão de Conflitos Fundiários.  
- Base legal: Precedente do STF sobre despejos durante a pandemia da Covid-19.  
- Medidas determinadas:  
  - Nenhuma alteração no número de pessoas ou moradias até julgamento final.  
  - Necessidade de aviso prévio e prazo razoável para saída.  
  - Encaminhamento de famílias vulneráveis para abrigos públicos.  

- A liminar será analisada pela Primeira Turma do STF (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dino).  
- O julgamento está previsto para iniciar em 29 de maio de 2026 no plenário virtual.  

Político e social

- Críticas: Setores do agronegócio e defensores da propriedade privada veem a decisão como insegurança jurídica e favorecimento ao MST.  
- Defesa: O MST argumenta que a área é improdutiva e deve ser desapropriada para fins de produção agrícola comunitária.  
- Impacto: O caso reforça o debate sobre conflitos fundiários no Brasil, equilíbrio entre direito de propriedade e políticas sociais de reforma agrária.  

Decisão de Dino não encerra o caso, mas congela a situação até que o STF julgue em definitivo, mantendo os ocupantes na fazenda e ampliando o debate sobre propriedade privada versus função social da terra.


Data vênia 

O direito de propriedade no Brasil não é absoluto: ele deve sempre atender à função social da terra, que exige uso produtivo, respeito ao meio ambiente e bem-estar coletivo. Se o proprietário não cumpre esses requisitos, pode haver desapropriação para fins de reforma agrária.  

Direito de Propriedade

- Garantia constitucional: O artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito de propriedade como cláusula pétrea.  
- Faculdades do proprietário: Usar, gozar, dispor e reaver o bem.  
- Limite: Não é um direito absoluto; deve respeitar normas ambientais, trabalhistas e sociais.  

Função Social da Terra

- Fundamento constitucional: Art. 5º, XXIII e Art. 186 da Constituição Federal de 1988.  
- Critérios principais:
  - Aproveitamento racional e adequado da terra.  
  - Preservação do meio ambiente.  
  - Observância das normas trabalhistas.  
  - Promoção do bem-estar de proprietários e trabalhadores.  
- Consequência: Se não cumprida, a propriedade pode ser desapropriada para reforma agrária.  


Comparação Direta

Aspecto Direito de Propriedade Função Social da Terra 

Natureza Direito individual Dever coletivo
Base legal  Art. 5º, CF/88  Art. 5º, XXIII e Art. 186, CF/88  Finalidade Garantir uso e posse privada Garantir justiça social e sustentabilidade 
Limite Absoluto até o século XX Condicionado ao cumprimento social
Consequência Proteção jurídica Desapropriação se não cumprida 

Síntese Conservadora
O direito de propriedade ét essencial, mas não existe sem responsabilidade social. A terra não é apenas patrimônio privado: é recurso coletivo que deve gerar dignidade, produção e equilíbrio ambiental. O proprietário é livre, mas sua liberdade é condicionada ao cumprimento da função social.


Dinheiro não tem espectro político

Dinheiro em si, como meio de troca ou reserva de valor, realmente não carrega ideologia, é uma ferramenta neutra. Mas o modo como ele é distribuído, regulado, tributado e utilizado inevitavelmente entra no campo político. Por exemplo: políticas de bem-estar social, impostos progressivos ou desregulamentação financeira são decisões políticas que moldam a relação das pessoas com o dinheiro.  

Em outras palavras, o dinheiro pode ser neutro como conceito, mas o sistema econômico e político em torno dele nunca é. É aí que surgem debates sobre justiça social "ESQUERDALHA", desigualdade "humanismo fajuto" e liberdade econômica "CAPITALISMO"!!!

A PF virou tribunal político, central de vazamentos seletivos e instrumento de intimidação?

Era isso que o diretor deveria esclarecer na CREDN.

Andrei confirmou, faltou pela segunda vez e nem justificou.

Agora convocaremos o ministro da Justiça.

Se o diretor da PF prefere fugir do Parlamento, o chefe da pasta terá de explicar o que ele não quis responder.

Orelha não era apenas um cachorro…
era um símbolo de inocência, lealdade e amor verdadeiro.
Hoje sua história ecoa como um pedido de justiça.
Que sua memória nunca seja esquecida
e que cada lágrima derramada por ele se transforme em força.

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