Posted: 06 Mar 2014 01:30 AM PST
Irmãos, a matéria é longa, mas façam um esforço e leiam por completo.
Pois
bem, não é de hoje que venho quase que diariamente expondo minhas teses
e opiniões não só nesse nosso espaço, como em vários outros aí
existentes. Porém, como tenho um canal direto com o poliglota, e tenho
confiança nele, passamos a ter ‘ns’ conversas e concluímos que queremos a
mesma coisa: Uma polícia de fato, de direito de nível superior que
possamos chamá-la assim. E por conta disso, indiretamente estou sempre
ajudando com o que posso e da forma que esteja ao meu alcance com meu
humilde conhecimento, afinal de contas não estou aqui buscando cargos
políticos ou algo em troca, mas sim “possibilidades de melhorias” que
desejamos ser estendidas a todos, sejam para aqueles que ainda não
entraram ou aqueles que já saíram e, principalmente, aqueles que ainda
estão aí e, infelizmente, sem perspectivas (sejam elas quais forem).
Então,
a partir de agora, iremos formular melhor nossas teses e teorias e
buscar provar para todos o que devemos fazer ou o que está realmente ao
nosso alcance, e para isso peço por gentileza que todos analisem com
muita atenção e tirem vossas conclusões, ok? Pedimos também que ao
observarem as palavras "fontes", clique nas mesmas que a base legal estará lá.
01) Auxilio-moradia é algo imediato?
Muitos
estão dizendo em vários lugares que o GDF, pode “sim” nos conceder um
reajuste direto no dito Auxílio-moradia; pois bem, posso afirmar que tal
reajuste se fosse realmente “viável” seria um dos caminhos mais fácies
para todos. Porém, posso afirmar que não é tão simples assim e algo
totalmente inviável, não porque estou torcendo contra e sim que para
conseguirmos tal reajuste devemos alterar a Lei de Vencimentos, Lei
10.486 de 04jul02 [FONTE (A)].
Se consultarem a referida lei, verão que se trata de uma Lei Federal, o
que nos permite fazer o seguinte questionamento: Que competência o GDF
têm sobre Lei Federal? Se ele não consegue, ou pior, nem quer alterar as
leis que são de sua atribuição para nos favorecer, porque haveria de
alterar o que não lhe compete? Por conta disso, o Auxilio-moradia é algo
totalmente inviável para nós nesse exato momento, ainda mais que
precisamos de algo que venha lá de cima, como por exemplo uma
determinação do Presidente da República e depois aprovação do congresso
nas duas casas (estão vendo a dificuldade?). Detalhe que nisso ainda
temos uma agravante: Na referida Lei (10.486) é possível analisar que
esse valor é distinto por graduação/postos, daí mais uma dificuldade em
alterá-lo imediatamente (vejam o Anexo IV, tabela III, dela), pois o
justo seria atribuir um valor “igualitário” para todos, e sabemos que
muitos não querem isso, ou porque muitos se acham melhor do que o
policial mais moderno ou ainda porque oficiais superiores acham isso um
absurdo e muitas outras situações que não vamos elencar. Vejam as
barreiras acerca do ingresso único, querem exemplo maior?
02) Auxílio-transporte ou ajuda de custo para transporte é algo imediato?
Aqui devemos analisar com cautela e lermos nas entrelinhas, ou seja, se consultarmos novamente a [FONTE (A)] veremos
que há a dita previsão em seus Artigos: 2º, i, b; 3º, X, XI; 16º; 27º,
§3º, III e 32º, III, em que podemos citar e definir o que de fato é
considerado como transporte e fazermos uma analogia para o que de fato
queremos como “ajuda de custo” na questão de nossos deslocamentos, visto
que hoje num universo de 100% (seja ele PM ou BM), pouco menos de 20%
continuam usando o transporte público para o seu deslocamento casa >
trabalho > casa. Isso é notório, ainda mais que somos regidos por um
regulamento do tempo do regime militar, e “atrasos” são motivos para
sermos sancionados, detidos e até presos. Voltando a nossa lógica, se
analisarmos ao pé da letra o Art. 3º, X, veremos que esse de fato é o
nosso alvo, pois ele é bem claro que tal “ajuda de custo” depende de
"regulamentação" do GDF – bingo! Com isso, se buscarmos a dita
regulamentação, chegamos a Lei 280, de 19jun92 [FONTE (B)] e Lei 526, de 03dez93 [FONTE (C)],
em que fazem justamente essa regulamentação. Logo, por sua vez,
podemos afirmar com total certeza que isso é viável para o GDF nos
conceder imediatamente, e sabem por que? Porque tal regulamentação
depende exclusivamente dele (GDF) e só ele pode conceder esta ajuda que é
o que realmente buscamos. Daí novamente questionamos: O que impede o
GDF de lançar a referida ajuda de custo em nossos contracheques?
Resposta: A dita máfia dos transportes públicos! Se buscarem um post
meu anterior nesse blogger, onde fiz uns cálculos, por alto, é possível
chegar, por baixo, em algo próximo de prêmios de Mega-Sena da Virada. Se
analisarmos friamente, hoje o GDF repassa essa quantia em valores
“igualitários” para as empresas e praticamente policiais e bombeiros não
utilizam, justamente por conta de motivos lógicos: Chegou atrasado é
cana! Fora o que um policial/bombeiro dentro de um coletivo lotado possa
ser capaz de fazer, limitando-se a tão somente ligar do seu celular
para o CIADE, isso se der tempo, pois no caso do policial a pistola que
ele leva é de fácil venda no mercado negro tornando-se um alvo em
potencial. O que percebemos é que a cada ano que passa, muitos optam em
adquirir motos a pegarem um coletivo ou similar. Sou um desses que após
passar por uns fatos, vi que o risco é astronômico e o tempo que levo
para chegar é muito maior (média de 80 min só dentro do coletivo). Logo,
se analisarmos bem, chegaremos a triste estatística de óbitos por
acidentes daqueles que conduzem mortos em nossas corporações e que vem
aumentando, porém, muitos não possuem opções.
03) Auxílio-alimentação é algo imediato?
Analisando a [FONTE (A)] em
seus Artigos: 2º, i, c; 3º, IX, XIII; 9º; 11º, IV; podemos concluir a
mesma lógica do transporte, item 02, pois “depende” de regulamentação do
GDF, basta ler atentamente o art. 3º, XIII. Ou seja, se for realmente
do interesse, esse valor pode “sim” ser reajustado quando bem quiser ou,
melhor ainda, unificar esse valor igualando-os para todos que dependem
da regulamentação do GDF. Digo isso, porque sabemos que recentemente
houve um reajuste de R$ 200,00 para nossa categoria (mixaria, pois
querendo ou não esse valor ficou congelado desde o governo do Cristovam e
veio como cala boca na época do M.U. - lembraram?). Já para o Metrô,
esse valor foi de R$ 924,22 [FONTE (D)]+ [FONTE (E)].
Portanto, vejam que é possível “sim” recebermos um reajuste descente e
não um cala boca como o GDF está acostumado a nos fazer engolir goela
abaixo.
04) SVG é algo imediato?
Analisando novamente a [FONTE (A)],
em seus artigos: 1º, c; 3º, VII, VIII; 30º, IV, podemos concluir
novamente a mesma lógica, adotada aos itens 03 e 04, pois “dependem” da
regulamentação do GDF, então, quem pode determinar o seu valor é ele. Já
a questão da carga horária, citada no art. 3º, VIII, infelizmente é
“exclusividade” da Lei Federal, determinar sua redução ou aumento. Logo,
esqueçam isso! Querem exemplo melhor do que falamos: Esse ano quem foi
que alterou o valor desse dito “SVG” que podemos comparar com um serviço
escravo? O GDF, claro! Pois ao invés de conceder um plano de carreira
descente somado com salário digno, eles, o GDF [FONTE (F)],
preferem nos ter como reféns dessa escravidão, que fazendo uma
analogia, podemos comparar a um vício, já que muitos dependem dele e se
não tirarem-no, com certeza pesará no bolso no final do mês. Não podemos
esquecer, então, que só depende dele (GDF) fazer o reajuste do valor.
Estamos ouvindo pelos corredores e gabinetes que por conta da Copa do
Mundo, ano que vem esses valores deverão ser reajustados, confirmando
nossa tese do que aqui expomos. Portanto, façamos o seguinte
questionamento: Devemos exigir tal reajuste nesse tipo de gratificação,
já que se ficarmos incapazes temporariamente ou permanente ou mesmo
quando formos para RR, perderemos? Cremos que não né!!!
05) Gratificação por Títulos Acadêmicos é viável/imediato?
Se
observarmos em outras instituições, sejam elas militares ou civis,
veremos que muitos órgãos recebem tais gratificações por títulos (sejam
desde a graduação até o doutorado). Portanto, se for realmente do
interesse do GDF, esta gratificação é víavel sim! Vamos comparar com os
profissionais da Educação, lei 3.319, de 11fev04 [FONTE (G)] ou com aqueles que são servidores do GDF, na lei 4.426, de 18nov09 / dec 31.847, de 30jun10 [FONTE (H)].
Esse aqui em especial, podemos ver no Art. 29º, i, a nossa exclusão.
Então, mais uma vez, por se tratar de uma Lei do DF, é víavel “sim” ela
ser alterada para nos beneficiar, basta vontade política.
06) Gratificação por Atendimento ao Público – GAP é viável de imediato?
Voltemos novamente a [FONTE (H)],
em seu Art. 38º, veremos que apenas alguns policiais e bombeiros
recebem esse valor, pois até aonde pesquisamos, só faz jus ao benefício
aqueles que estão lotados nos postos do “Na Hora”. Nesse caso somos a
favor de que todos, "sem exceção", recebam tal gratificação. Há de se
questionar: Por quê? Pois bem, quem no GDF trabalha diretamente lidando
com o povo prestando ‘ns’ atendimentos dia após dia, e detalhe, com
carga mínima de 8hs (no caso do SVG, que comparando com as escalas é a
menor carga horária existente hoje em nossas classes) diárias e fica sem
receber essa gratificação? Quem? Questionaram-se? Ou seja, sabemos que
basta uma canetada do nosso governador para estender para nós, pois não é
do nosso desconhecimento que o DETRAN já faz jus desse valor em seu
contracheque e mais, sem o impedimento de acumular com outras, logo é
questão de justiça estender para nós também. Quando dizemos que pode
acumular com outras, citamos o caso do SVG, que quem tira não pode
acumular com outra, como por exemplo, aquela que é de Auxiliar-militar,
lei 3.553, de 18jan05[FONTE (I)].
07) Auxilio-militar – GMSP é víavel de imediato?
Conforme
abordado no item 06, podemos ver que referido auxílio encontra-se sem
qualquer “reajuste” há quase 09 anos! Esse valor pode ser facilmente
reajustado se o GDF quiser, assim como foi feito recentemente no caso
específico da Casa Militar (no exercício atual do Cel Leão), Casa Civil e
etc, conforme lei 5.007, de 21dez12 [FONTE (J)].
Então devemos questionar porque estendeu apenas para um grupo e não
para todos? Se antes da alteração/criação da nova Lei, ambos os grupos
recebiam o mesmo valor porque agora estão sendo tratados diferentes?
Logo, podemos concluir que é possível alterar e só não o fizeram até
agora porque não quiseram.
08) Escalonamento Vertical é possível? Já existe?
Infelizmente, depende da Lei Federal [FONTE (A)], que foi recentemente alterada na Lei 12.808, de 08mar13 [FONTE (K)],
a qual concedeu esse reajuste ridículo em cima do nosso soldo que até
hoje recebe complemento por ser menor do que o salário mínimo (lembram
que anos atrás postei um comparativo desde 2002 até 2012, comprovando
nossas perdas e etc). No entanto, se observarmos tal escalonamento
citado na tabela IV do anexo XIV, veremos que o mesmo permaneceu
inalterado, ou seja, só fizeram ctrl+c e ctrl+v (copiar e colar). Digo
isso porque, muitos já questionaram do porque o Soldado receber uma
mixaria comparado com o que o Coronel recebe, assim como também o porque
de não receber algo próximo do salário do topo. Vamos lá: Infelizmente
temos que comparar com os nossos irmãos ricos - PCDF. Lá o
Agente/Escrivão/Papiloscopista recebem algo próximo dos 60% do inicial
do Delegado/Perito/Legista, ou seja, aonde queremos chegar? Justamente
nesse ponto, pois tal escalonamento já existe em nossa classe, porém, a
base recebe menos de 23% do Coronel. Logo, daí sai a explicação da
disparidade astronômica que temos hoje da base até o topo! Voltando ao
ponto em questão, percebemos que houve a oportunidade de corrigir essa
diferença e não o fizeram, simplesmente porque não há interesse. Estamos
há muito tempo batendo nessa tecla, pois se a base recebesse algo
próximo do escalonamento da PCDF, alguns problemas internos e inclusive
financeiros poderiam ser evitados. Analisem essa tabela que postamos
aqui em outra oportunidade:
Sd 2º cl/Cad 1º ano – 35%;
Sd 1º cl/Cad 2º ano – 40%;
CB – 45%;
3Sgt – 50%;
2Sgt – 55%;
1Sgt – 60%;
ST / Asp – 65%;
2Ten – 70%;
1Ten – 75%;
Cap – 80%;
Maj – 90%;
TC – 95%;
CEL – 100%.
Esses
percentuais seriam em cima do soldo do Coronel. Julgamos que assim
seria o mais justo. A lógica que buscamos seria a mesma já aplicada na
PCDF, que parte do seguinte princípio de pensamento:"Quanto mais meus
chefes ganharem melhor, pois a base, nós, sempre estaremos sendo
beneficiados e obviamente todos lutariam juntos por melhorias". Porém
insistimos no questionamento inicial de que eles tiveram a oportunidade
de alterar essa tabela vertical, após quase 12 anos, e não fizeram,
preferindo apenas copiar e colar.
09) Nosso Plano de Cargos e Salários deve ser por Medida Provisória – MP ou Projeto de Lei - PL?
Em tese, a MP possui o seu tramite mais rápido [FONTE (K)] ante um PL que demanda muito tempo e etc [FONTE (L)] e que pode ser muito bem resumida na [FONTE (M)],
que deixa claro quais as principais dificuldades que cada uma vem a ter
no seu longo caminho até a sua aprovação. Porém, o que posso afirmar é
que uma MP tem seus efeitos “imediatos”, já um PL depende de ‘ns’
aprovações no Congresso e por sua vez justificando sua longa demora em
entrar em execução. Não restam dúvidas de que todo benefício que o GDF
queira nos conceder, nessa altura do campeonato, deva ser através de
Medida Provisória (MP).
10) Uso de recursos do estado em atividades exclusivamente privadas é possível sem custos dos donos do evento (privado)?
Para aqueles que costumam buscar esclarecimentos, viram recentemente que alguns estados [FONTE (N)],
começaram a repassar a dita Nota Fiscal do Uso Indevido de Policiamento
em Eventos, seja ele qual for, para o particular. Recentemente o
governo foi criticado pela mídia de que os valores pagos a título de SVG
estavam mais altos do que os valores pagos pelo uso de ocupação dos
espaços. Ora, se os valores não estavam sendo repassados aos policiais e
bombeiros que compareciam mesmo em sua folga em serviço extraordinário
(sem receber), façamos o seguinte questionamento: Quem de fato está
metendo a mão nos cofres públicos? Você que não repassa nada para o
Estado/Cidade quando usa nossos estádios em seus jogos caros ou aqueles
que estão em sua folga ou em escalas extraordinárias? Ou seja, do lado
de fora não temos o que questionar, mais e do lado de dentro? Cabe o
mesmo questionamento? Sabemos que já existe uma vedação da FIFA para os
Órgãos de Segurança ficarem longe dos estádios a pelo menos 300 metros.
Se já há tal vedação, mais do que justo o particular pagar pelo serviço
prestado. Assim como já é feito em países de primeiro mundo em que todo o
aparato utilizado de forma indevida ou para beneficiar um determinado
grupo, “deve” sim arcar com os custos. Logo, por sua vez, é justificável
sim a tese e com isso, no futuro, não virem questionar do porque o
empenho do grupo da segurança pública está onerando os cofres, vamos ser
justos!
Concluindo:
Cabe
a você, a nós, a todos decidirmos: Qual resposta o GDF merece? Citamos
apenas 10 itens, dos quais 08 dependem exclusivamente dele. Para os
demais, devemos correr atrás por meio de MP junto ao Governo Federal.
Ajuda política é boa? Sim claro, mas devemos tomar muito cuidado com
aquilo que nos cobrarão no futuro. Portanto, há motivos de sobra para
que “ninguém” deixe de lutar. A decisão é exclusivamente sua!!!
Fontes de pesquisas:
Fonte: NOVINHUUU (Colaborador e leitor do blog)
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