sábado, 15 de fevereiro de 2014

Governo enviará projeto ao Congresso para "regulamentar" as manifestações | Política: Diario de Pernambuco

Governo enviará projeto ao Congresso para "regulamentar" as manifestações | Política: Diario de Pernambuco

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Assembleia Legislativa de Goiás promulgou em 6 de janeiro uma lei que dá poderes à Polícia Militar para vetar a realização de “eventos públicos ou privados'', abrindo brecha para a proibição de manifestações de rua. A pretexto de assegurar a ordem pública, a lei estadual (18.383/2014) submete à aprovação prévia da autoridade policial todos “os eventos e as atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras.”
Na última terça-feira (11), o procurador da República Helio Telho, lotado em Goiânia, endereçou um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, Telho pede a Janot que questione no STF a constitucionalidade da lei aprovada pelos deputados estaduais de Goiás. Para ele, a peça viola o artigo 5º da Constituição, que prevê: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
No ofício enviado a Janot, Telho anotou: “Não se desconhece que as manifestações públicas verificadas nos últimos meses têm inquietado as autoridades públicas e a classe política, que ainda não aprenderam a lidar e até a conviver com elas”, anotou Helio Telho. “A violência nos estádios de futebol, os confrontos verificados nas praças públicas e as palavras de ordem contra os governantes têm ocorrido com cada vez mais frequência e se espalhado pelo país.”
O procurador prosseguiu: “Porém, a inabilidade dos governantes em lidar com tais situações não autoriza o Estado suprimir uma garantia constitucional democrática ou mesmo limitar as liberdades civis. O legislador estadual goiano optou pelo caminho mais fácil da supressão de um direito constitucional…” Para Helio Telho, em vez de restringir direitos, deve-se dotar a polícia de “mecanismos e instrumentos necessários a assegurar o direito do cidadão de reunir-se pacificamente.”
A lei goiana confere ao comando da PM a prerrogativa de exigir comunicação prévia de pessoas e entidades interessadas em se reunir. Para “eventos de pequeno porte”, exige requerimento com antecedência de 30 dias. Para “eventos de médio e grande porte”, 45 dias. Como se fosse pouco, caberá ao comando da PM regulamentar a lei.

Atleta dos EUA salva cachorros de rua de extermínio em Sochi

Atleta dos EUA salva cachorros de rua de extermínio em Sochi

  • "Olhe quem eu encontrei", escreveu o atleta na legenda de uma foto com um dos cães resgatados
O esquiador americano Gus Kenworthy ganhou destaque nos Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia, como um defensor dos animais. O atleta não aceitou a ordem de extermínio dos cães de rua na cidade-sede do evento e passou a atuar para salvar os bichos da morte.
Kenworthy postou em sua conta no Twitter fotos com cachorros encontrados na cidade russa. O atleta pretende ajudar a encaminhar os animais a canis e quer levar alguns filhotes para casa. "Eu levei quatro filhotes para um canil e fiz os procedimentos de vacinação. Estou fazendo tudo o que posso para levá-los para casa comigo", escreveu o americano.
A ordem de extermínio de cães aconteceu após reclamações de excesso de animais nas ruas na cidade que recebe a Olimpíada de Inverno. De acordo com o jornal britânico The Independent, os cachorros chegam a invadir os quartos de hotel dos jornalistas que foram à Rússia cobrir o evento.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Deputado diz que quilombolas, índios e homossexuais são "tudo o que não ...

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014



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Quatro servidores do TJMA serão demitidos por fraude na distribuição de processos

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/2), durante a 182ª Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento deles em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís/MA.
Os demitidos são Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro Paulo Teixeira, relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Para o relator, que votou pela demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de distribuição constantes do Código de Processo Civil.
O conselheiro Paulo Teixeira também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de magistrados para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular. Algumas das ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes e advogados.
“As normas elementares do sistema de distribuição de processos foram deliberadamente abolidas pelos servidores nos casos destacados. Em alguns processos (os quais, lembrem-se, foram envolvidos em desvios de conduta dos magistrados posteriormente), os servidores requeridos optaram por desprezar as normas básicas que orientam a atividade que deveriam dominar – distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em desacordo com a lei”, destacou o conselheiro em seu voto.
O PAD em questão foi originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por dependência de processos para determinados juízes. No entanto, por conta de sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias




domingo, 9 de fevereiro de 2014

ESTUPRADOR E ASSASSINO.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

BRASIL

Natan Donadon será o primeiro parlamentar a ser julgado por voto aberto

Na próxima quarta (12), os deputados decidem, sem voto secreto, o destino de Natan Donadon, condenado pelo desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia
Agência Brasil
  
Pela primeira vez, deputados federais vão dizer abertamente, em uma sessão da Câmara, se são favoráveis ou contrários à cassação do mandato de um parlamentar condenado pela Justiça. Na próxima quarta-feira (12), eles decidem, sem o escudo do voto secreto, o destino do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, que já teve o parecer pela cassação aprovado em novembro pelo Conselho de Ética.
Será a segunda vez que o mandato de Donadon, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde junho de 2013, fica em jogo. Em agosto do ano passado, em uma votação secreta, ficou decidido que Donadon manteria o status parlamentar. O resultado ocorreu por falta de votos suficientes para a cassação (233 a favor e 131 contra). Para que o mandato seja cassado, é necessário maioria absoluta da Câmara, o que significa um mínimo de 257 votos.

Com a apuração dos votos, um mal-estar tomou conta do plenário, gerando uma reação favorável ao voto aberto, e, na mesma sessão, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou que não haveria mais votação secreta para decidir sobre o mandato de parlamentares condenados.
Na época, o Congresso ainda não havia aprovado a proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC do Voto Aberto, que alterou a regra definitivamente desde o final do ano passado.
Alves também extinguiu os benefícios de Donadon, suspendendo o pagamento de salário e o direito ao uso do gabinete e do apartamento funcional, e convocou o suplente, Amir Lando (PMDB-RO), para assumir o mandato. Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia