sábado, 8 de fevereiro de 2014

Anonymous Brasil

Compartilhada publicamente  -  07/02/2014
 
 
 
Siga +Anonymous Brasil  "VERGONHA INTERNACIONAL. A edição da revista FRANCE FOOTBALL esta semana veio com a capa toda negra, onde se lê “Peur sur le Mondial”, algo como: “Medo do Mundial”, sendo que a letra “O” da palavra “mondial” está a bandeira do Brasil, e onde deveria estar escrito “Ordem e Progresso”, foi colocada uma tarja negra. (foto ilustrativa)

No subtítulo diz: Atingido por uma crise econômica e social, o Brasil está longe de ser aquele paraíso imaginado pela FIFA para organizar uma Copa do Mundo, a menos de 5 meses do mundial, o Brasil virou uma terrível fonte de angústia.

A revista pode ser acessada no site: www.francefootball.com mas apenas se vê a capa, a reportagem, de 12 páginas, não está liberada no Brasil. (CENSURA!)

Texto copiado da internet - ALGUNS FATOS SOBRE A COPA:

POLÍTICA:
- A FIFA não pediu o Brasil para sediar a Copa, foi o Brasil que procurou a FIFA e fez a proposta.
- A corrupção no Brasil é endêmica, do povo ao governo.
- A burocracia é cultural, tudo precisa ser carimbado, gerando milhões para os Cartórios.
- Tudo se desenvolve a base de propinas.

- Todo o alto escalão do governo Lula está preso por corrupção, mas os artistas e grande parte da população acham que eles são honestos, e fazem campanhas para recolher dinheiro para eles.
- Hoje, tudo que acontece de errado no Brasil, a culpa é da FIFA, antes era dos EUA, já foi de Portugal, o brasileiro não tem culpa de nada.
- O Brasileiro dá mais importância ao futebol do que à política.
- A carga tributária do Brasil é altíssima maior que a da França, e os serviços públicos são péssimos comparáveis aos do Congo.
- Mas o Brasileiro médio pensa que ele mora na Suíça. Quem está lá, na verdade, é a FIFA.

- A FIFA, como imagem institucional, busca não associar-se a ditaduras. Tanto que excluiu a África do Sul na época do Apartheid e, ao contrário do COI, recusou a candidatura da China, apesar das ótimas condições que o país oferecia. Mas o Brasil, sede da Copa, vive um caso de amor com ditaduras.

- O Brasil pleiteava uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU, para sentar-se ao lado França, mas devido ao seu alinhamento com ditaduras, a França já se manifestou contrariamente.

- A Presidente Brasileira parece estar alienada da realidade e diz que será o melhor mundial de todos os tempos, isso, melhor que o do Japão, dos EUA, da França, da Alemanha. http://www.youtube.com/watch?v=urmR5fXMJu8-

Só ela pensa assim, na FIFA se fala em maior erro estratégico da história da Instituição.

CONFRONTOS:
- Ano passado os brasileiros saíram as ruas para manifestar, pela primeira vez se viu um movimento assim num país acostumado a inércia, mas o Governo disse que eles eram baderneiros e reprimiu o movimento com violência. 2 mortos, mais de 2000 feridos, mais de 2000 prisões. Ninguém responsabilizado...

- Analisando mortes em estádios: www.youtube.com/watch?v=8bn17OLPyOYOBRAS:
- O Brasil foi o país que teve mais tempo na história de todos os mundiais para prepará-lo: 7 anos, mas o Brasil é o mais atrasado.
- O Francês Jérome Valcke, secretário geral da FIFA criticou o Brasil pelos atrasos. O governo brasileiro disse que não conversaria mais com Jérome Valcke.

- A França teve apenas 3 anos, e finalizou as obras 1 ano e 2 meses antes.
- A África do Sul teve 5 anos, e terminou com 5 meses de antecedência.
- Há pouco mais de 3 meses da Copa, o Brasil ainda tem que fazer 15% do previsto.

- O custo do “Stade de France” foi de 280 milhões de Euros (o mais caro da França), uma vergonha se comparado ao “Olimpiastadium” sede da final da Copa da Alemanha em 2006, que consumiu menos de 140 milhões de Euros.
- Mas perto do Brasil isso não é nada. Cada estádio custa em média mais de 1/2 bilhão de Euros.
- E o dinheiro sai do bolso do Brasileiro. Tudo é financiado com recursos públicos. Na França tudo foi financiado com recursos privados.

- As empreiteiras é que ganham muito e há muita corrupção para os políticos.
- Na França, os Estádios são multi-uso, servem para competições olímpicas, jogos de Rugby, e são centro de lazer, com lojas e restaurantes e estacionamento nos outros dias da semana. No Brasil são usados só para jogos.

- Em Brasília estão construindo um Estádio para 68.000 pessoas, sendo que o time local está na quarta divisão do campeonato brasileiro e tem média de público de 600 pagantes. Tudo com financiamento público.
- Em São Paulo há 2 estádios, Morumbi e Pacaembú, ao invés de reformá-los, construíram um 3o. estádio, Itaquerão, 23km do centro da cidade e sem metrô até lá.

- O ex-presidente Lula, torcedor do Corinthians, empenhou-se pessoalmente para que construíssem este estádio em vez de reformar um dos outros 2 já existentes.
- Exceto seus correligionários, ninguém acredita que Lula foi movido por amor ao “Timão” .

- Lula é amigo íntimo de Marcelo Bahia, Diretor da Odebrecht, vencedora da licitação. Um reforma custaria menos de 100 milhões de Euros, um novo estádio tinha previsão de custo inicial de 300 milhões de Euros (mas já passou de 500 milhões) um dos mais caros da história da humanidade. Lula e Marcelo são constantemente vistos em caríssimos restaurantes de Paris, tomando bons vinhos franceses.

TRANSPORTES:

- A atual presidente Dilma Rousseff garantiu que faria um trem-bala, nos moldes do TGV Francês, que ligaria 4 cidades-sede: SP-RJ-BH-Brasilia. A promessa está gravada em redes sociais. (www.estadao.com.br/noticias/esportes,governo-garante-trem-bala-pronto-ate-a-copa-de-2014,381839,0.htm)
- Em 2009 foram aprovados 13 bilhões de Euros no PAC, uma soma gigantesca de dinheiro, suficiente para construir um TGV de Paris a Cabul no Afeganistão. Nunca se viu um orçamento tão alto.

- Nenhuma das cidades-sede tem metrô até o Aeroporto.
- Para os taxistas não há cursos de inglês financiados pelo governo, mas para as prostitutas sim. Parece piada, mas é verdade: (vide:www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/01/1211528-prostitutas-de-bh-tem-aulas-gratis-de-ingles-para-se-preparar-para-a-copa.shtml)

- Metrôs não funcionam bem, não cobre nem 10% das cidades ou simplesmente não existem.
- O sistema de ônibus é complicadíssimo e ineficiente.
- O aeroporto da Megalópolis São Paulo tem uma capacidade de receber vôos inferior ao Aeroporto da pequena cidade de Orly, no interior da França.

- Os preços de passagens de aviões dispararam. Por um trajeto de 400km chegam a cobrar 1.000Euros durante a copa.
- Como o Brasil não tem infraestrutura, não aproveitará a alta demanda, devendo permitir que empresas aéreas estrangeiras atuem durante a Copa, o lucro virá para a Europa ou os EUA.
- Aluguel de carros é caríssimo, e, como disse um ex-presidente brasileiro, Fernando Collor, também afastado por corrupção, os carros brasileiros são carroças, sem os principais itens de segurança.

- Faixa de pedestre não serve para nada, não espere que os carros parem. Atropelam, matam e fogem.
- Apesar do Brasil ser autossuficiente em petróleo e estar do lado de países da OPEP, como Venezuela e Equador, a gasolina uma das mais caras do mundo, e de péssima qualidade, misturada com etanol e solvente de borracha, não há fiscalização nos postos.

- Mas o Brasileiro defende o monopólio do petróleo. É o único país do mundo onde os consumidores acham que o monopólio é bom para o consumidor, e não para o monopolista.

SAÚDE:

- Nos últimos 10 anos o número de leitos em hospitais públicos caiu 15%. videhttp://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/em-11-anos-taxa-de-leitos-hospitalares-caiu-15-no-brasil-o-bravateiro-no-entanto-dava-licoes-a-obama-vinda-de-cubanos-serve-para-demonizar-medicos-brasileiros-e-e-projeto-ideologico-dos-paises-do/- O Brasil precisa importar médicos de Cuba, já que não tem competência para formar médicos no próprio país. Acredite: Há um programa governamental para isso.

- O Brasil gasta apenas 4% do seu PIB com saúde, e 12% com pagamentos de funcionários públicos. Nos últimos anos o gasto com funcionários cresceu, e com saúde encolheu.
- A França gasta 12% com saúde e 4% com funcionalismo.

HOSPEDAGEM:
- Paris é a cidade mais visitada do mundo, com quase 20 milhões de turistas / ano. São Paulo é menos visitada que a pequena Benidorm na Espanha, ou que a cinza Varsóvia, na Polônia ou a poluída Chenzen na China.

- São Paulo perde para Buenos Aires, Cuzco e outras cidades Sul americanas.
- Amarga o posto 68 na lista das mais visitadas do mundo.
- No entanto, um hotel em São Paulo custa em média 40% mais do que se hospedar em um equivalente hotel em Paris.

- Leve adaptador de tomada. O Brasil adotou um sistema que só existe no Brasil, e muda a cada 4 ou 5 anos, gerando milhões para algumas empresas.

TELECOMUNICAÇÕES:

- Minuto de celular mais caro do mundo. videhttp://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/1352956-minuto-do-celular-no-brasil-e-o-mais-caro-do-mundo.shtml- O sinal é péssimo, um dos piores do mundo.

- 4G não existe na maioria das cidades.
- A internet é horrível e caríssima. Para o Brasil chegar aos níveis do Iraque deveria dobrar o investimento em banda larga. vide http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/conexao-de-internet-no-brasil-e-mais-lenta-que-no-iraque-e-cazaquistaoSEGURANÇA:

- Se você não gostou do que leu até agora, o pior está aqui.
- No Brasil há mais assassinatos que na Palestina, no Afeganistão, Síria e no Iraque JUNTOS.
- No Brasil há mais assassinatos que em toda a AMÉRICA DO NORTE + EUROPA + JAPÃO + OCEANIA.
- A guerra do Vietnã matou 50.000 pessoas em 7 anos. No Brasil se mata a mesma quantidade em um ano.

- Ano passado foram 50.177 segundo o governo, segundo a ONGs superam 63.000 mortes.
- Todo brasileiro conhece alguém que foi assassinado.
- 1% dos casos resultam em prisão.
- Este 1% não chega a cumprir 1/6 da pena, e é beneficiado por vantagens que se dão aos criminosos.
- Não leve o cartão consigo, você pode ser vítima de uma espécie de sequestro que só tem no Brasil: “Sequestro Relâmpago”.

- Não use relógios, máquinas fotográficas, celulares, pulseiras, brincos, colares, anéis, bolsas caras, bonés caros, óculos caros, tênis caro, etc… vista-se da forma mais simples possível.
- Não ande pelas ruas após as 22hs.

- Só faça câmbio em bancos ou casas autorizadas. Existe uma grande quantidade de moeda falsa e estrangeiros são alvo fácil.

CONCLUSÃO:

- O que falta no Brasil é educação. Os números são assustadores, mesmo quando comparados com seus vizinhos sul americanos.
- O Brasil tem uma porcentagem de universitários menor que o Paraguai;
- A Argentina tem 5 prêmios Nobel, a Colombia 3, o Chile 3, a Venezuela 1, a Colombia 4, o Brasil??? Zero!

- Entre as 300 melhores Universidades do mundo, não tem nenhuma Universidade Brasileira.
- No Brasil há 33.000.000 de analfabetos funcionais.
- Ano passado surgiram 300.000 novos analfabetos.

- No ranking da ONU de 2012 o Brasil, que já estava mal colocado, caiu mais 3 posições, e hoje é o número 88 no mundo. (A França é 5.)

- UMA VERGONHA INTERNACIONAL mas o brasileiro está muito feliz de ser pentacampeão de futebol. Nos corredores da FIFA já se admite que foi o maior erro da história da Instituição eleger o Brasil como sede.

#Anonymous #AnonymousBrasil #CopaDoMundoFifa2014
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FORÇA TAREFA PADRÃO AO SISTEMA USADO EM MEADOS DE 1987/88; SUPERINTENDÊNCIA PAPA FOX RJ. ALVO ANTONIO JOSÉ NICOLAU "TONINHO TURCO." MARECHAL HERMES, COM MISSÃO ENTREGUE MINUTOS ANTES DA OPERAÇÃO, CARTA DIZENDO QUEM ERA ALVO E OBJETIO DA AÇÃO, COM 2000 HOMENS ENVOLVIDOS  DE FORA DO RIO DE JANEIRO, EFETIVO FICOU AQUARTELADO NO CAMPO DOS AFONSOS! QUERO VER SE É VOSSA EXCELÊNCIA QUE VAI FICAR RENDIDO?
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Médicos são presos por retirar órgãos de menino ainda vivo: 'Eles sabiam'

08/02/2014 | 10h41min

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro concedeu uma entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (7) no Fórum de Poços de Caldas (MG) para falar sobre as prisões dos médicos envolvidos no caso que ficou conhecido como a "Máfia dos Órgãos". Durante a entrevista, o juiz afirmou estar certo do envolvimento dos profissionais com a retirada dos órgãos do menino Paulo Pavesi, morto aos 10 anos no ano 2000.

“Eles sabiam que a criança estava viva. Eles retiraram os órgãos do garoto enquanto ele ainda estava vivo. A tese apresentada pela defesa não me convenceu. Eles tinham plena consciência da ilicitude do ato. O único exame de arteriografia feito no Hospital Pedro Sanches e apresentado por eles à Justiça mostra, claramente, que havia circulação de sangue no cérebro do garoto o que comprova que ele não tinha tido morte encefálica”, enfatizou o juiz.

O pai do menino Paulo Pavesi, que vive asilado na Europa, disse que já esperava pela condenação dos médicos.

"Eles sabiam que o Paulinho estava vivo quando retiraram os órgãos. Eles tinham todo o conhecimento da ilegalidade que estava sendo praticada e continuaram fazendo o que fizeram. Eu honestamente não estou sendo informado sobre nada, não sei do que está acontecendo e muito menos qual será o próximo passo. Eu hoje tenho certa maturidade para saber que é mais uma etapa porque tem muito ainda pela frente. Isso pode levar mais uns três anos. Honestamente, eu acho que não é a conclusão", disse Paulo Airton Pavesi pela internet.
ENTENDA O CASO
As investigações do ‘Caso Pavesi’ já duram quase 14 anos. Em 2002, quatro médicos, José Luis Gomes da Silva; José Luis Bonfitto; Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez; foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Na denúncia consta que cada um cometeu atos encadeados que causaram a morte do menino. Entre eles, a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia feita por um profissional sem habilitação legal que resultou em erro médico e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. A denúncia aponta também fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A investigação deu origem a outros sete inquéritos e a Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas perdeu o credenciamento para realizar os transplantes em 2002. O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos. Os médicos foram acusados de homicídio doloso qualificado pelo Ministério Público Federal.

Em janeiro deste ano, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, que vive na Europa, publicou o livro “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”. Com diferentes passagens que relatam a despedida do garoto, a exumação do corpo e a luta para provar que o menino foi vítima da chama ‘Máfia dos Órgãos’, Pavesi enfatiza que a história toda foi censurada e por isso, optou por lançar o livro de maneira independente e distribuir livremente pela internet.
180 Graus 

Médicos são presos por retirar órgãos de menino ainda vivo: 'Eles sabiam'

08/02/2014 | 10h41min

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro concedeu uma entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (7) no Fórum de Poços de Caldas (MG) para falar sobre as prisões dos médicos envolvidos no caso que ficou conhecido como a "Máfia dos Órgãos". Durante a entrevista, o juiz afirmou estar certo do envolvimento dos profissionais com a retirada dos órgãos do menino Paulo Pavesi, morto aos 10 anos no ano 2000.

“Eles sabiam que a criança estava viva. Eles retiraram os órgãos do garoto enquanto ele ainda estava vivo. A tese apresentada pela defesa não me convenceu. Eles tinham plena consciência da ilicitude do ato. O único exame de arteriografia feito no Hospital Pedro Sanches e apresentado por eles à Justiça mostra, claramente, que havia circulação de sangue no cérebro do garoto o que comprova que ele não tinha tido morte encefálica”, enfatizou o juiz.

O pai do menino Paulo Pavesi, que vive asilado na Europa, disse que já esperava pela condenação dos médicos.

"Eles sabiam que o Paulinho estava vivo quando retiraram os órgãos. Eles tinham todo o conhecimento da ilegalidade que estava sendo praticada e continuaram fazendo o que fizeram. Eu honestamente não estou sendo informado sobre nada, não sei do que está acontecendo e muito menos qual será o próximo passo. Eu hoje tenho certa maturidade para saber que é mais uma etapa porque tem muito ainda pela frente. Isso pode levar mais uns três anos. Honestamente, eu acho que não é a conclusão", disse Paulo Airton Pavesi pela internet.
ENTENDA O CASO
As investigações do ‘Caso Pavesi’ já duram quase 14 anos. Em 2002, quatro médicos, José Luis Gomes da Silva; José Luis Bonfitto; Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez; foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Na denúncia consta que cada um cometeu atos encadeados que causaram a morte do menino. Entre eles, a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia feita por um profissional sem habilitação legal que resultou em erro médico e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. A denúncia aponta também fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A investigação deu origem a outros sete inquéritos e a Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas perdeu o credenciamento para realizar os transplantes em 2002. O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos. Os médicos foram acusados de homicídio doloso qualificado pelo Ministério Público Federal.

Em janeiro deste ano, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, que vive na Europa, publicou o livro “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”. Com diferentes passagens que relatam a despedida do garoto, a exumação do corpo e a luta para provar que o menino foi vítima da chama ‘Máfia dos Órgãos’, Pavesi enfatiza que a história toda foi censurada e por isso, optou por lançar o livro de maneira independente e distribuir livremente pela internet.
180 Graus 

"Ninguém queria deixar o Brasil. Mas era preciso achar uma saída"
Mulher de Henrique Pizzolato recebe ISTOÉ em Modena, na Itália, fala sobre suas angústias, critica a Justiça brasileira e acusa o PT de nunca ter enfrentado o mensalão de frente
Paulo Moreira Leite e Janaina Cesar, enviada especial a Modena (Itália)



FIM DO SILÊNCIO
 Andrea Haas, mulher do ex-diretor do Banco do Brasil
 Henrique Pizzolato, chega ao escritório de seu advogado na
 sexta-feira 7, horas antes de conceder a entrevista à ISTOÉ

Em Modena, na Itália, eram cinco horas da tarde da sexta-feira 7 quando Andrea Haas, mulher do mensaleiro Henrique Pizzolato, terminou uma reunião com seus advogados. Ela acabara de receber a notícia de que o marido permaneceria na cadeia, pois o pedido de liberdade provisória lhe fora negado. Ali mesmo, no escritório, concordou em receber a reportagem de ISTOÉ. Nos primeiros dez minutos da entrevista, Andrea quase não conseguia articular as respostas. Suas mãos tremiam – fruto do nervosismo provocado pela constatação de que o plano de fuga do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil deu errado. E a certeza de que a Justiça italiana o trataria melhor do que STF também já não era a mesma. O posicionamento de Andrea foi determinante na decisão de Pizzolato deixar o Brasil. Durante a entrevista, ela reafirma que não vislumbraram outra saída a não ser fugir do País. Andrea, no entanto, se recusou a esclarecer como foram falsificados os documentos usados por Pizzolato, não comentou sobre a situação financeira do casal na Europa e nem explicou por que razão ele votou em nome do irmão nas eleições de 2008, quando a prisão dos mensaleiros ainda não estava na agenda política brasileira. A tensão de Andrea só diminuiu quando ela começou a comentar a atuação do marido no Banco do Brasil e a criticar os ministros do STF.


ISTOÉ – Vocês imaginavam que essa prisão pudesse ocorrer agora?
 Andrea Haas – Não. Não estávamos esperando por isso.

ISTOÉ – Mas a televisão mostrou que vocês ficavam com as luzes apagadas, com janelas fechadas, como se estivessem sabendo que poderiam estar sendo monitorados.
 Andrea – As pessoas esquecem que estamos no inverno e por isso as janelas ficavam fechadas.

ISTOÉ – Por que vocês decidiram fugir do Brasil?
 Andrea – Isso aconteceu quando ficou claro que não havia mais saída jurídica para nós. É claro que, se fosse possível escolher, não queríamos sair do Brasil. Ninguém queria deixar o País. Mas era preciso achar uma saída. Temos um monte de sobrinhos e queríamos ver o crescimento de todos eles. Também gostamos de morar no Brasil, de encontrar os amigos. Nossa vida está lá. Mas eu aprendi com meu pai que não podemos nos submeter. Nós não podemos nos submeter aos erros da justiça brasileira. Podemos até morrer, mas não podemos deixar de procurar uma saída, porque sempre existe uma saída na vida. Por isso decidimos sair do Brasil. Querem roubar nossa dignidade. Queremos uma saída. Queremos sobreviver. Temos esse direito.

ISTOÉ – A senhora acha que a Justiça italiana será melhor para Henrique Pizzolato do que a brasileira?
 Andrea – Não sei. Não conheço. Até agora o governo brasileiro não enviou o pedido de extradição. Não sabemos o que vai acontecer, pois é a partir daí que as coisas podem se mexer. Mas já vi uma diferença importante.

"Querem roubar nossa dignidade.
 Queremos sobreviver. Temos esse direito”

ISTOÉ – Qual?
 Andrea – Na Itália os julgamentos não são televisionados. São feitos por três juízes, a portas fechadas.

ISTOÉ – Por que isso seria bom, no entendimento da senhora?
 Andrea – As pessoas falam no Brasil que a televisão no julgamento é algo democrático, mas não é nada disso. Ela mostra os ministros falando, mas não mostra os documentos. Não mostravam as provas, o que estava por trás daquilo. Então era só um lado. Que transparência é essa? É uma grande hipocrisia. O Henrique (Pizzolato) deu um depoimento televisionado pela TV. Foi um espetáculo. Só isso.

ISTOÉ – Como a senhora se sente depois da prisão de Pizzolato?
 Andrea – Eu me sinto arrasada. Você deixa de ser dono da sua vida. O Henrique está angustiado e decepcionado. Esperamos que justiça italiana seja mais correta e íntegra. Na União Européia, os direitos humanos e o amplo direito de defesa são garantias fundamentais. Hoje, a vida do Henrique não é mais dele. Quem manda em tua vida são os advogados, os juízes, os jornalistas. Quando começou tudo isso, a gente caiu num mundo que não conhecia, não temos mais controle. Você descobre que a verdade pouco importa. O que importa são os interesses políticos, o interesse material. É uma grande angústia, uma grande decepção.


"O Henrique pizzolato sempre foi CDF.
 Sempre fez tudo direitinho e certinho”

 ISTOÉ – Você se sentiram sozinhos nos dias que antecederam à prisão?
 Andrea – O tempo inteiro. Não me sinto abandonada porque, apesar de tudo, não sou vítima. Olhamos para a frente. Estamos enfrentando todos os obstáculos. Conseguimos sobreviver. Todo o dia eu tenho que convencer as pessoas. Tento mostrar o que aconteceu, mas é como se estivesse diante de uma avalanche de mentiras. Isso não é viver. Ninguém quer perder 5 minutos de seu tempo para saber a verdade.

ISTOÉ – Como a senhora avalia o comportamento do PT em relação ao Henrique Pizzolato durante julgamento do mensalão?
 Andrea – Eu acho que ao longo do julgamento muitas pessoas fingiam não ver o que estava acontecendo. Elas achavam que não seriam atingidas e não queiram se envolver. Eu também ajudei a formar esse partido. Mas eu acho que o PT nunca soube enfrentar esse processo de frente. Deixou-se carimbar.

"O PT nunca soube enfrentar esse
 processo de frente. Deixou-se carimbar”

ISTOÉ – De uma forma ou de outra, a senhora teve contato com advogados, com pessoas que entendem de Direito. Quais impressões eles têm do julgamento do mensalão?
 Andrea – Eles estão muito impressionados com o fato de que os réus não puderam ter um segundo grau de jurisdição. Isso é o que mais incomoda. Este é um direito que existe no mundo inteiro. Quando ouvem falar sobre isso eles dizem que é muito estranho.  Um outro ponto que incomoda é a noção de que foi um julgamento político.

ISTOÉ – Mas no julgamento no STF, alguns ministros disseram que os embargos poderiam ser considerados um segundo julgamento...
 Andrea – O Henrique só teve direito aos embargos de declaração. Isso aconteceu com outros réus também. Toda vez em que se tentava questionar o mérito  de alguma decisão, um juiz dizia que essa fase já havia passado e ponto final. Se não dava para julgar o mérito, como se poderia dizer que eram uma revisão? E foi apenas isso que o Henrique pode apresentar.

ISTOÉ – O que mais incomodou no julgamento?
 Andrea – O Henrique sempre foi um C. D. F. Sempre fez tudo direitinho e certinho. É um sujeito organizado. Você pode ver a história dele. De repente ele está preso, acusado de ter desviado R$ 73 milhões do Banco do Brasil...

"O Pizzolato não mudou as regras
 do marketing para favorecer o PT”

ISTOÉ – A senhora poderia explicar o que, em sua avaliação, há de errado nessa acusação?
 Andrea – Não houve desvio. Basta ler a auditoria do Banco do Brasil para concluir que não houve desvio. Os gastos declarados foram feitos. Estão lá, com recibos e notas fiscais. E são gastos com empresas de comunicação, com publicidade que saiu na televisão, nos jornais, nas revistas. A auditoria mostra qual veículo recebeu tal verba, qual veículo recebeu a outra verba. Se não fosse verdade, eles poderiam ter denunciado a fraude. Mas os anúncios estão lá, foram publicados. Você acha que se alguém tivesse desviado R$ 73 milhões de reais da Visa, empresa que é dona do Fundo Visanet, ela não teria aberto uma investigação para apurar o que tinha acontecido? Você acha que se tivessem sumido R$ 73 milhões do Banco do Brasil não teria sido aberto um inquérito interno para se apurar o que tinha acontecido?

ISTOÉ – Mas como ministros que estudaram tanto o caso puderam errar como a senhora diz?
 Andrea – O Joaquim Barbosa citou uma auditoria de 2004 para dizer que o Henrique mudou algumas regras no marketing. Você ouve a colocação dele e tem certeza de que essa mudança foi feita para piorar o controle, para favorecer o PT. Mas é não é verdade. O Pizzolato não mudou as regras do marketing para favorecer o PT. A auditoria elogia o trabalho do Henrique. Fala que depois das mudanças que promoveu, os procedimentos ficaram melhores, o controle ficou mais eficiente. Teve um ministro que disse que o ônus da prova cabe ao acusado. Era tão absurdo, tão primário para se dizer num julgamento, que achou melhor suprimir a frase nos acórdãos. Também se disse que, embora não tivesse apoio em provas, era possível condenar um dos réus com base naquilo que diz a literatura jurídica. A discussão sobre gastos públicos foi e voltou na sentença de muitos juízes.

Conheça os detalhes que cercaram a fuga e a detenção pela polícia italiana do ex-diretor do Banco do Brasil, em Maranello, uma cidade de 15 mil habitantes na Itália

Foto: Mário Camera/Folhapress

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

A despedida mais triste, emocionante e dramática para os animais. Após 31 anos estou me despedindo de 50% dos animais e das ruas da Grande Tijuca, de onde alimento mais de 200 animais por dia, infelizmente não posso arcar a vida inteira com remédios, ração e dinheiro para todos esses animais, até hoje ninguém quis ajudar os animais e já tenho mais de 70 animais em minha casa. Com muita emoção estou escrevendo isso mas não sou Deus para resolver todos os problemas do mundo, continuarei protegendo os animais a vida inteira. Será que vocês vão se esquecer dos mais de 200 animais que salvei no Morro dos Macacos, dos 4 anos de confronto com adolescente no Morro dos Macacos, no qual os adolescente podem matar até a própria mãe, do cachorro Duque que foi torturado e acorrentado durante 4 meses, comendo e fazendo fezes no mesmo local q eu libertei, que mais de 1000 pessoas me ajudaram e parabenizaram pela minha atitude. E os 5 cachorros que viviam no meio do ESGOTO, na rua Visconde de Santa Isabel, como está na foto abaixo! Vou cuidar da minha saúde, pois são vários anos dedicados aos animais e aos jovens, conseguir sobreviver a mais de 1000 confrontos para salva-los. Duas coisas marcaram toda a minha trajetória a matéria do Jornal OGlobo que me homenageou entre os 3 mais famosos e queridos da Grande Tijuca e a minha Mãe que era humilhada em Vila Isabel porque dava comida aos animais, enfrentei e venci todos eles, ela faleceu porém faleceu respeitada. Tarzan de Vila Isabe

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014



Direitos dos Animais (tutela jurídica)

Introdução

Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles.

Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada.

Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte.
Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível.

Assim, abordamos o direito dos animais neste artigo, por se tratar de assunto de relevante interesse ambiental, social, cultural e jurídico, com ênfase a uma modalidade de maus-tratos muito praticada nestes tempos de clonagem e testes em animais, a vivissecção.


Animais têm direitos?

A palavra direito possui diversas acepções etimológicas, e para que possamos considerar o direito dos animais, deveremos usar a acepção mais ampla do termo.
Para tal mister, relevante citar-se a teoria tridimensional do Direito, consagrada pelo professor Miguel Reale, na qual o vocábulo direito engloba três elementos: fato, valor, norma.

Assim, para que se considere a existência de direito, deverá haver um determinado fato (maus-tratos, por exemplo), legislação que considere determinado fato (como veremos vasto rol de leis a seguir) e o valor, como sendo a concretização da idéia de justiça.
Juristas deverão atentar que fatos, valores e normas coexistem, levando-se em consideração os três elementos para a interpretação de uma norma ou regra de direito e sua aplicabilidade, e não apenas um dos elementos, sob pena de serem injustos, ignorarem um fato ou não atenderem a uma norma vigente e válida. E sob esse prisma que afirmamos que os animais têm direitos.


Evolução da legislação protetiva no Brasil

No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.
Foi no ano de 1934 que se editou o Decreto n. º 24.645, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca extensivo rol do que se consideram maus-tratos.

Muito se tem discutido em relação à revogação ou não deste decreto pelo Decreto Federal nº 11 de 18 de janeiro de 1991 que aprovou a estrutura do Ministérioas Contravenções Penais, que em seu artigo 64, proíbe a crueldade contra os animais. O primeiro pertine a maus tratos, enquanto o segundo à crueldade. Em 18 de janeiro de 1991, o então chefe do Executivo editou o Decreto n.º 11, revogando inúmeros decretos em vigor, inclusive o Decreto 24.645/34. Em 6 de setembro do mesmo ano, verificada a necessidade de se ressuscitar muitos dos decretos revogados, nova lista dos Decretos revogados foi publicada do Diário Oficial, quando se excluiu da lista a norma de proteção aos animais. Corroborando tal medida , em 19 de fevereiro de 1993, o Decreto 761 revogou textualmente o Decreto 11, pondo termo à polêmica em torno do assunto do Decreto 24.645/34. Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça de São José dos Campos- SP diz que houve o fenômeno da repristinação acerca do diploma legal de 1934, que não foi revogado.”
Em 03.10.1941 foi editada a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, artigo este que foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais.
A seguir, em 3.1.1967, foram editados o Código de Caça (Lei Federal n. º 5.197, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 e a Lei de Proteção à Fauna, instituindo novos tipos penais , criando o Conselho Nacional de Proteção à Fauna, e transformando-se em crimes condutas que outrora eram considerados contravenções penais. Aboliu-se também a concessão de fiança.

A fauna ictiológica também recebeu atenção, com a edição do Código de Pesca, Decreto-Lei n. º 221, de 28.2.1967, dispondo sobre a proteção e estímulos à pesca, mais tarde alterado pela Lei n. º 7.679/88.

A Constituição de 1988 também trouxe grande avanço no que concerne à legislação ambiental, pois em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, § 1º, VII, diz ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores, dentre as quais destacamos o artigo 64 da lei de contravenções penais, que trata dos crimes contra a fauna.

A Lei de crimes ambientais trata dos crimes contra a fauna em seus artigos 29 ao 37, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei.

Além da legislação interna, o Brasil também subscreveu diversos tratados internacionais.

Tutela processual civil

Existem algumas ações específicas no âmbito civil para a tutela dos direitos dos animais, dentre as quais ressaltamos as ações coletivas, que se dividem em ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo, visando tutelar um contexto plural de interesse.

a) Ação Civil Pública Visa evitar ou reprimir danos ao meio ambiente, dentre outros. Tem por objeto condenação à reparação do dano ou à cominação de obrigação de fazer ou não fazer.
Os animais compõem a fauna e, portanto, fazem parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal, podendo-se, portanto, ser utilizada a ação civil pública sempre que haja dano ou perigo de dano aos animais.
A ação civil pública tem sido muito utilizada atualmente para a tutela dos animais, pleiteando-se a proibição de realização de rodeios.

Sendo a condenação caracterizada em uma obrigação de fazer, o provimento judicial ordenará a prestação da atividade devida ou a cessação da que for considerada nociva. Se isso não ocorrer, deverá ser promovida execução específica do julgado.

O juiz poderá ainda cominar multa diária ao requerido, até que satisfaça o que foi determinado pela sentença. Os valores recolhidos no caso de pagamento de indenização serão revertidos à recuperação dos bens lesados.
b) Ação Popular Instrumento processual posto à disposição do cidadão para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura.
Seu objeto será a desconstituição do ato lesivo e a condenação dos responsáveis a reparação de eventuais prejuízos efetivos, incluindo a obrigação de restaurar o estado anterior.
A legitimidade para propositura dessa ação é do titular de cidadania, portanto, é amplo o rol daqueles que podem lutar pela tutela dos animais, evitando-se atos lesivos ao meio ambiente, já que todos os tipos de animais são protegidos pela lei de crimes ambientais e pela Constituição Federal, compondo o meio ambiente equilibrado.
O uso da ação popular tem sido intenso em relação aos atos da Administração Pública; porém o mesmo não vem ocorrendo em relação ao meio ambiente, mais especificamente para a defesa dos animais, pois para tal mister tem-se utilizado principalmente a ação civil pública.
O cidadão deve ser conscientizado que tem esse instrumento processual à sua disposição para impugnar os atos já referidos.
c) Mandado de Segurança Coletivo Visa a proteção de direito líquido e certo, quando a responsabilidade pelo abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, e caso esse direito não seja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data.
A legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para a tutela dos animais será das associações protetoras, já que seus associados têm interesse direto na busca pela preservação e proteção animal, e também de partidos políticos.
Pode-se citar a possibilidade de uso do mandado de segurança coletivo quando, por exemplo, no caso em que houve a ordem da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, recentemente, para eliminar cães suspeitos de serem portadores de determinadas moléstias transmissíveis, como a leishmaniose, sem que se dispusesse, entretanto, de dados suficientes e de certeza técnico-científica.

Outras possibilidades de correção de atos lesivos aos direitos dos animais por meio de mandado de segurança coletivo são a captura dos animais, por ordem de autoridade, para servirem de cobaias em vivissecção, sem a obediência das normas de biossegurança que regem esse tipo de atividade, ou ainda animais que estejam indevidamente mantidos em cativeiro municipal por ato da Prefeitura.


Tutela Processual Penal

No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência.
Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.

Conclusão

Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais.
O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é relegada a segundo plano por muitos aplicadores da lei, ou mesmo desconhecida.
O antropocentrismo exacerbado está levando o homem a destruir seu próprio planeta, pois ao julgar-se o centro de tudo, acaba com tudo a sua volta, inclusive os animais, que neste paradigma são vistos apenas como seres que vivem para servir ao homem.

Como já dizia o escritor francês Voltaire (apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60), “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”.

É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho.

Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica.
No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existiram efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”.

Referências Bibliográficas

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 4ª ed. rev. ampl. at. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
DIAS, Edna Cardoso. A Tutela Jurídica dos Animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
FILHO, Diomar Ackel. Direito dos Animais. São Paulo: Themis, 2001.

LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais- o direito deles e o nosso direito sobre eles. São Paulo: Mantiqueira, 1998.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8ª ed. rev. at. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.
MARTINS, Renata de Freitas. Direito dos Animais. Monografia de Conclusão de Curso apresentada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2001.

PIERANGELI, José Henrique. Maus-tratos contra animais in Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho de 1999. v. 765. p. 481-498.

PRADA, Irvênia. A Alma dos Animais. São Paulo: Mantiqueira, 1997.

PROGRAMA AMBIENTAL: A ÚLTIMA ARCA DE NOÉ (http://www.aultimaarcadenoe.com)

RENATA’S HOMEPAGE (http://sites.uol.com.br/renata.maromba)

(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)
da Justiça e dava outras providências, estabelecendo em seu art. 4º que estariam revogados os decretos relacionados em seu bojo, dentre os quais o decreto 24.645 de 10 de julho de 1934. Esta indubitavelmente não ocorreu, pois o citado decreto é equiparado a lei, já que foi editado em período de excepcionalidade política, não havendo que se falar em revogação de uma lei por um decreto.

Corroborando ainda mais com esse entendimento (Dias, Edna Cardozo, Crimes Ambientais, Editora Littera Maciel Ltda): “Em 10 de julho de 1935, por inspiração do então Ministro da Agricultura, Juarez Távora, o presidente Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, promulgou o Decreto Federal 24.635, estabelecendo medidas de Proteção aos animais, que tem força de lei, uma vez que o Governo Central avocou a si a atividade legiferante. Em 3 de outubro de 1941 foi baixado o decreto-lei 3.668, Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 64, proíbe a crueldade contra os animais. O primeiro pertine a maus tratos, enquanto o segundo à crueldade. Em 18 de janeiro de 1991, o então chefe do Executivo editou o Decreto n.º 11, revogando inúmeros decretos em vigor, inclusive o Decreto 24.645/34. Em 6 de setembro do mesmo ano, verificada a necessidade de se ressuscitar muitos dos decretos revogados, nova lista dos Decretos revogados foi publicada do Diário Oficial, quando se excluiu da lista a norma de proteção aos animais. Corroborando tal medida , em 19 de fevereiro de 1993, o Decreto 761 revogou textualmente o Decreto 11, pondo termo à polêmica em torno do assunto do Decreto 24.645/34. Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça de São José dos Campos- SP diz que houve o fenômeno da repristinação acerca do diploma legal de 1934, que não foi revogado.”
Em 03.10.1941 foi editada a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, artigo este que foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais.
A seguir, em 3.1.1967, foram editados o Código de Caça (Lei Federal n. º 5.197, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 e a Lei de Proteção à Fauna, instituindo novos tipos penais , criando o Conselho Nacional de Proteção à Fauna, e transformando-se em crimes condutas que outrora eram considerados contravenções penais. Aboliu-se também a concessão de fiança.

A fauna ictiológica também recebeu atenção, com a edição do Código de Pesca, Decreto-Lei n. º 221, de 28.2.1967, dispondo sobre a proteção e estímulos à pesca, mais tarde alterado pela Lei n. º 7.679/88.

A Constituição de 1988 também trouxe grande avanço no que concerne à legislação ambiental, pois em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, § 1º, VII, diz ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores, dentre as quais destacamos o artigo 64 da lei de contravenções penais, que trata dos crimes contra a fauna.

A Lei de crimes ambientais trata dos crimes contra a fauna em seus artigos 29 ao 37, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei.

Além da legislação interna, o Brasil também subscreveu diversos tratados internacionais.

Tutela processual civil

Existem algumas ações específicas no âmbito civil para a tutela dos direitos dos animais, dentre as quais ressaltamos as ações coletivas, que se dividem em ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo, visando tutelar um contexto plural de interesse.

a) Ação Civil Pública Visa evitar ou reprimir danos ao meio ambiente, dentre outros. Tem por objeto condenação à reparação do dano ou à cominação de obrigação de fazer ou não fazer.
Os animais compõem a fauna e, portanto, fazem parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal, podendo-se, portanto, ser utilizada a ação civil pública sempre que haja dano ou perigo de dano aos animais.
A ação civil pública tem sido muito utilizada atualmente para a tutela dos animais, pleiteando-se a proibição de realização de rodeios.

Sendo a condenação caracterizada em uma obrigação de fazer, o provimento judicial ordenará a prestação da atividade devida ou a cessação da que for considerada nociva. Se isso não ocorrer, deverá ser promovida execução específica do julgado.

O juiz poderá ainda cominar multa diária ao requerido, até que satisfaça o que foi determinado pela sentença. Os valores recolhidos no caso de pagamento de indenização serão revertidos à recuperação dos bens lesados.
b) Ação Popular Instrumento processual posto à disposição do cidadão para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura.
Seu objeto será a desconstituição do ato lesivo e a condenação dos responsáveis a reparação de eventuais prejuízos efetivos, incluindo a obrigação de restaurar o estado anterior.
A legitimidade para propositura dessa ação é do titular de cidadania, portanto, é amplo o rol daqueles que podem lutar pela tutela dos animais, evitando-se atos lesivos ao meio ambiente, já que todos os tipos de animais são protegidos pela lei de crimes ambientais e pela Constituição Federal, compondo o meio ambiente equilibrado.
O uso da ação popular tem sido intenso em relação aos atos da Administração Pública; porém o mesmo não vem ocorrendo em relação ao meio ambiente, mais especificamente para a defesa dos animais, pois para tal mister tem-se utilizado principalmente a ação civil pública.
O cidadão deve ser conscientizado que tem esse instrumento processual à sua disposição para impugnar os atos já referidos.
c) Mandado de Segurança Coletivo Visa a proteção de direito líquido e certo, quando a responsabilidade pelo abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, e caso esse direito não seja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data.
A legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para a tutela dos animais será das associações protetoras, já que seus associados têm interesse direto na busca pela preservação e proteção animal, e também de partidos políticos.
Pode-se citar a possibilidade de uso do mandado de segurança coletivo quando, por exemplo, no caso em que houve a ordem da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, recentemente, para eliminar cães suspeitos de serem portadores de determinadas moléstias transmissíveis, como a leishmaniose, sem que se dispusesse, entretanto, de dados suficientes e de certeza técnico-científica.

Outras possibilidades de correção de atos lesivos aos direitos dos animais por meio de mandado de segurança coletivo são a captura dos animais, por ordem de autoridade, para servirem de cobaias em vivissecção, sem a obediência das normas de biossegurança que regem esse tipo de atividade, ou ainda animais que estejam indevidamente mantidos em cativeiro municipal por ato da Prefeitura.


Tutela Processual Penal

No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência.
Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.

Conclusão

Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais.
O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é relegada a segundo plano por muitos aplicadores da lei, ou mesmo desconhecida.
O antropocentrismo exacerbado está levando o homem a destruir seu próprio planeta, pois ao julgar-se o centro de tudo, acaba com tudo a sua volta, inclusive os animais, que neste paradigma são vistos apenas como seres que vivem para servir ao homem.

Como já dizia o escritor francês Voltaire (apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60), “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”.

É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho.

Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica.
No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existiram efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”.

Referências Bibliográficas

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 4ª ed. rev. ampl. at. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
DIAS, Edna Cardoso. A Tutela Jurídica dos Animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
FILHO, Diomar Ackel. Direito dos Animais. São Paulo: Themis, 2001.

LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais- o direito deles e o nosso direito sobre eles. São Paulo: Mantiqueira, 1998.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8ª ed. rev. at. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.
MARTINS, Renata de Freitas. Direito dos Animais. Monografia de Conclusão de Curso apresentada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2001.

PIERANGELI, José Henrique. Maus-tratos contra animais in Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho de 1999. v. 765. p. 481-498.

PRADA, Irvênia. A Alma dos Animais. São Paulo: Mantiqueira, 1997.

PROGRAMA AMBIENTAL: A ÚLTIMA ARCA DE NOÉ (http://www.aultimaarcadenoe.com)

RENATA’S HOMEPAGE (http://sites.uol.com.br/renata.maromba)

(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)