
Sinopse leve, boa informação com objetivo de dar cara nova ao padrão comportamental de leitura Blogger.
sábado, 15 de junho de 2013

Veterinária de Santos cria cadeira de rodas barata para cães com paralisia
Acessório é opção para animais com donos que têm pouco poder aquisitivo.
Cadelinha que recebeu primeira cadeira, que custa R$ 50, tem vida normal.
Ivair Vieira JrDo G1 Santos
4 comentários
Uma médica veterinária de Santos, no litoral, de São Paulo, produz cadeiras de rodas com materiais alternativos e preço acessível para pessoas de pouco poder aquisitivo. A profissional está confeccionando a terceira peça e só não faz mais unidades por falta de tempo.
Segundo a veterinária Marcela Sanches, de 29 anos, a ideia surgiu há alguns anos, mas só no final de 2012 foi colocada em prática. "Eu já tinha visto várias imagens de pessoas tentando fazer cadeiras artesanais. Busquei uma quantidade de fotos de carrinhos diferentes, e minha tia, que é quem mexe com essas coisas, me ajudou a montar uma cadeirinha que funciona", explica.
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A cadelinha Lisa foi a primeira a receber o acessório. "Normalmente, os cães chamados condrodistróficos, que são pequenos, principalmente os da raça da Lisa, que é a dachshund, conhecida como salsichinha, têm problema de hérnia de disco. Isso pode levar à paralisia. Eles são muito ativos, dão pulos, querem descer do sofá, da cama e em pisos escorregadios. Um número enorme de cachorros ficam paralíticos por conta disso. É bem frequente", relata Marcela.
Ivair Vieira Jr/G1)
A escriturária Jandira Alves Barbosa, dona da cadelinha, conta que ela era um animal ativo. "A Lisa, hoje com seis anos, sempre foi muito brincalhona, gostava de correr e pular muito. Um dia estava em casa tranquila, comeu, dormiu e no outro dia não andou mais, já estava se arrastando. Foi aí que procurei a clínica da Marcela e começamos um tratamento com acupuntura, e depois veio a cadeirinha. Foi maravilhoso, agora ela tem uma vida normal, passeia, vai para a praia, parquinho, para todos os lugares. Ela está com o carrinho há quase três meses e se adaptou muito fácil. É como se ela estivesse andando normalmente, como antes", diz.
A médica explica que só trabalha com reabilitação e que grande parte dos animais que atende tem problema ortopédico ou neurológico. A cadeirinha é uma opção para dar qualidade de vida aos cãezinhos. "A principal linha de carrinhos comerciais é vendida a um preço pouco acessível, entre R$ 500 e R$ 800, o que para muita gente é caro. No nosso caso, quem tem condições, paga o valor do material vezes dois, para cobrir o aparelho de um segundo animal carente. Sai menos de R$ 100 as duas. O custo médio de uma cadeirinha é R$ 50", diz.
(Foto: Ivair Vieira Jr/G1)
A veterinária diz que não tem tempo para se dedicar integralmente à confecção das cadeirinhas. "Se eu pudesse me dedicaria só a coisas beneficentes, mas não tenho como. Nós agora estamos produzindo a terceira cadeira de rodas, para um cãozinho que foi abandonado na Via Anchieta e ficou três dias com a coluna fraturada", relata.
Marcela explica que o mais importante é divulgar a recuperação dos animais. "Tem gente que manda eutanaziar o animal paralítico. A nossa meta é a conscientização de que é preciso aceitar o animal especial em casa. Isso é mais importante que a prórpia cadeirinha. Existem, sim, possibilidades e tratamentos viáveis. E quando não dá, quando o animal fica paralítico para sempre, pelo menos temos a caderinha e coisas que podemos fazer para o cão ter uma vida normal, que é o mais importante. Eu sempre busco qualidade de vida. É o que a gente pode fazer", conclui.
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
DOMINGO, 27 DE MARÇO DE 2011
Lei Tripoli - Código Bem Estar Animal Não permita Proteste já.
Tudo o que você precisa saber para combater a lei do FALSO bem estar animal está aqui:
O CÓDIGO FEDERAL DO BEM ESTAR ANIMAL
REGULAMENTA OS ASSASSINATOS
Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o projeto de lei 215/2007 que institui o Código Federal de Bem Estar Animal. Mas muitos desconhecem o prejuízo que este projeto de lei pode acarretar para a causa animal .
É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe à uma Lei Federal.
No caso dele ser sancionado, as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZs, Canís Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :
do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas por laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal com hemorragias;
do animal com impossibilidade de locomoção;
do animal com mutilação;
do animal com feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos
com ocorrências constatadas por médico veterinário.
Eutanásia - Assassinato
Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.
Um animal ferido não merece ser tratado?? Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto?? Hemorragia e mutilação é motivo pra matar?? E prolapso é?
Ainda mais quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada. Isso abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções acima, deixando a prática da eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.
Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.
Destinação
Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:
I. resgate;
II. observação ou quarentena;
III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;
IV. doação;
V. eutanásia.
Resgate
Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.
E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.
Adoção -
Art. 39.. O animal destinado à adoção deverá:
§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
d) sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.
O animal mordedor não merece a chance de ser doado?? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo: A mãe que ataca para defender os filhotes. Ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos??
E o animal capturado com ferimentos ou fraturas? Não merece uma chance?? Mesmo que alguém queira adotá-lo??Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto-contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08 ??
O artigo 5 que relaciona os maus tratos não contempla o abandono.
O Código vai contra o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde: Várias cidades que capturam seus animais, castram e os devolvem ao local de origem, terão que parar e fazê-lo !!!
“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).” Justificativa da Lei Paulista 12916/08.
Animais de Vizinhança ou de Comunidade
Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.
§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.
§ 2o. Não poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;
d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;
e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.
Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.
Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e à matança.
Devemos fazer valer as Leis Federais, estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.
Circos -
Imagine por exemplo, você denunciando um circo, onde você viu estar em péssimo estado, dentro de uma jaula, um leão com vários sinais de tortura. E aí você faz a denúncia e recebe a resposta de que o dono do circo está seguindo as normas do "bem estar animal". E aí não há mais nada a fazer!!

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Absurdo!!!!!!!!!
Hoje aconteceu um episódio que sinceramente nem queria acreditar.
Eu viajo diariamente do Porto para Aveiro mas nunca tinha acontecido algo tão mau. Um rapaz entrou na estação de Ovar, ao que me apercebi, com uma cadelita (super meiga e muito novinha), eu sei que os animais devem viajar com algumas condicionantes mas este rapaz entrou, dirigindo-se calmamente para o final do comboio. O revisor implicou com o facto de a cadelinha não ter bilhete (ninguém sabia que os animais pagavam bilhete, sabiam? eu não). O comboio parou a marcha na estação de Estarreja, o revisor chama a polícia para tratar da situação. Os passageiros revoltam-se e até se oferecem para pagar os 2€ do bilhete (algo que o dono já tinha proposto), no entanto, o revisor não permitiu (alguém que realmente zela pela CP!!!!). Pois... mas o problema é o facto do revisor não se lembrar que aquele é o meio de transporte de muita gente que se lavanta às 06H30 da manhã para ir trabalhar para a Invicta (imbecil) e fez toda esta gente ficar à espera da polícia por causa de 2€???????. As pessoas estavam todas revoltadas mas o revisor...nada. Chega a polícia identifica o rapaz diz-lhe que deveria ter pago 2€, todas as pessoas (repetem) que pagam os 2€ e o que faz a polícia???? Adivinhem...agarram o rapaz à bruta (ele teve de largar a trela da cadelinha porque caso contrário ela era maltratada ai, o amigo dele pega na cadelinha que cheia de medo começa a ladrar porque vê que estão a fazer mal ao dono (ao contrário de alguns "humanos" os animais defendem o dono, só é pena esta cadelinha não se ter transformado (como nos filmes) numa leõa e acreditem que eu não teria ficado tão nervosa e até tinha compreendido a natureza). Bateram no rapaz sem qualquer problema, bateram no amigo como se de dois assasinos se tratasse. Todas as pessoas viram chamaram nomes, gritaram mas...nada e sabem porque? Porque estes 3 individuos (2 polícias e o revisor) não vão sofrer qualquer consequência. Amanhã se o revisor se lembrar chama a polícia para tirar do comboio um velhinho. Eu fui uma das pessoas que fui ter com ele educadamente e referi que pagava o bilhete, disse que ia reclamar e ele muito tranquilamente referiu faz muito bem!. Estou farta de chorar porque realmente estamos entregues a alguns. Eu pergunto será que os dirigentes da CP pactuam com este tipo de situações, não tem nada a dizer? Será que os polícias não deveriam ter uma parte pedagógica? Não deveriam ser mais profissionais? Mais Humanos? Alguém os tratou mal? Não.
Gostava de referir que em Ovar entra uma Sra Romena que cheira pior que um animal selvagem ou abandonado ou quase morto (todas as pessoas que fazem este trajeto sabem do que estou a falar) e já foi pedido a muitos revisores que não a deixassem entrar por uma questão de sáude pública, no entanto, a resposta é: tem bilhete! Pois... mas eu prefiro viajar com uma cadelinha.
O rapaz cometeu o erro nconsciente)de não ter comprado o bilhete da cadelinha mas isso é um crime tão grave?
Quero deixar bem claro que não conheço nenhum dos intervenientes incluindo a cadelinha.
Os polícias são os que estão nas fotos, a fera (cadelinha) está no meio deles (sem perceber nada), o comboio é o nº 15747 São Bento/Aveiro das 18H05 de ontem dia 21.
Partilhem, por favor, com o maior nº de pessoas pode ser que entre elas esteja alguém, responsável, consciente e que leve esta situação um pouco mais além.
Desculpem o longo texto, desculpem o desabafo mas nunca nos devemos calar.
M
Eu viajo diariamente do Porto para Aveiro mas nunca tinha acontecido algo tão mau. Um rapaz entrou na estação de Ovar, ao que me apercebi, com uma cadelita (super meiga e muito novinha), eu sei que os animais devem viajar com algumas condicionantes mas este rapaz entrou, dirigindo-se calmamente para o final do comboio. O revisor implicou com o facto de a cadelinha não ter bilhete (ninguém sabia que os animais pagavam bilhete, sabiam? eu não). O comboio parou a marcha na estação de Estarreja, o revisor chama a polícia para tratar da situação. Os passageiros revoltam-se e até se oferecem para pagar os 2€ do bilhete (algo que o dono já tinha proposto), no entanto, o revisor não permitiu (alguém que realmente zela pela CP!!!!). Pois... mas o problema é o facto do revisor não se lembrar que aquele é o meio de transporte de muita gente que se lavanta às 06H30 da manhã para ir trabalhar para a Invicta (imbecil) e fez toda esta gente ficar à espera da polícia por causa de 2€???????. As pessoas estavam todas revoltadas mas o revisor...nada. Chega a polícia identifica o rapaz diz-lhe que deveria ter pago 2€, todas as pessoas (repetem) que pagam os 2€ e o que faz a polícia???? Adivinhem...agarram o rapaz à bruta (ele teve de largar a trela da cadelinha porque caso contrário ela era maltratada ai, o amigo dele pega na cadelinha que cheia de medo começa a ladrar porque vê que estão a fazer mal ao dono (ao contrário de alguns "humanos" os animais defendem o dono, só é pena esta cadelinha não se ter transformado (como nos filmes) numa leõa e acreditem que eu não teria ficado tão nervosa e até tinha compreendido a natureza). Bateram no rapaz sem qualquer problema, bateram no amigo como se de dois assasinos se tratasse. Todas as pessoas viram chamaram nomes, gritaram mas...nada e sabem porque? Porque estes 3 individuos (2 polícias e o revisor) não vão sofrer qualquer consequência. Amanhã se o revisor se lembrar chama a polícia para tirar do comboio um velhinho. Eu fui uma das pessoas que fui ter com ele educadamente e referi que pagava o bilhete, disse que ia reclamar e ele muito tranquilamente referiu faz muito bem!. Estou farta de chorar porque realmente estamos entregues a alguns. Eu pergunto será que os dirigentes da CP pactuam com este tipo de situações, não tem nada a dizer? Será que os polícias não deveriam ter uma parte pedagógica? Não deveriam ser mais profissionais? Mais Humanos? Alguém os tratou mal? Não.
Gostava de referir que em Ovar entra uma Sra Romena que cheira pior que um animal selvagem ou abandonado ou quase morto (todas as pessoas que fazem este trajeto sabem do que estou a falar) e já foi pedido a muitos revisores que não a deixassem entrar por uma questão de sáude pública, no entanto, a resposta é: tem bilhete! Pois... mas eu prefiro viajar com uma cadelinha.
O rapaz cometeu o erro nconsciente)de não ter comprado o bilhete da cadelinha mas isso é um crime tão grave?
Quero deixar bem claro que não conheço nenhum dos intervenientes incluindo a cadelinha.
Os polícias são os que estão nas fotos, a fera (cadelinha) está no meio deles (sem perceber nada), o comboio é o nº 15747 São Bento/Aveiro das 18H05 de ontem dia 21.
Partilhem, por favor, com o maior nº de pessoas pode ser que entre elas esteja alguém, responsável, consciente e que leve esta situação um pouco mais além.
Desculpem o longo texto, desculpem o desabafo mas nunca nos devemos calar.
M

Exoneração de diretor executivo da Polícia Federal é publicada no DOU
Paulo de Tarso havia sido nomeado para a diretoria executiva da PF em abril de 2011. O substituto já foi nomeado
Agência Brasil
Publicação: 10/06/2013 11:34 Atualização: 10/06/2013 11:51
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Tesoureiro de Dilma responderá por estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
Bancário que trabalhou na campanha presidencial de Dilma não se apresentou à Justiça e foi intimado à revelia
Por Implicante
Informação do jornal O Estado de São Paulo:
Depois de quase dois anos de sucessivas e inúteis tentativas de intimar o bancário João Vaccari Neto, tesoureiro da campanha presidencial de Dilma Rousseff e secretário de Finanças do PT, a Justiça de São Paulo decidiu citá-lo por edital – na quarta feira, 6, o Diário da Justiça Eletrônico publicou a chamada a Vaccari para que se manifeste na ação em que é réu por quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, crimes que teria praticado quando exerceu a presidência da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).A citação é subscrita pela juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5.ª Vara Criminal da Capital. A Justiça “faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente João Vaccari Neto, por infração aos artigos…”, diz o texto que transcreve a denúncia do Ministério Público, de outubro de 2010.Além de Vaccari, outros quatro réus que “atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido”, foram citados por edital para apresentação de defesa escrita no prazo de dez dias. Os acusados poderão “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”.Os oficiais de Justiça foram a vários endereços em São Paulo e em Brasília, inclusive no PT, mas nada de Vaccari.

domingo, 9 de junho de 2013

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