segunda-feira, 23 de abril de 2012

AGORA É LEI.Google

Goo
CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

por

No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:

- Não dar água e comida diariamente.

- Manter preso em corrente.

- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.

- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.

- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.

- Abandonar.

- Ferir.

- Envenenar.

- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.

Como denunciar:

-Identifique o agressor

-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Pesquisa:

Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Apoio jurídico:

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.

- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)

- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)

Promotores de Justiça:

- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)

- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)

Vá à delegacia:

Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Dificuldades

Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).

Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.

Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.

Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.

E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

O LINK DO ARQUIVO É ESTE:

http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/

ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

O LINK DO ARQUIVO É ESTE:

http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/

ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)

Promotores de Justiça:

Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)

Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)

Vá à delegacia

Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.

- Abandonar.

- Ferir.

- Envenenar.

- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.

Como denunciar

3.1 Identifique o agressor

Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Pesquisa

Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Apoio jurídico

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:

Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP

CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
por
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar:
-Identifique o agressor
-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa:
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico:
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.
- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia:
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Dificuldades
Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).
Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.
Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.
E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar
3.1 Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:
Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP
Caso o escrivão ou o delegado recuse CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
por Vida Nova, sábado, 10 de setembro de 2011 às 12:53
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar:
-Identifique o agressor
-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa:
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico:
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.
- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia:
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referentes a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Dificuldades
-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).
Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.
Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.
E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar
3.1 Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:
Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP



gle

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Aguiasemrumo Semrumo via JusBrasil

SE LIGA MAGISTRATURA À MISSÃO NÃO É GOVERNAR E SIM ARBITRAR A ORDEM, PRINCIPALMENTE QUE: A IDENTIDADE DE UMA NAÇÃO SÃO ÁS INSTITUÍÇÕES! "QUE NÃO ESTÃO PELA ORDEM".

Facebook

FaceboA EMENDA FICOU PIOR QUE O SONETO, O INSANO SETOR DIPLOMÁTICO QUE NÃO PODE SER COMPARADO AO HONRADO POVO IRANIANO DISSE QUE É DA CULTURA DELES O PROCEDIMENTO MONSTRUOSO, CONTRA NOSSAS CRIANÇAS? EM LUGAR NENHUM MOLESTAR CRIANÇAS É NORMAL; MUITO MENOS CULTURAL! SE FOR DESSE MODELO PARA SE RELACIONAR COM NOSSO POVO VAI TER QUE DECLARAR RESPEITO INCONDICIONAL ÁS CRIANÇAS DA HUMANIDADE... AGUARDAMOS COM SERENIDADE ATITUDE DO BRAÇO MAIS FORTE DESTE POVO QUE É O GLORIOSO ITAMARATYok

quinta-feira, 19 de abril de 2012



Escolha entre estas três possibilidades ou “formas de tortura”: amputá-lo (cirurgia), queimá-lo (radioterapia) ou envenena-lo (quimioterapia). Escondendo-se-lhe, que existem remédios alternativos eficazes, inócuos e baratos. E depois de quatro décadas de “luta intensiva”contra o câncer, qual é a situação nos próprios países industrializados? Que a taxa de mortalidade, por câncer, aumentou. Esse simples facto põe em evidência o fracasso da sua prevenção e do seu tratamento. Desperdiçaram-se milhares de milhões de euros e tanto o número de doentes, como o de mortos, contínua crescendo. Hoje sabemos a quem beneficia esta situação. Como sabemos quem a criou e quem a sustem. No caso da guerra, todos sabemos que esta beneficia sobretudo aos fabricantes e traficantes de armas. Bom, pois em medicina quem se beneficia são os fabricantes e traficantes do “armamento contra o câncer” ou seja, quem está detrás da quimioterapia, da radioterapia, da cirurgia e de toda a industria hospitalar.

A MAFIA, UMA NECESSIDADE EVOLUTIVA
 – No entanto, apesar de tudo, mantém que a máfia médica é uma necessidade evolutiva da humanidade. Que quer dizer com essa afirmação?
 = Verá, pense num peixe comodamente instalado no seu aquário. Enquanto tem agua e comida, tudo está bem mas se lhe começa a faltar o alimento e o nível da agua desce perigosamente o peixe decidirá saltar para fora do aquário buscando uma forma de se salvar. Bom, pois eu entendo que a máfia médica nos pode empurrar a dar esse salto individualmente. Isso, se houver muita gente que prefira morrer a saltar.

- Mas para dar esse salto é preciso um nível de consciência determinado
 = Sim. E eu creio que se está elevando muito e muito rapidamente. A informação que antes se ocultava agora é pública: que a medicina mata pessoas, que os medicamentos nos envenenam, etc. Ademais, o médico alemão Ryke Geerd Hamer demonstrou que todas as enfermidades são psicossomáticas e as medicinas não agressivas ganham popularidade. A máfia médica desmoronar-se-á como um castelo de naipes quando 5% da população perder a sua confiança nela. Basta que essa percentagem da população mundial seja consciente e conectado com a sua própria divindade. Então decidirá escapar à escravatura a que tem sido submetida pela máfia e o sistema actual derrubará. Tão simples como isto.

- E em que ponto crê que estamos?
 = Não sei quantificá-lo, mas penso que provavelmente em menos de 5 anos todo o mundo se dará conta de que quando vai ao médico vai a um especialista da enfermidade e não a um especialista da saúde. Deixar de lado a chamada “medicina científica” e a segurança que oferece, para ir a um terapeuta é já um passo importante. Também o é perder o respeito e a obediência cega ao médico. O grande passo é dizer não à autoridade exterior e dizer sim à nossa autoridade interior.
 - E o que é que nos impede de romper com a autoridade exterior?
 = O medo. Temos medo de não chamar o médico. Mas é o medo, por si próprio, quem nos pode enfermar e matar. Nós morremos de medo. Esquecermo-nos que a natureza humana é divina, o que quer dizer, concebida para nos comportarmos como deuses. E desde quando os deuses têm medo? Cada vez que nos comportamos de maneira diferente da de um deus pomo-nos enfermos. Essa é a realidade.

- E o que podem fazer os meios de comunicação para contribuir para a elevação da consciência nesta matéria?

= Informar sem tentar convencer. Dizer o que sabeis e deixar às pessoas fazer o que queiram com a informação. Porque intentar convencê-las será impor outra verdade e de novo estaríamos noutra guerra. Necessita-se apenas dar referencia. Basta dizer as coisas. Logo, as pessoas as escutarão, se ressoarem nelas. E, se o seu medo for maior do que o seu amor por si mesmos, dirão: “Isso é impossível”. Se pelo contrário têm aberto o coração, escutarão e questionarão as suas convicções. É então, nesse momento, quando quiserem saber mais, que se lhes poderá dar mais informação.

Laura Jimeno Muñoz
 Publicado en: : http://crimentales. blogspot. com/search/ label/Salud
 y más de 150 outros foros




DENUNCIAR a MÁFIA sempre tem consequências...
 No caso a MÁFIA da MEDICINA. E suas inúmeras FRAUDES...
 IMPORTANTE LEITURA às vésperas da nossa Manifestação ANTI Vivissecção!
 A autora foi "excomungada" do meio acadêmico, que defende a UNHAS e DENTES os privilégios sórdidos dos lobbies farmacêuticos e sua indústria assassina e milionária.
 E eu ao tentar postar o link do artigo, que resolvi então reescrever aqui embaixo, sou informada pelo FD de que o assunto é de conteúdo duvidoso ““...
 Alguém ainda acreditada em coincidência?

“A Máfia Médica” é o título do livro que custou à doutora Ghislaine Lanctot a sua expulsão do colégio de médicos e a retirada da sua licença para exercer medicina.
 Publicado Janeiro 19, 2010 criticas 25 Comments
“A Máfia Médica” é o título do livro que custou à doutora Ghislaine Lanctot a sua expulsão do colégio de médicos e a retirada da sua licença para exercer medicina. Trata-se provavelmente da denuncia, publicada, mais completa, integral, explícita e clara do papel que forma, a nível mundial, o complot formado pelo Sistema Sanitário e pela Indústria Farmacêutica.

O livro expõe, por um lado, a errónea concepção da saúde e da enfermidade, que tem a sociedade ocidental moderna, fomentada por esta máfia médica que monopolizou a saúde pública criando o mais lucrativo dos negócios.