terça-feira, 3 de julho de 2018

MPF solicita desarquivamento de inquérito contra senadores por propina


Eduardo Braga e Omar Aziz são suspeitos de receberem R$ 1 milhão



MPF solicita desarquivamento de inquérito contra senadores por propina
© Senado Federal / Divulgação

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POLÍTICA QUESTIONAMENTO

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, voltou a questionar, na última sexta-feira (29), o arquivamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma investigação em andamento do Ministério Público Federal (MPF) contra os parlamentares Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM).

No agravo regimental, a PGR pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que arquivou inquérito (4429) sobre o envolvimento dos senadores no recebimento de R$ 1 milhão em propina. Os valores seriam contrapartida para favorecer o consórcio integrado pelo grupo Camargo Corrêa e a Construbase.
Segundo o inquérito, as vantagens indevidas teriam sido destinadas a Eduardo Braga, em 2007, quando era governador do Amazonas; e a Omar Aziz, em 2010 e 2011, após ter assumido o governo do estado, com a saída de Braga para disputar uma vaga no Senado.
Um dos fundamentos do pedido da PGR está relacionado à recente mudança de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores, que se aplica somente aos crimes cometidos pelos parlamentares no exercício do mandato e em função dele. Por entender que os fatos supostamente criminosos ocorreram quando os investigados ocupavam o cargo de governador, e não de senador, Dodge requereu o envio do caso à Justiça do Amazonas.
Porém, em vez de remeter os autos à primeira instância, o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do caso sob argumentos como sucessivas prorrogações sem novas diligências e a suposta insistência do MPF em manter o inquérito, mesmo sem indícios de autoria e de materialidade, entre outros.
Incompetência
Para Raquel Dodge, o STF não tem mais competência para apreciar o caso. “Não é mais o Supremo Tribunal Federal competente para homologação do arquivamento, assim como não é mais a Procuradoria-Geral da República competente para a promoção de eventual ação penal pública ou promoção de arquivamento”, explicou. Se o Supremo passar a promover esses arquivamentos, acrescentou a PGR, violará o princípio constitucional do juiz natural.
Outro fundamento, de base constitucional, é aquele de que o Ministério Público, como titular da ação penal, tem o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A fase do inquérito antecede a ação penal, cabendo unicamente ao MP a decisão de arquivamento. “A interferência do juiz na fase pré-processual deve ser mínima, apenas restrita às medidas que dependam de autorização judicial a fim de resguardar os direitos individuais”, ponderou Raquel Dodge, na peça.
Avanço das investigações
Ao contrário do que sustenta o ministro Alexandre de Moraes, a investigação do MPF, iniciada em abril de 2017, não ficou paralisada, mas transcorreu normalmente. “Há diligências outras a serem realizadas, com probabilidade de resolutividade da investigação e que deverão ser implementadas ou avaliadas oportunamente pelo membro do parquet e juízo competente – primeiro grau de jurisdição” destaca o texto da PGR.
Duração razoável
No entendimento de Raquel Dodge, o fato de o inquérito ter permanecido durante determinado tempo no MPF para análise do relatório da Polícia, não justifica o arquivamento das investigações. “Primeiro, porque o prazo de conclusão não foge do razoável pelos parâmetros empíricos aferíveis. Segundo, porque, para isso, existe, no Brasil, o sistema de prazos prescricionais”.

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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