terça-feira, 8 de abril de 2014

TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF
Para Aguiasemrumo@yahoo.com.br
Hoje em 1:02 AM

TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF


Posted: 07 Apr 2014 02:00 PM PDT
Prezados,

Que o Agnulo é incompetente, não há qualquer dúvida. Que ele nos deu um calote (na verdade foram vários!) também é fato público e notório. É certo ainda que a responsabilidade é dele por todo e qualquer prejuízo que porventura venha a ser acarretado aos policiais militares em decorrência de sua estupidez em conceder o reajuste da maneira precária como ele fez, assessorado ou não.

Agora, atribuir a ele a responsabilidade pela manobra política que culminou no ajuizamento da ADI é muita ingenuidade, isso para não dizer oportunidade.

O MPDFT teve praticamente quarenta e cinco dias para ajuizar a ação contra este último decreto, publicado no dia 18 de fevereiro do corrente ano. Por que não o fez antes do término do prazo para a concessão de reajustes a servidores imposta pela lei eleitoral? Por que não se manifestou contrariamente à época? Por que só agora questionou decretos que estavam vigentes há mais de 12 anos?

Sinto o cheiro de politicagem barata no ar! Se o MP quisesse realmente nos ajudar – e, por via oblíqua, a sociedade - teria questionado, ou mesmo se posicionado contrariamente ao decreto, quando de sua publicação. Concordam?

Da maneira como tudo foi feito, ou seja, na surdina, denota-se nitidamente que houve ingerência de forças ocultas na decisão de questionar os atos normativos em questão. Teria havido a promessa de indicação de algum promotor ou procurador ao cargo máximo do MP? Notem que a ação foi lavrada por um promotor e por uma procuradora em exercício, vale dizer: não foi a titular!

Quando se tem muitos inimigos, também não se pode descartar que a ação tenha sido fruto de alguma tramóia corporativa visando cooptar a adesão de mais servidores insatisfeitos para engrossar o caldo em face de um governo que tenha deixado estes zangados servidores a ver navios. Tudo é possível!

O fato é que o oportunismo em ajuizar a ação há dias da proibição de conceder reajustes pelo executivo denuncia, "in verbis", a má-fé de quem a protocolou, o que, absolutamente, não exime de culpa os responsáveis pela infeliz escolha de um ato normativo precário como o decreto para a concessão de reajuste salarial para a nossa categoria.

Não se enganem! O jogo político já começou faz tempo! Ao contrário de todos os demais jogos, a política não tem regras! Tem uma galerinha aí que é a do quanto pior melhor! Cuidado com tudo o que você lê, pois existem muitos interesses rasos em jogo.

Em relação à ADI, penso que haverá uma construção política para que não aconteça o pior. Confio nisto! Pois a explosão desta bomba não interessa a ninguém. Nem mesmo aos inconseqüentes que adoram ver o circo pegar fogo!

De qualquer sorte, o cenário que hoje se apresenta indefinido e incerto pode dar ensejo a um novo ciclo de negociações, inclusive com a colocação da reestruturação na pauta, para que os equívocos havidos na condução do processo de negociação num passado próximo sejam sanados de uma vez por todas com a aprovação de uma lei em sentido estrito, que certamente sepultará qualquer debate sobre sua legalidade.

Finalizando, uma coisa é fato: Em diversos órgãos, sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário, existem pessoas que respiram política. Então fica o questionamento: Seríamos ingênuos ao ponto de imaginar que esses órgãos estariam imunes a esse jogo de poder ou o planejamento foi muito bem feito de forma a salvar todos os tripulantes e passageiros do barco à deriva?


Fonte: Texto enviado ao blog
Posted: 07 Apr 2014 04:50 AM PDT
Lendo a matéria do colega Aderivaldo, não pude deixar de coadunar com as suas colocações, as quais reproduzimos aqui. Se analisarmos friamente e não à margem da legislação, não há outra conotação aos fatos recentes senão: "Mais um calote".


Caros amigos policiais,

Muitas vezes nos tornarmos escravos do nosso próprio desconhecimento de nossa legislação. Várias decisões de tribunais superiores afirmam que reajuste salarial para nós policiais militares do DF, somente mediante votação no Congresso Nacional.


Durante algum tempo conseguimos reajustes e alterações em nossa legislação por meio de Medida Provisória (MP), mas no cenário atual é possível apenas mediante Projeto de Lei, tendo em vista a possibilidade de MP apenas em casos de relevância do tema e urgência. Fato que dificulta bastante nossa luta.

Para saber se é possível ou não algumas idéias “mirabolantes” primeiro precisamos analisar a nossa lei de vencimentos, Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.  Nossa remuneração compõe-se de:

I)             Soldo;

II)            Adicionais: a) de posto ou graduação; b) de certificação profissional; c) de operações militares; d) de tempo de serviço;

III)           Gratificações: a) de representação; b) de função de natureza especial; c) de serviço voluntário.

IV)          Além da remuneração estabelecida no art. 1º, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:

I – observadas as definições do art. 3º, artigo altamente conceitual.

a)    Diária; b) transporte; c) ajuda de custo; d) auxílio-fardamento; e) auxílio alimentação; f) auxílio-moradia; g) auxílio-natalidade; h) auxílio-invalidez; i) auxílio-funeral;

II) observada a legislação específica:

a)    Assistência pré-escolar; b) salário família; c) adicional de férias; d) adicional natalino.
É importante observar que os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são estabelecidos em legislação específica ou constantes nas tabelas do Anexo V.

Especificamente, sobre o auxílio-moradia e o auxílio-transporte, vamos fazer uma reflexão.

Em primeiro lugar, o auxílio-moradia, segundo o artigo 3º da lei, é um “direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo governo do Distrito Federal”Os valores variam de R$ 7,77 (sete reais) a R$ 143,91 (cento e quarenta e três reais e noventa e um centavo), do soldado 2ª classe ao coronel, respectivamente.

Qualquer alteração no valor constante na Tabela com seus respectivos valores somente poderá ser realizada por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Federal, por meio de solicitação do Governo do Distrito Federal.

Sobre o auxílio-transporte no artigo 3º ele é definido como “direito pecuniário devido ao militar para custear despesas com transporte, quando estas não forem realizadas por conta de qualquer outro órgão ou entidade, nas movimentações e viagens por interesse do serviço ou conveniência administrativa, incluindo a necessidade de internação hospitalar decorrente de prescrição médica, utilizando os parâmetros estabelecidos na legislação federal e conforme regulamentação do Governo do Distrito Federal.”

Sobre o auxílio-transporte, em minha opinião, a questão ainda é mais complexa, pois para termos algum auxílio com tal nome ainda é preciso mudar o conceito na própria lei. Digo isso, pois a lei é clara na definição: “para custear despesas com transporte, quando estas não forem realizadas por conta de qualquer outro órgão ou entidade, nas movimentações e viagens por interesse do serviço ou conveniência administrativa”. Como justificar tantos ônibus comprados pela corporação para transportar os policiais? Outro fator é que a lei afirma que seria “nas movimentações e viagens por interesse do serviço ou conveniência administrativa”. Neste caso, não caberia o transporte realizado de casa para o serviço e sim da unidade para o “posto de serviço”.

Em resumo, existem apenas dois auxílios que não necessitam de votação pelo Congresso Nacional para serem reajustados: 1) O auxílio-alimentação, criado em 1995 e posteriormente incluído na lei 10.486/02; e 2) serviço voluntário, regulamentado pelo Dec. 24.619/04.


Fonte: http://aderivaldo23.wordpress.com/2014/04/06/mais-um-golpe-do-gdf-parecer-do-mp-contrario-ao-reajuste-da-pm-e-bm/

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