terça-feira, 31 de outubro de 2017

"Para uma breve reflexão:"




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Comando da PM no Rio é acertado com deputado estadual e crime, diz ministro - Política - Política
O ministro Torquato Jardim (Justiça) faz um diagnóstico aterrador do setor de segurança pública no Rio de Janeiro. Declara, por exemplo, que o governador fluminense, Luiz Fernando Pezão, e o ...
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
O ministro Torquato Jardim (Justiça) deixa bem claro ser totalmente despreparado para o cargo que ocupa. Se ele tivesse consultado a P2 Carioca estaria com certeza bem informado. A Briosa Instituição da Polícia Militar não compactua com o crime! O mesmo nosso Congresso Nacional não deixa transparecer com suas ultimas decisões nocivas à vontade de nosso Povo horado e trabalhador.

Para uma breve reflexão:
Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Por Soldado Atlas
Era uma vez uma Polícia onde os homens mais capazes, mais audazes, valorosos e que reuniam todas as virtudes que se espera de um Policial cansaram, lutaram, gritaram, imploraram e por fim faleceram.
Aqueles que tinham propósito claro de que vale a pena trabalhar para garantir a vida, a propriedade e a liberdade dos cidadãos de sua cidade, desapareceram, não suportaram entregar suas vidas para um ideal, quando os meios que lhes são oferecidos para servir são justamente os mesmo que servem para ceifar suas vidas.
De uma vez por todas se uniram, cansaram de observar meia dúzia de parasitas sugarem milhões de reais para realizar a manutenção de viaturas que nunca foram feitos, enquanto reuniam farelos de seus suados salários para consertá-las.
Seus corpos estão em hospitais, salas de cirurgias, UTI, caixões, o dos parasitas, provavelmente se regozijando em um alto cargo do Governo, cujos vencimentos são duramente pagos com nosso suor, lágrimas e sangue.
Somente o trauma coletivo gera união e nos parece que só a violência vai gerar a compreensão necessária à sociedade.
Valorize a tropa senhor ministro da justiça!
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Fonte:

“POBRE NÃO QUER CARRO NA PORTA”.




AFIRMA LÍDER DO SINDICATO QUE CRIOU PROJETO ANTI-UBER

  • 31/10/2017
Em entrevista dada à TV Folha, Natalício Bezerra, presidente do Sindicato dos Taxistas de São Paulo (SINDITAXI-SP)  – cujo advogado é autor do PLC 28/2017 que extingue 99, Cabify e Uber no Brasil – afirmou que pobre “não vai querer carro na porta”, “tem que se conformar que é pobre” e “não pode nem tomar um táxi”.
De acordo com Natalício, a cidade de São Paulo já “tem táxi demais”. Falando sobre regiões periféricas da cidade, o sindicalista afirmou que “pobre só toma táxi quando a mulher vai dar a luz ou ele quebrou a perna” porque “o pobre não vai querer o que o rico tem”. Ainda de acordo com o sindicalista, “pobre não sabe nem o que é isto (Uber)”. Confira:

Gilmar Não Vê Ameaça De Cabral Nem ‘Nada Relevante’ Em Menção A Negócios Da Família De Bretas




  • 31/10/2017
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (231) atender a um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal.
Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.


O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal “O Estado de S. Paulo”, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.
“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.
DESASTRADA. O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu [Cabral] sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.
“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, disse Gilmar Mendes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é “medida excepcional” e, no caso de Cabral, não seria justificada.
“Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa – caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”, ponderou o ministro.
“Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário (…). Tendo em vista que o paciente está prestes a ser transferido, é urgente tutelar seu interesse”, concluiu Gilmar Mendes.

Juiz Ignora Feriadão Do Judiciário



E Marca Depoimentos Até Na Sexta-Feira

  • 31/10/2017
O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, tem agenda cheia nos próximos dias, apesar do feriado de 2 de novembro, que fará com que parte do Judiciário funcione poucos dias nesta semana. Oliveira retomará a partir desta terça-feira (31) as audiências da Operação Sépsis, que tem entre os réus os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, acusados de participar de um esquema que fraudou a liberação de recursos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Na sexta-feira (3), o juiz vai colher o depoimento do operador Lúcio Bolonha Funaro e outras testemunhas de acusação do Ministério Público Federal no processo contra Geddel Vieira Lima por obstrução da Justiça.


Com tantos casos a conduzir, incluindo ações penais em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, Oliveira tem postergado as férias a que tem direito, apesar de a administração da Justiça Federal lhe cobrar reiteradamente que não as acumule.

Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral para presídio federal





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O ministro do STF foi contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, de transferir Cabral para o Mato Grosso do Sul

Sara Alves


O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB)para mantê-lo na unidade prisional de Benfica (RJ). Com a decisão de Mendes, a ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal de transferir Cabral para um presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul é suspensa.
O habeas corpus foi distribuído “por prevenção” a Gilmar Mendes, que é relator de desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro desde abril deste ano, quando concedeu habeas corpus a Flávio Godinho, ex-braço direito do empresário Eike Batista.


De acordo com os advogados do ex-governador, o presídio federal de Campo Grande abriga “10 criminosos oriundos do Rio de Janeiro, dentre os quais certamente estão alguns dos meliantes para lá transferidos por iniciativa ou provocação do próprio paciente”. A defesa de Cabral sustenta que o ex-governador precisa continuar no Rio de Janeiro para “melhor se defender dos 15 processos que por lá tramitam em seu desfavor”.
Bate-boca em audiênciaEm 23 de outubro, durante uma audiência em ação penal na qual é réu por lavagem de dinheiro por meio da compra de joias sofisticadas para ele e para a mulher, Adriana Ancelmo, o ex-governador insurgiu-se contra o juiz Bretas, que já o condenou a 58 anos de prisão – outros 14 anos, somando 72 anos de pena no total, foram aplicados a Cabral pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. Na audiência, Cabral disse que tinha informações sobre atividades da família do magistrado como vendedores de bijuterias. Bretas sentiu-se ameaçado.
“É no mínimo suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a esta processo como outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do magistrado. Além de causar espécie, como bem observou o MPF, de que apesar de toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não devesse”, disse Bretas durante a audiência. (Com informações da Agência Estado)


STF Está Abrindo O Caminho Para O Condenado






Poder Candidatar-Se À Presidência Da República.

  • 31/10/2017
Luiz Fux decidiu que o governador do Rio não pode ser afastado automaticamente do cargo se virar réu, ao contrário do que prevê a Constituição fluminense.
Que é preciso que o STJ blá-blá-blá…



Vão vendo. O STF está pavimentando o caminho para o condenado poder candidatar-se à Presidência da República.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Fux Decide Que Governador Do Rio Não Deve Ser Afastado Automaticamente Se Virar Réu





  • 30/10/2017
Fux foi tomada em embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas ações julgadas pelo plenário. Os embargos são um tipo de recurso que servem para esclarecer pontos específicos da decisão. Em maio, o STF determinou que os estados não podem criar normas para condicionar o recebimento de denúncia contra governadores à autorização da Assembleia Legislativa.
Nos embargos, a OAB que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 147 da Constituição do Rio de Janeiro, que trata da suspensão funcional automática do governador no caso de recebimento da denúncia. Fux lembrou que esse assunto também foi tratado no julgamento de maio – e, portanto, a norma do estado do Rio seria inconstitucional.

“O recebimento da denúncia ou queixa-crime não consiste em ato de caráter decisório e, portanto, não exige do Judiciário fundamentação exauriente. Desse modo, não deve subsistir a suspensão das funções do governador de estado por um mero ato não decisório de um agente público não eleito democraticamente”, escreveu Fux