quarta-feira, 4 de julho de 2018

Nova portaria vai remanejar 1,18 milhão de servidores federais



Nova regra vai fazer com que órgãos da administração direta deixem de ter poder de veto às transferências determinadas pelo Planejamento


Nova portaria vai remanejar 1,18 milhão de servidores federais


Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 2 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
ECONOMIA PLANEJAMENTO


Uma nova portaria - que dará mais poder ao Ministério do Planejamento - deve ser publicada nesta quarta-feira (4). O objetivo é alterar setores ineficientes na administração pública e racionalizar a gestão de pessoal. As novas regras vão permitir a realocação obrigatória de pessoal e acabar com o poder de veto dos órgãos à mudanças.

Estima-se que 1,18 milhão de servidores federais sejam afetados pela nova medida. Segundo destaca a Folha de S. Paulo, 679 mil servidores do executivo federal, administração direta e indireta, como Ministérios, IPEA, IBGE, e 75 mil funcionários de estatais dependentes como EBC, CONAB e EPL, devem ser afetados de maneira compulsória.
Os 428 mil funcionários de estatais não-dependentes, como Banco do Brasil, BNDES; Infraero e Petrobras também devem ser afetados pela nova regra, porém, sob consulta de superiores e não de maneira compulsória.
A nova portaria vai fazer com que órgãos da administração direta deixem de ter poder de veto às transferências determinadas pelo Planejamento. No entanto, empresas autônomas em relação ao Tesouro, como o Banco do Brasil, vão precisar ter a concordância para liberar o funcionário e também haverá ressarcimento da remuneração à empresa.
O governo afirma que os remanejamentos serão feitos caso a caso, mediante uma justificativa, que pode ser "necessidade ou interesse público" ou "motivos de ordem técnica ou operacional".
De acordo com a Folha, o Ministério do Planejamento prevê que a maioria das migrações de servidores ocorrerá nas chamadas áreas meio, que existem em diversos órgãos, como recursos humanos, gestão orçamentária, tecnologia da informação, área jurídica.

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Nova fase da Lava Jato cumpre 23 mandados de prisão em RJ e SP




Ação desta quarta-feira é uma sequência da Operação Fratura Exposta

Nova fase da Lava Jato cumpre 23 mandados de prisão em RJ e SP
© Sergio Moraes / Reuters / Imagem de arquivo


Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 1 HORA POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA FRATURA EXPOSTA


A Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumprem, na manhã desta quarta-feira (4), 23 mandados de prisão no Rio de Janeiro e em São Paulo em uma nova fase da Lava Jato. A ação  é uma sequência da Operação Fratura Exposta, responsável por investigar esquemas de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do estado fluminense.

Um dos alvos, segundo o G1, é o empresário Miguel Iskin, que chegou a ser preso na primeira fase mas acabou solto posteriormente por ordem do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Outro na mira é o ex-secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes.

A operação deflagrada hoje trata de formação de cartel e licitações fraudulentas envolvendo a pasta e grandes multinacionais fornecedoras de material hospitalar.
De acordo com a PF e o MPF, a primeira fase da Fratura Exposta investigou desvios que chegaram a R$ 300 milhões entre 2016 e 2017.


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

terça-feira, 3 de julho de 2018

MPF solicita desarquivamento de inquérito contra senadores por propina


Eduardo Braga e Omar Aziz são suspeitos de receberem R$ 1 milhão



MPF solicita desarquivamento de inquérito contra senadores por propina
© Senado Federal / Divulgação

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 8 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA QUESTIONAMENTO

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, voltou a questionar, na última sexta-feira (29), o arquivamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma investigação em andamento do Ministério Público Federal (MPF) contra os parlamentares Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM).

No agravo regimental, a PGR pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que arquivou inquérito (4429) sobre o envolvimento dos senadores no recebimento de R$ 1 milhão em propina. Os valores seriam contrapartida para favorecer o consórcio integrado pelo grupo Camargo Corrêa e a Construbase.
Segundo o inquérito, as vantagens indevidas teriam sido destinadas a Eduardo Braga, em 2007, quando era governador do Amazonas; e a Omar Aziz, em 2010 e 2011, após ter assumido o governo do estado, com a saída de Braga para disputar uma vaga no Senado.
Um dos fundamentos do pedido da PGR está relacionado à recente mudança de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores, que se aplica somente aos crimes cometidos pelos parlamentares no exercício do mandato e em função dele. Por entender que os fatos supostamente criminosos ocorreram quando os investigados ocupavam o cargo de governador, e não de senador, Dodge requereu o envio do caso à Justiça do Amazonas.
Porém, em vez de remeter os autos à primeira instância, o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do caso sob argumentos como sucessivas prorrogações sem novas diligências e a suposta insistência do MPF em manter o inquérito, mesmo sem indícios de autoria e de materialidade, entre outros.
Incompetência
Para Raquel Dodge, o STF não tem mais competência para apreciar o caso. “Não é mais o Supremo Tribunal Federal competente para homologação do arquivamento, assim como não é mais a Procuradoria-Geral da República competente para a promoção de eventual ação penal pública ou promoção de arquivamento”, explicou. Se o Supremo passar a promover esses arquivamentos, acrescentou a PGR, violará o princípio constitucional do juiz natural.
Outro fundamento, de base constitucional, é aquele de que o Ministério Público, como titular da ação penal, tem o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A fase do inquérito antecede a ação penal, cabendo unicamente ao MP a decisão de arquivamento. “A interferência do juiz na fase pré-processual deve ser mínima, apenas restrita às medidas que dependam de autorização judicial a fim de resguardar os direitos individuais”, ponderou Raquel Dodge, na peça.
Avanço das investigações
Ao contrário do que sustenta o ministro Alexandre de Moraes, a investigação do MPF, iniciada em abril de 2017, não ficou paralisada, mas transcorreu normalmente. “Há diligências outras a serem realizadas, com probabilidade de resolutividade da investigação e que deverão ser implementadas ou avaliadas oportunamente pelo membro do parquet e juízo competente – primeiro grau de jurisdição” destaca o texto da PGR.
Duração razoável
No entendimento de Raquel Dodge, o fato de o inquérito ter permanecido durante determinado tempo no MPF para análise do relatório da Polícia, não justifica o arquivamento das investigações. “Primeiro, porque o prazo de conclusão não foge do razoável pelos parâmetros empíricos aferíveis. Segundo, porque, para isso, existe, no Brasil, o sistema de prazos prescricionais”.

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão na Lava Jato


De acordo com sentença do juiz Marcelo Bretas, empresário ainda terá de pagar R$ 53 milhões em multa.


Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão na Lava Jato
© Ueslei Marcelino / Reuters

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 16 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA PENA


O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no processo em que é acusado de pagar propina de U$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral, em 2011, por meio de uma operação fraudulenta.

A denúncia, resultado das operações Eficiência e Calicute, desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, havia sido encaminhada ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em janeiro do ano passado.
Bretas ainda determinou que o ex-bilionário pague multa de R$ 53 milhões. "A arquitetura criminosa foi engendrada pela própria empresa (de Eike), sendo de muito difícil detecção para os órgãos de investigação, e não por acaso durante muitos anos o condenado logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos. Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir", justifica o magistrado na sentença.
No mesmo processo, Cabral também foi condenado a mais 22 anos e oito meses de prisão, por corrupção passiva, além da mulher dele, Adriana Ancelmo, a mais 4 anos e seis meses. "A culpabilidade é elevada, pois Sérgio Cabral foi o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a funções públicas obtidas meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer", escreveu Bretas sobre o ex-governador.
De acordo com informações do colunista Lauro Jardim, de O Globo, o juiz ainda destacou que "os elementos de provas são mais que suficiente para caracterizar os delitos de corrupção passiva, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas perpetrados pelos acusados".


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira




Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!



Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Toffoli cassa decisão de Moro que impôs tornozeleira eletrônica a José Dirceu




Segunda Turma do STF libertou Dirceu provisoriamente. Por isso, juiz Sérgio Moro entendeu que seriam retomadas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro, entre as quais uso da tornozeleira.



O ex-ministro José Dirceu (Foto: Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
O ex-ministro José Dirceu (Foto: Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta segunda-feira (2) a decisão do juiz Sérgio Moro que impôs uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro José Dirceu, solto em razão de uma decisão da Segunda Turma do STF.

Moro justificou que, como a prisão havia sido suspensa pela Segunda Turma do STF, seriam retomadas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro, entre as quais o uso da tornozeleira. "A prudência recomenda o monitoramento para eletrônico para proteger a aplicação da lei penal", afirmou Moro na decisão.
Além da tornozeleira, Toffoli derrubou outras restrições que as medidas cautelares impunham a Dirceu, como, por exemplo, deixar o país, deixar a cidade de domicílio (Brasília) e se comunicar com outros acusados ou testemunhas.
"Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte –, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão", escreveu Toffoli.
Conforme o ministro, o juiz Sérgio Moro "agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte".


O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/STF)
O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/STF)

Toffoli decidiu mesmo sem provocação da defesa. Segundo ele, a decisão foi tomada com base em notícias de "respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira".
Para o ministro, cabe ao Supremo adotar medidas para assegurar o respeito às suas decisões.
"A demonstração incontroversa do descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, autoriza o Relator, na condução do processo paradigma, adotar todas as 






Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


A Corrupção Não Tem Cores Partidárias. Não É Monopólio De Agremiações Políticas Ou Governos Específicos. Combatê-La Deve Ser Bandeira Da Esquerda E Da Direita.



Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Geddel desacata agente prisional e mostra partes íntimas


O político foi encaminhado à solitária


Geddel desacata agente prisional e mostra partes íntimas
© Ueslei Marcelino / Reuters

Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 14 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA EX-MINISTRO

Ex-ministro Geddel Vieira Lima foi enviado para a solitária após agredir verbalmente um agente penitenciário na Papuda, onde está detido. A notícia foi divulgada pelo Metrópoles na última quinta-feira (25), e, de acordo com fontes do presídios ao site O Antagonista, Geddel teria ainda mostrado as partes íntimas ao funcionário público.

A visita do irmão do político teria sido o estopim para o início do confronto, uma vez que o ex-ministro teria sido submetido à uma revista pessoal antes de voltar à carceragem. Revoltado com o ocorrido, o baiano teria ofendido um dos servidores prisionais, tal como consta no registro de ocorrência.
Pela má conduta, Geddel ficará detido em um cubículo com estrutura inferior à da cela onde está preso desde setembro de 2017, na Ala A do Bloco 5 do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe) confirmou que o ex-ministro foi isolado em cela especial por ter desrespeitado um agente carcerário durante uma revista pessoal.
Geddel está preso respondendo por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação. Ele foi denunciado na Operação Cui Bono?, mas também virou alvo da Polícia Federal após serem encontrados R$ 51 milhões dentro de malas em um apartamento ligado a ele, em Salvador.

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

PF quer ouvir Lúcio Funaro no inquérito dos Portos



Intenção, segundo o delegado Cleyber Malta Lopes, é "explorar com melhores detalhes as novas informações disponíveis"

PF quer ouvir Lúcio Funaro no inquérito dos Portos
©  Alan Santos/PR

HÁ 3 HORAS POR ESTADAO CONTEUDO
POLÍTICA INVESTIGAÇÃO


Polícia Federal (PF) deverá ouvir o delator Lúcio Funaro no inquérito que apura se o presidente Michel Temer recebeu vantagens indevidas em troca de favorecimento a empresas do setor portuário com a edição do Decreto dos Portos em maio de 2017.

A intenção, segundo o delegado Cleyber Malta Lopes, é "explorar com melhores detalhes as novas informações disponíveis, relacionados aos fatos investigados, a partir dos termos que constam" na delação premiada de Funaro. Essa foi uma das pendências listadas pelo delegado Cleyber Malta Lopes ao pedir na quinta-feira passada a prorrogação por 60 dias do prazo para a conclusão do inquérito, conforme documento obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, autorizou novas diligências até manifestação da Procuradoria-Geral da República, mas ainda não se pronunciou sobre o pedido de prorrogação.
Embora o inquérito tenha sido aberto para apurar fatos relacionados à edição do Decreto dos Portos, a investigação avançou sobre a atuação do grupo político de Temer para fatos anteriores ao decreto, mas também relacionados ao setor portuário.
A inclusão do acordo de Funaro reforça essa nova linha de investigação. Em sua delação ele abordou fatos relacionados à edição da Medida Provisória 595/2013, conhecida como MP dos Portos e que tinha o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB) "como o articulador".
Na delação, Funaro apontou que o presidente Michel Temer tem negócios com a empresa Rodrimar e teria influenciado diretamente a aprovação da MP 595/13, conhecida como Medida Provisória dos Portos, para defender interesses de grupos ligados a ele. A MP foi aprovada em maio de 2013. Funaro falou sobre uma possível comissão para políticos pela aprovação da MP, entre eles Temer, e citou também o grupo Libra e pelo menos um sócio do grupo.
Cleyber Malta Lopes afirmou, ainda, que pretende usar o prazo adicional para analisar a relação da Argeplan, do coronel da reserva João Batista Lima Filho, com a empresa Eliland do Brasil, que teve contrato com 10 anos com a empresa Rodrimar, também investigada. "Será possível colher novos elementos relacionados às empresas que surgiram recentemente na investigação, com indicativo de utilização interposta pela empresa Argeplan e seus sócios, para intermediar contratos com empresas ligadas ao setor portuário, a exemplo da Eliland do Brasil."
A defesa de Lúcio Funaro afirmou que ele seguirá colaborando como vem fazendo de modo efetivo. O advogado Delio Lins, defensor de Eduardo Cunha, afirmou que "Funaro é um delator desequilibrado, que não apresenta quaisquer provas do que fala".
Por meio de sua assessoria, a Rodrimar disse que não foi beneficiada pelo decreto - o que foi reconhecido em relatório da Polícia Federal - e que nunca atuou para receber privilégio do poder público. O Estado procurou o Grupo Libra e não obteve resposta até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039