segunda-feira, 25 de junho de 2018

Presidente Do PTC Anuncia Que Collor Não Será Candidato A Presidência









Daniel Tourinho, presidente do PTC, partido do senador alagoano, comunicou que o partido  não terá candidato à Presidência da Republica em 2018. o presidente do PTC disse que os esforços serão concentrados na missão de obter mais de 1,5% dos votos nacionalmente para que o partido não deixe de existir.
Em maio, o mesmo Tourinho disse que a pré-candidatura de Collor continuava  forme ao planalto



Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Livres E Soltos Filhos De Políticos Hoje Atrás Das Grades Entram Na Campanha De Olho Nos Espólios Eleitorais Dos Pais






Se políticos de grosso calibre encontram-se atrás das grades, arrastados pela implacável Lava Jato, o mesmo não se pode dizer de seus rebentos. Livres e soltos, os filhos das “excelências” presas foram encarregados de garantir a manutenção do poderio político da família. Para cumprir a tarefa a contento, entraram de corpo e alma na campanha eleitoral deste ano – mesmo sob o risco de serem contaminados pela imagem manchada dos pais.

Recursos para gastar no pleito eles têm. De sobra (não é difícil imaginar a origem). Encabeçam a fila Marco Antônio Cabral (MDB-RJ) e Zeca Dirceu (PT-PR), filhos de Sérgio Cabral e José Dirceu, respectivamente. Ambos são deputados federais e decidiram se candidatar à reeleição. A filha mais velha de Eduardo Cunha, a publicitária Danielle Dytz Cunha, integra o time. Será candidata pela primeira vez. Assim como o pai, ela se filiou ao MDB-RJ e disputará uma vaga na Câmara. É o quem vem sendo chamado nos bastidores de Brasília de a nova geração dos presidiários da Lava Jato.

 Post Views: 245

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

MINISTRO DO STF HOMOLOGA DUAS DELAÇÕES FIRMADAS PELA PF; CASOS ESTÃO EM SIGILO






Em Duas delações premiadas firmadas pela PF  foram homologadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, nos últimos dias, e uma delas já seguiu à primeira instância, onde os autos relativos ao caso foram baixados. A outra permanece sob a guarda da Corte.

Os nomes dos parlamentares envolvidos e os acordos são mantidos em sigilo. Segundo informações da Folha de São Paulo, uma das delações foi homologada antes mesmo de o STF decidir, 10 votos a 1, validar a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar as delações.
Nomes dos parlamentares envolvidos e os acordos de colaboração são mantidos em sigilo




Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

sábado, 23 de junho de 2018

Advogado da KVA afirma que Itaú Unibanco induziu desembargador a erro em processo que pode chegar a R$ 13 bi





Direito de Resposta

Advogado da KVA afirma que Itaú Unibanco induziu desembargador a erro em processo que pode chegar a R$ 13 bi

Após decisão da juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara do Foro de Itapira, em São Paulo, condenar o Itaú Unibanco a pagar R$ 7,6 bilhões para a empresa KVA Engenharia Elétrica, por cobranças indevidas de juros em diferentes contas empresariais, entre 1998 e 2003, o processo está suspenso a pedido das duas partes. Segundo informações de Wellington de Queiróz, do escritório de advocacia Queiróz Advogados Associados, responsável em Brasília pela ação contra o antigo Unibanco, a KVA recorreu pedindo embargos de declaração por entender que a juíza havia omitido alguns pontos na sua decisão. A suspensão divulgada pelo banco em matéria do jornal Valor Econômico do dia 21 de junho ocorreu depois da suspensão em Itapira e foi baseada em informações inverídicas do Banco, que induziram o juiz ao erro.

“É praticamente improvável a reversão da decisão da juíza de Itapira porque o processo já está na fase de Cumprimento de Sentença, e tal fato foi omitido ao Tribunal de Justiça, levando a erro o desembargador relator Luís Carlos de Barros. Isso porque o banco sabe que começará a ser expropriado os bens e valores para quitar a dívida. Caso a instituição financeira não pague, contas e ações ordinárias nominativas podem ser bloqueadas”, explica Queiróz.

Nessa fase do processo, portanto, o máximo que o banco conseguiria propor é o recurso agravo de instrumento, como o fez. Contudo, a decisão já estava suspensa, ou seja, eles pediram o efeito suspensivo do que já estava suspenso. A decisão da juíza acerca da culpa do Banco ou do mérito do processo não será alterada porque não cabe nenhum tipo de recurso nesse sentido. Isso porque o Itaú-Unibanco não recorreu da sentença e já tem 11 anos que ela transitou em julgado.

“Eles poderiam ter apresentado um laudo pericial com cálculo próprio, mas optaram, em sua petição, por atacarem a sentença chamando-a de injusta, o que não cabe mais nessa fase do processo de Cumprimento de Sentença e repetiram, no Agravo de Instrumento, os mesmos argumentos falaciosos, inclusive pedindo ao Tribunal que refaça o cálculo utilizando a taxa de juros de 3,04% a.m,  para apurar o crédito da KVA. Pergunta-se por que o banco não apresenta ou apresentou os cálculos que afirmam ser o correto no momento certo nos autos do processo?”, questionou.

Em alguns dos contratos da instituição financeira com a KVA, os juros chegaram a ser superiores a 15%”, afirmou. O advogado de Brasília afirma, ainda, que a “deslealdade processual por parte do Itaú Unibanco será comunicada ao desembargador que foi induzido a erro por ocultação de fato relevante pelo banco”.

Nos embargos de declaração apresentados por Queiróz  à juíza, e acatados com a suspensão no Foro de Itapira, Queiróz questiona a omissão, na decisão, da fixação dos juros e correção monetária a partir de janeiro de 2017 e do arbitramento dos honorários advocatícios e custas judiciais, fatos que alteram substancialmente o valor da condenação.

O escritório ainda irá pedir que a Justiça considere, no cálculo dos valores devidos pelo banco, laudo do perito assistente técnico Eduardo Arraes, fazendo a dívida do Itaú com a empresa chegar a R$ 13 bilhões. Ao longo do processo, que levou 15 anos para ser finalizado, a justiça determinou que os débitos da KVA com o Itaú Unibanco fossem abatidos do valor final da causa, o que já foi feito. Logo, também é inverídica a informação de que a empresa seria devedora do banco e que ainda haveriam acertos a serem feitos. “Eles estão enganando a justiça e os clientes se declarando injustiçados em
um processo que já está na fase de execução. Injustiça quem sofre são os correntistas, com os juros abusivos cobrados pelos bancos”, criticou Queiróz.

http://www.valor.com.br/financas/5610231/itau-obtem-liminar-contra-condenacao-de-r-76-bilhoes?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=Compartilhar




Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

sexta-feira, 15 de junho de 2018

ONG Amor de Bicho Não Tem Preço, de Campinas SP.










SITUAÇÃO CRÍTICA

ONG que abriga 140 cães só tem ração até quinta (12)

Precisa, em média, de 1.700 quilos do alimento por mês, e devido às dificuldades financeiras corre risco de fechar as portas.



Resultado de imagem para Amor de Bicho não tem Preço  fotos
Resultado de imagem para Amor de Bicho não tem Preço  fotos


Resultado de imagem para Amor de Bicho não tem Preço  fotos


Resultado de imagem para Amor de Bicho não tem Preço  fotos



Resultado de imagem para Amor de Bicho não tem Preço  fotos



https://www.facebook.com/ABNTP/videos/2100807656804187/?t=46

Amor de Bicho Não Tem Preço ABNTP para Associação Amor de bicho não tem preço Campinas sp
9 min
operação 003
Conta corrente 1340-5


Por 6 votos a 5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório




A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional

Por 6 votos a 5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

HÁ 14 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA MEDIDA

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres. 
"Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. "Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. "Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação", afirmou o ministro. 
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.
"Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.
OAB
Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento. 
PGR 
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e "ninguém está abaixo da lei". Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. "Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar". Com informações da Agência Brasil.



Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 
Procrastinação!

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Janot critica decisão do STF que proibiu condução coercitiva


'Pois é. A prisão preventiva deve ser melhor. Tempos estranhos', ironizou o ex-procurador-geral




Janot critica decisão do STF que proibiu condução coercitiva
© REUTERS/Ueslei Marcelino

HÁ 2 HORAS POR ESTADAO CONTEUDO
POLÍTICA NAS REDES SOCIAIS

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi às redes sociais para atacar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a realização de condução coercitiva para interrogatórios de investigados.

Instrumento usado pela Operação Lava Jato durante a gestão de Janot à frente da PGR, a condução está prevista no Código de Processo Penal, mas foi julgada inconstitucional pelo Supremo em julgamento que terminou nesta quinta-feira, 14.

Em referência a falas que classificaram a condução coercitiva como regime de exceção, Janot ironizou: "Pois é. A prisão preventiva deve ser melhor. Tempos estranhos." A frase foi publicada pela conta do ex-procurador-geral no Twitter.
Rodrigo Janot também respondeu a comentário do ministro Gilmar Mendes, que impediu a realização de conduções coercitivas para depoimento através de uma liminar no fim do ano passado.
Na sessão do Supremo desta quinta-feira, 14, o ministro disse que a validação do instrumento teria consequências graves. "Se validarmos aqui regras autoritárias, o que o guarda da esquina fará?", questionou.
Rebatendo Gilmar, Janot disse que era preciso "falar sério". "Guarda da esquina não faz condução coercitiva. Isso é ato judicial. Vamos falar sério", escreveu. Com informações do Estadão Conteúdo. 

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039