Maioria dos desembargadores da Câmara Criminal do TJDFT entendeu que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício
23/05/2018 13:53
Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) torna possível a remissão de pena pela leitura de livros no âmbito do Distrito Federal. Ao julgar pedido do ex-senador Luiz Estevão, os desembargadores entenderam que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício.
A decisão favorável determina a regulamentação da Lei nº 12.433/2011, que permite a diminuição de penas não só por meio do trabalho, mas também pelos estudos. Agora, todos os presos do Distrito Federal estão mais próximos de serem beneficiados com a medida.
A análise do assunto pela Câmara Criminal começou no último dia 7. Mas um pedido de vista encerrou a sessão. Na segunda-feira (21), os 13 desembargadores voltaram a discutir o tema. Embora a relatora do caso, Maria Ivatônia, tenha negado provimento ao pedido, a solicitação foi acatada por maioria. Dos 13 magistrados que integram o colegiado, 10 foram favoráveis.
A lei é regulamentada em estados como São Paulo,Tocantins, Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais. O Paraná, precursor no projeto, instituiu a remissão de pena por meio da leitura em 2012 e hoje conta com mais de 20 mil obras literárias lidas e contabilizadas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe entendimento para se consolidar a jurisprudência, reconhecendo o direito aos presos.
A norma estabelece que o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha. O texto deverá ser avaliado pela comissão organizadora do projeto. Cada livro lido permite a remissão de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remissão por leitura a cada ano.
No caso de Luiz Estevão, a decisão homologa as resenhas feitas por ele desde que o ex-senador ingressou no sistema penitenciário, em março de 2016.
Detentos prejudicados
Inicialmente, o pedido da defesa de Luiz Estevão foi negado na Vara de Execuções Penais (VEP), sob o argumento de que não havia regulamentação da lei no DF. De acordo com o advogado Wilson Sahade, do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a norma entrou em vigor no Brasil em junho de 2011 e, embora ainda não houvesse sido implementada no Distrito Federal, os apenados não poderiam ser prejudicados.
Segundo a Academia Brasileira de Letras (ABL), a leitura de livros é um importante meio de ressocialização. Enquanto a lei não for regulamentada, cabe ao juiz, na condição de aplicador do Direito, resolver as lacunas por analogias
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Wilson Sahade, advogado
De acordo com a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida deve ser estimulada como forma de atividade complementar, especialmente para aqueles sem oportunidade de trabalho, educação e qualificação profissional.
Integrante da Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e Entorno (Afisp), Alessandra Paes lamenta a demora da adoção do benefício no DF. Para ela, os detentos precisam ter os direitos reconhecidos. “Tais situações acarretam violações de direitos fundamentais dos presos, submetendo-os à superlotação carcerária”, completa.
A remissão pela leitura já existe em vários estados. Não sei o porquê ainda não foi implementada no DF. Acho a medida muito importante
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Alessandra Paes, Afisp-DFE
Luiz Estevão cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo nos anos 1990.
Ler liberta
Na capital do país, a implementação do Projeto de Remissão de Pena pela Leitura, intitulado Ler Liberta: uma perspectiva de ressocialização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, é regulamentada pela Portaria VEP nº 10, da Vara de Execuções Penais do DF, de 17 de junho de 2016, que disciplina as modalidades de remissão de pena, entre elas a leitura.
Tal ação, que se constitui em política pública, tem sua execução sob responsabilidade das secretarias de Educação e da Segurança Pública e Paz Social, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 11 de abril de 2018. De acordo com a pasta de Educação, é inegável a importância de os internos ocuparem o tempo com atividades educativas.
A remissão pelo estudo se justifica pelo entendimento de que a educação é a forma mais efetiva de reintegrar o indivíduo à sociedade.
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Secretaria de Educação, sobre projeto Ler Liberta
A secretaria destaca, ainda, que as ações voltadas à remissão pela leitura têm abrangência nacional, com diversos projetos em andamento em vários estados, como Tocantins, Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Minas Gerais, alcançando resultados positivos de participação.
Segundo a pasta, a participação no projeto é voluntária e podem se inscrever os custodiados alfabetizados das unidades prisionais. Os internos recebem os livros em suas celas, com orientações básicas sobre leitura e escrita, bem como informações que regulamentam o funcionamento da atividade. Eles contam com o prazo máximo de 30 dias para ler a obra, e, após isso, precisam elaborar um resumo crítico, o qual é avaliado para a confirmação da leitura.
O acervo bibliográfico do projeto, composto por vários clássicos da literatura, como A Hora da Estrela (Clarice Lispector), Revolução dos Bichos (George Orwell) e O Príncipe (Maquiavel), foi selecionado por professores da Gerência de Educação Prisional e de Integração Curricular com a Educação Profissional, em parceria com os docentes de língua portuguesa e pedagogos. As obras foram homologadas pela juíza titular da VEP/DF.
Na seleção das obras, foi considerada a proporção de custodiados por diferentes níveis de escolarização: 1º nível (alfabetizados com ensino fundamental incompleto); 2º nível (ensino fundamental completo); e 3º nível (ensino médio completo ou incompleto); e 4º nível (ensino superior completo ou incompleto e pós-graduados).
Livros Entre as obras
listadas pela VEP, estão: Dom Casmurro, de Machado de Assis; O Santo e a Porca, de Ariano Suassuna; De Quanta Terra Precisa um Homem, de Liev Tolstói; O Quinze, de Rachel de Queiroz; e A Metamorfose, de Franz Kafka.
Realizada a leitura, o custodiado passará por uma avaliação, na qual deverá redigir um resumo sobre a obra lida e sua apreciação crítica, isto é, um resumo crítico. A resenha será analisada por uma equipe de professores da secretaria, supervisionada pela direção do Centro Educacional (CED) 01 de Brasília, com base em uma matriz de referência, a qual contempla critérios específicos relacionados ao gênero textual “resumo crítico”.
Será aprovado o texto que alcançar nota mínima 6,0, considerando pontuação de 0,0 a 10,0. Em seguida, o professor avaliador preencherá o mapa de correção e, após, o encaminhará à Justiça para o juiz avaliá-lo e, se aprovado, declarar a remissão.
Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
Ainda bem, que ainda
temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se
não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não
sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de
governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de
corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe
não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece
um político honesto.
UM PAÍS MUDO NÃO
MUDA.
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Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
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