quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-governador de MG Eduardo Azeredo se entrega à polícia


O ex-chefe do Executivo mineiro foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano


PSDB/DIVULGAÇÃO




O ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) se entregou à polícia mineira na tarde desta quarta-feira (23/5). Até então, ele era dado como foragido pela Justiça do estado. O mandado de prisão contra ele foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas na tarde de terça-feira (22). O ex-chefe do Executivo mineiro foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão tucano.
A Polícia Civil informou não ter conseguido contato com os advogados do ex-governador. Ele pode se apresentar a qualquer delegacia. Nesta quarta-feira (23), há uma operação de busca pelo tucano nas ruas de Belo Horizonte. O apartamento do político está cercado, mas não há movimentação no imóvel desde terça-feira (22).

Em seu julgamento, o Tribunal de Justiça seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o cumprimento da pena deve começar após a condenação em segunda instância.
O STF entende que Azeredo deve ter cumprimento de pena a partir da sua condenação em segunda instância. Ele perdeu todos os recursos na Corte, inclusive os embargos de declaração julgados nesta terça (22) – considerados últimos recursos possíveis antes da prisão.
A defesa ainda aguarda manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedidos de habeas corpus.
O CasoEm 2017, o político foi condenado em segunda instância pelos dois crimes. Ele também foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de ter participado de um esquema que desviava recursos públicos de empresas estatais mineiras, por meio de contratos publicitários, para abastecer o caixa 2 de sua campanha à reeleição como governador de MG, em 1998.
Após a condenação do ex-governador, o tribunal mineiro deixou claro que o mandado de prisão contra Azeredo poderia ser expedido após o esgotamento de todos os recursos possíveis em segunda instância. Em tese, os embargos julgados nessa terça (22) seriam os últimos instrumentos de defesa neste grau à disposição do político.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ-MG) pediu que Azeredo fosse preso caso seus recursos fossem negados no Tribunal de Justiça do estado.
O processo sobre o episódio que ocorreu há duas décadas e tramita há nove anos no Supremo. A ação do ex-governador de Minas é a mais avançada entre os réus do mensalão tucano.





Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.


UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Decisão da Justiça sobre Luiz Estevão cria remissão da pena pela leitura no DF




Maioria dos desembargadores da Câmara Criminal do TJDFT entendeu que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício



Daniel Ferreira/Metrópoles

Maria Eugênia


Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) torna possível a remissão de pena pela leitura de livros no âmbito do Distrito Federal. Ao julgar pedido do ex-senador Luiz Estevão, os desembargadores entenderam que internos do sistema penitenciário brasiliense têm direito ao benefício.
A decisão favorável determina a regulamentação da Lei nº 12.433/2011, que permite a diminuição de penas não só por meio do trabalho, mas também pelos estudos. Agora, todos os presos do Distrito Federal estão mais próximos de serem beneficiados com a medida.

A análise do assunto pela Câmara Criminal começou no último dia 7. Mas um pedido de vista encerrou a sessão. Na segunda-feira (21), os 13 desembargadores voltaram a discutir o tema. Embora a relatora do caso, Maria Ivatônia, tenha negado provimento ao pedido, a solicitação foi acatada por maioria. Dos 13 magistrados que integram o colegiado, 10 foram favoráveis.
A lei é regulamentada em estados como São Paulo,Tocantins, Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais. O Paraná, precursor no projeto, instituiu a remissão de pena por meio da leitura em 2012 e hoje conta com mais de 20 mil obras literárias lidas e contabilizadas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe entendimento para se consolidar a jurisprudência, reconhecendo o direito aos presos.
A norma estabelece que o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha. O texto deverá ser avaliado pela comissão organizadora do projeto. Cada livro lido permite a remissão de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remissão por leitura a cada ano.
No caso de Luiz Estevão, a decisão homologa as resenhas feitas por ele desde que o ex-senador ingressou no sistema penitenciário, em março de 2016.
Detentos prejudicados
Inicialmente, o pedido da defesa de Luiz Estevão foi negado na Vara de Execuções Penais (VEP), sob o argumento de que não havia regulamentação da lei no DF. De acordo com o advogado Wilson Sahade, do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a norma entrou em vigor no Brasil em junho de 2011 e, embora ainda não houvesse sido implementada no Distrito Federal, os apenados não poderiam ser prejudicados.
Segundo a Academia Brasileira de Letras (ABL), a leitura de livros é um importante meio de ressocialização. Enquanto a lei não for regulamentada, cabe ao juiz, na condição de aplicador do Direito, resolver as lacunas por analogias"
Wilson Sahade, advogado
De acordo com a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida deve ser estimulada como forma de atividade complementar, especialmente para aqueles sem oportunidade de trabalho, educação e qualificação profissional.
Integrante da Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e Entorno (Afisp), Alessandra Paes lamenta a demora da adoção do benefício no DF. Para ela, os detentos precisam ter os direitos reconhecidos. “Tais situações acarretam violações de direitos fundamentais dos presos, submetendo-os à superlotação carcerária”, completa.
A remissão pela leitura já existe em vários estados. Não sei o porquê ainda não foi implementada no DF. Acho a medida muito importante"
Alessandra Paes, Afisp-DFE
Luiz Estevão cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo nos anos 1990.
Ler liberta
Na capital do país, a implementação do Projeto de Remissão de Pena pela Leitura, intitulado Ler Liberta: uma perspectiva de ressocialização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, é regulamentada pela Portaria VEP nº 10, da Vara de Execuções Penais do DF, de 17 de junho de 2016, que disciplina as modalidades de remissão de pena, entre elas a leitura.
Tal ação, que se constitui em política pública, tem sua execução sob responsabilidade das secretarias de Educação e da Segurança Pública e Paz Social, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 11 de abril de 2018. De acordo com a pasta de Educação, é inegável a importância de os internos ocuparem o tempo com atividades educativas.
A remissão pelo estudo se justifica pelo entendimento de que a educação é a forma mais efetiva de reintegrar o indivíduo à sociedade."
Secretaria de Educação, sobre projeto Ler Liberta
A secretaria destaca, ainda, que as ações voltadas à remissão pela leitura têm abrangência nacional, com diversos projetos em andamento em vários estados, como Tocantins, Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Minas Gerais, alcançando resultados positivos de participação.
Segundo a pasta, a participação no projeto é voluntária e podem se inscrever os custodiados alfabetizados das unidades prisionais. Os internos recebem os livros em suas celas, com orientações básicas sobre leitura e escrita, bem como informações que regulamentam o funcionamento da atividade. Eles contam com o prazo máximo de 30 dias para ler a obra, e, após isso, precisam elaborar um resumo crítico, o qual é avaliado para a confirmação da leitura.
O acervo bibliográfico do projeto, composto por vários clássicos da literatura, como A Hora da Estrela (Clarice Lispector), Revolução dos Bichos (George Orwell) e O Príncipe (Maquiavel), foi selecionado por professores da Gerência de Educação Prisional e de Integração Curricular com a Educação Profissional, em parceria com os docentes de língua portuguesa e pedagogos. As obras foram homologadas pela juíza titular da VEP/DF.
Na seleção das obras, foi considerada a proporção de custodiados por diferentes níveis de escolarização: 1º nível (alfabetizados com ensino fundamental incompleto); 2º nível (ensino fundamental completo); e 3º nível (ensino médio completo ou incompleto); e 4º nível (ensino superior completo ou incompleto e pós-graduados).
Livros 
Entre as obras listadas pela VEP, estão: Dom Casmurro, de Machado de Assis; O Santo e a Porca, de Ariano Suassuna; De Quanta Terra Precisa um Homem, de Liev Tolstói; O Quinze, de Rachel de Queiroz; e A Metamorfose, de Franz Kafka.
Realizada a leitura, o custodiado passará por uma avaliação, na qual deverá redigir um resumo sobre a obra lida e sua apreciação crítica, isto é, um resumo crítico. A resenha será analisada por uma equipe de professores da secretaria, supervisionada pela direção do Centro Educacional (CED) 01 de Brasília, com base em uma matriz de referência, a qual contempla critérios específicos relacionados ao gênero textual “resumo crítico”.
Será aprovado o texto que alcançar nota mínima 6,0, considerando pontuação de 0,0 a 10,0. Em seguida, o professor avaliador preencherá o mapa de correção e, após, o encaminhará à Justiça para o juiz avaliá-lo e, se aprovado, declarar a remissão.

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.

UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.



Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039
ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Ex-governador de MG Eduardo Azeredo é considerado foragido





O ex-chefe do Executivo mineiro foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no chamado mensalão tucano



PSDB/DIVULGAÇÃO



A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) considera o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) foragido desde a manhã desta quarta-feira (23/5). As informações são do jornal Folha de São Paulo. O mandado de prisão contra ele foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas na tarde de terça-feira (22). O ex-chefe do Executivo mineiro foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão tucano.
A Polícia Civil informou não ter conseguido contato com os advogados do ex-governador. Ele pode se apresentar a qualquer delegacia. Nesta quarta-feira (23), há uma operação de busca pelo tucano nas ruas de Belo Horizonte. Seu apartamento está cercado, mas não há movimentação no imóvel desde terça-feira (22).

Em seu julgamento, o Tribunal de Justiça seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o cumprimento da pena deve começar após a condenação em segunda instância.
O STF entende que Azeredo deve ter cumprimento de pena a partir da sua condenação em segunda instância. Ele perdeu todos os recursos na Corte, inclusive os embargos de declaração julgados nesta terça (22) – considerados últimos recursos possíveis antes da prisão.
A defesa ainda aguarda manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedidos de habeas corpus.
O CasoEm 2017, o político foi condenado em segunda instância pelos dois crimes. Ele também foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de ter participado de um esquema que desviava recursos públicos de empresas estatais mineiras, por meio de contratos publicitários, para abastecer o caixa dois de sua campanha à reeleição como governador de MG em 1998.
Após a condenação do ex-governador, o tribunal mineiro deixou claro que o mandado de prisão contra Azeredo poderia ser expedido após o esgotamento de todos os recursos possíveis em segunda instância. Em tese, os embargos julgados nesta terça seriam os últimos instrumentos de defesa neste grau à disposição do político.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ-MG) pediu que Azeredo fosse preso caso seus recursos fossem negados no Tribunal de Justiça do estado.
O processo sobre o episódio que ocorreu há duas décadas tramita há nove anos no Supremo. A ação do ex-governador de Minas é a mais avançada entre os réus do mensalão tucano.







Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 
 
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.

UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

TSE decide: partidos devem assegurar verba para candidaturas femininas


Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba do Fundo Partidário deve seguir para financiamento de campanhas eleitorais de mulheres



JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL





Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (22/5) que os recursos do Fundo Partidário destinados aos partidos políticos devem ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres. Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba deve seguir para financiamento de campanhas com candidaturas femininas. Pela decisão, o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV também deverá ter a mesma divisão.
A questão foi decidida por meio de uma consulta levada ao TSE pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e outras parlamentares. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, julgou inconstitucional a limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política, as parlamen

Ao votar sobre a questão, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, disse que a Justiça Eleitoral sempre estimulou ações afirmativas para aumentar a participação das mulheres na política.

Além de defender a igualdade na distribuição de recursos, Rosa Weber citou dados segundo os quais o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara dos Deputados e 14% no Senado. De acordo com a ministra, esses números são inferiores em relação a parlamentos de países que restringem a participação da mulher na sociedade, como Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita e Nigéria.
“Em virtude do princípio [constitucional] da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero”, afirmou Weber, que conduzirá o TSE durante as eleições 2018.
Em março, o STF considerou inconstitucional regra da Lei nº 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, na qual ficou limitada a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas a partidos políticos.

Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Ideologia De Gênero: Um Prejuízo Para As Crianças







Colégio Americano de Pediatras, através de sua presidente, Michelle A. Cretella, o vice-presidente, Quentin Van Meter e o ex-chefe de Psiquiatria do Hospital de Clínicas John Hopkins, Paul McHug, realizou um estudo em que foram abordados os perigos da transexualidade e da ideologia de gênero, com enfoque na transexualidade infantil.
O estudo é baseado puramente em dados científicos e biológicos, deixando claro desde o princípio que as ideologias não cabem em um documento científico. Trata-se de oito pontos fundamentais que demonstram de que maneira a ideologia de gênero prejudica as crianças. Vejamos um resumo desses oito pontos:


  1. A sexualidade humana é um traço binário, biológico e objetivo. Os genes XX e XY são identificadores genéticos de um estado de saúde, não de um transtorno. O que é normal no plano genético humano é a concepção de homem ou mulher. A sexualidade humana está projetada de maneira binária com a intenção evidente da reprodução e multiplicação de nossa espécie.
  2. Ninguém nasce com gênero. Todo ser humano nasce com sexo biológico. Ninguém nasce com a consciência de si mesmo como homem ou mulher. Essa consciência é desenvolvida com o tempo e, como todo processo de desenvolvimento, pode ser influenciada pelas percepções subjetivas da infância. As pessoas que se identificam com “a sensação de pertencer ao sexo oposto” ou “em algum ponto intermediário” não formam um terceiro grupo sexual; continuam sendo homens e mulheres biológicos.
  3. Quando um menino ou uma menina, biologicamente saudáveis, acreditam que pertencem ao sexo biológico oposto, produz-se um problema psicológico, não físico.Portanto, deve ser tratado como tal. Essas crianças sofrem disforia de gênero (DG), reconhecida como um transtorno mental na edição mais recente do Manual de Diagnósticos e Estatísticas da Associação Americana de Pediatria (DSM-V).
  4. O bloqueio dos hormônios da puberdade pode ser muito perigoso. Bloquear estes tipos de hormônios leva a pessoa a um estado de enfermidade, ou seja, provoca a ausência de puberdade, inibindo, assim, o crescimento e a fertilidade de uma criança que, antes disso, era biologicamente saudável.
  5. 98% dos rapazes e 86% das moças que, durante a infância, confundiam seu gênero acabam aceitando seu sexo biológico depois da puberdade. Os dados são do DSM-V (guia clínico para psicólogos e psiquiatras).
  6. A utilização de hormônios sexuais do sexo oposto causa riscos para a saúde. A ingestão de hormônios pode alterar a pressão arterial, causar a formação de coágulos no sangue e provocar acidentes cerebrovasculares e câncer.
  7. As taxas de suicídio são 20 vezes maiores nos adultos que usam hormônios do sexo oposto ou se submetem a uma cirurgia de mudança de sexo.
  8. Condicionar a educação das crianças, fazendo-as crer que a suplantação do sexo biológico por cirurgias e produtos químicos é algo normal e saudável é abuso infantil.
Enfim, endossar a ideologia de gênero de forma generalizada através da educação pública e da política confundirá tanto as crianças quanto os pais, o que faz com que, cada vez mais, crianças recorram às “clínicas de gênero” para receber medicamentos que bloqueiam os hormônios da puberdade.
Se quisermos ver meninos e meninas felizes desde a infância, a primeira regra que temos que respeitar é a da natureza. Sem uma base saudável, como podemos garantir aos nossos filhos um desenvolvimento equilibrado?


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039

Avança Na Câmara Projeto Que Acaba Com A Revista Íntima Em Presídios







A cada semana, para visitar o filho preso, Ana, nome fictício utilizado para proteger sua identidade, passava por um ritual de constrangimento. “Você passava pela revista, tirava todas as roupas, a funcionária olhava, depois mandava você agachar três vezes de frente e de costas para mostrar que não estava levando nada”, relembra. Em alguns casos, ela conta que havia até o uso de espelhos para visualização de partes íntimas, além de outros procedimentos indignos.
A prática é formalmente chamada de revista íntima, mas ganhou a alcunha de revista vexatória pelo que significa para quem tem de passar por ela. Desde 2013, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que objetiva alterar a Lei de Execução Penal para determinar a extinção dessa prática. A proposta passou pelo Senado e, em 2014, foi remetida à Câmara dos Deputados, onde tramita como Projeto de Lei 7.764/2014. Na semana passada, ela foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O projeto determina que a “revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou aparelhos similares, ou ainda manualmente, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial”. Também proíbe o uso de espelhos, esforços físicos repetitivos, bem como a incolumidade corporal da pessoa revistada.
Para proteger as pessoas que precisam entrar nos presídios, fixa que “a revista manual será realizada por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito à dignidade humana”, deixando ao critério dessa pessoa a realização “em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros”.

A proposta, atualmente relatada pelo deputado João Campos (PRB-GO), também destaca que “a revista pessoal em crianças ou adolescentes deve garantir o respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, sendo vedado realizar qualquer revista sem a presença e o acompanhamento de um responsável.”
Em relatório técnico sobre o projeto de lei, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais aponta que a revista íntima contraria normas nacionais, inclusive a Constituição Federal, que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, a Convenção Americana de Direitos Humanos, que determina que “toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” e que “a pena não pode passar da pessoa do delinquente”.
Além das violações de direitos associadas à prática, o instituto argumenta que a revista não é efetiva. “Deve-se ter em conta que os dados acerca da revista vexatória demonstram que apenas 0,013% dos objetos encontrados dentro do sistema prisional tiveram entrada via visitantes, o que demonstra, por si só, que a revista não é a principal forma de coibir a entrada de produtos ilegais, sendo este mais um argumento a demonstrar que não pode ser utilizada sob o pretexto de assegurar a segurança pública”, diz o texto do relatório.
A proposta encontra resistência por parte da categoria dos agentes penitenciários, que argumentam que a revista é necessária para evitar a entrada de armas, celulares e outros equipamentos vetados em presídios. Mas o próprio avanço tecnológico pode fazer com que a revista seja substituída por outras técnicas, segundo o secretário-geral do Sindicato dos Agentes Disciplinar Terceirizados da Bahia (Sindap-BA), Orlando Saraiva. Ele avalia que a situação é complexa. “Realmente, é muito frequente essa situação das esposas ou acompanhantes estarem escondendo algo onde não se possa ver, mas eu acho que deve ser excluído esse tipo de inspeção, porque hoje em dia tem o avanço [tecnológico]”, afirma.
Saraiva conta que trabalhou por muitos anos em uma unidade prisional na Bahia e que sentia constrangimento ao participar de revistas. “É muito constrangedor a gente ter que mandar um pai de família agachar. Pior ainda para as mulheres. As nossas colegas agentes sempre falam muito sobre isso”, diz. Para ele, a situação pode ser superada com o uso de detectores de metal nas unidades prisionais, garantindo simultaneamente os direitos dos visitantes e a segurança.
Atualmente, estados como Rio de Janeiro e São Paulo já proibiram a revista íntima por meio de leis locais. Também há recomendações da Defensoria Pública, como no Rio Grande do Norte, nesse sentido. No entanto, segundo a Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), a prática da revista íntima ainda é recorrente, inclusive em locais em que já há scanner.
Se o PL 7.764/2014 for aprovado, a regra passará a valer em todo o país. Para tanto, ainda é preciso passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Brasil.


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039


Protesto De Caminhoneiros “PARALISA TUDO” E Correios Suspendem Postagem De Sedex







A greve dos caminhoneiros afeta também quem depende dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A instituição anunciou nesta terça-feira que teve de suspender os serviços de postagens de encomendas com dia e hora marcados, como o Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje.
Os Correios alegam que a paralisação tem gerado forte impacto nas operações da empresa em todo o país e, por isso, terá de ampliar o prazo de entrega de outros serviços, como Sedex comum, PAC e demais correspondências.

A empresa disse em nota que está acompanhando os índices operacionais de qualidade de toda a cadeia logística e, tão logo a situação do tráfego nas rodovias retorne à normalidade, reforçará os processos operacionais para minimizar os impactos à população.


Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.


Blogueiro at Google
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
ID da conta: pub-7846944437369039

ID do cliente: ca-pub-7846944437369039