quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Fragilidade do voto de Gebran contra Lula chama a atenção de juristas




Relator João Pedro Gebran Neto não citou provas e se baseou na possibilidade de interesse na compra do imóvel pelo ex-presidente Lula, além de valorizar delações em excesso

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João Pedro Gebran Neto (reprodução)





O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo que julga o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação pelo juiz Sérgio Moro, tenta criar conjecturas e uma narrativa para legitimar a sentença do juiz de primeira instância de Curitiba. A análise é de Emiliano Maldonado, da Rede Nacional dos Advogados Populares (Renap).
O que vimos do voto do Gebran é que o que estão tentando é criar conjecturas; estão buscando criar uma narrativa que tente legitimar a sentença de primeiro grau. O relatório que foi apresentado inicialmente e seguiu pelo voto do relator após a fala dos advogados de defesa e da acusação se baseou na possibilidade da existência de interesse na aquisição do imóvel“, disse Maldonado em entrevista à TV Democracia.
Segundo ele, o relator não apresentou provas de como se deu a aquisição do tríplex do Guarujá. “Tanto que estão saindo memes e piadas até sobre o fato de se visitar um imóvel caracteriza um novo tipo de aquisição“, comparou.
Conforme destacou, há no Direito brasileiro duas possibilidades para se adquirir um imóvel. “Primeiro seria pela transmissão, que se dá por uma matrícula, que já consta que não há. Pelo contrário, a matrícula está em nome da OAS“, disse, lembrando sentença da juíza do Distrito Federal Luciana Corrêa Tôrres Oliveira, que no início de dezembro mandou penhorar o tríplex para garantir pagamento a credor da OAS.
Também há a possibilidade da posse pelo uso. Ocorre que nessa situação não há nenhum elemento sobre a posse deste bem pelo ex-presidente. É importante destacar que, conforme o próprio desembargador reconheceu, em nenhum momento Lula teve as chaves ou dormiu no local, como se dono fosse, usufruindo desse bem“.
Para o advogado, o que se viu é “a tentativa de se criar uma possibilidade de adquirir direito sobre um bem, ou responsabilidade. No caso, estão colocando que o triplex teria sido indicado como se fosse do Lula. Bastaria dizer que um apartamento aqui ao lado vai ser destinado a tal pessoa para que aquilo indique ele esconderia a posse do bem“, disse
Segundo Maldonado, qualquer professor de Direito tem “calafrios ao ouvir esse tipo de declaração“, o que mostra desconhecimento, ou má-fé, de utilizar algo que não consta da legislação.
O advogado observou ainda que que não é crime alguém ter interesse ou demonstrar interesse em um imóvel ou visitar esse imóvel. “As duas provas determinantes para reconhecer a culpa são superficiais e atípicas, que não correspondem a elementos comprobatórios como faz crer o relator“.

Sem provas

Ao mesmo programa, o ex-presidente da OAB Marcello Lavenerè enfatizou a falta de provas no processo que condenou Lula e foi aceito pelo relator Gebran. “Quem acusa uma pessoa de cometer um crime é que tem a obrigação de provar que cometeu um crime. Tem que ter filmagens, vídeos, a acusação tem que ser consistente, tem que ter provas. No caso do Lula, querem que ele prove que quando ele viajou para o Guarujá ele não visitou um apartamento. Quem tem que provar que, eventualmente o acusado recebeu algo é a acusação. Neste processo, se inverteu essa acusação e se atribuiu ao réu o chamado prova diabólica, uma prova impossível.”
Como seres humanos, temos de nos defender de uma acusação concreta. Se você diz que houve crime, prove. Não sendo assim, não se pode obrigar o réu a provar sua inocência“.
Lavenère questionou ainda a credibilidade dada por Moro aos depoimentos obtidos no âmbito das delações premiadas. “Qualquer estudante do Direito Penal sabe que delação não é prova, é um caminho. Delação é quando alguém é acusado de um crime, reconhece que deve ser punido, mas, para obter a diminuição da pena, entrega mais colegas que cometeram outros crimes.”

Beira-Mar Nunca Foi Pego Com 1 Grama De Cocaína, Mas Era O Rei Do Tráfico! Entendeu, Lula???







O ex- presidente Lula, ainda mantem o discurso de que é vitima de perseguição politica, que seu julgamento foi baseado em acusações que não se podem provar, porem nunca na historia jurídica do Brasil  um julgamento de recurso foi tão claro quanto o do processo que envolve a condenação do ex-presidente.
As provas citadas pelos três desembargadores são documentais e testemunhais, a ocultação dos ilícitos é justamente o motivo do processo, o que Lula e sua gangue tem que entender é que  Fernandinho Beira-mar nunca foi pego com uma grama de cocaína, mas  mesmo assim ele era o rei do tráfico!
Os três desembargadores de TRF4 foram irretocáveis em seus votos condenatórios à exemplo disso o questionamento feito pelo desembargador Laus: “Por que alguém que nada tem a ver com o imóvel [o triplex] participa da customização deste imóvel?”

TRF nega recurso e ainda aumenta pena de Lula








Foto: Marino Azevedo/Governo do RJ

Andreza Rossini, Roger Pereira, Mariana Ohde e Fernando Garcel



Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Federal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como tríplex, em que Lula foi sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro por ter recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS, por conta de três contratos da construtora com a Petrobras, materializado na reserva e reforma para a família do ex-presidente de uma cobertura no Guarujá, litoral de São Paulo. Para o TRF 4, há provas de que o apartamento foi destinado a Lula, que ocultou a propriedade do imóvel. Em seus votos, os desembargadores foram além do caso tríplex e sustentaram que Lula foi responsável pela manutenção de um sistema de corrupção em seu governo enquanto presidente da República.
O relator do recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sergio Moro que o condenou a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou por aumentar a pena do ex-presidente, indeferindo a apelação de Lula e atendendo em parte a petição do Ministério Público Federal para que a pena do ex-presidente fosse ampliada, determinando 12 anos e um mês de reclusão ao ex-presidente, inicialmente em regime fechado. O voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma: Victor Laus e Leandro Paulsen
Segundo o desembargador, há “prova acima do razoável” de que o ex-presidente foi “um dos articuladores” do esquema de corrupção na Petrobras, segundo o desembargador. “Crimes dessa espécie não passam recibo”, disse durante a leitura de seu voto. Segundo Gebran, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque “a própria estabilidade democrática” por afetar o sistema político e eleitoral. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito.”
Além de condenar Lula a 12 anos e um mês de prisão, o desembargador determinou o pagamento de 280 dias-multa de cinco salários mínimos cada. O magistrado também revisou, mas diminuindo, as penas dos executivos da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, para três anos e meio de prisão, em regime semi-aberto, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, para um ano e 10 meses. As penas de ambos foram reduzidas por conta do acordo de delação premiada por eles firmado com o Ministério Público Federal.

O julgamento

Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, deu início ao julgamento com a apresentação do caso, resumindo as acusações que pesam sobre os réus e respectivas sentenças. Segundo o relator, o total pago pela OAS em propina, segundo acusação do Ministério Público, é de R$ 87 milhões, sendo que parte do valor foi destinada ao PT e R$ 3 milhões teriam sido pagos a Lula, por meio do apartamento triplex.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Mauricio Gerum, acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de usar o caso triplex para fins políticos. O procurador iniciou sua fala acusando Lula de montar uma “tropa de choque”. Para Gerum, criou-se um cenário que “não admite outra solução que não seja a absolvição” do ex-presidente.
Em seguida, o advogado René Dotti, que é assistente de acusação representando a Petrobras, apresentou seus argumentos, afirmando que a Petrobrás foi vítima de organização criminosa e que a condenação dos réus representa uma esperança para o país na luta contra a corrupção.
A defesa de Lula rebateu as acusações do Ministério Público Federal, acusando o órgão e juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira instância, de atos políticos durante o julgamento. Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, uma das maiores provas da interferência política no caso foi a divulgação das interceptações telefônicas de Lula e Dilma.
As defesas de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e de Roberto Moreira Ferreira desistiram da sustentação oral.

Condenação na primeira instância

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em julho de 2017. A sentença foi dada em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato.

Denúncia

O ex-presidente foi denunciado em setembro de 2016. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula foi apontado como recebedor de vantagens pagas pela empreiteira OAS no triplex do Guarujá. Os laudos apontam melhorias no imóvel avaliadas em mais de R$ 777 mil, além de móveis estimados em R$ 320 mil e eletrodomésticos em R$ 19,2 mil.
Nas alegações finais, a defesa argumentou que o triplex apontado pelos procuradores como sendo de Lula pertence a Caixa Econômica Federal. “Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem ter feito o pagamento à Caixa Econômica Federal”, declarou o advogado Cristiano Zanin Martins durante entrevista coletiva no dia 20 de junho.


Confirmado decisão do TRF

https://g1.globo.com/politica/noticia/julgamento-recurso-de-lula-no-trf-4-decisao-desembargadores-da-8-turma.ghtml

Para O Desembargador Do TRF-4 “Não Passa Desapercebida A Influência De Lula Nas Nomeações Da Petrobras, E Seu Envolvimento No Processo Criminoso “










O desembargador João Pedro Gebran Neto diz que não passa desapercebida a influência de Lula nas nomeações da Petrobras, e seu envolvimento no processo criminoso
“Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, diz Gebran
O relator diz que tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis – mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito.


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira.

Fica claro a lição deixada pelo General João Figueiredo: Saiu do Governo não é mais nada, nem dar entrevista, que dirá emitir opinião partidária!

Durante Protesto, Petistas Fazem Imagem Para Comparar Lula Com Jesus E Causam Revolta Em Todos









Uma cruz imensa que circulou nesta terça-feira (23) nas ruas de Porto Alegre, estampava as imagens de Jesus e Lula, com os dizeres ‘Condenados sem provas’.
Segundo o Jornal da cidade online Além do notório desrespeito, a infame mentira com relação a Lula é revoltante.
O mantra ‘não há provas’ não vai funcionar e a Justiça vai prevalecer.
É o que esperam às pessoas de bem.

Por Enquanto, Em 40 Minutos De Voto, Gebran Indeferiu Todas Alegações Da Defesa De Lula.







O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, diz que as perguntas indeferidas pelo juízo não dizem respeito ao processo, todas dizem respeito a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.
O, relator do ainda , diz que não se vislumbra prejuízo na forma de gravação de audiência que foi realizado pelo juizo na audiencia em que Lula foi condenado.
O desembargador também, indefere preliminar da defesa sobre a gravação do depoimento de Lula em Curitiba – o depoimento foi gravado mostrando apenas Lula, e a defesa dele queria que as câmeras também mostrassem o juiz e os procuradores.
A defesa alegou que foi exíguo o tempo para apresentar provas, o que já foi tema de habeas corpus na corte.