quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Entrevista Fabíola Fonseca

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF GASTARÁ ATÉ R$ 30 MILHÕES COM SEGURANÇA ARMADA





  • 04/10/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu licitação para contratar serviço de segurança armada pelo intervalo de 30 meses. A empresa responsável pelo serviço terá de disponibilizar 85 profissionais. A Corte prevê gastar até R$ 30 milhões com o contrato.

OAB-SP INTIMA JOSÉ DIRCEU








DEVOLVER SUA CARTEIRA DE ADVOGADO EM 24 HORAS

  • 04/10/2017
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo intimou, nesta quarta-feira, 4, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) a devolver sua carteira em um prazo de 24 horas. O “edital de cancelamento de inscrição” foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Condenado na Lava Jato e no mensalão, o ex-ministro teve seu registro cassado, em primeira instância, em 2015. Ele recorreu, mas a decisão foi confirmada pela Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016 e reiterada pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em acórdão publicado em julho de 2017.

“Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete. (a) Caio Augusto Silva dos Santos – Diretor Secretário-Geral”, determina a OAB.
O Supremo Tribunal Federal revogou no dia 2 de maio o decreto de prisão preventiva que pesava contra o petista. Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma da Corte máxima decidiram abrir os portões da prisão da Lava Jato para o emblemático personagem petista.
Dirceu estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.
Em menos de dois anos, Moro aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 42 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O Tribunal Regional da 4ª Região aumentou, uma das penas, de 20 anos para 30 anos e 9 meses, em processo no qual é acusado de usar sua empresa, a JD Consultoria, para receber propinas da empreiteira Engevix.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “A OAB/SP deveria estar mais preocupada em defender seus advogados do que em perder tempo com besteira.

BNDES Não Reprovou Nenhum Projeto Da JBS Durante Governo PT




Senador Demonstra Que BNDES Não Reprovou Nenhum Projeto Da JBS Durante Governo PT

  • 04/10/2017
O ex-presidente do BNDES nos Governos Lula e Dilma, Luciano Coutinho, afirmou que “não se lembra” de nenhum pleito da JBS que tenha sido rejeitado pelo BNDES durante o tempo em que comandou a empresa. De acordo com ele, apenas alguns projetos que teriam sido “aperfeiçoados” pelo banco.
A declaração foi dada durante a CPMI do JBS, durante a sessão nesta terça-feira (03/10), em resposta à pergunta do senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO). Coutinho é o presidente mais longevo do banco, ficando no comando de maio de 2007 a maio de 2016. Durante esse período, ele recebeu a visita dos sócios da empresa 23 vezes.

“Vossa senhoria diz que não se lembra de a JBS ter nenhum projeto rejeitado, mas que provavelmente todos foram ‘aperfeiçoados’ No entanto, o que assistimos no Brasil são milhares de projetos rejeitados pelo BNDES e que sequer tiveram esse gesto nobre por parte do banco de fazer um trabalho de ‘aperfeiçoamento’. Queremos deixar essa evidência do tratamento diferenciado que foi dado. Dados do TCU mostram que o tempo de tramitação dos processos da JBS duraram 20 dias. O tempo médio no BNDES é de 202 dias”, ressaltou Caiado.
Coutinho também precisou responder se houve alguma pressão por parte do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, preso sob acusação de facilitar interesses do grupo no governo federal. Caiado lembrou que todas as afirmações feitas na comissão serão comparadas à futura delação premiada de Mantega. O ex-ministro deve apontar como funcionava o tráfico de influência envolvendo a Fazenda e os bancos públicos.
“Por que faço essa pergunta? porque fomos informados hoje pela imprensa que Mantega está negociando uma delação premiada. As declarações têm que estar de acordo com o que Mantega disse. Se não, será chamado novamente e vamos confrontar o que não está de acordo entre os dois senhores, “explicou.

DIPLOMATA COMUNISTA PERDE VIDA BOA EM NOVA YORK.



    ADORADOR DE DILMA SOUBE DA TRANSFERÊNCIA PELO DIÁRIO OFICIAL.
  • 04/10/2017
Mais um membro do aparelhamento do Estado da era petista perde os privilégios por decisão do governo. A bola da vez foi o  diplomata Julio de Oliveira Silva, que ficou sem as mamatas da vida boa que mantinha em Nova York
O diplomata adorador de Dilma foi removido esta semana do cargo de segundo-secretário do consulado do Brasil em Nova York por determinação do chanceler Aloysio Nunes Ferreira. Ele não recebeu aviso prévio nem explicação para a transferência e soube dela pelo Diário Oficial.

Vergonha. Mais Dinheiro Do Nosso Bolso P/Sustentar Quem Já Mostrou Q Não Nos Representa.




FUNDÃO

  • 04/10/2017
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o texto-base para criar mais um fundo público para financiar os candidatos.
Falta ainda a votação dos chamados “destaques”, que são tentativas de alteração no texto, ainda nesta quarta. Após isso a proposta segue para a sanção de Michel Temer.


Caso o presidente da República dê aval ao que for aprovado no Congresso, em 2018 cerca de R$ 2 bilhões de recursos públicos serão direcionados aos candidatos. O valor se somará aos cerca de R$ 1 bilhão do atual Fundo Partidário.
Por meio de uma manobra regimental, a medida foi aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos, já que a maioria dos deputados não quis deixar “digital” de apoio à medida.
A proposta também acaba com a propaganda partidária (não a eleitoral) na TV e rádio a partir de 2018.
O novo fundo sempre foi o principal objetivo da atual reforma política debatida no Congresso. Os partidos afirmam não ter como bancar as campanhas desde que o Supremo Tribunal Federal proibiu, em 2015, que as empresas continuassem a financiar o mundo político.
“Corta-se verba pública em todo lugar. Mas os políticos se acostumaram a fazer campanha com milhões, isso é uma vergonha”, discursou Ivan Valente (PSOL-SP). “Defendemos porque nós sempre lutamos contra o financiamento privado. Sempre lutamos e sempre formos a favor ao financiamento público, que é a forma correta de se financiar uma eleição, em vez de os candidatos irem às empresas ou aos ricos pedir dinheiro para campanha”, afirmou o líder da bancada do PT, Carlos Zarattini (SP).
Nesta quarta foi promulgado (ou seja, passou a valer) o capítulo da reforma que proíbe as coligações para eleição ao Legislativo e cria regras para barrar a proliferação de partidos.
TELEMARKETING
Em um clima de muito improviso e confusão, o plenário da Câmara havia aprovado mais cedo o texto-base da parte da reforma que trata de mudanças eleitorais.
Boa parte das medidas beneficia partidos e candidatos, mas ainda não há nenhuma certeza de que entrarão em vigor. Isso porque falta a votação ainda nesta quarta de vários “destaques”, que são mecanismos congressuais que podem alterar todo o texto. Após isso, tudo tem que ser aprovado ainda nesta semana pelo Senado para valer nas eleições de 2018.
O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sofreu várias alterações, até a última hora, o que levou deputados a afirmar que não sabiam o que estavam votando. A aprovação ocorreu de forma simbólica (sem registro nominal dos votos).
Entre as mudanças estão a liberação da propaganda paga na internet, com a permissão do chamado “impulsionamento de conteúdo” (pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior), e do telemarketing eleitoral -os cidadãos poderão receber ligações das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, o que hoje é proibido.
O texto também empurra de 2018 para 2022 a instituição de um sistema de impressão em papel do comprovante da votação eletrônica.
As regras para os debates na TV também são alteradas. Hoje as emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados. Se o projeto entrar em vigor, elas serão obrigadas a chamar candidatos de partidos com mais de cinco deputados.
Se as medidas forem aprovadas, os políticos com multas eleitorais terão um descontão de 90% do valor devido para pagamento à vista.
VEJA AS MUDANÇAS
NOVO FUNDO ELEITORAL (já aprovado por Câmara e Senado, vai à sanção de Michel Temer)
COMO É HOJE: não existe
COMO FICARIA: é criado mais um fundo para financiar as campanhas. Ele será dividido da seguinte forma: 2% igualitariamente entre todos os partidos; 35% divididos na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, desde que o partido tenha pelo menos 1 deputado federal; 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto de 2017; 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado no dia 10 de agosto de 2017.
Distribuição aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital
PROPAGANDA NA INTERNET (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: é proibida a propaganda paga na internet
COMO FICARIA: é permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior. Exemplo: que o Facebook mostre a postagem a mais seguidores do que normalmente mostraria.
ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: só é permitido no período eleitoral, geralmente a partir do final de agosto
COMO FICARIA: começa em 15 de maio do ano eleitoral, pela internet
DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A CANDIDATOS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior
COMO FICARIA: Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa
TETO DE GASTOS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017
COMO FICARIA: Teto de R$ 70 milhões para candidato a presidente. Governadores, 21 milhões, a depender do tamanho do Estado. Senadores, R$ 5,6 milhões, a depender do tamanho do Estado. Deputados federais, R$ 2,5 milhões; deputados estaduais, R$ 1 milhão
AUTOFINANCIAMENTO (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: não há limite específico para que o candidato aporte recursos próprios em sua campanha
COMO FICARIA: Até 7% do teto para cada cargo, com limite de R$ 200 mil.
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS(precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: candidatos podem parcelar suas multas em 60 vezes ou mais, caso a parcela exceda 10% de sua renda
COMO FICARIA: o parcelamento pode exceder os 60 meses se a parcela for superior a 5% de sua renda ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica. Haverá, ainda, nos 90 dias posteriores à entrada em vigor do projeto, desconto de 90% no valor total, para pagamento à vista.
VOTO IMPRESSO (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: votação no país é eletrônica, mas Congresso aprovou a exigência de um comprovante em papel, o que deverá ser implantado a partir da eleição de 2018
COMO FICARIA: Justiça eleitoral pode implantar medida só a partir de 2022
CANDIDATURAS AVULSAS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: não são permitidas
COMO FICARIA: há vedação expressa, mesmo que o postulante a candidato tenha filiação partidária
PROPAGANDA ELEITORAL POR TELEMARKETING (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: proibida
COMO FICARIA: é permitida das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, vedada a contratação de empresa para o serviço.
DEBATES ELEITORAIS (precisa ser aprovado pelo Senado)
COMO É HOJE: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados
COMO FICARIA: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 5 deputados

STF Decide Aplicar Ficha Limpa A Políticos Condenados Por Abuso Antes De 2010



  • 04/10/2017
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Por 6 votos a 5, a Corte decidiu tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em que foram condenados. Até a última atualização desta reportagem, a ministra Cármen Lúcia ainda apresentava seu voto, e o resultado não tinha sido proclamado.


Prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.
Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político. Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.
Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

A Ação

Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.
A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Nesta quarta, o advogado informou ao STF que o político desistiu da causa, já que a ação perdeu o objeto com a passagem do tempo. Mesmo assim, o plenário do STF decidiu analisar o tema para fixar um entendimento a ser aplicada em todos os casos.

Veja Como Votou Cada Ministro, Por Ordem De Votação:

  • Ricardo Lewandowski – Quando votou na ação, em 2015, o relator, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, antes da Ficha Limpa, nas condenações por abuso de poder político ou econômico em campanha, a lei eleitoral já definia que a inelegibilidade era uma sanção, cujo prazo era de três anos. “A aplicação do novo regime jurídico de inelegibilidade encontra um óbice insuperável de estatura maior, qual seja, o direito constitucional de preservação da coisa julgada, em face de lei superveniente”, disse Lewandowski à época.
  • Gilmar Mendes – Ao votar em 2015, Gilmar Mendes também disse que era preciso fazer uma ressalva na aplicação da lei, para não alcançar condenações anteriores. “Como vem a ideia de aplicação de uma penalidade, sanção ou restrição de direito, a segurança jurídica recomendaria que houvesse essa ressalva”, disse à época. Nesta quarta, ao complementar o voto, Mendes reiterou que no caso de condenação por abuso, a inegibilidade é uma sanção. “É obvio que é restrição a direito, feita retrospectivamente, isso é inequívoco”, afirmou.
  • Luiz Fux – Na retomada do julgamento na semana passada, o ministro Luiz Fux abriu a divergência. Ele foi favorável à aplicação do prazo de oito anos também para políticos condenados antes de 2010. Assim, aqueles condenados antes da sanção da lei naquele ano, numa das hipóteses de inegibilidade, também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
  • Alexandre de Moraes – Depois de Fux, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a aplicação a casos anteriores. Disse que isso significaria retroagir uma punição e comprometeria a segurança jurídica. “Afeta diretamente a segurança jurídica e é um desrespeito à coisa julgada”, afirmou.
  • Edson Fachin – O ministro votou pela aplicação da lei a casos anteriores. Disse que a própria Constituição prevê a análise da vida pregressa no momento de a Justiça Eleitoral aprovar uma candidatura. “Trata-se de fato do passado que se projeta para o presente. Preencher condições para se admitir candidatura não é sanção. Quem se candidata a um cargo, a um emprego, precisa preencher o conjunto dos requisitos. Como a Constituição se refere à vida pregressa, isso significa que fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta. Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – O ministro também votou pela aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores. “Essa lei precisa ser interpretada de forma consentânea com essa percepção de que é preciso mudar a realidade tal como ela vem sendo exercida no Brasil. Lei que quer criar tempo em que não seja normal nomear dirigentes de estatais para desviar dinheiro para políticos e seus partidos”, afirmou.
  • Rosa Weber – A ministra também seguiu Fux, argumentando que o político deve preencher os requisitos da lei em vigor na época do registro de candidatura. “O foco é a coletividade, buscando-se a soberania popular, e a concretização do estado democrático de direito. Presentes essas balizas, eu tenho que a aplicação das inelegibilidades, que hoje se encontram fatos pretéritos, não se configura direito adquirido ou coisa julgado”, afirmou.
  • Dias Toffoli – Em seu voto, Dias Toffoli também votou por aplicar a Ficha Limpa em condenações anteriores. “O momento de aferição da inelegibilidade é no registro da candidatura. Então pouco importa o que foi lá atrás, não se está apontando coisa julgada”, disse.
  • Marco Aurélio Mello – Ao votar contra a aplicação a condenações anteriores a 2010, o ministro disse que decisão contrária inauguraria um “vale tudo”, “gerando uma insegurança maior”. “A lei é sempre editada de forma prospectiva, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção sob o ângulo moral, por maior que seja a bisca de correção de rumos, simplesmente colocar em segundo plano o ordenamento jurídico”, disse.
Celso de Mello – o ministro também considerou a inegibilidade uma punição e por isso, votou um prazo maior não possa alcançar casos anteriores. “A prospectividade da lei não pode gear lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada”, afirmou. Para o ministro, ao barrar candidaturas aplicando a Ficha Limpa retroativamente, a Justiça Eleitoral afronta o princípio da “coisa julgada”. “A proteção constitucional dispensada à coisa julgada em sentido material revela-se tão intensa que impede sejam alterados os atributos que lhe são inerentes, a significar que nenhum ato estatal posterior poderá validamente afetar-lhe a integridade”, afirmou.