No centro de crise entre os Poderes, a Lava Jato é defendida por 96% dos brasileiros, que afirmam que a operação deve “investigar até o fim custe o que custar”, mostra pesquisa do Instituto Ipsos O instituto entrevistou 1.200 pessoas em 72 cidades brasileiras, a mesma pesquisa havia mostrado que 90% apoiavam irrestritamente a ação da Lava Jato.
81% dos brasileiros achavam que a Lava Jato deveria continuar seus trabalhos independentemente de trazer instabilidade política. 94% querem que as investigações continuem apesar de provocar turbulências. Já para 91%, ela deve continuar mesmo que traga instabilidade econômica
A pesquisa também mostra percepções que se mantiveram estáveis ao longo do ano: para 82% dos brasileiros, a Lava Jato está “mostrando que todos os partidos são corruptos”. Apesar disso, 72% acreditam que o PT é mais corrupto que os outros, e 84% afirmaram acreditar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou dos esquemas.
No entanto, 51% dos brasileiros acreditam que Lula não será preso. Segundo os dados, 66% associam a corrupção descoberta na Lava Jato ao Partido dos Trabalhadores, 18% dizem não saber a que partido associá-la.
Especialistas desmascaram o argumento do “déficit” da Previdência, utilizado pelo governo Michel Temer para a reforma no setor; segundo o presidente da Associação Nacional dos Fiscais Previdenciários (Anfip), Vilson Antonio Romero, consideradas todas as fontes de financiamento, o sistema não tem déficit; segundo ele, o governo utiliza a Desvinculação de Receitas da União (DRU) para retirar dinheiro que deveria ser destinado à seguridade e destiná-lo para pagamento de juros e amortização da dívida pública; “Só tem teto para os programas sociais”, critica
“O governo dá uma pedalada na Constituição e faz uma contabilidade criativa”, diz o presidente da Anfip (associação nacional dos fiscais previdenciários), Vilson Antonio Romero, a respeito do falado “rombo” da Previdência, tese central do governo para justificar sua proposta de reforma. Segundo ele, consideradas todas as fontes de financiamento, o sistema não tem déficit. Mas desde 1994 o governo conta com um “instrumento de tunga”, como ele define a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), criada originalmente como Fundo Social de Emergência (FSE)
Assim, sustenta Romero, o governo tira dinheiro que deveria ser destinado à seguridade para pagamento de juros e amortização da dívida pública. “Só tem teto para os programas sociais”, critica o presidente da Anfip, que participou na manhã de hoje (7) da primeira parte de seminário organizado pelo Dieese e por nove centrais sindicais, em São Paulo – o encontro vai até amanhã; Da arrecadação tributária federal em 2016, a Contribuição sobre Seguridade Social (Cofins) somou R$ 208,3 bilhões e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), R$ 69,5 bilhões.
Ele também citou itens como renúncias previdenciárias, que em 2016 chegaram a quase R$ 70 bilhões, sendo aproximadamente R$ 26 bilhões de desonerações da folha de pagamento e R$ 11,5 bilhões de entidades filantrópicas. Romero concorda que o setor rural é fator de preocupação, mas sem que isso signifique onerar o trabalhador do campo. “Temos de chamar o agronegócio a contribuir.”
Estaria em curso, avalia, um movimento em prol da expansão da fundos de previdência fechados, caminhando para um sistema como o chileno, baseado na poupança individual. “Passada uma geração, o que aconteceu no Chile?”, questionou. Para uma expectativa de se aposentar com 70% da renda, aproximadamente, o trabalhador não conseguiu 30%.
Congressistas e suas empresas devem quase R$ 1 bilhão à União em impostos e contribuições à Previdência e ao FGTS. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deputados e senadores somam R$ 946 milhões em dívidas em aberto, isto é, que não foram renegociadas e não estão sendo pagas.
Se incluídas na conta as dívidas regularizadas (renegociadas, cobertas por garantias ou suspensas por decisão judicial), o montante devido pelos parlamentares sobe para R$ 1,46 bilhão.
Os valores se referem a dívidas dos congressistas, das empresas de que são sócios ou diretores e também compromissos vencidos dos quais eles são fiadores ou corresponsáveis. Os dados foram fornecidos pela PGFN ao Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), via Lei de Acesso à Informação. Os documentos estão disponíveis no site do Sinprofaz.
A “bancada do calote” é formada por mais de um quinto da Câmara e quase um terço do Senado – são 114 deputados e 25 senadores que não pagaram as obrigações em dia nem renegociaram as dívidas. Além deles, a lista de parlamentares com dívidas pendentes inclui oito deputados e quatro senadores da atual legislatura que estão fora de exercício (seis licenciados, três suplentes, dois falecidos e um cassado).
A relação fornecida pela PGFN tem ainda 60 deputados e 14 senadores com dívidas em situação regular.
Deputado Devedor Quer Perdão De 99% De Juros, Multas E Encargos
Os parlamentares endividados estão entre os que vão votar a Medida Provisória (MP) 783, publicada no fim de maio, que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas, conhecido popularmente como “Refis”.
O relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), é um dos maiores devedores da União. Ele dirige empresas que têm R$ 55,7 milhões de dívidas em situação irregular e mais R$ 27,9 milhões em débitos regularizados. Foi dele a ideia de incluir na MP o perdão de 99% dos juros, multas e encargos dessas dívidas – que, na prática, ficariam reduzidas a pouco mais que seu valor nominal.
Estima-se que essa mudança reduza o potencial de arrecadação da MP de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões. Para evitar uma perda tão grande, o Ministério da Fazenda negocia com os parlamentares mudanças que permitam receitas próximas de R$ 3 bilhões.
No início do ano, o mesmo Newton Cardoso Júnior relatou a MP 766, editada em janeiro, que também criava um Refis. E propôs as mesmas bondades, também limitando a arrecadação do Refis a uma pequena fração do valor original. Como não houve acordo com o governo para a votação, a medida provisória “caducou”, ou seja, perdeu efeito, o que levou o governo a editar a MP 783.
Compra De Apoio Com Dinheiro Público
Para o procurador da Fazenda Achilles Frias, presidente do Sinprofaz, as benesses do Refis representam “compra de apoio político com dinheiro público”:
“Esse dinheiro a menos é dinheiro público, que deveria ser investido em políticas públicas. Mas o governo é refém da bancada do Refis, que está chantageando o presidente e só vai apoiá-lo em futuras denúncias de corrupção se o governo aceitar dar desconto nessa dívida”, diz.
As condições generosas para o pagamento de dívidas vencidas não são uma novidade. Nos últimos 15 anos, o governo criou cerca de 30 programas especiais de parcelamento, “todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento”, segundo o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita).
“As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderá parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens”, afirmou o sindicato, em nota.
Devedor, Romário Quer Impedir Eleição De Quem Deve Ao Setor Público
Um projeto de lei que tramita no Senado quer impedir a eleição de devedores da Fazenda Pública ou sócios de empresas devedoras. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto 170/2017 veda a candidatura de quem tiver “débito lançado em dívida ativa e pendente de pagamento ou quitação na data de início do período de registro de candidatura”.
O próprio Romário, curiosamente, é um dos devedores da União. Ele é sócio de empresas que devem R$ 550 mil ao Fisco. Cerca de R$ 518 mil se referem a dívidas regularizadas e R$ 31 mil, a débitos irregulares. O ex-jogador também é fiador de uma dívida de R$ 143 mil de uma de suas empresas.
Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
Não devemos atacar e
combater as instituições, mas sim os ladroes e corruptos que se apoderaram
delas e apropriam-se indevidamente dos recursos da Pátria!
Devemos alterar o
curso de nossas discussões. Por exemplo, devemos imediatamente trabalhar para
alterar o artigo 17 da Constituição Federal, para acabar COM A FARRA das INCUBADORAS
DE BANDIDOS POLÍTICOS.
E alterar o Art. 17
da CF (reforma partidária) para estabelecer que os dirigentes partidários
respondam pelos crimes que o partido esteja envolvido (equiparados a crimes
hediondos) e seja caçado o registro do Partido e todos os mandatos dos
políticos eleitos concomitantemente.
Ao colocar na rua mais três alvos da Operação Ponto Final, que investiga a cúpula do Transporte do Rio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que quem ‘é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia’. Nesta terça-feira, 22, Gilmar concedeu liberdade a Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
“É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados. A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia. Qualquer leitura releva subversão da ordem constitucional pátria”, afirmou o ministro.
Na última semana, Gilmar soltou um total de nove investigados da Ponto Final: além dos três, o empresário Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’, o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira.
Conforme a arguição, há ‘múltiplas causas’ que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. “Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”.
“Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes”, afirma Janot.
Ao colocar os alvos em liberdade nesta terça, 22. Gilmar afirmou que ‘o perigo que a liberdade’ dos investigados ‘poderia representar à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão’.
“Como já me manifestei na Pet 7.063/DF, entendo que juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores, nem se curvar ao clamor popular. A liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade”, anotou Gilmar Mendes.
Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
Depois de ouvir as
notícias sobre as ações de
apadrinhamento de Gilmar Mendes, a alguns dos muitos ladrões de casaca
do País, deparei-me com uma citação de Balzac (apud Artur Bispo, 2017), que
condiz com a situação:
“Da navalha da
Justiça é que é preciso ter medo, ela garante o sono dos ricos contra a insônia
dos pobres”.
Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.
Para Gilmar Mendes, cumprimento da sentença deve se dar após decisão do STJ.
A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.
Nesta terça-feira (22), Gilmar acolheu os argumentos do HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Primeiro HC Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma “satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa”. Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.
O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), Cunha foi condenado no mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão. Na ocasião, coube a Gilmar Mendes proferir um voto decisivo, o sexto voto favorável à condenação, tornando irreversível a situação do então deputado no tribunal.
Na ocasião, porém, o ministro votou pela absolvição do ex-deputado numa segunda denúncia por peculato. Dois anos depois, Gilmar deparou-se novamente com João Paulo Cunha, no julgamento de embargos infringentes. Desta vez, o pedido do réu foi atendido em parte pela corte — Gilmar ficou vencido. Por 6 votos a 4, o pleno absolveu Cunha do crime de lavagem de dinheiro e derrubou a pena do petista de 9 anos e 4 meses em regime fechado para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.
Ano passado, ambos estiverem pela última vez frente à frente nos papéis de réu e julgador, quando o Supremo concedeu perdão judicial a Cunha após ele ter cumprido dois terços de sua pena, o que o livrou das pendências com a Justiça.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça (22) habeas corpus a três pessoas ligadas a suposto esquema de corrupção do ex-governador Sergio Cabral e presas preventivamente no Rio pela operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato.
Gilmar estendeu ao grupo o habeas corpus que havia concedido a Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus” e decretou medidas alternativas à prisão a o ex-presidente do Detro (Departamento Estadual de Transporte Rodoviário) Rogério Onofre, sua mulher Dayse Debora e David Augusto Sampaio.
No total, nove investigados da Ponto Final já foram beneficiados por habeas corpus de Gilmar.
“Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, para que providencie a expedição dos alvarás de soltura”, diz trecho da decisão.
Os investigados terão que comparecer em juízo para informar e justificar atividades e estão proibidos de manter contato e de deixar o país, além de entregar o passaporte. Eles também devem cumprir recolhimento domiciliar noturno e estão suspensos de exercer atividades em sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros
A Ponto Final apura o pagamento R$ 260 milhões em propina entre 2010 e 2016 de empresários a políticos e funcionários de departamentos públicos de fiscalização ligados ao setor de transportes.
O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) obteve R$ 122 milhões no esquema e Rogério Onofre, beneficiado pela decisão de Gilmar Mendes, recebeu outros R$ 43 milhões, segundo a investigação.
SUSPEIÇÃO
Na semana passada, Gilmar concedeu habeas corpus a Jacob Barata Filho. Pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas determinou nova prisão preventiva contra o empresário. Depois, o ministro deu nova decisão e soltou Barata Filho
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, o impedimento, a suspeição e a incompatibilidade de Gilmar nos casos ligados a Barata Filho.
Não há prazo para a ministra tomar uma decisão.
Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário que, em 2013, casou com um sobrinho da mulher do ministro do Supremo.
A PGR também aponta vínculos na relação de sociedade entre Barata Filho e o cunhado do ministro.
Além disso, a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia Sergio Bermudes, ligado a alguns dos investigados.
Para Janot, a isenção e a imparcialidade de Gilmar ficam comprometidas por causa dessas relações.
Janot pede ainda que os atos de Gilmar sejam considerados nulos e que o ministro seja ouvido para esclarecer os fatos
Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
Depois de ouvir as
notícias sobre as ações de
apadrinhamento de Gilmar Mendes, a alguns dos muitos ladrões de casaca
do País, deparei-me com uma citação de Balzac (apud Artur Bispo, 2017), que
condiz com a situação:
“Da navalha da
Justiça é que é preciso ter medo, ela garante o sono dos ricos contra a insônia
dos pobres”.