segunda-feira, 17 de julho de 2017

Lula desiste de 22 das 86 testemunhas




Processo é o segundo da Lava Jato a tramitar contra Lula na Justiça Federal de Curitiba




POLÍTICA DEFESAHÁ 3 HORASPOR FOLHAPRESS

Depois de atritos com o juiz Sergio Moro para ouvir 86 testemunhas de defesa (uma delas listada duas vezes) em ação criminal, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiram, em dois meses, de 22 delas, além de pedir a troca de mais seis.


O processo é o segundo da Lava Jato a tramitar contra Lula na Justiça Federal de Curitiba. Foi aberto depois do que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão.
Entre os nomes retirados até esta sexta (14) estão os dos ex-ministros Jorge Hage, Alexandre Padilha, Jaques Wagner e Aldo Rebelo. Os três primeiros já haviam sido ouvidos na ação do tríplex e os depoimentos foram compartilhados no segundo processo.Já Rebelo teve a audiência anterior cancelada e novamente não depôs, desta vez por problemas de saúde.
O conflito entre Moro e a defesa de Lula começou justamente porque o magistrado reclamava do reúso de testemunhas "que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas [de outros processos]".
Em 17 de abril, o magistrado determinou que Lula comparecesse a todas as audiências de testemunhas para "prevenir a insistência" em oitivas "irrelevantes".Os advogados fizeram críticas ao juiz e disseram que ele pretendia "desqualificar a defesa".
Recorreram para que Lula não precisasse comparecer. Ganharam a causa.Derrotado, Moro despachou em 11 de maio que todas as testemunhas poderiam ser ouvidas sem a presença do ex-presidente, mas quatro delas, que moram fora do Brasil, teriam que ser trocadas -a defesa mudou duas.
Começaram, a partir de então, mais mudanças e desistências. A defesa pediu outras seis trocas, incluindo os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR).
Em seguida, desistiu do depoimento de Hage e aceitou que o testemunho do ex-ministro na ação do tríplex fosse compartilhado. Moro comemorou em despacho: "A própria defesa de Luiz Inácio Lula da Silva requereu, louvadamente, e com a concordância das demais partes".
Das 22 solicitações de retirada até agora, o juiz recusou apenas uma: a de Clara Ant, diretora do Instituto Lula, porque o Ministério Público Federal queria questioná-la.
Procurado, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, disse que o número de testemunhas arrolado pela defesa tem base no Código de Processo Penal e "da mesma forma, a lei expressamente garante à defesa o direito de desistir da oitiva de testemunhas no curso da instrução".
"Foi o que fizemos quando entendemos que os fatos já estavam esclarecidos de forma satisfatória, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários. Também desistimos de testemunhas quando verificada a impossibilidade de comparecimento por algum motivo relevante", afirmou, em nota.
SEDE DE INSTITUTO
A acusação dos procuradores contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada à aquisição de um imóvel na zona sul de São Paulo para servir como sede do Instituto Lula. A transferência do imóvel, no entanto, nunca foi feita. Lula e seus advogados sempre negaram a acusação.
Atualmente, há audiências de testemunhas marcadas até o dia 21. Depois, os réus serão interrogados.
Além de uma pessoa listada duas vezes, a defesa entregou endereços e nomes errados. No último dia 3, um oficial de Justiça foi à sede do Itaú BBA, em São Paulo, intimar Fernando Torres Iunes, mas não havia funcionário com esse nome no local.
Descobriu que a pessoa procurada se chamava Fernando Fontes Iunes, não trabalhava no lugar desde 2015 e, atualmente, estuda nos EUA. Iunes é uma das cinco pessoas não encontradas que foram retiradas do processo. Com informações da Folhapress.

domingo, 16 de julho de 2017

Servidores Do RJ Com Salários Atrasados Formam Fila Por Doações De Cestas Básicas




ECONOMIA





Centenas de servidores públicos do estado do Rio formaram uma longa fila na manhã deste sábado (15) para receber cestas básicas. Com salários atrasados, muitos saíram do trabalho e ficaram sem dormir desde a noite de sexta-feira (14) para garantir o recebimento da doação.
A iniciativa foi promovida pelo Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado (Muspe) que estão com o pagamento de salários em dia. Por causa da situação delicada, a fila foi batizada de “Fila da Esperança” pelos servidores. De acordo com eles, algumas cestas básicas irão impedir que alguns deles passem fome.
“Fila da esperança, de melhorar, de quem tem fome, se a gente não tivesse fome a gente não estaria aqui. É comida, alimento, não é um carro, não é um prêmio. Tantos anos trabalhados para pedir feijão e arroz”, disse uma das funcionárias públicas.
Ao todo, pouco mais de 500 cestas foram distribuídas na manhã deste sábado (15). A quantidade de pessoas era tão grande que a fila dava a volta no quarteirão. O Governo do Estado afirmou que o salário de junho dos servidores ativos da Educação e ativos, inativos e pensionistas da Segurança. Outras categrorias receberam apenas parte do salário de maio e não há previsão para a última parcela.
A distribuição de cestas básicas acontece pela segunda vez. No fim de 2016, o Muspe também fez doações para a celebração do Natal dos servidores.
O Governo do Rio informou que para os servidores que ainda não receberam o salário de maio, o pagamento seria realizado neste sábado (15) o valor de R$ 550. Além desta questão, o governo disse que para acertar todas as dívidas com servidores e fornecedores é necessário que o Governo Federal assine e libere a quantia prometida como ajuda até setembro.

                                             Por Aguiasemrumo:Romulo Sanches de Oliveira.

É como eu sempre digo: Político corrupto deve ser enxergado com o mesmo ódio e repulso que enxergamos os assassinos, estupradores ou os pedófilos. Pois é isso que eles são, a escória da humanidade. Suas ações corruptas dão inicio a acontecimentos trágicos para a nossas vidas, a criança que morre fome em um país prospero como o nosso, foi porque um vagabundo desses surrupiou milhões para sua conta. a idosa que morre na fila de um hospital por falta de médicos, leitos e remédios foi porque um vagabundo desses meteu a mão nos cofres públicos. A mulher que é estuprada na esquina por falta de uma viatura policial foi porque um político patife desviou milhões para sua conta fantasma no exterior, para comprar carrões, iates e joias caras para sua prostituta de luxo. Eles são a causa primária desse degradante efeito borboleta.. Político corrupto é o pior bandido que possa existir na face da terra. Suas atitudes decidem o que será de nossas vidas, o que será de nosso país?



Em solidariedade...
Não há nada normal e não me venham falar que tudo vai dar certo...
Solidariedade aos colegas do meu amado Rio de Janeiro.
Os servidores estão morrendo de desgosto, vendendo tudo o que tem em casa , cheios de dividas, ficando doentes e deprimidos. Para ninguém esquecer: Duzentos mil servidores e aposentados do Estado do Rio de Janeiro sem os SALÁRIOS de ABRIL, MAIO de 2017 e sem o DÉCIMO TERCEIRO de 2016 no RJ.
Você pode copiar e colar?



Recursos Podem Garantir Lula Na Disputa De 2018







“Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. “Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura”, afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).
“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”, afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância. “Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar.”
O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no entanto, disse que o PT vai até o fim para viabilizar a candidatura do ex-presidente ao Planalto. “Se o TRF-4 mantiver a condenação, não vamos desistir nunca. A eleição sem Lula é um atentado à democracia”, afirmou Carvalho ao Estado.

Advogado De Temer Advoga Para Advogado De Lula





Desde os tempos da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP) e agora em um dos mais rumorosos casos da Lava Jato eles estão juntos. O advogado de Michel Temer advoga para o advogado de Luiz Inácio Lula da Silva. Antônio Claudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente, está fazendo a defesa de Roberto Teixeira, um dos defensores do ex-presidente, no inquérito do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
“Sou advogado, hoje, do Roberto, que é meu amigo e colega de turma na faculdade. Amanhã posso ser advogado do Lula e do Temer ao mesmo tempo”, afirmou Mariz.


Tanto o renomado criminalista quanto Teixeira evitaram falar sobre o assunto. “Nada a declarar. Só quero lembrar o seguinte, o Mariz é meu colega de turma, somos da turma de 1969 da PUC. Fomos formados juntos. Aliás, ele e a esposa dele. Ele é casado com uma colega de turma. A relação é muito grande de longa data”, disse.
Mariz e Teixeira estão afinados em outro grupo: a dos juristas críticos ao que chamam de abusos da Lava Jato às garantias individuais e ao direito de defesa.
O escritório Teixeira, Martins & Advogados, do amigo e compadre de Lula, é um centro de defesa do ex-presidente e combate ao juiz federal Sérgio Moro – que na semana passada condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). A sentença foi tachada de “perseguição política” pelos advogados de Lula.
Mariz, por sua vez, é um crítico contundente da atuação do Ministério Público Federal. Na defesa do amigo Temer – denunciado por corrupção passiva com base na delação dos acionistas do Grupo J&F -, o advogado tem acusado a Procuradoria-Geral da República de “extrapolar” suas prerrogativas.
Na quinta-feira passada, o advogado do presidente usou a sustentação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara para apontar uma “cultura punitiva” no País. Fez ali um ataque indireto ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e um apelo a políticos contra “o avanço indevido do Ministério Público”. “Pau que mata Chico mata Francisco. Pau que mata Michel mata Lula.”
Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-secretário da Justiça e de Segurança em São Paulo, o criminalista foi um dos protagonistas de um evento no restaurante A Figueira Rubaiyat, nos Jardins, que reuniu também os advogados de Lula, Dilma Rousseff e Aécio Neves.
O jantar foi convocado como ato em desagravo aos defensores do ex-presidente petista. Mariz puxou a fila das críticas a Moro, sem citar o titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba. “Esse homem, que deve ter suas qualidades, tem defeitos como magistrado incompatíveis com a magistratura. Falta-lhe algo que se chama imparcialidade.”
Denúncia
Moro ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia da Procuradoria da República. Teixeira foi acusado formalmente, com o ex-presidente, os empreiteiros Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, entre outros denunciados. Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema na Petrobrás.
A força-tarefa em Curitiba reuniu elementos que considera provas de que Schahin, Odebrecht e OAS pagaram R$ 1,02 milhão em reformas do sítio, em contrapartida a contratos da estatal. Lula nega ser o dono do imóvel, registrado em nome de dois sócios dos filhos do petista.

Um cão é a única coisa na terra que o ama mais do que ama a si mesmo.





Os cães são o nosso elo com o Paraíso. Eles não conhecem a maldade, a inveja ou o descontentamento. Sentar-se com um cão ao pé de uma colina numa linda tarde, é voltar ao Éden onde ficar sem fazer nada não era tédio, era paz.

Condenação do ex-presidente Lula foi cortina de fumaça?




Enquanto o Brasil inteiro se distraía com a condenação de Lula por Sergio Moro, Congresso Nacional acabou com o fim dos direitos trabalhistas e barrou a denúncia contra Michel Temer. Foi coincidência o juiz da Lava Jato divulgar a sentença no mesmo período?



lula foco temer direitos reforma trabalhista
Michel Temer sanciona reforma trabalhista (reprodução)



Em uma solenidade marcada por tom efusivo e autoelogioso, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde dessa quinta-feira (13), a nova legislação trabalhista, a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação. Sem aparentar nervosismo e irritação na voz, como verificado em pronunciamentos recentes, Temer afirmou que conduz um “governo de diálogo” e o projeto de lei sancionado é reflexo dessa característica. Abordou a situação do país como de “suposta crise” e avaliou que em apenas 14 meses, seu governo está “revolucionando” o Brasil.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador. Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país.
Gandra Filho, porém, é voz minoritária no meio especializado em direito do trabalho. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou a rapidez com que a reforma tramitou “não permitiu aprofundamento da matéria“, que traz violações a normas internacionais do direito e das relações laborais.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a reforma se centra em três eixos, a consolidação de direitos, a segurança jurídica e a geração de empregos. Para o movimento sindical, a reforma não consolida, mas elimina direitos; não traz segurança jurídica, ao contrário, dificulta o recurso do trabalhador à Justiça; e em vez de criar, eliminará empregos formais e tornará precárias as condições e as relações de trabalho.
Nogueira disse ainda que a legislação trabalhista foi modernizada após um “amplo diálogo” e que representantes tanto dos trabalhadores como dos empregadores foram ouvidos pelo governo em dezembro do ano passado. Na realidade, as centrais sindicais reivindicavam que o projeto de reforma fosse retirado justamente para que fosse aberto um diálogo – e não imposto como que de encomenda para o empresariado.
Esse projeto de lei é a síntese de como o governo age. Somamos a ideia de responsabilidade social com a responsabilidade fiscal. Não é que queiramos preservar os direitos dos trabalhadores, mas é a Constituição que determina”, disse. Temer disse que o Senado fez um “diálogo profundo” sobre a matéria. Minutos antes, entretanto, o senador Romero Jucá havia reconhecido que o governo optou por votar a proposta – e perder – na Comissão de Assuntos Sociais porque “tinha pressa”. O Planalto não queria alteração nenhuma no texto aprovado pela Câmara para não ter de voltar à outra Casa.
Segundo Temer, “modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais todos falavam, mas ninguém teve a coragem e a ousadia” de fazer. Ao final do discurso, fez previsões otimistas quanto ao futuro da sua presidência. “Se fizemos tudo isso em 14 meses, imaginem o que faremos com mais um ano e meio de governo.”

Medida Provisória

Antes da solenidade de sanção da nova lei trabalhista, o líder do governo e senador Romero Jucá (PMDB) divulgou a minuta da Medida Provisória (MP) que o governo Temer deve enviar para o Congresso com o objetivo de alterar alguns pontos aprovados pelos parlamentares.
Entre os pontos a serem modificados estão a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres; o acordo individual entre patrão e empregado para estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso; a contratação de trabalhadores autônomos com relação de exclusividade e continuidade sem significar vínculo empregatício; a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres; entre outros pontos.
O fim da contribuição sindical, motivo de críticas durante a tramitação da proposta e que havia tido o indicativo de que a MP mudaria, entretanto, não consta na minuta apresentada pela senador Jucá.

Entenda alguns dos principais pontos dessa “reforma”

“Negociado” sobre o legislado
O Projeto de Lei 6.787 inclui o item 611-A na CLT. Segundo esse dispositivo, uma convenção ou acordo coletivo tem prevalência sobre a lei. Acontece que uma negociação, de fato, só tem possibilidade de ocorrer se determinada categoria tiver um sindicato representativo e atuante. Se o trabalhador não puder contar com um sindicato forte – e um dos objetivos desta reforma é justamente enfraquecer os sindicatos. Esses são itens que podem ser afetados.
• jornada de trabalho
• banco de horas individual
• intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para período de seis horas)
• adesão ao Programa Seguro-Emprego
• plano de cargos e saláros
• regulamento empresarial
• representantes de empregados
• teletrabalho, trabalho intermitente
• remuneração por produtividade, incluindo gorjetas
• registro de jornada
• troca do dia de feriado
• identificação de cargos relativos à cota de aprendiz
• enquadramento em insalubridade
• prorrogação de jornada em ambiente insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho
• prêmios de incentivo
• participação nos lucros ou resultados
No texto original, era proibido alterar normas de segurança e de medicina do trabalho, disciplinadas em normas regulamentadoras, por exemplo. Texto do relator não traz mais essa referência
É possível, como prevê a Constituição no artigo 7º, fazer acordo de redução de jornada e salário. Se isso acontecer, a convenção ou acordo coletivo deverá prever proteção contra dispensa imotivada
Pelo artigo 611-B, proposto pelo relatório, não é possível negociar supressão ou redução de direitos em convenção coletiva, entre outros itens:
• normas de identificação profissional
• seguro-desemprego (em caso de desemprego involuntário)
• depóstiso mensais e indenização do FGTS
• salário mínimo
• valor nominal do 13º
• renumeração do trabalho noturno superior à do diurno
• salário-família
• descanso semanal remunerado
• hora extra de pelo menos 50%
• licença-maternidade de pelo menos 120 dias
• licença-paternidade “nos termos fixados em lei”
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias
• adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas
Acordos e convenções
O relator mudou drasticamente a redação do artigo 620 da CLT. Hoje, o texto diz que as condições estabelecidas em convenções coletivas (por categoria), “quando mais favoráveis”, prevalecerão sobre as estipuladas em acordos coletivos (por empresa).
O substituto propõe exatamente o contrário: “As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”. Assim, um acordo por empresa, por exemplo, valerá mais do que uma convenção válida para toda uma categoria profissional.
Isso se torna mais grave com a criação da figura do “representante por empresa”, que pode ser manobrado pelo empregador para driblar o diálogo com o sindicato.
Abono de férias
O empregado pode converter um terço do período de férias em abono pecuniário (artigo 143). Relator acaba com esse item.
Demissão imotivada
Cria novo dispositivo (artigo 477) para determinar que as demissões individuais, plurais ou coletivas “equiparam-se” e não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de acordo coletivo. A Convenção 158 da OIT proíbe a dispensa imotivada
Excesso
A duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado, desde que haja “necessidade imperiosa”. O empregador pode exigir independente de convenção ou acordo coletivo e deverá ser comunicado à “autoridade competente em matéria de trabalho” (parágrafo 1º). O relator muda o artigo 1º, dispensando exigência de comunicação
Férias
Hoje, a lei determina que serão concedidas em um só período, após 12 meses. Podem ser divididas em duas em “casos excepcionais”, com no mínimo 10 dias em um dos períodos (artigo 134). Com a possível mudança, as férias poderão serão divididas em três, com um período não inferior a 14 dias.
Gestantes
A empregada gestante ou lactante será afastada de “quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” (artigo 394-A). Relator permite que ela trabalhe em local insalubre mediante apresentação de atestado médico.
Homologação de rescisão
O artigo 477, parágrafo 1º, diz que a rescisão nos casos de funcionário com mais de um ano de casa só é válida quando tem assistência do sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. O relator revoga a obrigatoriedade da presença do sindicato ou do representante oficial. Revoga também o parágrafo 7º, que hoje diz que a assistência na rescisão será sem ônus. Inclui um artigo (507-B), que cria a figura da “quitação anual de obrigações trabalhistas”. Se for feita, de comum acordo, trabalhador não poderá reclamar posteriormente
Jornada
Cria um novo artigo (59-A) para permitir que, por acordo individual escrito ou coletivo, “podem ser ajustadas quaisquer formas de compensação de jornada”, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação seja feito no mesmo mês
Em outro dispositivo (59-B), o relator propõe que seja possível estabelecer, inclusive por acordo individual escrito, jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso
Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho decidirá, na falta de disposições legais ou contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. (…) O direito será comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não form incompatível com os princípios fundamentais deste.
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Súmulas e enunciadas de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRT não poderão restringir direitos legalmente previsto nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. No exame da convenção coletiva ou acordo coletivo, a JT analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitada a Lei 10.406 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
No caso de recursos, o Tribunal Superior do Trabalho deverá examinar previamente se a causa tem “transcendência” em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O relator poderá, monocraticamente, negar recurso. Se houver recurso (agravo) e ele mantiver sua posição, a decisão passa a ser irrecorrível.
Percurso
A CLT determina que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será contado como jornada, salvo quando o empregador fornecer a condução (Artigo 58, parágrafo 2º). O relator adiciona a expressão “caminhando” (“caminhando ou por qualquer meio de transporte”) e suprime a parte sobre condução fornecida pelo empregador. O tempo não será computado “por não ser tempo à disposição do empregador”. O TST tem jurisprudência sobre natureza salarial das chamadas horas in itinere.
Representação no local de trabalho
Novo item, o 510-A, garante a eleição de uma comissão de representantes nas empresas com mais de 200 funcionários. A comissão terá de três a sete integrantes, conforme o número de empregados. Não precisam ser sindicalizados. Esse colegiado terá objetivo anunciado de buscar soluções para conflitos e acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas. Também deve “acompanhar as negociações para a celebração de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, sem prejuízo da atribuição constitucional dos sindicatos”
Roupas
Cria novo item (Artigo 456-A) para determinar que cabe ao empregador “definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral”. Permite a inclusão de logomarcas da empresa ou de empresas parceiras. Mas a responsabilidade pela higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, “salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para vestimentas de uso comum”
Teletrabalho
Inclui essa modalidade nos artigos 62 e 75 da CLT, falando de prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua, natureza, não se constituam como trabalho externo. Prestação de serviços deverá constar do contrato individual.
“A questão das novas tecnologias é incluída para legitimar o que seria uma nova forma de trabalho, que surge com o avanço tecnológico. No entanto, em seu conteúdo, o teletrabalho é na verdade uma das mais antigas formas de precarização do trabalho: o trabalho a domicílio”, diz a CUT.
Terceirização
Mexe nas leis 6.019 (trabalho temporária) e 13.429 (recentemente sancionada por Michel Temer, sobre terceirização), para não deixar dúvida sobre o caráter amplo, geral e irrestrito com que a prática poderá ser adotada daqui por diante: “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
Trabalho intermitente
Inclui essa modalidade no artigo 443, sobre contratos de trabalho. Define trabalho intermitente como aquele de prestação de serviços não contínua, ocorrendo com alternância de períodos e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato (artigo 452-A, novo) deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência.
Para os críticos, medida pode ser uma forma de legitimar o “bico” e se estender a modalidades hoje protegidas.
Trabalho parcial
Aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Duração máxima passa a ser de 30 horas semanais, ou de 26 horas com seis suplementares.
Ultratividade
A expressão refere-se à manutenção da validade de convenções e acordos coletivos enquanto não houver renovação. É um item frequentemente contestado pelos empresários. Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a ultratividade. No substitutivo, o relator endossa a posição e proíbe definitivamente a prática (artigo 614).
Verbas
Em novo item (484-A), o relatório permite que o trabalhador, em caso de acordo para extinção de seu contrato, abra mão de 50% do aviso prévio e da multa sobre o FGTS. Nesse caso, ele só poderá movimentar 80% dos depósitos do Fundo de Garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.


                                       Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira!


Pela primeira vez na história da República brasileira, temos um presidente denunciado criminalmente por atos de corrupção cometidos no exercício do mandato. Sai um homem de confiança do Temer da cadeia e entra outro e assim por diante. Isso bastaria para que Michel Temer tomasse a decisão de renunciar para abreviar a crise, Michel Temer faz parte do Grupo de bandidos dos Batistas. Assim, se os irmãos Batistas entregaram seus comparsas, melhor para o Brasil, pois preferível o pior à dura verdade, do que uma eternização da mentira e corrupção. O Brasil passou pela trajetória do Impeachment da Dilma e passará também pela trajetória do afastamento do Temer (Artigo 81 CF), pois caso contrário será uma catástrofe MORAL e ÉTICO para o Brasil. Não podemos e eu não defendo qualquer tipo de corrupção ou safadeza de um líder político, independente do Partido.  Afinal, o próprio presidente declarou há meses que ministros denunciados na Lava Jato teriam que renunciar. Agora, o próprio presidente foi atingido, mas ao contrário do que afirmou, promete resistir, junto com seus ministros, muitos deles na mesma situação.


É como eu sempre digo: Político corrupto deve ser enxergado com o mesmo ódio e repulso que enxergamos os assassinos, estupradores ou os pedófilos. Pois é isso que eles são, a escória da humanidade. Suas ações corruptas dão inicio a acontecimentos trágicos para a nossas vidas, a criança que morre fome em um país prospero como o nosso, foi porque um vagabundo desses surrupiou milhões para sua conta. a idosa que morre na fila de um hospital por falta de médicos, leitos e remédios foi porque um vagabundo desses meteu a mão nos cofres públicos. A mulher que é estuprada na esquina por falta de uma viatura policial foi porque um político patife desviou milhões para sua conta fantasma no exterior, para comprar carrões, iates e joias caras para sua prostituta de luxo. Eles são a causa primária desse degradante efeito borboleta. Político corrupto é o pior bandido que possa existir na face da terra. Suas atitudes decidem o que será de nossas vidas, o que será de nosso país?

Sérgio Cabral contrata personal trainer em presídio





Pelo custo de R$ 30 por dia, o profissional, identificado apenas como "Baiano", monitora os exercícios praticados por Cabral, em aparelhos de musculação






POLÍTICA BENFICAHÁ 40 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO


Preso desde o dia 17 de novembro de 2016, sob a suspeita de receber milhões em propina para fechar contratos públicos, Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, já passou pelo Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, e agora ocupa uma das celas de presídio em Benfica, na zona norte da capital fluminense.


Nos últimos dias, de acordo com informações do colunista Lauro Jardim, o ex-governador resolveu "contratar" um personal trainer informal, dentro da penitenciária.
Pelo custo de R$ 30 por dia, o profissional, identificado apenas como "Baiano", monitora os exercícios praticados por Cabral, em aparelhos de musculação improvisados.
Em suas últimas aparições, durante depoimentos prestados à Polícia Federal e ao Ministério Público, o político aparentava estar abatido e muito mais magro. Cabral foi alvo da operação Calicute, braço da Lava Jato do Rio, que apura desvios em obras do governo estadual. O prejuízo é estimado em mais de R$ 220 milhões.