** ACTUALIZAÇÃO DE PEDIDO 16 de junho de 2017 **
Animais Ásia recentemente expostos supermercado francês gigante, Carrefour - que tem mais de 10.000 lojas em toda a Europa - para venda de produtos de carne para cães na China.
Pouco depois de lançarmos a nossa campanha, o Carrefour disse à Newsweek que tiraram os produtos das prateleiras.
No entanto, o Carrefour não se comprometeu a finalizar as vendas de carne de cachorro para sempre , e apesar das tentativas repetidas de contatá-las, a Animals Asia não conseguiu confirmar qualquer alteração na política de carne de cachorro.
Animais A Ásia primeiro alertou Carrefour para a crueldade e o sofrimento enfrentados pelos cães abatidos por sua carne na China em 2012. Naquela época, eles prometeram que deixariam de vender carne de cachorro ...
No entanto, a carne de cachorro estava de volta às prateleiras do Carrefour recentemente em maio de 2017.
Agora devemos responsabilizar o Carrefour, e certifique-se que desta vez, a carne do cão NUNCA retorna às suas prateleiras.
Aja agora! Demand Carrefour Drop Dog Meat, PERMANENTEMENTE!
____________________________________________________________ Ao presidente
da Carrefour, Monsieur Alexandre Bompard,
Fiquei horrorizado ao ouvir que o Carrefour havia sido pego vendendo carne de cachorro na China.
Embora eu saiba a notícia de que a Carrefour tirou produtos de carne de cachorro de suas prateleiras, exijo garantias de que o Carrefour nunca mais se beneficiará dessa crueldade.
Animais A Ásia primeiro alertou Carrefour para a crueldade do comércio de carne de cachorro em 2012, apesar de ter garantido que tiraria os produtos, em 2017 a carne de cachorro estava de volta à venda em algumas lojas da China e havia sido há pelo menos dois anos.
Carrefour não tem um bom histórico quando se trata de manter suas promessas na carne de cachorro. Gostaria de uma garantia do Carrefour de que adotaria uma política de "sem carne de cachorro" e um compromisso de que nunca mais apoiaria a indústria da carne de cachorro cruel e corrupta.
POR AGUIASEMRUMO: ROMULO SANCHES DE OLIVEIRA
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada
pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978
Preâmbulo:
Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e
o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes
contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por
parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais,
constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que
genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao
respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à
infância a observar, compreender e respeitar os animais,
Proclama-se:
Art. 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a
existência.
Art. 2º
a) Cada
animal tem o direito ao respeito.
b) O homem,
enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros
animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada
animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum
animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a
morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada
animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu
ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A
privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este
direito.
Art. 5º
a) Cada
animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem,
tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda
modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins
mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada
animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de
vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e
intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A
experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As
técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação.
Art. 10º
a) Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A
exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Art. 11º
O
ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um
delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato
que leva ã morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou
seja, um delito contra a espécie.
b) O
aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal
morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas
de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na
televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do
animal.
Art. 14º
a) As
associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em
nível de governo.
b) B) Os
direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.