sábado, 22 de abril de 2017

Obrigado a todas as pessoas que contribuíram para meu sucesso e para meu crescimento como pessoa.




Obrigado a todas as pessoas que contribuíram para meu sucesso e para meu crescimento como pessoa. Sou o resultado da confiança e da força de cada um de vocês.
Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira posted a photoset on Tumblr.
2 min
Tumblr
Obrigado a todas as pessoas que contribuíram para meu sucesso e para meu crescimento como pessoa. Sou o resultado da confiança e da força de cada um de vocês.

Odebrecht apresenta extratos de propina negociada com Temer


Valores superam 40 milhões de dólares; reunião entre ex-executivos teria ocorrido no escritório do atual presidente







POLÍTICA LAVA JATOHÁ 1 HORAPOR NOTÍCIAS AO MINUTO

A empreiteira Odebrecht entregou à força-tarefa da Operação Lava Jato extratos que comprovariam pagamento de propina negociada em uma reunião com o presidente Michel Temer em 2010.

De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, os valores superar os US$ 40 milhões citados anteriormente por delatores. Segundo depoimento dos ex-executivos, o encontro em que foi firmado o pagamento aconteceu no escritóro do peemedebista em São Paulo.
O dinheiro seria ligado a um contrato internacional da Petrobras, o PAC-SMS, relacionado a certificados de segurança, saúde e meio ambiente em nove países onde a estatal atua. O valor inicial era de US$ 825 milhões.
Os repasses teriam sido realizados entre julho de 2010 e dezembro de 2011. Os extratos apresentados pela empreiteira chegam a US$ 54 milhões, mas a soma de planilhas anexadas atinge US$ 65 milhões. Parte do montante teria sido pago em espécie no Brasil, enquanto a maioria foi distribuída a contas de operadores no exterior.
Segundo o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Márcio Faria, no encontro com Temer não se falou em valores, "mas ficou claro que se tratava de propina" relacionada ao contrato, e não contribuição de campanha. O presidente teria acertado 5% de propina do contrato, correspondente a US$ 40 milhões.
A assessoria de Michel Temer diz que o presidente "jamais tratou de valores com o senhor Márcio Faria" e que "a narrativa divulgada não corresponde aos fatos e está baseada em uma mentira absoluta".
O peemedebista "contesta de forma categórica" o envolvimento de seu nome em negócios escusos e diz que nunca defendeu interesses particulares na Petrobras, nem apoiou pagamento de valores indevidos a terceiros.




Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

“Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter  É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto! 


Vocês já pararam pra pensar quantas escolas, creches, moradias dignas, cestas básicas, quantos brasileiros pobres foram prejudicados pela ânsia desenfreada de um grupo de corrupção.

Interessante chamar de vossa excelência quem se encontra na lava-jato e chamar de “vagabundo” o honrado trabalhador? Brasileiro, desempregado por causa da corrupção.


Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.


SAUDÁVEL AOS 100 ANOS

MULHER DE LULA PEDIU DINHEIRO EM SEU NOME



EX-PRIMEIRA-DAMA


REFORMA DE R$700 MIL NO SÍTIO FOI A PEDIDO DA EX-PRIMEIRA-DAMA
Publicado: 22 de abril de 2017 às 00:01 - Atualizado às 00:10


REFORMA DE R$ 700 MIL NO SÍTIO FOI A PEDIDO DA EX-PRIMEIRA-DAMA



Lula tem dito que “quem pediu dinheiro em meu nome deveria ser preso”, mas a Lava Jato suspeita que ele pode ter combinado até com sua mulher pedidos em seu nome. Emílio Odebrecht contou à Lava Jato que, por solicitação de Marisa, pagou a reforma de R$ 700 mil do sítio em Atibaia (SP), mas ela pediu “segredo”, porque seria “surpresa” para Lula. Mas Emílio deixaria escapar o “segredo”, em conversa com o ex-presidente, e não houve surpresa. Porque Lula já sabia de tudo. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A força-tarefa considera provado que se Lula não pediu propina, como afirma, tinha quem a solicitasse em seu nome, inclusive Marisa.
Lula jura que jamais pediu “nem dez reais”. Merreca, pode ser. Mas Marcelo Odebrecht citou seu pedido de US$ 40 milhões.
Nas delações, ficou claro que outras pessoas muito ligadas a Lula pediam dinheiro à Odebrecht, como Antonio Palocci e Guido Mantega.
O articulador da Odebrecht no governo Lula era Emílio, pai de Marcelo Odebrecht que assumiu a chefia, em 2008. Marisa tratava com Emílio.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Lula perde para Delcídio na Justiça






Ex-presidente pedia indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral ao ex-senador







POLÍTICA PROCESSOHÁ 2 HORASPOR

Lula perdeu o embate para Delcídio Amaral (ex-PT/MS). Em decisão de 15 páginas, o juiz Maurício Tini Garcia, da 2.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), julgou improcedente ação do ex-presidente contra o ex-senador que, em delação premiada na Operação Lava Jato, o acusou de obstrução de Justiça por supostamente tramar pelo silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, em 2015 - na ocasião, Cerveró estava em vias de fazer delação premiada. Lula queria indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral.


O magistrado condenou Lula a arcar com "as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa", ou R$ 225 mil. O ex-presidente pode recorrer.
Na ação, Lula alegou que tem 40 anos de vida pública e já exerceu o cargo de Presidente da República. "Foi afetado em sua dignidade e integridade moral em virtude das falsas imputações deduzidas pelo réu (Delcídio)."
O ex-presidente argumentou que na delação premiada, Delcídio atribuiu a Lula plano para "segurar" a delação premiada de Cerveró. "Tal solicitação do autor (Lula) jamais ocorreu, tanto que Nestor Cerveró e outras testemunhas ouvidas em 8 de novembro de 2016, na audiência realizada na 10.ª Vara Federal de Brasília confirmaram jamais ter recebido qualquer assédio direto ou indireto do autor (Lula)."
Os advogados de Lula acrescentaram que "as afirmações impugnadas foram prestadas durante o período em que o réu (Delcídio) esteve preso em um quarto-cela sem luz, que enchia de fumaça do gerador instalado no ambiente ao lado". "Em determinada ocasião o gerador funcionou e sua fumaça invadiu o recinto onde estava o réu, causando situação de intensa aflição. Tal situação compromete a validade da delação premiada realizada pelo réu, dado que afeta o requisito legal da voluntariedade (Lei 12.850/13, art. 4º, caput)."
O ex-senador, que chegou a ser preso em novembro de 2015, fechou o acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, "do que emerge a validade e a relevância das informações que nela foram prestadas, bem assim a licitude das provas colhidas a partir do mencionado instituto processual penal".
Delcídio atribuiu a Lula envolvimento na trama para comprar o silêncio de Cerveró que, afinal, acabou fazendo delação premiada e saiu da cadeia da Lava Jato.
"A pretensão indenizatória deduzida na demanda é fundada na suposta falsidade das informações prestadas pelo réu no curso de procedimento de delação premiada, em que foi imputada uma tentativa de obstrução da Justiça, na forma de tentativa de
convencimento de prepostos de terceira pessoa a evitar envolver o autor e seus correligionários em prática de atos ilegais na gestão de empresa estatal", assinala o juiz Maurício Tini Garcia.
O magistrado assinalou. "Não se discute que, no mesmo patamar de importância, estabelece a Carta Magna à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (artigo 5.º Inciso X, da Constituição). O direito à honra é contrabalançado pela responsabilidade nas esferas cível e criminal daquele que supostamente afronte o ordenamento jurídico pátrio."
Maurício Tini Garcia observa que é previsto no artigo 6.º, I, da Lei 12.850/13, "o caráter personalíssimo do acordo de delação premiada, a impedir sua impugnação por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais investigadas, ainda que sejam expressamente mencionados no relato de colaboração".
"O acordo de delação premiada firmado pelo réu foi integralmente homologado, sem qualquer glosa, e, por isso, obteve eficácia que possibilitou a aplicação da sanção premial nele prevista. Nada nos autos sinaliza para imprecisão na identificação de coautores e partícipes de suposta organização criminosa ou dúvida na revelação de estrutura hierárquica e de divisão de tarefas, entre outros requisitos legais do instituto, tanto que sequer a petição inicial menciona a revogação da delação premiada firmado pelo réu", pondera o magistrado.
"A validade e a eficácia da delação premiada firmada pelo réu, e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, infirma de forma inequívoca a alegação de ilicitude da conduta que sustenta a pretensão indenizatória deduzida na demanda e, por
conseguinte, inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial", anotou o juiz de São Bernardo do Campo.
"Isto porque os pressupostos da obrigação de indenizar são: ação ou omissão do agente, a culpa, nexo causal e o dano", segue Maurício. "Na hipótese dos autos, a teor dos fundamentos já expostos, não sobressai dos fatos afirmados pelo autor (Lula) a culpa ou o dolo do réu (Delcídio) tampouco nexo de causalidade entre os danos e uma ação ilícita do último. Em outras palavras, conclui-se que o réu, exercendo regularmente seu direito, formulou acordo de delação premiada que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e cuja eficácia é mantida nos dias atuais."
Maurício assinala que "não cabe ao juízo cível apreciar a relevância e a idoneidade das informações que ensejaram a homologação do acordo de delação premiada no Supremo Tribunal Federal, mormente porque esta demanda não é fundamentada na absolvição sumária do autor pelos fatos imputados pelo réu".
"A propósito, ainda que o depoimento do réu estivesse protegido pelo segredo de Justiça, não medraria a pretensão do autor, já que o artigo 5.º, LX, da Constituição Federal, dispõe que somente a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", observa o magistrado.
"O mencionado dispositivo constitucional tem por premissa o princípio republicano de que as coisas do Estado têm que ser divulgadas ao público, tanto que sequer utilizou o vocábulo sigilo ou segredo, preferindo utilizar restrição como exceção à regra geral da publicidade", alerta o juiz. "Não se questiona que o excesso deve ser punido protegendo-se a imagem de quem nela é citado. Sem prejuízo, em hipótese semelhante envolvendo pessoas públicas que litigam acerca de danos morais fundados em supostas ofensas divulgadas ao público, emerge imperioso colacionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da ministra Nancy Andrighi."
"Significa dizer que aqueles que optam pela vida política, muito mais que o cidadão comum, sujeitos estão ao escrutínio popular sobre seus atos, além de submetidos a imputações acerca da probidade e honestidade de suas ações", destaca o juiz. "Bem por isso, não emerge adequado que, por meio de fixação de indenizações protetivas da moral, o Poder Judiciário interfira para desestimular a publicidade de atos de interesse público, mormente quando o ordenamento jurídico vigente disponibiliza ao imputado amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, com várias instâncias recursais, onde a idoneidade de suas ações políticas, a legitimidade do patrimônio amealhado durante sua vida pública e os sinais externos de sua riqueza e de seus parentes próximos sempre poderão ser objeto de justificativa ou questionamento."
"Vale ressaltar que os demais argumentos afirmados pelas partes são desprovidos de força para infirmar a conclusão adotada neste julgado e, por isso, não merecem acolhimento. Nesse contexto, não comprovada ilicitude da conduta do réu e diante da ausência dos danos afirmados na demanda, é medida que se impõe a improcedência do pedido de declaração de violação ao artigo 5.º, incisos V e X, artigos 12, 17 e 21, todos do Código Civil, bem como da pretensão de ressarcimento de danos morais. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial."
"Condeno o autor nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa." (Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo)

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira



“Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa ter  É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o qualifico de desonesto!



Vocês já pararam pra pensar quantas escolas, creches, moradias dignas, cestas básicas, quantos brasileiros pobres foram prejudicados pela ânsia desenfreada de um grupo de corrupção.



Interessante chamar de vossa excelência quem se encontra na lava-jato e chamar de “vagabundo” o honrado trabalhador? Brasileiro, desempregado por causa da corrupção.



Palocci se oferece para delações, Moro não parece se interessar



PALOCCI NA LAVA JATO

O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil) usou seu seu interrogatório na Operação Lava Jato nessa quinta para fazer uma oferta enigmática ao juiz Sérgio Moro: o petista sugeriu entregar informações "que vão ser certamente do interesse da Lava Jato".

quinta-feira 20 de abril| Edição do dia



Palocci declarou, ao final do depoimento que fica "à sua disposição hoje e em outros momentos, porque todos os nomes e situações que eu optei por não falar aqui, por sensibilidade da informação, estão à sua disposição o dia que o sr. quiser. Se o sr. estiver com a agenda muito ocupada, a pessoa que o sr. determinar, eu imediatamente apresento todos esses fatos com nomes, endereços, operações realizadas e coisas que vão ser certamente do interesse da Lava Jato."
Palocci surpreendeu o magistrado ao derramar elogios à operação Lava Jato, que levou para a cadeia ele próprio e outros quadros expressivos do PT. O ex-ministro, preso desde setembro de 2016, disse que a Lava Jato "realiza uma investigação de importância".
Palocci foi interrogado em ação penal sobre lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva relacionados à obtenção, pela empreiteira Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobras. Segundo a denúncia, entre 2006 e 2015, Palocci estabeleceu com altos executivos da Odebrecht "um amplo e permanente esquema de corrupção" destinado a assegurar o atendimento aos interesses do grupo empresarial na alta cúpula do governo federal.
O Ministério Público Federal aponta que no exercício dos cargos de deputado federal, ministro da Casa Civil e membro do Conselho de Administração da Petrobras, Palocci interferiu para que o edital de licitação lançado pela estatal e destinado à contratação de 21 sondas fosse formulado e publicado de forma a garantir que a Odebrecht não obtivesse apenas os contratos, mas que também firmasse tais contratos com margem de lucro pretendida.
Moro não pareceu dar muita atenção às novidades que Palocci teria para dizer e abrir novos flancos na Lava Jato. A mídia ainda que fale sobre o trecho com destaque não parece ainda estar erguendo um grande espetáculo sobre o assunto. A instabilidade e novos impactos na operação que poderiam gerar essas novas revelações dependem justamente desses fatores, a vontade política dos agentes do judiciário e o espetáculo midiático. A Lava Jato e seus atores da Republica de Curitiba estariam desinteressados em investigar novos setores como telefonia, mídia e sistema financeiro, dos quais Palocci poderia dar informações? Seria coincidência que esses setores não estão conformados justamente pelas grandes empresas nacionais que jogam no mercado mundial, as quais como Petrobras e Odebrecht a Lava Jato vem detonando sistemática e impiedosamente para favorecer os interesses das grandes multinacionais imperialistas?
Como sempre na Lava Jato, tudo se seleciona, se mostra com o devido cuidado, se investiga quando importa e pune muito pouco. As revelações que Palocci teria estão nesse engodo dos grandes interesses empresariais que envolvem a operação que não serve em nada a um combate real a corrupção ou oferece calque saída para a cise que não seja mais ajustes contra os trabalhadores.

A PEDIDO DO PT, ODEBRECHT BANCOU ESQUERDA LATINA



ESQUERDA NO BOLSO

DOAÇÕES A CANDIDATOS NO PERU E EL SALVADOR FORAM A MANDO DE LULA

Publicado: 21 de abril de 2017 às 00:01


Marcelo Odebrecht confirmou em delação que o PT pediu à empreiteira doações às campanhas eleitorais de candidatos “de esquerda” em países latino-americanos, alinhados com Lula e Dilma sob o ponto de vista ideológico. Pagamentos de mais de R$ 5 milhões foram feitos à campanha de Maurício Funes, em El Salvador, em 2008. A Odebrecht também bancou a campanha do peruano Ollanta Humala, em 2010. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
No 2º Termo de Compromisso de delação, Marcelo diz que os pedidos de ajuda a Mauricio Funes e Ollanta Humala foram avalizados por Lula.
A mulher de Maurício Funes era Vanda Pignato, brasileira e petista desde os anos 1980. Ele acabaria alvo de denúncias em El Salvador.
Tanto o Peru quanto El Salvador embargaram obras da Odebrecht nos países e agora investigam corrupção da empreiteira em seus governos.
Marcelo Odebrecht descreveu como “Conta Corrente” na empreiteira a relação financeira entre o PT e a Odebrecht desde 2008.



Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


Vocês já pararam pra pensar quantas escolas, creches, moradias dignas, cestas básicas, quantos brasileiros pobres foram prejudicados pela ânsia desenfreada de um grupo de corrupção.

Interessante chamar de vossa excelência quem se encontra na lava-jato e chamar de “vagabundo” o honrado trabalhador? Brasileiro, desempregado por causa da corrupção.

Indivíduo que pratica atividades criminosas com legitimidade de poder público deveria devolver em dobro tudo que recebeu, sem dó e sem piedade, inclusive os salários.

O Povo clama pela exposição Documental e Judicial Transitada em Julgado Já constando o nome completo dos condenados por corrupção. Considerando o cenário degradante de todo poder público atual deve ser publicado imediatamente o nome de todos os Gestores Públicos e Políticos que não são corruptos. Ética acima de tudo!



Hoje é o dia em que você saca que não mora no Brasil, mas habita um País e um Estado oculto chamado Odebrecht. Eu pago impostos para a Odebrecht, eu ando no metrô da Odebrecht, votava nos políticos da Odebrecht, tomava cerveja da Odebrecht. Minha luz é da Odebrecht. Para quem cantou "Brasil, mostra sua cara", hoje ela apareceu. "Qual o seu negócio, o nome do teu sócio". É uma construtora.
Pai e filho compraram Presidentes, Governadores, Senadores, Deputados, Prefeitos, Milicianos!
Até quando nós *Cidadãos Honestos* vamos aturar isso?
Em depoimento ao MP o Odebrecht (pai), riu quando questionado !
Que espécie de povo somos nós?
A culpa pelo Estado e o país estar literalmente *na merda*, não é da Previdência...
Ou nós acordamos e vamos pra rua ou vamos ficar na história por fazermos todos papel de idiotas.
*Pensem... Repassem...*


O mais importante é: Acabar com “incubadora de bandidos” Reforma do Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 Já! Urgente!