Em mais uma ação discriminatória, sucateadora dos representantes do Governo, foi apresentado pelo Deputado Sargento Rodrigues, na ALMG, o projeto 5560/2014 que dentre outras providências transfere a atribuição de TCO “termo circunstanciado de ocorrência”, e demais infrações de menor potencial ofensivo para a Polícia Militar de Minas Gerais, ou seja, o tão falado ciclo completo, direito de investigação e conclusão das apurações serem encaminhadas direto para o poder judiciário.
Essa medida, se aprovada, irá simplesmente esvaziar ainda mais o papel da autoridade policial, os delegados de polícia, bem como, minguar, deixando ao linear da extinção as unidades da polícia civil e seus operadores, uma vez que, o referido projeto não fala, nem traz em seu escopo o marco regulatório de quais seriam as condutas, os artigos e o tipo penal a que se refere o menor potencial ofensivo. Não obstante o fato de que, investigação é atividade complexa e a conexão de uma ação com outra, bem como, de um delinquente com outros pode reservar em si crimes de conexões maiores e de repercussão inimagináveis, a título de exemplo, apreensão de um autor de furto ou alguém que está sob posse de um produto receptado pode resguardar ali de forma oculta uma relação com um mega traficante, um maníaco ou algum terrorista ou sociopata que precisa ser detidamente investigado, identificado, monitorado e comparado com padrões técnicos, jurídicos e científicos.
A medida estapafúrdia e inconveniente sob todos os aspectos vem na contramão do clamor social, onde toda a comunidade nacional e internacional discute a desmilitarização das forças policiais, buscando se implantar um modelo mais cidadão e eficiente. Outorgar-se aos policiais doutrinados de forma militar, dentro de uma estrutura militar o poder de investigar, conduzir, tipificar e concluir condutas de cidadãos, muitas vezes dentro de quartéis e viaturas, sem o respeito aos princípios e direitos fundamentais da pessoa humana, é mais que aviltar conquistas sociais, mas, colocar em risco esses direitos. Mais uma vez, é importante destacar que, é lamentável, sob todos os aspectos, que esse parlamentar opte por transferir prerrogativas para a Polícia Militar prejudicando a Polícia Civil, do que reconhecer que a sociedade precisa na verdade de reestruturar as repartições públicas que atendem o cidadão quando o mesmo é vítima de um crime ou de alguma conduta que lhe seja lesiva, e essa repartição logicamente se chama delegacia de polícia. É também lamentável que, mais uma vez, o parlamentar Sargento Rodrigues use do tacão do Governo que agoniza sua saída nesse momento de oportunismo para sucatear mais ainda a instituição Polícia Civil, retirando da mesma suas prerrogativas essenciais. Mais fácil seria o mesmo usar de bom senso e através do prestígio, que teve durante 12 anos, deste governo, ter lutado e utilizado da sua condição de parlamentar para apoiar a PC reconstruindo e reestruturando o funcionamento das unidades para assim melhor servir ao cidadão, também é lamentável que este projeto só tenha vindo ser apresentado após a eleição de 5 de outubro. Talvez se o Deputado tivesse o apresentado antes, com certeza não teria os importantes votos que parte considerável da categoria sempre lho dedicou. Isso para os policiais civis e eleitores tem sido considerado como uma traição.
A direção do Sindpol/MG conclama a toda a sua base representada para acionar todos os meios admissíveis para que esta proposta não seja aprovada sem que antes governo e sociedade devolvam à Polícia Civil as condições essenciais para o seu funcionamento (quadro de efetivo, orçamento, investimento em logística, dentre outros), só assim, poderemos em passo de igualdade competir com uma estrutura gigantesca e militar estabelecida em quartéis que nunca foram abertos para atendimento ao cidadão e que com mais de 50 mil homens não tem conseguido exercer com eficiência que é a prevenção dos crimes e agora quer também usurpar e se apropriar das funções de outra instituição, que é a investigação própria da Polícia Civil.
O Sindpol/MG não tolerará mais esse ato afrontoso do Governo do PSDB e seus representantes, e vai utilizar de todos os meios admissíveis em direito e de toda articulação política com a base para impedir que tal ação atentatória, abusiva e grave contra o trabalho da Polícia Civil seja perpetrada.
A direção do Sindpol/MG, tão logo tomou conhecimento dessa iniciativa ridícula e desrespeitosa, cuidou de procurar a Assembleia Legislativa e canais competentes para iniciar o processo de luta contra tal matéria, que não deve prosperar, pois, ela abre margem não só de lesão a direitos e prerrogativas institucionais de profissionais específicos da Polícia Civil, mas também, atenta contra direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como, contra a segurança jurídica dos processos gerados por agentes sem legitimidade e competência para processar e investigar pessoas na forma da lei. Mesmo porque, há indagações cujas respostas não estão contidas no projeto do Deputado, como por exemplo:
1) Quem irá conduzir os procedimentos investigatórios e de constatação delitiva diante do fato criminal? O soldado? O cabo? O sargento? O oficial?
2) Quem irá controlar juridicamente o equilíbrio entre as partes nesse processo? Qual a versão será levada ao poder judiciário? Quem tomará os depoimentos? E quem fará a autoação?
3) Aonde será feita essa autoação? Na viatura? No quartel? Ou no POV? Onde as partes serão acomodadas? Os quartéis vão se abrir para o atendimento ao púbico? Quem fará exames periciais quando se tratar de lesão à integridade física das pessoas?
4) O que fazer com o que está disposto no código de processo penal e na constituição federal? (Artigo 5º, CFB: ninguém será processado, salvo pela autoridade competente).
A direção do Sindpol/MG está agendando uma reunião ampliada da sua diretoria na próxima segunda-feira (17) às 14h, na sede do sindicato, e conclama os policiais civis interessados, representantes da comissão de direito sindical e de direitos humanos da OAB, dirigentes sindicais, para aprimorar o debate de repúdio a esse projeto 5560/2014, bem como, reafirmar as ações de reestruturação e fortalecimento da polícia cidadã e humanizada perante a sociedade e o Governo.
Executiva Sindical
DEPUTADO REBATE A CRITICA SOBRE TCO
Em matéria publicada em seu site com o título “Projeto de Deputado Sargento Rodrigues quer acabar com a figura do delegado e esvaziar a Polícia Civil”, o Sindpol no seu legítimo exercício de manifestação e defesa de seus associados fez uma condenação veemente ao projeto de lei do Deputado Sargento Rodrigues.
De início, queremos cumprimentar o deputado Sargento Rodrigues pela iniciativa de debater o tema na Assembleia e afirmar que o projeto não trata de retirar nenhuma competência da Polícia Civil.
Para além da crítica ao projeto, o Sindpol fez também duras críticas aos policiais militares na sua formação, competência técnica e até responsabilidade profissional. Quanto a isso, estamos tranquilos, pois os requisitos para ingresso na Polícia Militar e Policia Civil seja para agente e soldado, e, oficial e delgado são os mesmos: 3º grau e formação em direito. Mas as semelhanças terminam aí, pois o curso de soldado é de 1 ano e meio com graduação em tecnólogo em segurança pública. Já o curso do agente é um estágio de 3 meses e o curso de oficial são 2 anos, com graduação em gestor em segurança pública. Já o estágio para delegado é também de 4 meses e todos são recrutados no mesmo universo.
Podemos afirmar que na Polícia Militar as exigências e rotinas de cursos de aperfeiçoamento e treinamento são bem mais palpáveis. Aliás, na PM tem curso de formação e aperfeiçoamento de sargentos; de formação e especialização de oficiais; treinamentos obrigatórios e condicionantes para a progressão na carreira. Eu não tenho notícias dessas mesmas exigências na Polícia Civil.
Também não acredito em um ser superior a iluminar mais os policiais civis em detrimento dos policiais militares.
Aliás, a Polícia Militar firmou convênio com a fundação João Pinheiro desde 1985, renomado centro de formação e pesquisa do Estado de Minas Gerais, que forma excelentes gestores, com papel importante na formação dos Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais.
Portanto, criticar o projeto ou a proposta de dar efetividade da Lei 9.099/2005 sobre a premissa de competência técnica profissional é no mínimo uma agressão gratuita e que não ajuda em nada para o debate necessário para a valorização profissional dos policiais civis e militares e muito menos para a melhoria da segurança pública. Por esse texto do Sindpol podemos inferir que, enquanto nós estamos querendo combater a violência, prevenir e combater a criminalidade, outros querem combater a Polícia Militar.
Antes de prosseguir, devo ressaltar o respeito que tenho pelo Sindpol e seus dirigentes. Temos muitas conquistas que somente foram possíveis por que caminharmos juntos. Pessoalmente considero-me amigo de todos eles, inclusive, após as eleições tive o cuidado de fazer uma visita ao Sindpol e conversar sobre a necessidade do Estado de Minas Gerais dar efetividade a Lei 9.099/2005, com a lavratura do TCO também pela polícia militar. Por outro lado, é necessário compreender suas razões para rechaçar tais avanços.
Na mesma linha do Projeto do Sargento Rodrigues, apresentei a PEC 431/2014 para ampliar as competências de todas as Polícias para que estas possam fazer o Ciclo Completo de Polícia. Não se trata de esvaziar a Policia Civil, mas sim torná-la uma agência de excelência na investigação criminal.
O atual modelo lhe impõe um retrabalho ineficaz. Aliás, o índice de solução dos homicídios no Brasil através do Inquérito que, em média, de 8% contra mais de 80% no Chile, por exemplo, impõe mudanças urgentes. No mínimo uma reflexão por parte da Polícia Civil.
A sociedade não merece a insegurança na qual vive e uma das causas é o modelo de estruturação e competência das Polícias. O Brasil é o único país da América Latina que mantém esse modelo considerado por mim irracional, caro e ineficaz.
Ninguém, de fato, que esteja preocupado em melhorar a segurança pública e tenha a responsabilidade de definir as políticas públicas de segurança pública pode ter a irresponsabilidade de impor ao policial militar um deslocamento por até 300 km para fazer um registro de TCO, como é a realidade em Minas, por imposição dos delegados da Polícia Civil. É uma questão de respeito à nossa sociedade.
Por fim, admitimos a falta de estrutura e efetivo na Polícia Civil que impede sua presença 24 horas em todos os municípios, mas é preciso admitir que a Lei 9.099/2005 não é aplicada em Minas e, de resto, em quase todo o Brasil, por imposição dos delegados. Um absurdo contra o qual vamos lutar em respeito à sociedade e aos policias militares e rodoviários federais.
É preciso dar efetividade as Polícias. Se para isso tiver que mudar as leis, que tenhamos coragem de fazê-lo. Da nossa parte vamos continuar defendendo a ampliação do debate para encontramos convergências.
Subtenente Gonzaga
Deputado Federal PDT/MG