Lei Maria da Penha protege homem que foi agredido pela esposa
por Aguiasemrumo Semrumo, segunda, 19 de setembro de 2011 às 20:42
MS: Lei Maria da Penha protege homem que foi agredido pela esposa
Redação SRZD | Nacional | 19/09/2011 17h35
Uma liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha foi concedida pelo desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A lei prevê a proteção de mulheres agredidas por homens, no entanto, a vítima disse sofrer várias ameaças, e agressões físicas e verbais que o desmoralizariam diante dos colegas de trabalho e do filho adolescente. Ele disse que está em processo de separação da mulher.
A decisão diz que a mulher não poderá se aproximar dele e terá que manter uma distância mínima de 100m. Caso ela não cumpra a ordem, poderá pagar multa de R$ 1 mil, além de ser presa por desobediência.
O pedido de liminar havia sido negado no juízo de primeira instância por não haver lei específica que cuide dos direitos dos homens que são agredidos por mulheres. O rapaz recorreu da decisão, que foi reconsiderada pelo desembargador sob o argumento que as provas como boletins de ocorrências registrados na polícia, com fotos dos ferimentos das brigas do casal eram o bastante para que a liminar fosse concedida. A Lei Maria da Penha foi aplicada por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa contra o marido.
Redação SRZD | Nacional | 19/09/2011 17h35
Uma liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha foi concedida pelo desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A lei prevê a proteção de mulheres agredidas por homens, no entanto, a vítima disse sofrer várias ameaças, e agressões físicas e verbais que o desmoralizariam diante dos colegas de trabalho e do filho adolescente. Ele disse que está em processo de separação da mulher.
A decisão diz que a mulher não poderá se aproximar dele e terá que manter uma distância mínima de 100m. Caso ela não cumpra a ordem, poderá pagar multa de R$ 1 mil, além de ser presa por desobediência.
O pedido de liminar havia sido negado no juízo de primeira instância por não haver lei específica que cuide dos direitos dos homens que são agredidos por mulheres. O rapaz recorreu da decisão, que foi reconsiderada pelo desembargador sob o argumento que as provas como boletins de ocorrências registrados na polícia, com fotos dos ferimentos das brigas do casal eram o bastante para que a liminar fosse concedida. A Lei Maria da Penha foi aplicada por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa contra o marido.