quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS na Justiça

AGÊNCIA BRASIL4 de Setembro de 2014 | 02h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03) as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. Na semana passada, o plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.
De acordo com as regras definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações. Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.
Na semana passada, por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do INSS para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social.  A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

terça-feira, 2 de setembro de 2014

 Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.
         
O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.
         
Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”, disse.
         
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

         Apelação nº 
0032626-63.2010.8.26.0506

         Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
         
imprensatj@tjsp.jus.br
“A BALEIA QUE ESTAVA PERTO DO MEU BARCO FOI ATINGIDA POR UM HARPÃO NO MEIO DA TESTA”. ARRASTADA E AINDA VIVA, O OLHO DELA, DO TAMANHO DO MEU PUNHO, FICOU A POUCOS METROS DE MIM.

EU VI NAQUELE OLHAR AGONIZANTE QUE HAVIA UMA COMPREENSÃO PELO QUE ESTÁVAMOS FAZENDO PARA SALVÁ-LA... AQUELE OLHAR MUDOU TOTALMENTE OS RUMOS DA MINHA VIDA. "

O ser humano é mesmo muito centrado em si próprio. Os tubarões matam 20 pessoas por ano e isto dá manchete de primeira página no nosso Diário de Pernambuco. Matam-nos por engano, pois são praticamente cegos. Pensam que tudo que se mexe é peixe, que os alimentam. Do que mesmo jeito que morre por engolirem sacos plásticos, pensando que também é peixe.


Nós matamos 20 milhões de tubarões por ano, com a finalidade mais cruel que se possa imaginar: para tirar as barbatanas e jogar o resto do corpo no mar, e fazer a apreciada sopa da culinária asiática, que deveria ser proibida e alçada à condição de crime. Enquanto não fizermos isto, não merecemos o nome de CIVILIZAÇÃO. Somos apenas Bárbaros convencidos. "

segunda-feira, 1 de setembro de 2014