terça-feira, 8 de maio de 2012


Possível negligência de juízes do TJMMG será apurada
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)decidiu, nesta terça-feira (8/5) instaurar procedimento administrativo disciplinar contra dois magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais. PauloTadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis, respectivamente juiz titular e juiz substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar de MinasGerais, devem ser investigados por possível negligência na condução de processos sob responsabilidade do órgão.

A decisão foi tomada na 146ª. sessão ordinária durante julgamento do pedido de revisão disciplinar encaminhado ao CNJ pela Corregedoria Geralda Justiça Militar de Minas Gerais. Em maio de 2010, uma correição extraordinária identificou a prescrição de 274 processos criminais emtrâmite no órgão, o que correspondia, na época, a 82% do total de feitos.
Ao julgar a representação formulada contra os magistrados,no entanto, o plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) decidiu pelo seu arquivamento. Relator do pedido, o conselheiro JoséGuilherme Vasi Werner julgou procedente o pedido de revisão, sugerindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra osmagistrados. Segundo Vasi Werner, a decisão tomada pelo TJMMG é “contrária às evidências contidas nos autos”, o que, segundo o conselheiro,justifica a revisão disciplinar pelo CNJ.
Ao proferir o resultado, o presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, esclareceuque a Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. “A Constituição só proíbe o anonimato quando setrata da expressão de um pensamento. Qualquer pessoa pode denunciar ou comunicar um fato anonimamente”, afirmou. O argumento havia sido levantadopela defesa dos magistrados contra informações incluídas pela Corregedoria Geral da Justiça Militar na representação.
TatianeFreire
Agência CNJ de Notícias
Isto eu não posso postar em página pública. Mas quando vocês enviarem a denúncia, incluam o arquivo de imagem, bem como as referências às intimidações que estamos sofrendo
· · · · há 5 minutos ·

    • Aguiasemrumo Semrumo CADEIA PARA QUEM MALTRATA OS ANIMAIS

      ”Onde estaria à medicina se não fosse à pesquisa com animais”?
      No mesmo lugar em que ela está hoje. A maioria das drogas é descoberta utilizando computadores ou por meio da natureza. “As drogas não são descobertas utilizando animais”.
      Leia. Informe-se.
      VAMOS PREPARANDO A NOSSA MUNIÇÃO
      há 2 minutos ·
    • Aguiasemrumo Semrumo
      Qualquer pessoa sã, capaz de sentir empatia, reconhece o FATO de que animais TEM o DIREITO à vida e à Dignidade.
      Muitos movimentos sociais já reconheceram DIREITOS antes negados a pessoas: assistimos o FIM da escravidão humana, assistimos ...ao reconhecimento dos direitos das mulheres, fizemos imensos avanços __ ainda não definitivos, infelizmente __ contra o racismo, a perseguição e discriminação dos homossexuais e o direito às liberdades individuais.
      Lutamos para que a diferença não seja tornada ainda um ESTIGMA.
      Esta é CAUSA para qual ainda falta o empenho do corpo da sociedade humana.
      Não somos maioria AINDA, mas nossas fileiras aumentam a cada dia.
      ELES só podem contar conosco.
      Animais deveriam ter representação nos governos e direitos assegurados por lei.
      Nas próximas eleições, PENSE muito bem e não se deixe enganar.
      Tá mais do que na hora de identificarmos e separarmos o joio do trigo.
      Corre na internet uma petição de uma ONG bem estarista que pede que os animais sejam abatidos carinhosamente...
      Fosse você um animal, o que acharia disto? Você assinaria?
      Pense comigo: se lutarmos por MENOS crueldade, na verdade estamos legitimando a crueldade.
      Da mesma forma que você não aceitaria participar de uma conferência __ como é o caso do Rio +20, no que tange aos animais __ em que se decidiria que tipo de morte um escravo tem "o direito de ter", reflita sobre suas ações e o que está sendo na verdade proposto a você: CUMPLICIDADE.
      TODOS têm o desejo e o direito de VIVER. TODOS.
      Norah

      De: CADEIA PARA QUEM MALTRATA OS ANIMAIS
      Ver mais
      há 2 minutos ·
    • Aguiasemrumo Semrumo Leonardo da Vinci “Chegará um dia que um crime cometido com um animal será o mesmo que um crime cometido a humanidade”
      alguns segundos atrás ·
    • Aguiasemrumo Semrumo Porque ninguém nasceu para morrer antes da hora natural, ditada pela Natureza, ou para ser explorado e torturado.
      E sim para VIVER!
      alguns segundos atrás ·
    • Aguiasemrumo Semrumo O homem, além de ser o único animal a matar por prazer e "diversão", é o único a fazê-lo em relação inclusive àqueles que o originaram, nossos antepassados não humanos.
      Somos hoje a única espécie repulsiva neste planeta.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Se isto for aprovado já vai ser um grande passo  para o futuro deste país.   


  MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012      
 Repassem Obrigado. 
  _MG_0108-1.JPG 
Ac. ELÍ JOSÉ CESCONETTO  cadeira 3 da ACO 
 MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012 

Manifesto

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas de sua lista de endereços e, por sua 
 vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.

Em três dias a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que  realmente deve ser considerada 
e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):

1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em 

decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime  
do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer  outra finalidade.

3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.

5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2),  
depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos 

congressistas.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no  
Brasil receberá esta mensagem.

A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o
exposto, REPASSE, se não, basta apagar.

Você é um dos 
meus + 20. Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO! 

 

BELA REFLEXÃO!

Um jovem de nível acadêmico excelente, candidatou-se à posição de Ferente de uma grande Empresa.

Passou a primeira entrevista e o Diretor fez a última entrevista e tomou a última decisão.

O Diretor descobriu através do Currículo que as suas realizações acadêmicas eram excelentes em todo o percurso, desde o secundário até à pesquisa da pós-graduação e não havia um ano em que não tivesse pontuado com nota máxima.

O Diretor perguntou: 
- "Tiveste alguma bolsa na escola?" 

O jovem respondeu: 
- "Nenhuma".

O Diretor perguntou: 
- "Foi o teu pai que pagou as tuas mensalidades?" 

O jovem respondeu: 
- "O meu pai faleceu quando tinha apenas um ano, foi a minha mãe quem pagou as minhas mensalidades."

O Diretor perguntou: 
- "Onde trabalha a tua mãe?" 

E o jovem respondeu: 
- "A minha mãe lava roupa pra fora."

O Diretor pediu que o jovem lhe mostrasse as suas mãos. 
O jovem mostrou um par de mãos macias e perfeitas.

O Diretor perguntou: 
- "Alguma vez ajudaste a tua mãe a lavar as roupas?" 

O jovem respondeu: 
- "Nunca, a minha mãe sempre quis que eu estudasse e lesse mais livros. Além disso, a minha mãe lava a roupa mais depressa do que eu."

O Diretor disse: 
- "Eu tenho um pedido.  Hoje, quando voltares, vais e limpas as mãos da tua mãe, e depois vens ver-me amanhã de manhã."

O jovem sentiu que a hipótese de obter o emprego era alta. 
Quando chegou a casa, pediu feliz à mãe que o deixasse limpar as suas mãos. 
A mãe achou estranho, estava feliz mas com um misto de sentimentos e mostrou as suas mãos ao filho.

O jovem limpou lentamente as mãos da mãe. 
Uma lágrima escorreu-lhe enquanto o fazia. 
Era a primeira vez que reparava que as mãos da mãe estavam muito enrugadas, e havia demasiadas contusões nas suas mãos. 
Algumas eram tão dolorosas que a mãe se queixava quando limpas com água.

Esta era a primeira vez que o jovem percebia que este par de mãos que lavavam roupa todo o dia tinham-lhe pago as mensalidades. 
As contusões nas mãos da mãe eram o preço a pagar pela sua graduação, excelência acadêmica e o seu futuro.

Após acabar de limpar as mãos da mãe, o jovem silenciosamente lavou as restantes roupas pela sua mãe.

Nessa noite, mãe e filho falaram por um longo tempo.

Na manhã seguinte, o jovem foi ao gabinete do Diretor.

O Diretor percebeu as lágrimas nos olhos do jovem e perguntou:

- "Diz-me, o que fizeste e aprendeste ontem em tua casa?"

O jovem respondeu: 
- "Eu limpei as mãos da minha mãe, e ainda acabei de lavar as roupas que sobraram."

O Diretor pediu, 
- "Por favor diz-me o que sentiste."

O jovem disse:
- "Primeiro, agora sei o que é dar valor. Sem a minha mãe, não haveria um eu com sucesso hoje. Segundo, ao trabalhar e ajudar a minha mãe, só agora percebi a dificuldade e dureza que é ter algo pronto. Em terceiro, agora aprecio a importância e valor de uma relação familiar."

O Diretor disse:
-  "Isto é o que eu procuro para um gerente. Eu quero recrutar alguém que saiba apreciar a ajuda dos outros, uma pessoa que conheça o sofrimento dos outros para terem as coisas feitas, e uma pessoa que não coloque o dinheiro como o seu único objetivo na vida. Estás contratado."

Mais tarde, este jovem trabalhou arduamente e recebeu o respeito dos seus subordinados. 
Todos os empregados trabalhavam diligentemente e como equipe.
O desempenho da empresa melhorou tremendamente.

---------

Uma criança que foi protegida e teve habitualmente tudo o que quis, vai desenvolver- se mentalmente e vai sempre colocar-se em primeiro. 
Vai ignorar os esforços dos seus pais, e quando começar a trabalhar, vai assumir que toda a gente o deve ouvir e quando se tornar gerente, nunca vai saber o sofrimento dos seus empregados e vais sempre culpar os outros. 
Para este tipo de pessoas, que podem ser boas academicamente, podem ser bem sucedidas por um bocado, mas eventualmente não vão sentir a sensação de objetivo atingido. 
Vão resmungar, estar cheios de ódio e lutar por mais. 
Se somos este tipo de pais, estamos realmente a mostrar amor ou estamos a destruir o nosso filho?

Pode deixar o seu filho viver numa grande casa, comer boas refeições, aprender piano e ver televisão num grande plasma.
 Mas quando cortar a relva, por favor deixe-o experienciar isso. Depois da refeição, deixe-o lavar o seu prato juntamente com os seus irmãos e irmãs. 
Isto não é porque não tem dinheiro para contratar uma empregada, mas porque o quer amar como deve ser. 
Quer que ele entenda que não interessa o quão ricos os seus pais são, um dia ele vai envelhecer, tal como a mãe daquele jovem. A coisa mais importante que os seus filhos devem entender é a apreciar o esforço e experiência da dificuldade e aprendizagem da habilidade  de trabalhar com os outros para fazer as coisas.

Quais  são as pessoas  com mãos enrugadas  por  mim?

segunda-feira, 23 de abril de 2012

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AGORA É LEI.Google

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CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

por

No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:

- Não dar água e comida diariamente.

- Manter preso em corrente.

- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.

- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.

- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.

- Abandonar.

- Ferir.

- Envenenar.

- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.

Como denunciar:

-Identifique o agressor

-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Pesquisa:

Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Apoio jurídico:

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.

- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)

- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)

Promotores de Justiça:

- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)

- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)

Vá à delegacia:

Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Dificuldades

Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).

Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.

Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.

Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.

E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

O LINK DO ARQUIVO É ESTE:

http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/

ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.

O LINK DO ARQUIVO É ESTE:

http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/

ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)

Promotores de Justiça:

Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)

Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)

Vá à delegacia

Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.

- Abandonar.

- Ferir.

- Envenenar.

- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.

Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.

Como denunciar

3.1 Identifique o agressor

Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Pesquisa

Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Apoio jurídico

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:

Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP

CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
por
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar:
-Identifique o agressor
-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa:
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico:
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.
- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia:
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Dificuldades
Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).
Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.
Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.
E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar
3.1 Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:
Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP
Caso o escrivão ou o delegado recuse CONHEÇA A LEI SOBRE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
por Vida Nova, sábado, 10 de setembro de 2011 às 12:53
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar:
-Identifique o agressor
-Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa:
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico:
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal.
- Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
- Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
- Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
- Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
- Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia:
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referentes a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Dificuldades
-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).
Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.
Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
PESSOAL, POR FAVOR, FAÇAM O DOWNLOAD DESSE MANUAL FEITO PELA "ANDA" E GUARDEM SALVO NA ÁREA DE TRABALHO DO SEU COMPUTADOR, DEIXE SEMPRE À MÃO PARA USAR E ORIENTAR PESSOAS QUE PRECISEM DE AJUDA PARA DENUNCIAR.
E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.E POR FAVOR ESPALHEM ISSO PARA SEUS AMIGOS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS, PRECISAMOS SABER COMO AGIR PARA COMBATER CRIMES CONTRA OS ANIMAIS.
O LINK DO ARQUIVO É ESTE:
http://vista-se.com.br/redesocial/como-denunciar-maus-tratos-a-animais/
ESTÁ EM FORMATO PDF, E É SUPER DIDÁTICO E OBJETIVO, FÁCIL DE CONSULTAR.Dr. Daniel Braga Lourenço daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça:
Dr. Luciano Santana lucianor@mp.ba.gov.br (Salvador/BA)
Dra. Vânia Tuglio vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
Dr. Laerte Fernando Levai laertelevai@uol.com.br (São José dos Campos/SP)
Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais, incluímos neste manual a íntegra da Lei nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº 24.645/34.
Como denunciar
3.1 Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:
Dra. Denise Valente denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
Dra. Cristina Greco ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP



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