Durante todo o domingo, o que se viu foi um vai e vem de despachos favoráveis e contrários à liberdade do petista
08/07/2018 19:40 , atualizado em 08/07/2018 20:51
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, decidiu manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. Neste domingo (8/7), o titular da Corte foi para a sede do TRF-4, em Porto Alegre, após o embate jurídico causado em virtude da liminar concedida pelo desembargador plantonista
Rogério Favreto – sob a justificativa de existir fato novo: a pré-candidatura de Lula à Presidência da República – a favor do petista.
Na decisão, Thompson Flores argumentou que um magistrado em plantão não pode e não deve emitir opinião monocrática sobre sentenças já proferidas, a não ser com o surgimento de fatos novos.
“A notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente [Lula] é fato público/notório do qual já se sabia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte”, registrou.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, completou o presidente do tribunal.
Durante todo o dia, o que se viu foi um vai e vem de decisões favoráveis e contrárias à soltura do ex-presidente. Primeiro,
Favreto acatou pediu de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, e determinou a soltura imediata de Lula.
O juiz
Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, contestou a decisão, embora não pudesse suspendê-la, por uma questão de hierarquia.
Em seguida,
Gebran Neto, relator do caso, revogou a liminar que concedeu a liberdade ao petista. Porém, Favreto desafiou o colega do TRF-4. O magistrado plantonista reafirmou seu posicionamento acerca do tema e determinou o cumprimento da ordem em, no máximo, uma hora. Até o momento, entretanto, a Polícia Federal não soltou Lula.
O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril, após ter sido sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em duas instâncias, no caso do triplex em Guarujá (SP). O petista foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
Filiado ao PT
O desembargador Rogério Favreto foi filiado ao PT por quase 20 anos. Ao que tudo indica, os três parlamentares autores do habeas corpus aguardaram o plantão do magistrado para entrarem com o HC.
Favreto foi nomeado ao TRF-4 por Dilma Roussef. O desembargador é um dos mais críticos em relação à Lava Jato. Foi o único a votar, em 2017, pela abertura de um processo disciplinar contra o juiz federal Sérgio Moro, alegando “índole política”.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso afirmou que a decisão ordenando a soltura de Lula é “teratológica”, ou seja, absurda juridicamente. O ex-ministro considera correta a revogação do habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto. A medida foi derrubada relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.
“A decisão é teratológica, portanto fez muito bem o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações. Não é possível que, a cada momento, se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”, pontuou Velloso. O ex-magistrado deixou a mais alta Corte em 2006.
Conforme destacou Velloso, foi o próprio TRF-4 o responsável por autorizar Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. “Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou”, recorda o ex-ministro, para quem a decisão de soltura desrespeita as instâncias superiores da justiça do Judiciário. (Com informações da Agência Estado)
ÍNTEGRA DA NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS
A UNAJUF – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta
seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do
Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é
juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal
e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de
plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo
Conselho Nacional de Justiça.
A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado
quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda
reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este
órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de
indicações políticas.
Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta
aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões
judiciais.
Brasil, 8 de Julho de 2018.
União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF)
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Respeito”. Palavra que para algumas pessoas nem existe no
dicionário, respeito é um aprendizado que deveria começar no berço, saber ser
ético, respeitar o próximo isso é uma qualidade que todo ser humano precisa
ter! É uma atitude tão simples saber respeitar isso é pensar no próximo! A
ausência desta qualidade faz do homem um ser desprezível! Lembram-se desta
frase Respeite a si mesmo como respeita o próximo! É deste jeito que tinha que
ser! No meu vê quem não sabe se der ao respeito no meu ponto de vista o
qualifico de desonesto!