- 03/05/2018
Nessa quarta-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (#STF), foi definido como responsável para analisar o novo requerimento da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio #Lula da Silva (PT) protocolado na última segunda (30). A proposta dos defensores é derrubar a competência do juiz federal e responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro , para julgar as ações penais vinculadas ao petista.
Preocupados com a possibilidade de mais uma condenação, os advogados de Lula protocolaram junto ao STF a concessão de medida liminar para embargar imediatamente os atos proferidos pelo juiz Moro.
O pleito em questão refere-se ao processo criminal em que Lula responde, na condição de réu, pela suposta propriedade do sítio de Atibaia , no interior paulista.
Após a distribuição por prevenção ao ministro Dias Toffoli, pois no mês passado ele foi o responsável pelo voto divergente e vencedor no julgamento da Segunda Turma que tirou de Moro denúncias da delação premiada feitas pela diretoria da construtora Odebrecht, deverá decidir pela possibilidade ou impossibilidade do juiz julgar a ação penal em questão.
O requerimento solicita ainda que, além da nulidade de todos os atos do magistrado paranaense, o processo seja encaminhado á Justiça Federal de São Paulo, pois segundo os advogados, a matéria pré-questionada não estabelece vínculo com o esquema de corrupção ocorrido na Petrobras, conforme decisão da Turma, chancelada no dia 24 de abril pela Suprema Corte. [VIDEO]
De fato, após a deliberação ocorrida no STF que envolveu a Estatal, várias foram as manifestações sobre o assunto.
Inclusive, o especialista em direito criminal e constitucional, Adib Abdouni falou sobre o assunto à revista Veja. Ele ressaltou que defesa do petista não hesitaria em requerer ao STF o afastamento de Moro e o remanejamento dos autos processuais, uma vez que no passado apelaram para pedidos semelhantes.
Na verdade, os defensores de Lula alegaram em petição que a reivindicação pela liminar foi motivada somente para garantir a plena autoridade do STF diante os demais tribunais. Desta forma, a medida protetiva suspenderá a incapacidade de aptidão do juiz Moro para com a ação penal do sítio, podendo, inclusive, alcançar o processo que relaciona o Instituto Lula, o qual também encontra-se em poder do magistrado, no Paraná.
Ademais, para Sérgio Moro, a deliberação da Segunda Turma não abalou as ações de Lula, ou seja, o pedido de ministros da Corte que sinalizam a remoção de citações de Lula oriundas de colaboradores que assinaram com a Justiça o benefício de delação premiada não corroboram para que os autos seja direcionado a Justiça Federal paulista. Dessa forma, não há ordem expressa, finalizou o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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