CRIA ABAIXO ASSINADO CONTRA A DECISÃO DO STF QUE SUB-ROGA AS DECISÕES DO STF CONTRA PARLAMENTARES
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
O MOVIMENTO PATRIOTAS DO BRASIL-MPFP ( MOVIMENTO
POPULAR DE FISCALIZAÇÀO POLITICA) ,
https://www.facebook.com/groups/1630706910480291/ consoante deliberações
desta Corte STF , em data de 11.10.17 , vem apresentar NOTA DE
DESAGRAVO em desfavor dos Srs. Ministros desta Corte que votaram em
favor da submissão a decisão desta Corte Suprema , ao crivo do Congresso
!
A maioria apertada dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nessa semana que deputados e senadores
não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da
Corte sem aval do Congresso. Em outras palavras, ficou decidido que
sempre que a aplicação de uma das medidas cautelares (como ficar em casa
no período noturno, por exemplo) interferir, direta ou indiretamente,
no exercício do mandato popular, caberá à Casa Legislativa a que
pertencer o parlamentar, manter ou não a restrição determinada pelo
Poder Judiciário.
Tal decisão desempatada pela Presidente desta
Corte , que até pouco tempo prometia a moralização desta casa , chocou a
todos nós , sociedade civil organizada , pois primou pela manutenção
não só da desconfiança popular e falta de credibilidade no STF junto a
população , mas provou também a certeza que apesar da Lava Jato de
Primeira Instância com muito esforço ter praticado a boa Justiça , o STF
com certeza , não fará o mesmo , pois liberta bandidos, investigados ,
envolvidos , os beneficia com prisões domiciliares, e ao final os premia
liberando bloqueios de bens construídos com a dilapidação do patrimônio
público brasileiro , construído sob o suor de todos nós , ignorando o
sofrimento e indignação da nação com a Corrupção enraigada no sangue de
nossa nação !
Com o voto de minerva da presidente, ministra
Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o
afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte
não pode ser feito sem aval do Congresso. A ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF, votou pelo acolhimento parcial do relatório do
ministro Edson Fachin, permitindo medidas cautelares, mas diz que as
medidas devem ser avaliadas pela casa legislativa competente.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador
Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira
Turma, na última semana de setembro. Assim como em todos os casos
similares , no que já sabemos que na casa do parlamentar existem
alianças fortíssimas , onde o dinheiro e a corrução trafegam impunemente
!!
Um voto confuso, um voto amedrontado, um voto
covarde e contra ‘sua excelência o povo’. Foi o que fez a ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha neste dia 11 de outubro no plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Coube-lhe a grata oportunidade de dar o voto
decisivo. Porém esta se quedou diante de suas próprias convicções.
Engasgou, teve vontade de votar a favor do povo, contra a classe
política corrupta, faltou-lhe coragem e perdeu a chance de entrar para
historia da democracia mundial , preferiu sair pela porta dos fundos do
comodismo , do politicamente correto e da proteção recíproca dos poderes
deste país. A presidente do STF ficou com medo do enfrentamento
institucional que teria pela frente, caso votasse favoravelmente ao
afastamento de Aécio Neves do mandato senatorial.
Entendemos que houve total desobediência ao
devido processo legal e restrição da CF . O que se deduz é que o STF não
“cumpriu sua missão” no julgamento, que beneficiou o senador Aécio
Neves (PSDB-MG). Não afastar Aécio será o primeiro passo para livrar os
outros, que a sociedade clama para que ocorra JUSTIÇA.
Não entrando no mérito do recolhimento
domiciliar, mas acreditamos na validade do afastamento do cargo para
fins de preservação da coisa pública. Com relação ao STF,
respeitosamente, entendo que cometeu um grande erro. Afastamento não se
confunde com prisão !!!
O STF perdeu uma grande oportunidade de prestar um serviço à nação , num
verdadeiro descompasso entre o discurso da Presidente do STF e suas
decisões. Fala-se muito em combate à corrupção, mas esta efetivamente,
não se concretiza!
Após a decisão de quarta-feira, 11/10/2017, do
Supremo, para quem o Congresso também deve dar a palavra final em caso
de aplicação de medidas cautelares a parlamentares, o Senado vai decidir
sobre a situação do senador tucano na próxima terça-feira, 17/10/2017 .
Parte dos membros da Casa ainda quer tornar a votação secreta para
evitar o desgaste político, claro afinal estamos as vésperas de eleições
e ninguém deseja perder suas boquinhas , manutenidas as custas do Povo
Brasileiro.
Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a
compreensão de como a atuação do STF se traduz para o povo , como um ato
de apoio a políticos e de submissão total a corrupção inserida em nossa
nação a 30 anos , logo após o fim do Regime Militar , que por sinal
muito nos atraí novamente .
Seu exercício pleno seria a garantia de uma
sociedade equilibrada, pacificada e justa , porém sua atuação concreta ,
com sua inércia e conivência apenas fomenta o contrário destas
expectativas . O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos
prescinde de atitudes em que predominem o exercício do bem comum do povo
brasileiro e de seu interesse maior para que exista alicerce na
Justiça, para sua manutenção , caso contrário qual o motivo de mantermos
tamanha estrutura onerosa como em poucos países do mundo ?
O povo brasileiro já não acredita mais , no
executivo ,nem no legislativo e agora com essa decisão perdeu a ultima
linha tênue de credibilidade que ainda depositava neste país , sendo
assim , para nós não existe qualquer motivo que nos obrigue a manter uma
estrutura política de três poderes , que simplesmente servem para se
auto protegerem em detrimento dos anseios do povo brasileiro !
QUANTO A REVISÃO DA PRISAO EM SEGUNDA INSTÂNCIA –
Lewandowski concedeu Habeas Corpus contra prisão em segundo grau, em 13
de outubro de 2017, com base na alegação de garantia constitucional de
que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador de Goiânia
Amarildo Pereira, condenado em segunda instância a 7 anos de prisão por
peculato — ele foi representado pelo advogado Carlos Leonardo Pereira
Segurado.
Segundo ele, trata-se do princípio da presunção
de inocência das pessoa e que as garantias individuais devem ser
respeitadas, “ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais
nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma
vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste,
justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais”.
Segundo ele, não se deve fazer política criminal na contramão da
Constituição, mas com amparo nela. Ele sustenta que, apesar de ter se
formado corrente majoritária no sentido oposto entre os ministros do
Supremo, essa interpretação não poderia ter sido feita “nem no mais
elástico dos entendimentos”.
“Ressalto que não se mostra possível ultrapassar
a taxatividade daquele dispositivo constitucional, salvo em situações
de cautelaridade, por tratar-se de comando constitucional absolutamente
imperativo, categórico, com relação ao qual não cabe qualquer
tergiversação”, disse.
Como pode uma Corte se desviar de forma tào
imensa da vontade de justiça de seu povo ???? tal magistrado assim o fez
, de propósito , para forçar a revisào do entendimento unanume anterior
e consequentemente tentar salvar o grande amigo LULA e demais bandidos !
Total repúdio a tal atitude !
Goiânia-GO , 13 de outubro de 2017.
Patriotas do Brasil –MPFP