domingo, 19 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA DO RIO VAI ASSUMIR AÇÃO CONTRA MINISTRO APOSENTADO DO STJ



AÇÃO PENAL DE PAULO MEDINA É DECORRENTE DA OPERAÇÃO HURRICANE

Publicado: 19 de fevereiro de 2017 às 19:06



PAULO MEDINA FOI APOSENTADO COMPULSORIAMENTE (DIVULGAÇÃO)












Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram remeter para a Justiça Federal de primeira instância no Rio as ações penais contra três acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Hurricane, deflagrada em abril de 2007. O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o advogado Virgílio Medina e o ministro aposentado do STJ Paulo Medina são acusados de integrar suposta quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer jogos de azar, bingos e máquinas caça-níqueis.
A decisão pelo deslocamento dos autos para o Rio foi tomada na sessão de quarta-feira (15) da Corte Especial do STJ, durante a análise de pedido da defesa do réu e procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, na Ação Penal 697, que alegava prescrição da denúncia atribuída ao integrante de MPF.
O relator da ação no STJ, ministro Og Fernandes, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e destacou que a prescrição para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao réu pela acusação, é de oito anos. A denúncia contra o procurador foi recebida em 26 de novembro de 2008 pela Justiça - a Corte Especial reconheceu que o caso prescreveu no fim de 2016.
Como Leal Pereira era o único dos réus que detinha prerrogativa de foro para ser julgado no STJ, a Corte Especial decidiu remeter a ação para a Justiça Federal de primeiro grau do Rio, a quem caberá julgar os demais acusados.
FURACÃO
A Operação Hurricane pegou como um furacão advogados, policiais, empresários de bingo e autoridades - denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ou passiva.
A Polícia Federal prendeu 25 investigados na Bahia, Rio, São Paulo e Brasília e cumpriu 70 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. A PF confiscou 161 carros de luxo e joias - 130 anéis, 40 pulseiras, correntes de ouro, relógios de marca -, além de cheques, dinheiro em espécie e o veleiro 'Bandida', de 41 pés, propriedade de um dos bacharéis presos.
Entre os alvos da Hurricane estavam os reis do jogo do bicho no Rio e presidentes de escolas de samba, além de magistrados.
A investigação foi iniciada cerca um ano antes. Em setembro de 2006, os autos foram remetidos pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, para o STF, por causa da citação ao nome de Paulo Medina, na época, ministro do STJ. Na Corte máxima o inquérito passou a ser presidido pelo ministro Cezar Peluso, que autorizou instalação de grampo telefônico até no gabinete do então desembargador federal Carreira Alvim.

APOSENTADORIA FORÇADA
Em agosto de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aposentou compulsoriamente Medina 'por interesse público'. O ex-ministro já estava afastado do STJ desde maio de 2007. O ex-desembargador Carreira Alvim também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, sob acusação de recebimento de propinas da organização criminosa dos jogos de azar.


Na sessão da Corte Especial do STJ, realizada na última quarta-feira, 15, os ministros também apreciaram a petição enviada pela defesa de Medina na Ação Penal 837, 'alegando a insanidade mental do réu'. A defesa informou que Medina está com Mal de Parkinson em estágio avançado, diagnosticado desde 1998.
O relator considerou que não compete mais ao STJ decidir sobre o tema, ficando a decisão a cargo da Justiça Federal do Rio, para onde as ações serão remetidas.
Na ocasião em que o CNJ aposentou compulsoriamente Paulo Medina, seu advogado, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay foi enfático ao negar o envolvimento do ministro com a máfia dos caça-níqueis. Kakay disse taxativamente que Medina nunca vendeu sentenças.
O próprio Medina divulgou carta aberta à magistratura na qual afirmou que percorreu 'todos os degraus de sua carreira com humildade e dignidade'. "Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho. Nunca pratiquei em toda a minha vida ato de corrupção".
O ex-desembargador Carreira Alvim também sempre negou ligação com a indústria de venda de sentenças. Em junho de 2011, em entrevista à Veja.com, ele disse. "Fui aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aposentadoria de magistrado não é prêmio, nem algo injusto que afete o Tesouro. Contribuí durante quarenta anos. Não foi uma graça concedida pelo Estado, mas um benefício retributivo. Desconto um valor para a Previdência Social todos os meses. Injusto seria perder esse direito".
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. (AE)


STJ NEGA HABEAS CORPUS E ZELADA SEGUE PRESO PELA LAVA JATO


PRESO PELA LAVA JATO


LAVA JATO PRENDEU ZELADA COM R$ 50 MILHÕES EM CONTAS SECRETAS

Publicado: 19 de fevereiro de 2017 às 18:01 - Atualizado às 18:03


Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Operação Lava Jato desde julho de 2015 e condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Zelada foi capturado na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da Lava Jato. Os investigadores descobriram contas secretas do ex-diretor da estatal petrolífera no Principado de Mônaco com saldo de 11,58 milhões de francos suíços, ou R$ 50,2 milhões.
Em seu voto, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão de Zelada, pois após o início das investigações, em meados de 2014, 'o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores'.
ZELADA ESTÁ PRESO DESDE JULHO DE 2015 (FOTO: ANTONIO CRUZ/ABR)
Felix Fischer considerou também haver 'indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção'.
Os outros ministros da turma acompanharam o relator.
Zelada sucedeu ao ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Cerveró fez delação premiada e se livrou da cadeia.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área Internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1 81 bilhão.
Na mesma sentença contra Zelada, o juiz Moro condenou o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa, a dez anos de reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.
DEFESA
No recurso ao STJ, a defesa de Zelada sustentou que 'não há necessidade de manutenção da prisão, já que deixou a empresa (Petrobras) há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada'.
Além disso, alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.
Ainda no curso da ação penal conduzida pelo juiz Moro, a defesa de Zelada, em fase de alegações finais, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que 'não se configurou o crime de corrupção' e 'que não houve irregularidades' na contratação do navio-sonda da Vantage.
A defesa argumentou, na ocasião, que não houve prejuízo à Petrobras e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.



Sintomas de gordura no fígado Dr. Arthur Frazão Clínico geral







A gordura no fígado, também conhecida por esteatose hepática, normalmente não provoca sintomas nos graus mais leves da doença, e por isso é comum a doença ser descoberta quando o paciente faz exames para avaliar outros problemas de saúde.
O acúmulo de gordura no fígado geralmente não é uma situação grave, mas quando não é devidamente tratada, pode gerar perda de funcionamento das células e cirrose, podendo ser necessário fazer um transplante de fígado.

Principais sintomas

Sintomas de gordura no fígado
Se quiser saber se pode ter fígado gordo, selecione aqui os seus sintomas:
  1. 1. Perda de apetite?
    Sim
    Não
  2. 2. Dor do lado superior direito da barriga?
    Sim
    Não
  3. 3. Barriga inchada?
    Sim
    Não
  4. 4. Fezes esbranquiçadas?
    Sim
    Não
  5. 5. Cansaço frequente?
    Sim
    Não
  6. 6. Dor de cabeça constante?
    Sim
    Não
  7. 7. Enjoo e vômito?
    Sim
    Não
  8. 8. Cor amarelada nos olhos e na pele?
    Sim
    Não
Apesar de ser mais comum em obesos e diabéticos, o acúmulo de gordura no fígado pode afetar qualquer pessoa que tenha uma má alimentação e não pratique exercícios físicos regularmente.

Como tratar

A gordura no fígado tem cura, principalmente quando ainda está nos estágios iniciais, e o seu tratamento é feito principalmente com alterações na dieta, prática regular de atividade física, perda de peso e controle de doenças como diabetes, hipertensão e colesterol alto.
Assim, a dieta deve ser rica em alimentos integrais, como farinha de trigo, arroz e macarrão integral, frutas, legumes, peixes, carnes brancas e leite e derivados desnatados.
Além disso, é importante parar de fumar e de consumir bebidas alcoólicas, e reduzir o consumo de alimentos ricos em gordura e carboidratos simples, como pão branco, pizza, carnes vermelhas, linguiça, salsicha, manteiga e alimentos congelados. Veja a informação completa em: Dieta para gordura no fígado.
Assista ao vídeo para saber quais alimentos são indicados na dieta para gordura no fígado.


STF DÁ DEZ DIAS PARA TEMER E MAIA EXPLICAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA



REFORMA NA BERLINDA

CELSO DE MELLO AVALIA SE ANULA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO STF
Publicado: 18 de fevereiro de 2017 às 16:10 - Atualizado às 18:20




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestem informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A solicitação de Mello é feita após recebimento de um mandado de segurança, impetrado por 28 deputados de oposição.
A ação pede a anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo atuarial, necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras. O ministro da Suprema Corte deve aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento ou não do mandado de segurança. O acolhimento significaria a suspensão da tramitação da matéria na Câmara.
Mello também pede informações do presidente da Comissão Especial destinada a debater o tema na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), cujo nome ainda não foi definido. Quando a PEC foi acolhida na Câmara, em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era Osmar Serraglio (PMDB/PR).
OPOSIÇÃO
Os deputados alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de alteração nas regras.
“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz um trecho da ação.
A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia do Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”, dizem os deputados. (Com Agência Brasil)

Congresso aprovou 4 leis de iniciativa popular em cerca de 30 anos




Nenhum dos processos, no entanto, foi tratado formalmente como de autoria da população






POLÍTICA LEIHÁ 14 HORASPOR NOTÍCIAS AO MINUTO

O Congresso Nacional aprovou quatro projetos de iniciativa popular em aproximadamente 30 anos. No entanto, nenhuma das propostas - entre elas a Lei da Ficha Limpa - foi tratada formalmente como de autoria de cidadãos comuns.

Para que os projetos de iniciativa popular sejam apresentados pela sociedade, é necessário no mínimo 1% de apoio do eleitorado. Também é preciso a adesão de 0,3% do eleitorado de no mínimo cinco estados brasileiros.
Segundo o G1, os quatro projetos que foram aprovados no Congresso foram encaminhados ao Legislativo com o apoio de mais de 1 milhão de assinaturas da população. No entanto, as medidas acabaram sendo “adotadas” por parlamentares, que assumiram a autoria dos projetos.
Ainda de acordo com a reportagem, a Câmara declarou que não conta com a estrutura necessária para checar as assinaturas.
Veja os 4 projetos de iniciativa popular que foram aprovados até o momento: 
Lei 8.930/1994: Projeto para classificar homicídio qualificado como crimes hediondo. O projeto foi sancionado em 1994.
Lei 9.840/1999: A medida, sancionada em 1999, coíbe o crime de compra de votos.
Lei 11.124/2005: O projeto, sancionado em 2005, propiciou a criação do 'Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social'. O objetivo é garantir que pessoas de baixa renda tenham acesso a recursos para a construção da casa própria.
Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e torna inelegível políticos cassados ou cidadãos condenados em processos criminais em segunda instância.


sábado, 18 de fevereiro de 2017

Dilma diz que pode se candidatar para senadora ou deputada



Ex-presidente quebrou o silêncio sobre seu futuro político





POLÍTICA PLEITO 2018HÁ 10 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO


Pela primeira vez desde que foi destituída da Presidência da República após um processo de impeachment polêmico no ano passado, a ex-presidente Dilma Rousseff falou sobre o seu futuro político.


Conforme pontuou a Veja, a petista revelou que não voltará a disputar o cargo máximo da política, mas acenou que pode voltar ao pleito. “Eu não afasto a possibilidade de me candidatar para esse tipo de cargo: senadora, deputada, esses cargos”, declarou a ex-presidente.
Vale ressaltar que Dilma Rousseff não perdeu os direitos políticos, apesar do impeachment. Ela está com 69 anos e só disputou dois cargos eletivos na vida: ambos para a Presidência: em 2010 e 2014.

MARAJÁS ‘MAMAM’ NOS TRÊS PODERES DO BRASIL



MARAJÁS PODEROSOS


FORA O CONGRESSO, JUSTIÇA PAGA R$326 MIL E EXECUTIVO R$157 MIL
Publicado: 18 de fevereiro de 2017 às 00:01 - Atualizado às 22:56


FORA O CONGRESSO, JUSTIÇA PAGA R$326 MIL E EXECUTIVO R$157 MIL


“Marajás” do serviço público recebem supersalários nos Três Poderes, “contornando” o teto constitucional. A malandragem consiste em não incluir na conta dos vencimentos o que chamam de “vantagens” e outros ganhos. Um desembargador de Sergipe recebeu R$326 mil em janeiro, enquanto no Tribunal de Justiça do Ceará 26 embolsaram salários superiores ao limite constitucional. Neste ano de 2017, só o governo federal gastará R$ 306,9 bilhões com pagamento de salários.
Somente as “vantagens” dos marajás do Poder Executivo federal somaram R$ 422,4 milhões no mês de dezembro.
O governo federal ainda não divulgou os dados da folha de janeiro, mas em dezembro pagou supersalários a 17 afortunados servidores.
O campeão do mês foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, que embolsou R$ 157 mil em dezembro, além do salário.
O Legislativo tem seus próprios marajás. Somente na Câmara dos Deputados, 21 servidores recebem ilegalmente acima de R$33,7 mil.