Para a procuradora Marici Coelho existe uma “contradição” no discurso de Marcelo Dourado, já que haveria impedimento para contratar concursados, mas não os terceirizados. Segundo a magistrada, determinações cumpridas por ordem judicial não são computadas pela LRF
A terceirização em atividades que deveriam ser executadas por servidores concursados nas empresas do Governo do Distrito Federal entrou na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Caesb e o Metrô são os principais alvos dos procuradores, que não aceitam mais o argumento de que os dois órgãos estão impedidos de contratar por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto gastam altos valores com serviços prestados por empresas privadas. O grau de descontentamento chegou a tal ponto que a procuradora Marici Coelho deu uma chamada no presidente Marcelo Dourado.
“Para contratar vigilantes de forma irregular, o presidente do Metrô quer ultrapassar os alegados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal! Mas para chamar os concursados, se utiliza de suposta vedação da mesma lei! Mais uma contradição que não pode ser aceita”, disse ela, após Dourado pedir em uma audiência autorização para contratar 250 vigilantes terceirizados. O pedido foi negado pela procuradora.
Tramita no MPT uma Ação Civil Pública que discute a contratação de aprovados em concurso público no último certame para o Metrô. O déficit de empregados é consenso entre todas as partes, inclusive a empresa, que admite publicamente a necessidade de realizar contratações. A falta de pessoal é, além de outras reivindicações, motivo da greve dos metroviários que já dura mais de um mês.
Mesmo admitindo a necessidade de contratação, o Metrô alega estar impedido de aumentar seu quadro de pessoal em razão do limite prudencial da LRF. A lei proíbe novas contratações quando o gasto dos estados com pessoal fica acima de 46,55% da arrecadação. Os últimos dados divulgados pelo GDF mostram que o Executivo local comprometeu 47,08% da receita corrente líquida com o pagamento de servidores na média dos últimos 12 meses.
A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, no entanto, não aceita o argumento. Ela explica que a substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concursos públicos não causaria danos à LRF como, ainda, resultaria em economia erário, “uma vez que a despesa com o contrato de terceirização é consideravelmente maior de que o custo para novas contratações”.
Catracas livres
De acordo com ela, os gastos necessários para contratação de pessoal por meio de decisões judiciais não são contabilizados na LRF, e já havia uma sentença determinando a substituição dos terceirizados. Marici Coelho não é a única que está no pé do Metrô por conta das contratações de terceirizados. Em acórdão recente que discute a greve, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira lembrou que a empresa possui receita própria, que inclusive tem sido prejudicada por ter que liberar as catracas liberadas por falta de empregado.
De acordo com ela, os gastos necessários para contratação de pessoal por meio de decisões judiciais não são contabilizados na LRF, e já havia uma sentença determinando a substituição dos terceirizados. Marici Coelho não é a única que está no pé do Metrô por conta das contratações de terceirizados. Em acórdão recente que discute a greve, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira lembrou que a empresa possui receita própria, que inclusive tem sido prejudicada por ter que liberar as catracas liberadas por falta de empregado.
O magistrado também relatou que o déficit de pessoal contribuiu para problemas na segurança, “com risco à integridade de trabalhadores e usuários, bem como perda de eficiência no serviço, inclusive na área de manutenção”.
O MPT obteve liminar que obrigava a substituição de todos os terceirizados na área de segurança, por aprovados no último certame, para o mesmo cargo. O Metrô, porém, obteve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a suspensão dessa liminar.
Na ação, o Metrô alega que não é possível promover a substituição de terceirizados na área de segurança, pois o edital do concurso público prevê vigilantes desarmados, enquanto há terceirizados executando a vigilância armada. A procuradora Marici Coelho, entretanto, questiona que as atribuições do cargo de segurança metroviário e o que prevê a Classificação Brasileira de Ocupações (Vigilante) são semelhantes, sendo a primeira mais ampla.
Ela também reforça que a Lei 6.149/74, que dispõe sobre a segurança do transporte metroviário, destaca que as empresas da área devem manter corpo próprio e especializado de agente de segurança. “Nesta ação, não se busca afirmar que o serviço de vigilantes não é necessário para o Metrô. Ocorre que, todavia, ao contratar 300 vigilantes terceirizados, ao passo que convoca apenas 136 para ocupar o emprego do Profissional de Segurança Metroviário, é evidente que os aprovados são preteridos por terceirizados”, conclui.
O Metrópoles procurou o Metrô, que não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Caesb
A Caesb também é alvo de ação do MPT. O órgão executa a estatal de saneamento do DF por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a não terceirizar atividades-fim, de competência exclusiva de aprovados em concurso público.
A Caesb também é alvo de ação do MPT. O órgão executa a estatal de saneamento do DF por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a não terceirizar atividades-fim, de competência exclusiva de aprovados em concurso público.
Mandado de segurança impetrado pelo MPT foi aceito pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT), garantindo a prorrogação do prazo de validade do concurso, até o trânsito em julgado do processo. Os representantes da empresa alegam que não há terceirizados nas funções de aprovados que aguardam no Cadastro de Reserva e que em alguns cargos, como o de bombeiro, não há mais ninguém para ser chamado.
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pelo caso, reafirmou que é preciso analisar os documentos e, se necessário, realizar inspeção in loco para avaliar possíveis desvios de função. O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima fez coro à manifestação do procurador, ressaltando a importância da inspeção judicial.
Para Brisolla, se o Cadastro de Reserva já se exauriu para algumas atividades, como a de bombeiro, nada impede a realização de novo certame público para preencher essas vagas. “O que não pode é terceirizar atividades finalísticas com a justificativa de que não há mais aprovados para serem chamados”, explica. (Com informações do MPT)