segunda-feira, 14 de março de 2016

Brasil tem 12 carros que custam mais de R$ 2 milhões; veja os mais caros Em 2013, apenas 5 modelos ultrapassavam a barreira. Modelo mais caro custa R$ 4,7 milhões.

14/03/2016 14h05 - Atualizado em 14/03/2016 14h05
Se a lista dos carros zero mais baratos, de até R$ 30 mil, encolheu, a dos carros que custam milhões só cresce no Brasil. Em 2013, apenas 5 modelos novos vendidos no país ultrapassavam a marca de R$ 2 milhões. Em 2014, o número passou para 9 e, atualmente, chega a 12, de acordo com os preços sugeridos pelas importadoras oficiais.

No mesmo período, a inflação foi de 14,5% (IPCA), mas o dólar saltou 50%.
Em cerca de 1 ano e meio, o preço do veículo mais caro que pode ser encontrado no Brasil por importadora oficial da marca, oLamborghiniAventador Roadster, subiu 30%, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,7 milhões.

Veja abaixo os carros mais caros do Brasil atualmente:
Lamborghini Aventador Roadster
Preço: R$ 4.700.000
Motor: V12 6.5 (700 cv)
lamborghini aventador roadster (Foto: Divulgação)Lamborghini Aventador Roadster (Foto: Divulgação)


Ferrari FF
Preço: R$ 3.950.000
Motor: V12 6.3 (660 cv)
ferrari ff (Foto: AP)Ferrari FF (Foto: AP)


Lamborghini Aventador Coupê
Preço: R$ 3.900.000
Motor: V12 6.5 (700 cv)
lamborghini aventador fábrica (Foto: Reuters/Divulgação)Lamborghini Aventador (Foto: Reuters/Divulgação)


Rolls-Royce Wraith
Preço: R$ 3.850.000
Motor: V12 6.6 (624 cv)
Rolls-Royce Wraith (Foto: Luis Fernando Ramos/G1)Rolls-Royce Wraith (Foto: Luis Fernando Ramos/G1)

Ferrari F12berlinetta
Preço: R$ 3.600.000
Motor: V12 6.3 (740 cv)
Ferrari F12berlinetta (Foto: Raul Zito/G1)Ferrari F12berlinetta (Foto: Raul Zito/G1)

Rolls-Royce Ghost Series II
Preço: R$ 3.600.000
Motor: V12 6.6 (563 cv)
Instalada em SP, marca inglesa de alto luxo quer vender até 12 carros por ano (Foto: Divulgação)Rolls-Royce Ghost (Foto: Divulgação)


Aston Martin Vanquish Coupé
Preço: US$ 810.000 (cerca de R$ 3 milhões)
Motor: V12 6.0 (573 cv)
Aston Martin Vanquish (Foto: Divulgação)Aston Martin Vanquish (Foto: Divulgação)

Ferrari F458 Speciale
Preço: R$ 2.900.000
Motor: V8 4.5 (605 cv)
Ferrari 458 Speciale é apresentada no estande da Fiat no Salão do Automóvel de São Paulo 2014 (Foto: Alan Morici/G1)Ferrari 458 Speciale (Foto: Alan Morici/G1)

Lamborghini Huracan
Preço: R$ 2.600.000
Motor: V10 5.2 (610 cv)
Lamborghini Huracán LP 610-4 é destaque no Salão de Genebra 2014 (Foto: Arnd Wiegmann / Reuters)Lamborghini Huracán  (Foto: Arnd Wiegmann / Reuters)


Aston Martin DB 11 Coupé
Preço: US$ 675.000 (cerca de R$ 2,5 milhões)
Motor: V12 5.2 (608 cv)
Aston Martin DB11 (Foto: Divulgação)Aston Martin DB11 (Foto: Divulgação)

Ferrari F458 Spider
Preço: R$ 2.500.000
Motor: V8 4.5 (570 cv)
ferrari 458 spider (Foto: Ralph Orlowski/Reuters)ferrari 458 spider (Foto: Ralph Orlowski/Reuters)

Aston Martin Rapide S
Preço: US$ 560.000 (cerca de R$ 2 milhões)
Motor: V12 6.0 (558 cv)
Aston Martin Rapide (Foto: Raul Zito/G1)Aston Martin Rapide (Foto: Raul Zito/G1)

Ex-deputado Pedro Corrêa assina acordo de delação premiada Ex-deputado do PP é o segundo político a fechar acordo de colaboração. Revista apontou supostos crimes e personagens citados por Corrêa. Camila Bomfim Da TV Globo, em Brasília

O ex-deputado e ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Publico Federal em Curitiba. A TV Globo confirmou nesta segunda-feira (14) que ele formalizou a delação na semana passada e que prestará os depoimentos a procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato. A delação ainda precisa ser homologada pela Justiça.
Corrêa é o segundo político que decide entregar o que sabe em troca de possível redução de  pena. O primeiro foi o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que firmou acordo com a Procuradoria Geral da República. Na delação de Delcídio, o senador fez acusações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à presidente Dilma Rousseff, conforme revelou a revista "IstoÉ".

Na delação premiada de Pedro Corrêa, o ex-deputado revelou alguns dos supostos crimes e personagens envolvidos nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato. Corrêa relatou encontros com Lula. Segundo o político, Lula dizia  que Paulo Roberto Costa estava atendendo bem o PT. A informação foi confirmada pela TV Globo após reportagempublicada pela revista "Época".
Por meio de nota, o Instituto Lula informou que não comentará o caso. "O Instituto Lula não comenta falatórios. Quem quiser levantar suspeitas em relação ao ex-presidente Lula que o faça diretamente e apresente provas, ou não merecerá resposta."

Na delação, Corrêa também citou interferência direta de Lula na Petrobras. Ele informou que, entre 2010 e 2011, foi com ex-deputado do PP João Pizzolati ao escritório de advocacia de Luiz Eduardo Greenhalgh, petista próximo a Lula. Lá, eles teriam encontrado Marcos Valério e mais um empresário que Corrêa não recorda o nome.
A alteração foi feita após o Ministério Público Federal (MPF) alertar o juiz de que ele havia errado o cálculo da pena relativa aos crimes de lavagem de dinheiro cometidos por Pedro Corrêa.Greenhalgh, Valério e o empresário teriam pedido a Corrêa e Pizzolati ajuda para fechar uma operação de compra e venda de petróleo com a diretoria de Abastecimento da Petrobras, então sob o comando do ex-diretor Paulo Roberto Costa, também investigado na Lava Jato. Segundo a versão de Corrêa, Costa negou. Mas, ainda segundo ele, meses depois o negócio foi fechado. Corrêa conta que isso ocorreu porque Lula interferiu pra que a transação saísse.

Condenação
Em outubro do ano passado, Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos, 7 meses e dez dias de prisão. Em dezembro, o juiz Sérgio Moro corrigiu a sentença e reduziu em quatro meses a pena, que agora é de 20 anos, três meses e dez dias de reclusão.

STJ nega recurso do 'Japonês da Federal', citado em caso de corrupção Newton Ishii foi condenado na Operação Sucuri, mas recorreu. Caso de 2003 ainda corre nas esferas criminal e administrativa. Samuel Nunes e James Alberti Do G1 PR e da RPC

Agente da Polícia Federal Newton Hidenori Ishii (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)Policial foi condenado por corrupção passiva e facilitação de contrabando e está recorrendo das decisões (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato.
À época, as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
Segundo o advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que defende Ishii e outros 14 réus, os processos decorrentes da Operação Sucuri ainda estão correndo na Justiça e nenhum dos acusados cumpriu qualquer pena.
O caso, contudo, segue sob segredo de Justiça. Em 2009, o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, que coordenava os processos em Foz do Iguaçu, emitiu uma nota esclarecendo apenas que os agentes federais condenados haviam recebido penas que variavam entre oito anos, um  mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a quatro anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.
"Um denunciado do grupo de contrabandistas foi absolvido de todas as acusações, bem como do grupo de servidores públicos federais, réus nas ações penais decorrentes da Operação Sucuri, foram absolvidos quatro Agentes de Polícia Federal e dois Técnicos da Receita Federal", explicou Aguirre Filho, sem detalhar os nomes dos réus.
Na decisão do STJ, tomada pelo ministro Félix Fischer, há um trecho que trata da redução de pena para quatro anos, dois meses e 21 dias de prisão, em regime semiaberto e mais 95 dias-multa. Todavia, o texto do magistrado não deixa claro sobre qual dos três apelantes terá a pena reduzida. A defesa de Ishii diz que ele foi condenado apenas a pagar cestas básicas.

Ainda de acordo com o advogado que o defende, o "Japonês da Federal” responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.
O advogado de Ishii garantiu que já recorreu da decisão, à 5ª Turma do STJ, já que a decisão contra os clientes foi monocrática. Ainda de acordo com ele, há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso continue com decisões desfavoráveis.

Governo anuncia Eugênio Aragão como novo ministro da Justiça Subprocurador-geral da República, ele substituirá Wellington Lima e Silva. Empossado dia 3, Lima e Silva decidiu sair após proibição do Supremo. Do G1, em Brasília

O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, anunciado pelo Palácio do Planalto como novo ministro da Justiça (Foto: Roberto Jayme/TSE )O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, anunciado pelo Palácio do Planalto como novo ministro da Justiça (Foto: Roberto Jayme/TSE )
A Presidência da República anunciou nesta segunda-feira (14) que o o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão assumirá o cargo de ministro da Justiça no lugar de Wellington César Lima e Silva, empossado há 11 dias.
Eugênio Aragão, 56 anos. entrou no Ministério Público Federal em 1987 e é um dos 73 sub-procuradores-gerais da República. Ele coordenou áreas como Direitos das Populações indígeas, Defesa do Patrimônio Publico e já foi dirigente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Segundo a Procuradoria-Geral da República, é formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em direito e internacional dos direitos humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra) e doutorando em direito internacional público pela Universidade de Bochum (Alemanha).
Procurador de Justiça na Bahia, Wellington Lima e Silva foi empossado no último dia 3, mas, no dia 9, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, com base na Constituição Federal, de 1988, que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, não podem exercer cargos fora da instituição, a não ser como professores.
Embora também seja procurador, Aragão foi indicado ministro, segundo informou a Casa Civil, porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição que, no entendimento do Supremo, a Constituição determina.No julgamento, o Supremo estipulou prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, que se deu nesta segunda, para Lima e Silva decidir se continuaria no Ministério Público ou se pediria exoneração definitiva do MP para continuar como ministro da Justiça.
Os ministros do Supremo argumentaram que o exercício de cargo no Executivo por membro do MP leva a uma situação de "subordinação". “Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
Segundo informações de ministros do Supremo, não há vedação para Eugênio Aragão assumir a função porque ele entrou na carreira no Ministério Público antes de 1988, e a Constituição autoriza expressamente no artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Na sermana passada, Wellington Lima e Silva disse que só decidiria se permaneceria ou deixaria o governo após uma conversa com Dilma, o que, segundo a assessoria do Ministério da Justiça, já aconteceu.
Nesta segunda-feira, mais cedo, antes da confirmação do novo ministro da Justiça, o chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, um dos responsáveis pela indicação de Wellington Lima e Silva, disse que, diante da decisão do STF, não achava "justo" pedir para o ministro permanecer no cargo.
“O que é racional neste momento? Ele trocar 25 anos de Ministério Público por três anos [de governo]? […] Eu jamais pediria para ele ficar [no governo] porque não acho justo. Mas, sim, eu fico pesaroso porque ele é um tremendo quadro. Mas tudo bem. Se não pode, não pode”, declarou Wagner.
Nota
Leia a íntegra da nota da Presidência
Nota à imprensa

A presidenta da República, Dilma Rousseff, informa que o ministro da Justiça, Dr. Wellington César Lima e Silva, deixará a pasta, tendo apresentado seu pedido de demissão.
Assumirá o Ministério da Justiça, o sub-procurador geral da República Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão.
A presidenta agradece ao ministro Dr. Wellington César Lima e Silva pelo seu compromisso e desprendimento.
Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

PESSOAL CASO URGENTE!!!!! ESTAMOS DESESPERADOS!! Muito sinistro. CADEIA PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS


OperaCÃO Resgate Campinas
Divulgando Urgente - Campinas SP (NÃO É CASO NOSSO)
@Regrann from @osdoguinhos - PessoAU 😭😭 URGENTE via @anjosderua
・・・
PESSOAL CASO URGENTE!!!!! ESTAMOS DESESPERADOS!! Fomos chamados pela protetora Andrea hoje na hora do almoço, pois um homem levou 9 cães da raça Golden Retriever para a clinica Novavet aqui em Campinas e ao descarregar os animais, 4 JÁ ESTAVAM MORTOS.. Na clínica mais uma fêmea morreu, 3 estão bem e uma em estado grave.. Pois bem, assumimos esses 4 cães e já estamos na delegacia pra ver como vamos proceder! O cara é uma espécie de "taxi Dog" e estava levando os cães pra um curso de banho e tosa em uma escola que ele mesmo ia dar.. Dentro de uma CAÇAMBA SEM VENTILAÇÃO NENHUMA!!! Os cães morreram de desespero, de calor, de falta de ar.. O cara quer os cães de volta pra levar pro "canil" que ele alega ter cedido os animais pra ele, pra ele fazer o curso.. As histórias NÃO BATEM!!! Cada hora ele fala uma coisa.. Não sabemos se esse canil realmente existe e tudo mais! Os goldens estão sendo levados para o Hospital Veterinário Taquaral para fazerem exames! Estão sob nossa responsabilidade!! Precisamos MUITO de ajuda, nossa conta está extremamente alta, mas no desespero, tivemos que ajudar esses 4 que ainda estão vivos!! Por favor quem puder ajudar:
Bradesco
Agência: 0859-1
CC: 0087087-0
CPF: 394131388-69
Luíza Alves Grande
OS ANIMAIS NÃO ESTÃO PARA ADOÇÃO!! Quem quiser nos ajudar, mande um e-mail: anjosderuacampinas@gmail.com
Um agradecimento mais do quer especial a clinica Novavet, a Polícia Militar de Campinas e ao 4º DP!
Nos desculpem pelas imagens.. ‪#‎Regrann‬

Aguiasemrumo Semrumo Muito sinistro: caso de polícia ambiental! Distribuir queixa com essas fotos direto no protocolo do Ministério Público mais próximo, pedir urgência urgentíssima e relatar os fatos ao representante pessoalmente do MP!

O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
Aguiasemrumo Semrumo Muito sinistro: caso de polícia ambiental! Distribuir queixa com essas fotos direto no protocolo do Ministério Público mais próximo, pedir urgência urgentíssima e relatar os fatos ao representante pessoalmente do MP!

O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

“Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
Aguiasemrumo Semrumo
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