sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Decisão do STF pode gerar série de pedidos de prisão, dizem advogados Entendimento não é automático e ainda precisa ser analisado caso a caso. Para constitucionalista, Supremo desrespeitou cláusula pétrea.19/02/2016 07h27 - Atualizado em 19/02/2016 07h27

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de condenado em segunda instância, mesmo cabendo recursos aos tribunais superiores, não se aplica automaticamente. Porém, pode gerar pedidos de prisão imediata de réus que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade em todo o país, segundo advogados ouvidos pelo G1.
O STF decidiu nesta quinta-feira (17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o cumprimento da pena, autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da condenação – quando não há mais possibilidade de recursos.
Para a maioria dos ministros, 7 votos a 4, se o acusado é condenado em primeira instância (um juiz) e segunda (um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de inocência já não impede sua prisão.
Os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o cumprimento de pena.
Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do STF foi tomada em um caso específico e, por isso, não pode ser aplicada automaticamente a todos os outros em andamento. Porém, os demais recursos também deverão ter esse entendimento, o que pode ocasionar uma corrida à Corte.
“O Ministério Público, a partir de agora, pode pedir a prisão de qualquer um que seja condenado em segunda instância recorrendo ao STF”, afirma o advogado. “Não é que vai ser todo mundo preso amanhã, mas é quase isso.”
A mesma avaliação é feita pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa. "Eu acho que pode sim [levar já condenados em 2ª instância a cumprir pena]", afirmou.
"Esse é um grande risco, embora seja uma decisão num HC [habeas corpus], num caso concreto em que não há efeito 'erga omnes' [para todos], pode balizar pedidos do MP de prisões provisórias. E os juízes, que estão sendo pressionados pela população para a Justiça dar uma resposta rápida, podem usar isso como uma alternativa para dar essa resposta", afirma.
ENTENDA A DECISÃO
O que diz a Constituição
Artigo 5º, inciso LVII
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (quando não cabem mais recursos). Até que isso ocorra, presume-se a inocência.

O que o STF decidiu
Pode ser considerado culpado após uma decisão colegiada (TJ ou TRF), mesmo cabendo recursos.

O que é segunda instância?
O acusado de um crime vai a julgamento em dois graus diferentes do Judiciário. Na primeira instância, o caso é decidido por um juiz. E em segunda, por meio de um recurso, por vários desembargadores, que formam uma decisão em grupo colegiada.
Vale para todos?
Não é automático. O MP vai ter que pedir a prisão caso a caso.
A decisão do STF é definitiva?
Não. A maioria dos ministros teve esse posicionamento em um caso específico e pode vir a mudar essa orientação no julgamento de um outro habeas corpus.
O Ministério Público de São Paulo reforçou nesta quinta que apoia o novo posicionamento. "A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade", divulgou o procurador-geral de Justiça Marcio Elias Rosa.
Prisões x impunidade
Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação (temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de execução da pena.
Não há estatísticas disponíveis sobre quantos condenados em segunda instância no país aguardam recurso em liberdade. Os tribunais superiores, porém, contabilizam milhares de habeas corpus de réus presos pedindo para recorrer em liberdade até o fim de seus processos.
Segundo raio-X da população carcerária brasileira publicado pelo G1, 38,6% dos 615.933 presos no ano passado eram provisórios – ou seja, sequer haviam sido julgados.
Os demais foram condenados, mas não há números oficiais disponíveis sobre quantos deles tiveram condenação por um colegiado ou apenas por um juiz em primeira instância.
Em um sistema carcerário que contava com 371.459 vagas disponíveis, a superlotação era de mais de 60% em 2015.
De outro lado, há casos emblemáticos como o do jornalistaAntonio Marcos Pimenta Neves, que foi preso somente 11 anos depois de ter assassinado a jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna, interior de São Paulo.
O último recurso foi negado pelo STF em 2011. Condenado a 16 anos de prisão, neste mês ele obteve o direito a cumprir a pena no regime aberto.
Cláusula pétrea
Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.
“O Supremo não interpretou, ele rompeu com a Constituição. É gravíssimo. Não é mais órgão de julgamento, ele está produzindo uma nova Constituição. E se isso ocorreu na esfera penal, pode ocorrer em qualquer assunto da vida: família, dívidas etc.”, afirma.
“A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte”, completa José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de SP.
Enquanto advogados já falam em recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, alegando descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, juízes e promotores têm elogiado a decisão da Corte Veja aqui a repercussão.
juiz Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em Curitiba, classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de uma das “janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.
Ele é defensor de projeto de lei para permitir a prisão por condenações em segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.

Rejeição da Apple pode levar a mudanças na lei dos EUA Estados Unidos estão ponderando a criação de uma legislação que estabeleça regras para quando as empresas devem dar acesso às autoridades



TECH LEGISLAÇÃOHÁ 17 MINSPOR NOTÍCIAS AO MINUTO
O ‘tema quente’ da semana é a ordem do tribunal da Califórnia para que a Apple ajude o FBI a desbloquear o iPhone de um dos autores do tiroteio em San Bernardino e a consequente recusa por parte da empresa de Cupertino.
Adam Schiff, que faz parte do comitê de inteligência da câmara dos representantes dos Estados Unidos, afirmou, em comunicado a que o Business Insider teve acesso, que com este caso foram levados “problemas complexos” e que “em última instância precisam ser resolvidos pelo congresso [dos Estados Unidos], a administração e a indústria, em vez de serem os tribunais sozinhos”.
Enquanto os legisladores não chegam a um consenso, Schiff é da opinião que “a decisão do tribunal vai provavelmente acelerar a nossa, de como pesar os problemas da privacidade, segurança e competitividade”. Segundo uma fonte do congresso, diz a mesma publicação, vai acontecer uma audiência sobre encriptação nos Estados Unidos, no próximo dia 1 de março, que a Apple foi convidada a participar

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Jornalista diz que FHC usou empresa para bancá-la no exterior FHC nega e diz que enviou recursos legalmente por contas declaradas ao IR. Miriam Dutra receberia por meio de contrato fictício de trabalho.

18/02/2016 13h19 - Atualizado em 18/02/2016 17h58

Do G1, em São Paulo


Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", a jornalista Miriam Dutra, que até 31 de dezembro do ano passado foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, faz denúncias contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e comenta o relacionamento extraconjugal que manteve com ele entre os anos de 1985 e 1991.
Segundo Miriam disse ao jornal, a empresa Brasif Exportação e Importação, concessionária à época das lojas duty free nos aeroportos brasileiros, ajudou o ex-presidente a enviar dinheiro para ela entre 2002 e 2006.
A jornalista vive no exterior desde 1991. A transferência, segundo ela, foi feita por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho.
Segundo tal contrato, que a "Folha" publica, a jornalista teria de fazer análise de mercado em lojas convencionais e de duty free. Miriam admite ao jornal, porém, que jamais pisou em uma loja para trabalhar. Mesmo assim, recebia a quantia de US$ 3 mil mensais.
Jonas Barcelos, dono da Brasif, não negou ao jornal o acerto, mas diz não se lembrar dos detalhes e pediu tempo para pesquisar.Miriam disse que precisou desse dinheiro quando teve uma redução salarial na TV Globo, em 2002, passando a ganhar US$ 4 mil. A jornalista diz que o dinheiro que recebia da Brasif saía do bolso do ex-presidente, que teria depositado US$ 100 mil na conta da Brasif.
Pela primeira vez, Miriam Dutra fala de seu filho Tomás, que, até 2011, Fernando Henrique Cardoso acreditava ser dele.
Em 2009, o ex-presidente declarou à "Folha" que, naquele ano, reconheceu a paternidade do rapaz e disse que sempre cuidara dele.
Em 2011, porém, dois testes de DNA revelaram que o filho não era dele. À época, Fernando Henrique disse também à Folha que, mesmo sabendo que não era o pai biológico de Tomás, não mudaria seu relacionamento com ele. Miriam Dutra nega que Fernando Henrique tenha reconhecido Tomás.
Questionada pela "Folha" sobre os exames de DNA, Miriam Dutra gargalhou e disse: “É óbvio que é dele”. Questionada se o ex-presidente havia forjado o exame, ela afirmou: "Não estou afirmando nada, mas tudo me parece muito estranho. Além do mais, uma mulher sabe quem é o pai".
Na entrevista à "Folha", Miriam revela que, em 1991, decidiu por vontade própria sair do país e ir trabalhar em Portugal. Ela afirma, sem especificar o ano, que quando estava em Barcelona decidiu voltar para o Brasil, mas não lhe permitiram. Explicou que o pedido partiu de Antônio Carlos Magalhães e do filho dele Luís Eduardo Magalhães, ambos já falecidos.
Na entrevista, Miriam Dutra diz que Fernando Henrique Cardoso tem contas no exterior e pergunta por que nunca ninguém as investigou. E revela que em 2015 o ex-presidente deu a Tomás um apartamento de 200 mil euros.
FHC nega e diz que enviou recursos legalmente por contas declaradas ao IR
Em nota enviada à "Folha de S.Paulo", o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso negou que tenha utilizado a empresa Brasif S/A Exportação e Importação para enviar ao exterior recursos para a jornalista Miriam Dutra e Tomás.
Fernando Henrique afirma que mantém contas no exterior e que de fato presenteou Tomás com o apartamento mencionado por Miriam.
Acrescenta, porém, que os recursos enviados a Tomás provêm de rendas legítimas em contas legais declaradas ao Imposto de Renda.
Citou que os recursos saíram de contas no Banco do Brasil, em Nova York e Miami, do Novo Banco, em Madri, e de contas em bancos do Brasil.
Explicou que o repasse de recursos para que Tomas comprasse um apartamento foi feito por meio de transferências de sua conta bancária no Bradesco, com o conhecimento do Banco Central Brasileiro. Repetiu que, mesmo diante de dois testes de DNA negativos provando que ele não era o pai biológico de Tomás, procurou manter as mesmas relações afetivas e materiais com o Tomás.
Em nota enviada à TV Globo, o ex-presidente acrescentou que, em relação aos exames de DNA, sempre se dispôs a fazer qualquer outro teste que os interessados julgassem conveniente. Disse ainda que, após os resultados dos dois testes, continuou a pagar matrícula e sustento de Tomás em prestigiada universidade americana. Da mesma forma, doou a ele recentemente, além do apartamento, recursos para fazer os estudos de mestrado. Sobre o contrato fictício de trabalho que Miriam Dutra afirma ter assinado, Fernando Henrique disse que se trata de um contrato feito há mais de 13 anos, sobre o qual, afirma, não tem condições de se manifestar enquanto a referida empresa não fizer os esclarecimentos que considerar necessários.
Nota da TV Globo
A TV Globo não interfere na vida privada de seus colaboradores. Esclarece, porém, que jamais foi avisada por Miriam Dutra sobre o contrato fictício de trabalho e que, se informada, condenaria a prática. A emissora informa ainda que em junho de 2004 (e não em 2002) o contrato de colaboradora de Miriam Dutra foi alterado, com mudanças em suas atribuições, o que acarretou nova remuneração, tudo segundo a lei vigente no país em que trabalhava. Por último, a TV Globo jamais foi informada por Miriam Dutra sobre seu desejo de regressar ao Brasil. Ao contrário, ela sempre manifestou o interesse de permanecer no exterior. Durante os anos em que colaborou com a TV Globo, Miriam Dutra sempre cumpriu suas tarefas com competência e profissionalismo
.

Justiça manda prender secretário de Saúde do Rio, Daniel Soranz Juiz Eduardo Oberg considerou que secretário descumpriu ordem judicial. Secretários de Caxias e Niterói tiveram prisão pedida e depois, suspensa.

Imagem para o resultado de notícias
O juiz Eduardo Oberg, da Vara de Execuções Penais (VEP), confirmou que determinou nesta quinta-feira (18) a prisão dos secretários municipais de Saúde do Rio, Daniel Soranz, de Niterói, Solange Regina de Oliveira, e de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Camillo Léllis Junqueira. Os três teriam descumprido ordem judicial, segundo o magistrado.
De acordo com o juiz, eles descumpriram uma decisão judicial da VEP, de dezembro do ano passado, para a transferência de pacientes – que já tinham direito a liberdade após cumprirem medidas de segurança – do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói, para residências terapêuticas. O prazo era de 60 dias para a realocação e a multa por dia de descumprimento é de R$ 10 mil.
Às 18h30, a VEP informou que os secretários de Niterói e de Caxias estavam cumprindo a decisão e, com isso, os mandados de prisão para Solange Regina de Oliveira e Camillo Léllis Junqueira serão suspensos.
Soranz foi levado para a 6ª DP (Cidade Nova), assinou termo para comparecer à Justiça e foi liberado, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo. De acordo com informações do delegado André Pieroni, foi lavrado Termo Circunstanciado pela prática de crime de desobediência.
PGM fará reclamação
A Procuradoria Geral do Município informou, por meio de nota, fará uma reclamação formal perante o Tribunal de Justiça em razão do mandado de prisão expedido contra o secretário, que "coercitivamente foi encaminhado para a 6ª Delegacia Policial sob a infundada alegação de descumprimento de ordem judicial".
"A Procuradoria entende que houve excesso por parte das autoridades competentes, uma vez que a decisão judicial em questão estava sendo rigorosamente cumprida pela Secretaria Municipal de Saúde, que recebeu intimação do juízo em 25 de janeiro de 2016". Segundo a PGm, uma equipe técnica da secretaria constatou que o paciente que deveria ser transferido "ainda necessitava de cuidados hospitalares psiquiátricos e inscreveu o paciente em hospital psiquiátrico da rede municipal do Rio para o tratamento inicial e posterior transferência a uma residência terapêutica"
A Secretaria de Saúde de Duque de Caxias esclareceu que já havia comunicado à Justiça que o município estava finalizando as obras de instalação de uma residência terapêutica para os pacientes de Caxias, que estavam internados no Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói.

Essa notificação ainda não havia sido inserida no processo que estava em poder do oficial de Justiça. Por isso, a secretaria foi notificada somente nesta quinta de que os pacientes deveriam ser transferidos imediatamente, explicou a secretaria. 

Para solucionar o problema, a Secretaria de Saúde informou que já deslocou no fim da tarde desta quinta uma equipe para o Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, com o objetivo de transferir quatro pacientes, que serão levador para a ala psiquiátrica do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo, onde passarão por uma avaliação médica para, depois, serem levados para a residência psiquiátrica, quando a obra estiver concluída.
A secretaria informa que não houve a detenção do secretário de Saúde do município, Camillo Lellis Junqueira, ou de qualquer integrante da secretaria.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Niterói, a secretária Solange Regina não havia sido notificada até as 17h50.
Segundo a Justiça, a solicitação para transferência dos pacientes partiu da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). De acorco com o requerimento, os pacientes ainda permaneciam abrigados nos hospitais psiquiátricos porque não possuem mais laços familiares ativos, já que muitos foram rejeitados pelos parentes.
No cargo desde 2014
Soranz assumiu o cargo em julho de 2014, no lugar de Hans Fernando Rocha Dohmann, que o indicou. Pesquisador e sanitarista, é mestre em saúde pública e antes ocupava a Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. Ele também é professor e pesquisador da Fiocruz e foi indicado por Hans.

TJ expede mandado de prisão contra ex-presidente da ALE de Rondônia Carlão de Oliveira é acusado de desvios na Assembleia Legislativa. Operação Dominó prendeu mais de 20 pessoas em 2006 18/02/2016 20h07 - Atualizado em 18/02/2016 20h45.

Carlão de Oliveira (Foto: TV Globo/ Reprodução)Carlão de Oliveira havia entrado com recurso contra processo (Foto: TV Globo/ Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) expediu mandado de prisão contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado, Carlão de Oliveira. Conforme o juiz da 3ª Vara Criminal, o mandado é referente a Operação Dominó, que em 2006 desarticulou um esquema de desvio de recursos públicos em Rondônia. Estima-se que R$ 70 milhões tenham sido desviados em contratos fraudulentos. Na época, a PF prendeu mais de 20 pessoas ligadas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ainda conforme o TJ-RO, nesta quinta-feira (18) foram prolatadas decisões contra Carlão de Oliveira em um processo de corrupção envolvendo agentes da Assembleia Legislativa e em outros dois processos de roubo.
Segundo o judiciário, o processo que culminou na Operação Dominó estava pendente de decisão devido aos recursos impretados pela defesa de Carlão de Oliveira, depois de ele ter sido condenado a dez anos de prisão. Carlão de Oliveira é acusado de comandar o esquema de corrupção.
A 3ª Vara Criminal informou que, além de Carlão, outros condenados no processo serão presos.

Maioria do STF autoriza Fisco a obter dados bancários sem decisão judicial Contribuinte aponta 'devassa' em intimidade; União defende fiscalização. Para ministros, Receita já mantém sigilo, e cidadão deve ser notificado.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.
Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar -- diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial -- informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo.
Nas ações, um contribuinte argumentou que a autorização configura "quebra do sigilo bancário", algo que só o Poder Judiciário pode autorizar numa investigação criminal.Na sessão desta quinta, votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Além dele, ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Além disso, afirmou que o acesso possibilita uma "devassa na intimidade" do cidadão, contrariando direitos assegurados pela Constituição. Também se manifestaram nesse sentido a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A Receita, o Banco Central e a Procuradoria Geral da República, por sua vez, negaram se tratar de uma quebra do sigilo, mas de "compartilhamento de informações" visando à fiscalização, sobretudo de empresas e pessoas cujos rendimentos não são tributados na fonte.
Em caso de vazamento, o servidor não só responderá por ilícito penal, mas também no âmbito civil e internamente, em procedimento administrativo"
Dias Toffoli,
relator de quatro ações
Votos dos relatores
No julgamento, os relatores das ações, Fachin e Toffoli, ressaltaram que a própria lei questionada estabeleceu regras para obtenção e guarda segura dos dados. Para pedir as informações, o contribuinte deve ser alvo de uma apuração, o que pressupõe ser notificado sobre o procedimento.

"O poder público não desbordou de seus poderes constitucionais na medida que estabeleceu requisitos objetivos para requisição das informações, assim como manteve o sigilo dos dados. Houve tão somente um traslado do dever do sigilo da esfera bancária para a fiscal", afirmou Fachin.
Toffoli, por sua vez, ressaltou os agentes fiscais têm o dever legal de manter o sigilo. "A responsabilidade de manter o sigilo bancário se transfere para a instituição pública. Em caso de vazamento, o servidor não só responderá por ilícito penal, mas também no âmbito civil e internamente, em procedimento administrativo", afirmou.

Primeiro a divergir no caso, Marco Aurélio Mello criticou o entendimento, dizendo que "no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário". Lembrou que em 2010, o STF tomou decisão contrária, proibindo o acesso e chamou a atenção para o fato de a Receita ser parte interessada, como órgão fiscalizador e arrecadador.
No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário [...] Não entra na minha cabeça que a Receita, órgão arrecadador e fiscalizador, tenha prerrogativa superior à do Judiciário"
Marco Aurélio Mello,
ministro do STF
"O Poder Judiciário detém a prerrogativa de quebrar sigilo bancário, mas de forma limitada. Não entra na minha cabeça que a Receita, órgão arrecadador e fiscalizador, tenha prerrogativa superior à prerrogativa do Judiciário assegurada na Carta da República. Ao se reconhecer essa prerrogativa ilimitada ter-se-ia coerção política no tocante ao recolhimento de tributos", afirmou.

As entidades e contribuintes contrárias afirmam que a lei também possibilita a agentes fiscais de agentes e municípios obter os dados, ampliando a possibilidade de vazamentos de informações pessoais.
Além disso, alegam que a Receita tem acesso automático e contínuo sobre as movimentações, a partir de uma norma interna que obriga os bancos a comunicarem qualquer transferência superior a R$ 2 mil.
No início do julgamento, nesta quarta, a União alegou que a medida é necessária para evitar também crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro e que, antes de obter os dados, a pessoa é intimada para informá-los "espontaneamente".

Durval Barbosa reafirma à Justiça que entregou R$ 60 milhões a Arruda Delator do mensalão do DEM depôs na ação por formação de quadrilha. Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006. 18/02/2016 21h16 - Atualizado em 18/02/2016 21h16

O ex-secretário do Distrito Federal Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM (Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)O delator do mensalão do DEM Durval Barbosa
(Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)
O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.

Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) -- que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
O depoimento de Barbosa nesta quinta foi feito ao juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, Paulo Carmona. Na audiência, o delator foi questionado por promotores, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF.Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio.
Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
  •  
Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como 'Mensalão do DEM' (Foto: Reprodução/TV Globo)Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como 'mensalão do DEM'
(Foto: TV Globo/Reprodução)
Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Lavagem de dinheiro
No último dia 4, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo arquivamento de acusações pelo crime de lavagem de dinheiro em uma ação penal no suposto caso de corrupção conhecido como mensalão do DEM. A decisão se refere apenas às acusações sobre lavagem de dinheiro. As outras ações continuam a correr na Justiça.

Os ministros decidiram sobre o tema em recurso apresentado pelo ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, mas a determinação, em tese, se aplica a todos os acusados que respondem pelo crime na mesma ação penal, uma vez que a decisão foi trancar todo o processo em relação à lavagem, sem restrições.

Caso o TJ considere que só o autor do recurso pode ser beneficiado, o STJ poderá ter que rediscutir a extensão do benefício aos outros oito.

Na avaliação da 5ª Turma, o Ministério Público apontou os mesmos fatos para indicar o cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Quando o Supremo Tribunal Federal julgou o mensalão do PT também absolveu alguns acusados de lavagem porque entendeu que o crime tinha sido corrupção e que a lavagem do dinheiro era o "exaurimento da corrupção", ou seja, a forma de ocultar o dinheiro advindo da propina.

No fim de 2013, o TJ aceitou denúncia contra vários envolvidos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Mas no ano seguinte, ao julgar a abertura de ação penal contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia, a Corte Especial do STJ rejeitou a acusação de lavagem contra ele. Acusados que respondiam na primeira instância recorreram, e a 5ª Turma decidiu aplicar o mesmo entendimento.