Bolsonaro institui gabinete de crise para combate ao coronavírus
Comitê será coordenado pela Casa Civil e composto por outras pastas. Grupo irá articular e monitorar ações em enfrentamento ao Covid-19
MAYARA OLIVEIRAmayara.oliveira@metropoles.com
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na noite desta segunda-feira (16/03) um decreto que institui o gabinete de crise para atuar no combate ao Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
ATUALIZADO 16/03/2020 22:48
Pelo texto, o comitê será responsável pela “articulação da ação governamental e de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da Covid-19“.
Na tarde desta segunda, o Ministério da Saúde informou que o Brasil tem 234 confirmados da doença. Além disso, outros 2.064 são considerados suspeitos.
Pela publicação, o comitê poderá “instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições”.
Além disso, o grupo atuará “de forma coordenada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020”.
De acordo com o decreto presidencial, o gabinete de crise será coordenado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Braga Neto, e será composto pelas seguintes pastas:
– Ministério da Justiça e Segurança Pública;
– Ministério da Defesa;
– Ministério das Relações Exteriores;
– Ministério da Economia;
– Ministério da Infraestrutura;
– Ministério da Educação;
– Ministério da Cidadania;
– Ministério da Saúde;
– Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações;
– Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
– Gabinete de Segurança Institucional;
– Secretaria-Geral da Presidência;
– Secretaria de Governo de Presidência;
– Controladoria-Geral da União;
– Advocacia-Geral da União;
– Banco do Brasil;
– Caixa Econômica Federal;
– Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
– Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
– Ministério da Defesa;
– Ministério das Relações Exteriores;
– Ministério da Economia;
– Ministério da Infraestrutura;
– Ministério da Educação;
– Ministério da Cidadania;
– Ministério da Saúde;
– Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações;
– Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
– Gabinete de Segurança Institucional;
– Secretaria-Geral da Presidência;
– Secretaria de Governo de Presidência;
– Controladoria-Geral da União;
– Advocacia-Geral da União;
– Banco do Brasil;
– Caixa Econômica Federal;
– Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
– Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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