quinta-feira, 11 de julho de 2019

MEXEU COM SERGIO MORO MEXEU COM O BRASIL



Juíza aposentada Denise Frossard. Uma aula de Direito!

"É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz , tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o bla bla bla! Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA. Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu. É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim tb como os Juízes de Primeiro Grau. Conversam sobre os processos - e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são. Têm interesse Público - até que se prove o contrário. E qdo eu digo “Órgão”, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas. Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90. Eu conversava com os Promotores? Claro que sim - e às vezes os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo “Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?”. De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: “Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?”. Qual o problema? Qtas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas pq eu não aceitava pastinha de recortes de jornais! A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos qdo se encontram. Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito pq inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial. Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente? Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles? Então a quem interessa o badernaço? São muitas as teses que vêm sendo debatidas à partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador? Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vicio de um processo. Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu - e sabem por que? Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo - pas de nullité sans grief! Chega. Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal e a roubalheira da cúpula foi estrondosa. Ali não há inocentes . São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus. Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil! Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios. E não falo mais nisto. Ponto. EDITANDO APENAS PARA COMPLEMENTAR - que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor - ou autores - ao devido processo penal de forma célere!"






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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Habilidade profissional: Jornalismo de invesigação

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