Uma
moradora de um prédio da região da Mooca, na zona leste de São Paulo,
conseguiu na Justiça o direito de caminhar com seu cão no chão pelo
condomínio em que mora. A prática era proibida pelas regras do local,
que determinava o transporte de animais de estimação exclusivamente no
colo.
A decisão que favoreceu a moradora é de 3ª Câmara de
Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e foi tomada na
semana passada. A autora da ação, de 59 anos, alegou que tem problema
na coluna, o que a impede de carregar seu cão golden retriever --animais
da raça podem pesar mais de 30 kg.
"Ela recebeu uma
notificação do síndico ameaçando aplicar a multa. Nós então entramos com
a ação. Nossa tese é que a regra tem que ser relativizada, tem que ver o
histórico do cachorro. Nós mostramos isso: ele é adestrado, tem um
treinador, é vacinado", afirmou o advogado da moradora, Carlos Renato
Soares Sebastião.
De acordo com
o relator do caso, desembargador Viviani Nicolau, "a proibição [imposta
pelo condomínio] sem uma justificativa razoável (...) implica restrição
demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao
menos por ora, a mitigação da norma condominial".
O advogado da
moradora afirmou que entrou inicialmente com um pedido de liminar que
permitisse caminhar com o cão no chão, que foi negado. Ele entrou então
com um agravo e esse sim foi concedido. Entre o início da ação e a
concessão da Justiça, uma multa chegou a ser aplicada à moradora.
O defensor disse que ela pagou o valor e passou a cumprir a norma do
prédio até a decisão da semana passada. "A multa paga ainda será objeto
de discussão no processo, até porque a decisão ainda não tinha saído
quando ela foi aplicada", completou Sebastião, que não soube informar o
valor exato da multa.
A reportagem tentou contato com o condomínio na noite de hoje, mas ninguém atendeu as ligações.
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