quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Justiça nega liminar de bloqueio de bens no caso de reforma na Papuda


Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens do ex-senador Luiz Estevão, do ex-subsecretário do Sistema Penitenciário Cláudio Magalhães, do ex-coordenador-geral do Sistema Penitenciário João Helder Feitosa, e do ex-diretor do CDP Murilo da Cunha



A juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), indeferiu pedido de liminar feito pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Nupri) para bloqueio de bens do ex-senador Luiz Estevão e de ex-gestores do sistema prisional do DF. Eles são acusados de promover reforma no bloco 5 do CDP e em um galpão do complexo a partir de uma empresa de fachada e sem a autorização do poder público.


O MP ajuizou, na sexta-feira (5/8), uma ação de improbidade administrativa contra Estevão, o subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio Magalhães; o coordenador-geral do Sistema Penitenciário à época, João Helder Feitosa, e o diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, Murilo da Cunha.
Os promotores pedem a indisponibilidade dos bens dos acusados, levando em conta dano moral coletivo e multa: Cláudio Magalhães (R$ 4.209.944,16), João Helder (R$ 2.681.511,40), Murilo da Cunha (R$ 3.135.676,14) e Luiz Estevão (R$ 4.209.944,16).
Agora, a juíza vai notificar as partes envolvidas para apresentarem suas defesas e, só depois, se manifestar sobre o recebimento ou não da ação de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, os ex-gestores do sistema penitenciário permitiram que o empresário financiasse a reforma do espaço que hoje ele próprio ocupa na condição de apenado.
A situação, segundo os promotores de Justiça, beneficiaria ainda outros políticos, empresários e policiais condenados. Por ironia do destino, foi o grupo OK, de Luiz Estevão, que construiu também a sede do MP, onde despacham os autores da ação.
Em sua tese de acusação, os promotores do Nupri relatam que não há registro oficial da obra e que a reforma gerou uma condição diferenciada: “Não se está a sustentar a criação de um verdadeiro resort com a reforma promovida, contudo, diante da situação do restante do complexo prisional, tranquilamente é possível considerar ter se tornado o local uma ilha de salubridade”, sustenta o Ministério Público.
Na peça, o MP relata as circunstâncias de ocupação do complexo e faz comparações entre as alas dos blocos penitenciários. “As reformas seguem um padrão arquitetônico e de acabamento que destoa das demais unidades”, pontua a ação de improbidade. Cita, por exemplo, a existência de vasos sanitários, chuveiro elétrico e pias de louças no bloco 5. Ao mesmo tempo em que mostra a existência de cela no bloco 1 em condições desumanas, onde os presos se amontoam e fazem suas necessidades fisiológicas em brechas entre os colchões espalhados pelo chão.
MPDFT/ReproduçãoMPDFT/REPRODUÇÃO


Os promotores pedem a indisponibilidade dos bens dos acusados, levando em conta dano moral coletivo e multa: Cláudio Magalhães (R$ 4.209.944,16), João Helder (R$ 2.681.511,40), Murilo da Cunha (R$ 3.135.676,14) e Luiz Estevão (R$ 4.209.944,16).
Metrópoles teve acesso à integra da ação do Ministério Público do DF, bem como ao inteiro teor do depoimento do ex-senador. O empresário, que cumpre pena desde 8 de março, prestou depoimento no âmbito desta ação de improbidade em 27 de julho. Na ocasião, ele confirmou que fez as reformas e que teria atendido a um pedido do falecido ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Segundo o ex-senador, Thomaz Bastos, que representava à época os interesses de medalhões do PT, estava preocupado com a situação dos réus envolvidos no processo do Mensalão, uma vez que a condenação deles era dada como certa e não havia um local considerado por ele adequado para o cumprimento da pena no Distrito Federal.
Luiz Estevão disse ao MP que todos os custos, estimados em R$ 70 mil, foram pagos posteriormente por Thomaz Bastos em espécie, durante dois encontros que tiveram em São Paulo. O empresário afirmou às autoridades que ele autorizou a compra “exclusivamente de areia, tijolos e cimento”, material utilizado, segundo contou, em duas obras: a de um galpão, hoje usado como arquivo do complexo, e a construção de paredes de alvenaria na ala B, do bloco 5.
O ex-senador nega que tenha se beneficiado e justifica que atendeu ao pedido de Thomaz Bastos por uma relação de gratidão e amizade, intensificada durante o processo de sua cassação do Senado Federal.
Ação MPDFT by Metropoles on Scribd

Cumprimento da penaCondenado no processo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a 26 anos de prisão, é a segunda vez que Luiz Estevão ocupa uma cela na ala B, do bloco 5 da Papuda. Na primeira passagem, ele foi transferido do presídio de Tremembé, em São Paulo, para a penitenciária do DF. Em seu depoimento, Luiz Estevão diz que queria ter ido para o quartel e afirma que, quando ingressou no presídio brasiliense, o espaço estava pintado, com grades tais quais as de hoje, além de conter portas.
Ele nega que tenha sido o responsável pelo acabamento do local, que considerou “muito malfeito”, “uma pia em que é impossível lavar a mão sem molhar o chão, devido ao seu diâmetro, paredes com chapisco cortante, instalações elétricas aparentes e parlatórios em que não se consegue ouvir ou ser ouvido por seus advogados”.
Ao ser questionado sobre o porquê de ele, Luiz Estevão, e não o então governador Agnelo Queiroz ter sido procurado por Thomaz Bastos, o ex-senador diz que “ele (Thomaz Bastos) não fez isso porque precisava de agilidade”. Luiz Estevão alegou não ter sido essa a primeira vez que atendeu a pedidos de ajuda desta natureza. E citou o caso de uma juíza da infância que lhe pediu doação para dar suporte a conselhos tutelares.
O que diz o GDFNa tarde desta segunda-feira (8), a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social informou, por meio de nota, que assumiu o sistema penitenciário do Distrito Federal em 23 de fevereiro deste ano e que a obra, objeto da ação do MP, foi realizada no governo anterior.
A pasta determinou que seja instaurada sindicância para apurar os fatos narrados pelo MP, mas ressaltou que, na atual administração, “não há qualquer privilégio ou regalia a qualquer detento, e que nenhum detento possui qualquer influência sobre a administração do sistema”.
No esclarecimento, a secretaria diz que “a referida reforma atende totalmente às exigências contidas na Lei de Execuções Penais e que, até outubro de 2017, um total de 4 mil novas vagas estarão sendo oferecidas no sistema penitenciário do DF, todas com a mesma preocupação de atender às exigências da Lei, sendo que, dessas, 400 já foram entregues no presídio feminino e outras 400 serão entregues nas próximas semanas”.
O sistema por dentro
As melhorias realizadas nas instalações do bloco 5 não são novidade para o Ministério Público, que, em novembro de 2014, esteve no local com uma equipe de promotores para fotografar e filmar o espaço. As imagens embasaram o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Na época, o MP utilizou o material como argumento para mostrar às autoridades italianas que havia no Brasil um presídio em condições de receber o cidadão condenado pela Justiça brasileira.
O bloco 5 do CDP é dividido em duas alas, A e B. O ex-senador Luiz Estevão está preso na cela 4 da ala B, com Pizzolato e Ramon Hollerbach. No mesmo corredor, há outras nove celas. Ao todo, o local abriga 45 internos, entre presos temporários, condenados maiores de 60 anos e aqueles que, se misturados à massa carcerária, correm risco de vida. Por isso, muitos criminosos sexuais estão confinados ali.
A prisão para vulneráveis foi autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, na condição de que cada preso, ao ser transferido para o referido local, tivesse aval prévio da Justiça, além de parecer do Ministério Público.
Os presos considerados vulneráveis também ocupam 14 celas na ala A do bloco 5, espelhada com a ala B. Ali, estão reunidos ex-policiais condenados, em um total de 68 internos.
As celas desse bloco possuem duas triliches cada, chuveiro elétrico, um vaso sanitário e pia em louça. Todas têm TV, assim como nas demais alas do complexo da Papuda. Não há antena parabólica, então a programação é a de canais abertos. Os objetos são dispostos em estantes, já que não há armários nas celas. O chão é de cimento, sem cerâmica, e as paredes são chapiscadas. Há telas nas grades para evitar a entrada de ratos. O lugar é quente de dia e faz frio à noite. Tem cheiro de ar que não se renova. O refresco vem de um ventilador de chão disposto em cada uma das celas.
No final do corredor, há um espaço onde os presos recebem as visitas, que ocorrem às sextas-feiras. O local, com quatro mesas de plástico e algumas dúzias de livros dispostos em duas estantes, é chamado pelos detentos de biblioteca. Logo na entrada da ala B, há um pátio onde os presos fazem suas refeições e tomam sol.
Da forma como ocorre nos demais blocos, os internos da unidade 5 recebem visitas uma vez por semana. Desde março, quando o scanner corporal do bloco 5 estragou, os familiares e visitantes dos internos são submetidos à revista íntima. No procedimento, mulheres e homens devem ficar nus em salas, separadas por gênero, e exibir frente e verso de seus corpos aos agentes que fiscalizam boca, nuca, cabelos e as roupas de parentes e amigos dos presos. Nas baias, há adesivos de figurinhas infantis para distrair as crianças que também são submetidas à vistoria. Recentemente, mulheres dos presos do Bloco 5 fizeram um abaixo-assinado pedindo o fim da revista, considera vexatória. Não foram atendidas.
Padrão para os próximos
O mais novo bloco em uso na Papuda é o 6. Ele foi inaugurado em 25 de maio pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e tem estrutura semelhante à do bloco 5. Distante, portanto, de algumas celas de outras alas – como a do bloco 1 – fotografada pelo Ministério Público, construídas em 1963 e que lembram masmorras medievais. Com vasos sanitários, pias, chuveiros e televisores essa unidade, no entanto, já está lotada com quase o dobro da sua capacidade de 400 vagas. Ao todo, o sistema prisional do DF reúne em torno de 15.200 presos, mais que duas vezes de sua capacidade.

Relatório da Receita Federal revela fortuna de operadores do ex-senador Gim Argello


Credito: Breno Fortes/CB/D.A Press.


Publicado em 

O relatório da Receita Federal que revelou o patrimônio milionário do padre Moacir Anastácio, ligado ao ex-senador Gim Argello, mostrou ainda detalhes da fortuna de outros envolvidos no escândalo. O documento, elaborado a pedido de investigadores da Lava-Jato, traz informações de declarações de Imposto de Renda e da evolução patrimonial de Valério Neves, ex-secretário-geral da Câmara Legislativa, e do empresário Paulo Roxo – ambos operadores de Gim. Segundo o levantamento, Valério recebe receita do aluguel de quase 10 imóveis no Plano Piloto, Lago Sul, além de salas comerciais na área central. É ainda dono de fazendas que somam 11,8 mil hectares e tem um patrimônio total de R$ 6,6 milhões. “Chamou a atenção que Valério Neves Campos, um grande proprietário rural, ter sido empregado da CEB”, diz um trecho do documento da Receita.

Bens não declarados
Os auditores fiscais destacaram ainda a compra de uma nova fazenda de 968 hectares, por valor declarado de R$ 82 mil. O negócio foi fechado no ano passado. “Pesquisa por fazendas no estado de Goiás apontou que esse valor pode não ser compatível com o tamanho da propriedade”, afirmam. A fazenda custaria pelo menos R$ 3 milhões. A Receita também apontou que Valério teria comprado um imóvel em Águas Claras sem declará-lo no Imposto de Renda. No caso de Paulo Roxo, o levantamento em poder dos investigadores da Lava-Jato aponta indícios da propriedade de veículos não declarados, como um Honda Civic EXS e uma caminhonete S10. Outro dado chama a atenção nas informações fiscais de Paulo Roxo: uma de suas empresas recebeu R$ 57,6 mil da Câmara Legislativa e R$ 13,6 mil do Detran, pela prestação de serviços.

Senadores aprovam parecer, Dilma vira ré e vai a julgamento em plenário

10/08/2016 01h25 - Atualizado em 10/08/2016 08h39

Para a maioria, denúncia contra a presidente afastada é procedente.
Julgamento final do impeachment deve ser realizado no final do mês.

Gustavo Garcia, Fernanda Calgaro e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O Senado aprovou por 59 votos a 21 na madrugada desta quarta-feira (10), após quase 15 horas de sessão, o relatório da Comissão Especial do Impeachment que recomenda que a presidente afastada Dilma Rousseff seja levada a julgamento pela Casa (veja como votou cada um dos senadores).
Com isso, ela passa à condição de ré no processo, segundo informou a assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento final da presidente afastada está previsto para o fim do mêsno plenário do Senado.
Antes da votação do texto principal, os senadores já tinham rejeitado, também por 59 votos a 21, as chamadas "preliminares" que questionavam o mérito da denúncia contra Dilma. Depois do texto principal, houve a votação de três destaques (propostas de alteração do texto principal), apresentados por senadores defensores de Dilma com o objetivo de restringir os delitos atribuídos a ela. Todos os destaques foram rejeitados.
Embora estivesse presente ao plenário, o único dos 81 senadores que não votou foi o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirmou que tomou essa decisão para se manter isento. "Procurei conduzir com isenção. Desconstruir essa isenção agora não é coerente", explicou.
Comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a sessão teve início às 9h44 desta terça-feira (9) e terminou às 2h38 desta quarta (10).
A previsão inicial era a de que duraria pelo menos 20 horas e o relatório só fosse votado de madrugada. No entanto, a sessão foi encurtada depois de vários senadores inscritos, principalmente de PSDB e PMDB, abrirem mão dos dez minutos que cada um teria direito para discursar.
Após a votação, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa de Dilma, disse acreditar que ainda é possível reverter o resultado no julgamento final do impeachment, embora reconheça que não “é uma situação fácil” para a presidente afastada.
“Tanto do ponto de vista jurídico quanto político esse resultado não necessariamente expressa o resultado final. Na pronúncia, nós sabemos que aqueles que estão em dúvida devem votar contra o acusado. Mas, no julgamento final, quem está em dúvida deve votar a favor do réu, é o 'in dubio pro réu'. Então, esse resultado não vincula o julgamento final”, disse Cardozo.
"Não é uma situação fácil, mas não creio que é um resultado que não possa ser revertido”, completou o ex-advogado-geral da União.
Cardozo afirmou ainda que poderá questionar, no Supremo Tribunal Federal, procedimentos das sessões de votação do impeachment que, na visão dele, prejudicaram o direito de defesa de Dilma e que poderiam gerar "nulidade".
“Eu posso apresentar [recurso] a qualquer momento. Mas vou avaliar em qual momento. Posso apresentar agora ou depois. Cada dia com sua agonia. Mas é uma estratégia que pode ser exitosa", concluiu.
O parecer
O parecer, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e aprovado na Comissão do Impeachment, acolhe partes da acusação de crime de responsabilidade contra a petista. A denúncia é de autoria dos juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.
O texto diz que Dilma Rousseff cometeu “atentado à Constituição” ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União a bancos públicos para execução de despesas.
Segundo Anastasia, as “pedaladas” configuram empréstimos da União com bancos que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O parlamentar também afirma, no parecer, que Dilma desrespeitou o Legislativo ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Ainda de acordo com o tucano, as práticas do governo Dilma Rousseff, ao editar decretos e praticar “pedaladas fiscais”, estão associadas à “profunda” crise econômica pela qual o país passa atualmente.
Os atos, segundo Anastasia, levam a comunidade internacional a acreditar que o Brasil “não é um país comprometido” com a ordem financeira.
Pró e contra
Antes da votação do relatório de Anastasia, foram escalados para discursar da tribuna dois senadores contrários e dois favoráveis ao parecer.
Em nenhum momento, nem o senador Anastasia, nem nenhuma das testemunhas que lá compareceram, nem os senadores que lá estiveram conseguiram comprovar a existência de crime de responsabilidade praticado pela presidente."
Senador Humberto Costa (PT-PE)
Primeiro a falar, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a coleta de provas e oitiva de testemunhas pela comissão de impeachment não demonstraram cometimento de crime de responsabilidade.
“Em nenhum momento, nem o senador Anastasia, nem nenhuma das testemunhas que lá compareceram, nem os senadores que lá estiveram conseguiram comprovar a existência de crime de responsabilidade praticado pela presidente da República”, disse o petista.
Em seguida, o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), sustentou que as chamadas “pedaladas fiscais” no governo Dilma foram a “maior fraude da história”.
“O relatório do senador Anastasia é um relatório irrefutável e irrespondível. O Senado fará justiça, respeitará a Constituição e votará ‘sim’ pelo afastamento de Dilma Rousseff”, discursou.
O senador Jorge Viana (PT-AC) também criticou o parecer aprovado na comissão e questionou a isenção de Anastasia para ser o relator do processo.
O relatório do senador Anastasia é um relatório irrefutável e irrespondível. O Senado fará justiça, respeitará a Constituição e votará ‘sim’ pelo afastamento de Dilma Rousseff.
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
“Esse é um processo viciado. Tem um vício de origem porque foi arquitetado pelo senhor Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara] e tem um vício aqui no Senado. Sinceramente, eu não acreditava que o PSDB fosse assumir essa relatoria. É beneficiário dele, como o PMDB”, argumentou.
O petista ponderou ainda que a atual fase não é definitiva. “Tem vários colegas que dizem que vão votar para que o julgamento siga em frente, mas só vão dar a sua posição definitiva no fim desse processo”, afirmou.
Favorável ao relatório, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) classificou o parecer como “irretocável” e “demolidor”.
“O parecer é irretocável, quer nos argumentos jurídicos defendendo item por item e contraditando todos os itens a começar pelas preliminares, como é demolidor no argumento político”, sustentou.
Tentativa de suspensão
Logo no início da sessão, senadores aliados de Dilma Rousseff chegaram a apresentar um pedido para suspender a votação do processo, mas que acabou rejeitado pelo presidente do Supremo, que considerou que o motivo das solicitações era “estranho” ao processo de impeachment.
Depois das questões de ordem, Anastasia fez um resumo do seu parecer por 30 minutos. Ele voltou a afirmar que Dilma cometeu crime e, por isso, deveria ser julgada.
Depois disso, os senadores usaram a tribuna para discursar a favor e contra o relatório – 29 falaram a favor e 18 contra.
Após a discussão, acusação e defesa fizeram suas últimas manifestações sobre a fase intermediária do impeachment.
'Preliminares'
Antes da votação do texto principal, foram analisado as chamadas "preliminares" apresentadas por aliados de Dilma Rousseff, que questionavam se o Senado poderia votar o mérito da denúncia contra a presidente.
Um dos argumentos era que, como as contas de 2015 do governo Dilma ainda não foram analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso, o Senado não teria condições de se pronunciar sobre isso.
Aliados da petista também questionavam nas preliminares o fato de o relator do parecer pertencer ao PSDB, partido adversário do PT.
O terceiro ponto é um aspecto mais técnico e sustenta que o artigo da chamada Lei do Impeachment, de 1950, que trata das “pedaladas fiscais”, não foi acolhido pela atual Constituição e, portanto, não teria validade para ser usado no parecer.
As preliminares acabaram rejeitadas, o que abriu caminho para a votação do texto principal.
Próximos passos
Com a conclusão da votação do relatório, após a análise dos destaques, o processo irá a julgamento final no plenário do Senado no fim do mês.
A acusação recebeu prazo de até 48 horas após a sessão encerrada na madrugada desta quarta-feira para apresentar uma peça, chamada no jargão jurídica de “libelo acusatório”.
Esse documento nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas a serem ouvidas.
Um dos autores da denúncia, o jurista Miguel Reale Júnior, já comunicou ao Senado que entregará o libelo acusatório em 24 horas e que deve apresentar uma lista só com três testemunhas das seis a que tem direito.
Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, a contrariedade ao libelo, e também uma lista de seis testemunhas. José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma, já disse que usará todo o prazo a que tem direito.
Todos os documentos são encaminhados para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo de dez dias para se marcar o julgamento.
Assim, Lewandowski já teria condições de marcar uma sessão de julgamento para o dia 25 de agosto. Mas ainda há uma indefinição com relação à data.
Uma das possibilidades é que o presidente do STF marque o julgamento para o dia 29, com  uma semana de duração. Aliados do presidente em exercício, Michel Temer, no entanto, pressionam para que o início do julgamento seja antecipado.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

CADEIA PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978
Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,
Proclama-se:
Art. 1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.
Art. 2º
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.
Art. 5º
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art. 8º
a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10º
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12º
a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13º
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

Conselheiro de Alckmin em privatização de metrô e trens é réu por cartel

Ex-presidente da CPTM Mário Bandeira responde a processos na Justiça Federal e na estadual, por improbidade administrativa e suposto envolvimento no esquema de cartel em licitações

por Rodrigo Gomes, da RBA publicado 08/08/2016 17:25, última modificação 08/08/2016 17:40

RENATO SILVESTRE(BANDEIRA)/MARCO AMBROSIO (ALCKMIN)/FOLHAPRESS
alckminebandeira


São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mantém o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira como conselheiro em colegiados em que é discutida a privatização de linhas da malha ferroviária. Bandeira é réu na Justiça Federal, em processo que investiga o esquema de cartel em licitações do Metrô, e na Justiça Estadual, por improbidade administrativa.
Bandeira integra tanto o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, segundo edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12 de abril, 19 de maio e 30 de junho deste ano. Ambos os colegiados respondem ao governador (leis 9.361/1996 e 11.688/2004). O ex-presidente da CPTM está registrado como assessor do secretário estadual de Planejamento e Gestão, Marcos Antonio Monteiro, atuando como seu substituto designado.
De acordo com atas publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o conselho de Parcerias Público-Privadas atualmente discute a concessão das linhas 5-Lilás (Capão Redondo-Adolfo Pinheiro) e 17-Ouro (Jabaquara-Morumbi), do Metrô. E o conselho do Programa Estadual de Desestatização debate a privatização das linhas 9-Esmeralda (Osasco-Grajaú) e 8-Diamante (Júlio Prestes-Itapevi), da CPTM. Os órgãos discutem ainda privatizações na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e de aeroportos estaduais, entre outros temas.
Deles também participam o secretário de Governo de Alckmin, Saulo de Castro Abreu Filho, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, o secretário da Fazenda, Renato Augusto Villela dos Santos e secretário-adjunto da Casa Civil, Fabrício Cobra Arbex, substituindo o titular da pasta, Edson Aparecido dos Santos.
Bandeira foi afastado do comando da CPTM em janeiro de 2015, depois de a Polícia Federal (PF) indiciá-lo, junto com o ex-diretor da companhia José Luiz Lavorente e outros 31 funcionários e ex-funcionários das multinacionais Alstom, Siemens, Bombardier, Mitsui, CAF e Ttrans. As acusações dão de corrupção passiva e ativa, formação de cartel, crime licitatório, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por meio de um esquema de corrupção que funcionou entre 1998 e 2008, nos governos tucanos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. O processo corre em sigilo na Justiça Federal.
Antes disso, o atual conselheiro de Alckmin se tornou réu na Justiça paulista por suposto ato de improbidade administrativa na assinatura de um aditamento contratual para aquisição de 12 trens da CPTM, por R$ 223 milhões, em sua primeira passagem pela empresa, entre 2003 e 2006. A CPTM havia contratado as empresas Asea Brown Boveri, Equipamentos de Tração Elétrica (ETE), ABB-Tracción, Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles e GEC Alsthon Transporte, em 12 de janeiro de 1995, para fabricação de 30 trens.
Em 28 de dezembro de 2005, Bandeira autorizou um novo aditamento ao contrato para fornecimento de 12 trens, em vez de realizar uma nova concorrência. O Ministério Público de São Paulo considera que o procedimento, feito dez anos depois da assinatura do contrato e adquirindo composições diferentes das contratadas inicialmente, é ilegal. O processo ainda está tramitando na primeira instância da Justiça paulista.
Quando Bandeira foi indiciado pela PF, Alckmin (PSDB) exitou em destituí-lo do cargo, justificando que era preciso analisar os documentos da investigação para “não fazer nenhuma injustiça” e disse que o então presidente era “uma pessoa extremamente respeitada”.
A Secretaria de Planejamento e Gestão informou à RBA que Bandeira “não assessora o secretário de Planejamento, tampouco o substitui em qualquer função”. Embora ele conste como substituto de Monteiro nos comitês, no Diário Oficial, a pasta alega que “seu trabalho tanto na pasta quanto nos respectivos conselhos tem caráter consultivo na área de sistemas de mobilidade e na gestão de transporte de passageiros, razão pela qual presta assessoria em assuntos dessa espécie”. E concluiu dizendo que “todas as decisões dos comitês são tomadas exclusivamente pelo secretário responsável”.

Repercussão

Trabalhadores da CPTM demonstraram preocupação ao saber que o ex-presidente da companhia, afastado por denúncias de corrupção, aconselha o processo de privatização. "É um absurdo que alguém que responde a processo por corrupção seja membro de um grupo dessa importância. Isso demonstra falta de responsabilidade do governo", disse o presidente do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo, Eluiz Alves de Matos. Para o presidente do Sindicato dos Ferroviários da Zona Sorocabana, Izac de Almeida, é como colocar "lobo para cuidar de ovelhas". "É uma total falta de transparência", afirmou.
O deputado estadual Alencar Santana (PT), presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa paulista, responsável por avaliar a concessão de uso de bens públicos, considera que a atuação de Bandeira nos comitês expõe como se entrelaçam o governo paulista e as fraudes na CPTM e no Metrô. "Ele foi afastado por estar sendo investigado por corrupção, mas vai atuar nas decisões sobre privatizações? O governador precisa esclarecer isso, afinal são conselhos que se submetem ao governo", afirmou.
Os metroviários também demonstraram indignação com a presença do ex-presidente nos conselhos. “Ter ele nos comitês que discutem a privatização do Metrô e da CPTM, sendo réu, é um símbolo de como esse processo é corrupto e só interessa àqueles que querem entregar as companhias à iniciativa privada. É uma situação lamentável”, afirmou Alex Fernandes, secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
Mário BandeiraO ex-presidente da CPTM é funcionário de carreira da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), onde ingressou em 1973. Atualmente, embora afastado de suas funções na companhia, recebe R$ 36.823,11 na condição de Especialista III da estatal, segundo o Portal da Transparência. O teto do funcionalismo estadual é R$ 21,6 mil, salário do governador.
Além da atuação nos conselhos citados, Bandeira também é conselheiro na empresa Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), recebendo R$ 4.118 mensais, e na EMTU, com remuneração de R$ 6.177, de acordo com o Portal da Transparência. No dia 6 de julho, ele foi designado, pelo governador, para compor ainda o Conselho Estadual de Saneamento (Conesan).

Martha Vargas, delegada que investigou crime da 113 Sul, é condenada pela Justiça


Reprodução/TV Globo


Condenação foi pedida pelo MP, que alegou que a policial teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas no caso. Um agente da Polícia Civil também foi condenado




A Justiça condenou a delegada Martha Geny Vargas Borraz à perda da função pública, com cassação de sua aposentadoria, se for o caso; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa proposta pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a policial teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas no caso do crime da 113 Sul.
No dia 31 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada  Francisca Nascimento da Silva foram encontrados mortos no apartamento do casal, na 113 Sul.
O policial José Augusto Alves também foi condenado, na mesma ação, à perda de função, suspensão de direitos políticos por quatro anos, e pagamento de multa civil no valor 50 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.Já o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Sentença
“Fica claro, concluindo, que a delegada de Polícia Civil do DF Martha Geny Vargas Borras e o agente de Polícia Civil do DF José Augusto Alves incorreram em improbidade administrativa porque as fraudes processuais cometidas violaram os princípios da honestidade, boa-fé, lealdade às instituições, imparcialidade e ilegalidade, atuando em evidente desvio de finalidade, com suporte no artigo 11, caput e incisos I, II e III da LIA , com ânimo doloso”, diz a sentença.
“Certo que a delegada Martha Geny concorreu em todos os atos de improbidade (falsidade ideológica, fraude processual, tortura e violação de sigilo). A participação de José Augusto foi comprovada apenas em relação à tortura, devendo a reprimenda do agente de polícia ser menos gravosa. O mesmo não restou provado nos autos quanto ao terceiro requerido, o policial militar, Flávio Teodoro”, completa o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida.
A dupla foi condenada a pagar uma multa que chega à casa dos R$ 2 milhões. O trio foi acusado pelo MP de terem plantado uma chave que estaria na cena do crime na casa de pessoas que não estavam ligadas ao caso. Os três moradores foram presos e depois liberados por falta de provas. Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.
As suspeitas é que o objetivo da delegada era tirar o foco sobre a filha do casal, Adriana Villela, que aguarda julgamento acusada de ter sido a mandante do crime. No processo, a delegada e o agente alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.
A pena enfrentada pela ex-delegada e pelo ex-agente pode ser ainda maior do que as sansões administrativas determinadas. Os dois respondem também a um processo criminal pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O caso está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de Brasília.
Relembre o caso
No dia 31 de agosto de 2009, o casal José Guilherme Villela e Maria Villela foram encontrados mortos no apartamento em que moravam, no bloco C da 113 Sul, assim como uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição por uma neta do casal. De acordo com a perícia da época, as vítimas teriam morrido três dias antes após levarem 78 facadas.
A investigação foi conturbada. A primeira delegada responsável, Martha Vargas, acabou afastada devido às acusações citadas. Assim, o caso passou para as mãos da delegada Mabel Farias, da Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida).
Após mais de um ano de investigações e diversas reviravoltas, Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava, Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram presos pelo triplo assassinato. Em 2012, um júri popular condenou a 55 anos de prisão os assassinos confessos do casal: Francisco Mairlon e Leonardo Campos.
Entretanto, o crime ainda não teve um desfecho completo. Segundo Campos, a mandante dos assassinatos teria sido a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela. Segundo o Ministério Público do DF, a mulher recebia uma mesada de R$ 8 mil reais por mês e tinha constantes brigas com a mãe por pedir mais auxílio financeiro. A suspeita chegou a ficar 19 dias detidas, mas foi solta e responde às acusações até hoje em liberdade.